DECRETO Nº 7.454, DE 25 DE MARÇO DE 2011
DOU 28/03/2011
Altera o Decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de
1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21
de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 15-A do Decreto
nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A.
...............................................................................
...........................................................................................................
XX - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de
obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou
múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de
aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado
o disposto no inciso XXI: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; e
.................................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio
liquidadas após o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da publicação.
Brasília, 25 de março de 2011; 190º da
Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega