DECRETO Nº 6.227,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2007
Revogado pelo inciso VIII do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU 26/12/2011
Altera a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº
6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a
zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente
sobre equipamentos destinados à televisão digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art.
4º, inciso I, do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam criados, na Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada
pelo Decreto nº
6.006, de 28 de dezembro de 2006, desdobramentos
efetuados sob a forma de destaques "Ex", com alíquotas reduzidas
a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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NCM |
Descrição do Ex de IPI |
Alíquotas (%) |
8517.62.13 |
Ex
01 - Moduladores OFDM ("Orthogonal Frequency Division Multiplex"),
com sintaxe MPEG-TS ("MPEG-Transport Stream"), para sistemas de
televisão digital terrestre |
0 |
Ex
02 - Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de
televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS ("Transport
Stream") |
0 |
|
8525.50.29 |
Ex
01 - Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior
ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB |
0 |
Ex
02 - Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de
televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF, com potências
irradiadas de até 1MW RMS e constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas
rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch panels),
radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de
fixação |
0 |
|
8525.60.10 |
Ex
01 - Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão
digital terrestre, com interfaces digitais "DVB-ASI" e/ou
"ISDB-T clock data" |
0 |
8525.60.20 |
Ex
01 - Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital
através de fibra ótica |
0 |
8525.60.90 |
Ex
01 - Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do fluxo de
dados MPEG |
0 |
8529.90.19 |
Ex
01 - Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou
MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão
digital terrestre |
0 |
8543.20.00 |
Ex
01 - Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e
HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles
o "color bars" e "zoneplate" |
0 |
8543.70.36 |
Ex
01 - Roteadores-comutadores ("trouting switcher"), contendo mais de
20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada
de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico
e/ou digital ou capacidade para áudio "embedded" |
0 |
8543.70.99 |
Ex
01 - Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo,
com retemporizador |
0 |