DECRETO Nº 7.524, DE 12 DE JULHO DE 2011
DOU 13/07/2011
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 10.554, DOU 27/11/2020
Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta
os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e
organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153.
.................................................................................
...........................................................................................................
§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá
prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento
de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído,
para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas
de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.
§ 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá
solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de
que trata o §4º, que será reaberto a partir do protocolo da documentação que
comprove seu atendimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da
Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi