DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
DOU 01/09/2006
Revogado
pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 6.006, DOU 29/12/2006
Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art.
67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA :
Art. 1º Ficam
reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados
nas posições 7113, 7114, 7116 e 7117 da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada
pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA