DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001

DOU 26/06/2001

 

Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.070, DOU 31/12//2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

DECRETA:

 

         Art. 1o Fica acrescentado à Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de maro de 2001, o Código 8406.81.00.

 

         Art. 2o Fica alterada a descrição do destaque "Ex" a seguir relacionado:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

8516.79.90

Ex 01 - Chuveiro elétrico

10

 

         Art. 3o Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.

 

         Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan