DECRETO Nº 4.965, DE 29 DE
JANEIRO DE 2004
DOU 29/01/2004
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Fixa coeficiente para redução das alíquotas
específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts.
51 e
52 da Lei n |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente
da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Medida
Provisória nº
164, de 29 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 0,45 o coeficiente
de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas nos arts.
51 e
52 da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alíquotas
referidas no:
I - art.
52 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de
fevereiro de 2004; e
II - art.
51 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de
abril de 2004, observado o disposto no art. 25
da Medida Provisória no 164, de 29 de janeiro de 2004.