CONVÊNIO
ICMS 106/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
DOU
02/10/2018
Ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ, nº 25, DOU 17/10/2018
Altera o Convênio ICMS 79/18, que
autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a
reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento
seja efetuado em parcela única.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária,
realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar Federal nº
24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do
Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N
I O
Cláusula primeira Fica acrescido
o parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único.
Fica o Estado da Bahia autorizado a prorrogar o prazo para pagamento da parcela
única até 21 de dezembro de 2018."
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no
Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Ana Paula Vitali Janes Vescovi,
em exercício; Acre - Itamar Magalhães da Silva, Alagoas - George André Palermo
Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas - José Ricardo de Freitas
Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia,
Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás
- Luiz Antônio Faustino Maronezi, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Cloves
Silva, Minas Gerais - João Alberto Vizzoto, Pará -
Maria Rute Tostes, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Acyr José Bueno Murbach,
Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio
de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André
Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antônio Bins,
Rondônia - Marcelo Hagge Siqueira, Roraima - Adilma Rosa de Castro Lucena, Santa Catarina - Paulo Eli,
São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe - Silvana Maria Lisboa
Lima, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
BRUNO PESSANHA NEGRIS