DECRETO Nº 6.453, DE 12 DE MAIO DE 2008
Dá nova redação aos
arts. 8º e 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de
1994, D E C R E T A :
Art. 1º Os arts. 8º e 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
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XII - efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por seus agentes financeiros, com recursos daquele banco ou de fundos por ele administrados, ou por intermédio da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
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§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo da
operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF
incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II,
IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX e XXI." (NR)
“Art. 15.Revogado pelo art 4º do Decreto nº 7412, DOU 31/12/2010
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega