CONVÊNIO ICMS Nº 130,
DE 5 DE JULHO DE 2019
DOU
11/07/2019
Altera o Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019 tendo em vista
o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea
"a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B
e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê
N I O
Cláusula primeira Ficam alterados os itens 16.0 e 17.0 do
Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro
de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
16.0 |
28.016.00 |
3307.20.10 |
Desodorantes
(desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST
28.016.01 |
17.0 |
28.017.00 |
3307.20.90 |
Outros
desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST
28.017.01 |
Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a
seguir indicados ao Convênio ICMS 142/18, com
as seguintes redações:
I - o item 46.15 ao Anexo XVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
46.15 |
17.046.15 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas
e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST
17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00 |
II - os itens 16.1, 16.2, 17.1 e 17.2 ao Anexo XXVI:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
16.1 |
28.016.01 |
3307.20.10 |
Loções
e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
16.2 |
28.016.02 |
3307.20.10 |
Antiperspirantes líquidos |
17.1 |
28.017.01 |
3307.20.90 |
Outras
loções e óleos desodorantes hidratantes |
17.2 |
28.017.02 |
3307.20.90 |
Outros
antiperspirantes |
III - o item 50 em
"PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO
ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
50 |
17.046.15 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas
e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST
17.046.00 a 17.046.14 |
Cláusula terceira Este convênio entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ - Waldery
Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames
Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo
Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno
Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul
- Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L.
Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades dos
Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.