DECRETO Nº 5.086, DE 19 DE MAIO
DE 2004
Altera o inciso V do § 1º do
art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que
dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do § 1º do art. 8º
do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"V - no
máximo cem por cento, no caso de seguro contra risco político e extraordinário,
nas operações cursadas no CCR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.5.2004