DECRETO
Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
DOU
20/10/2020
Altera a Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro
de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de
dezembro de 2016, passa
a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10
Ex 01 alterada para oito por cento. (Retificado no DOU 21/10/2020)
Art. 2º Fica revogada a Nota Complementar
NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês
subsequente à data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes