DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001
DOU 26/06/2001
Revogado
pelo art. 7º do Decreto nº 4.070, DOU 31/12//2001
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1o Fica acrescentado à Nota Complementar
NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº
3.777, de 23 de maro de 2001, o Código 8406.81.00.
Art.
2o Fica alterada a descrição do destaque "Ex"
a seguir relacionado:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
8516.79.90 |
Ex 01 - Chuveiro elétrico |
10 |
Art. 3o Fica suprimido o destaque "Ex
- 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan