DECRETO Nº 6.453, DE 12 DE MAIO DE 2008

DOU 13/05/2008

 

Dá nova redação aos arts. 8º e 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A :

 

         Art. Os arts. e 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

         “Art. 8º .....................................................................................

 

...........................................................................................................

 

XII - efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por seus agentes financeiros, com recursos daquele banco ou de fundos por ele administrados, ou por intermédio da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

 

..........................................................................................................

 

         § 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX e XXI." (NR)

 

         “Art. 15.Revogado pelo art 4º do Decreto nº 7412, DOU 31/12/2010

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega