DECRETO Nº 5.298, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente sobre o produto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art.
4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código
de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques “Ex”,
observada a respectiva alíquota.
Código NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
3824.90.29 |
Ex 01 – Biodiesel |
0 |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2005.