DECRETO Nº 4.318, DE 31 DE JULHO  DE 2002.

DOU 01/08/2002

 

Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 4.542, DOU 27/12/2002

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de

dezembro de 1971,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan