DECRETO Nº 9.971, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

DOU 15/08/2019

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

ANEXO

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9504.50.00

40

9504.50.00 Ex 01

32

9504.50.00 Ex 02

16