DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
DOU 18/11/2011
Revogado pelo inciso XXXII do art. 7º do Decreto nº 7.660,
DOU 26/12/2011
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com
deficiência.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I,
do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1º Ficam
reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
- IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
PRODUTO |
TIPI |
Calculadora
equipada com sintetizador de voz |
8470.10.00 |
Teclado
com colmeia |
8471.60.52 |
Indicador
ou apontador (mouse) com entrada para acionador |
8471.60.53 |
Acionador
de pressão |
8471.60.53 |
Linha
Braille |
8471.60.90 |
Digitalizador
de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz |
8471.90.14 |
Duplicador
Braille |
8472.10.00 |
Lupa
eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual |
8525.80.19 |