DECRETO
Nº 4.924 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
DOU 22/12/2003
Revogado pelo inciso III do art. 617 do Decreto nº 7.212, DOU
16/06/2010
Dá nova redação
aos arts. 159 e 161 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de
2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e altera dispositivo da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 159 e 161 do Decreto no 4.544, de 26 de
dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. Os fabricantes ficam
autorizados a proceder à alteração dos preços atribuídos aos seus produtos,
observadas as normas estabelecidas pelo Ministro de Estado da
Fazenda."(NR)
"Art. 161. Cumpre aos fabricantes
assegurar que os preços de venda a varejo, à data de sua entrada em vigor,
sejam divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que deverá ser
entregue aos varejistas.
§ 1o Os estabelecimentos
varejistas deverão afixar e manter em local visível ao público a tabela a que
se refere o caput, cobrando dos consumidores exatamente os preços dela
constantes.
§ 2o A não observância ao
disposto neste artigo caracteriza o descumprimento de obrigação acessória,
sujeitando-se o varejista, bem assim o fabricante, às penalidades previstas na
legislação." (NR)
Art. 2º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao
Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Classes |
Valor (reais/vintena) |
I |
0,469 |
II |
0,552 |
III-M |
0,635 |
III-R |
0,718 |
IV-M |
0,801 |
IV-R |
0,884 |
Art. 3º A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas
necessárias para fins de aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.