DECRETO Nº 6.073, DE 3 DE ABRIL DE 2007

DOU 04/04/2007

 

Dá nova redação aos arts. 1º e do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

 

D E C R E T A :

 

         Art. 1º Os arts. e do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 1º .....................................................................................

 

         Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56." (NR)

 

         "Art. 2º .....................................................................................

 

...........................................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

..........................................................................................................

 

b) ..............................................................................................

 

..........................................................................................................

 

         3. R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;

 

         ................................................................................................" (NR)

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy