DECRETO Nº 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DOU 16/08/2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº
1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22 ...................................................................................
........................................................................................................
I -
.............................................................................................
g) de seguro garantia.
............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega