DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
DOU 19/12/2001
Revogado
pelo art. 7º do Decreto nº 4.070, DOU 31/12//2001
Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares
NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº
3.777, de 23 de março de 2001.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso
I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art.
1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo
de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da TIPI,
em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.
Art.
2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo
de vigência da Nota Complementar NC (85-2) ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan