DECRETO Nº 6.066,
DE 21 DE MARÇO DE 2007
Altera o Anexo ao Decreto nº
3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe
sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts.
3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo do Decreto nº
3.803 , de 24
de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O produto Metionina constante do
Anexo I ao Decreto nº
5.821, de 29 de junho de 2006, alcança exclusivamente a LMetionina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº
5.447, de 20
de maio de 2005.
Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência
e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega