DECRETO Nº 7.437, 10 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 11/02/2011
Revogado pelo inciso XXVIII do art. 7º do Decreto nº 7.660,
DOU 26/12/2011
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do
art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D
E C R E T A :
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, incidentes sobre os
produtos doados diretamente aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
constantes dos Decretos publicados pelo Governador daquele Estado, que declaram
ou homologam estado de calamidade pública.
§
1º A redução de alíquotas do IPI de que trata o caput será aplicada
pelo prazo de cento e oitenta dias.
§
2º Nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas de que trata o caput
deverá constar a expressão "saída com alíquota zero do IPI", o
número do CNPJ referente ao ente político favorecido e referência a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega