CONVÊNIO
ICMS Nº 180, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 14/10/2019
(Ratificado
pelo AD CONFAZ nº 17, DOU 30/10/2019)
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 224/17, que
autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a
cesta básica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em
Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula
primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Convênio ICMS 224/17, de 15 de dezembro de 2017.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no
Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Waldery
Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames
Maria Plácido Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva
Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin
Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro
Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso
do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira
Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco
- Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Claudio Rodrigues de
Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul -
Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.