DECRETO Nº 5.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005(*)
Republicado no DOU 28/12/2005
Altera o Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras pro - vidências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de
classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaques “Ex”,
observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Fica
acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar:
“NC (85-4) Ficam reduzidas
a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas
de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00,
8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final.”
Art. 3º Ficam
acrescidos à lista Anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, os
códigos da TIPI a seguir relacionados: 8402.90.00 8417.90.00 8453.90.00
8515.90.00 8406.90.90 8419.90.39 8454.90.90 8701.90.90 Ex 01 8414.80.29
8425.19.10 8474.90.00 8414.90.39 8431.39.00 8479.90.90
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
ANEXO
Código NCM |
Ex |
Alíquota (%) |
8470.50.11 |
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
8471.60.14 |
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
2206.00.90 |
01 - Com teor alcoólico superior a 14% |
40 |
8701.90.90 |
01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica |
0 |
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 14 de dezembro de 2005, Seção 1.