DECRETO Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

DOU 20/10/2020

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento. (Retificado no DOU 21/10/2020)

 

Art. 2º Fica revogada a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes