CONVÊNIO ICMS 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
DOU 15/01/2016
Ratifica
pelo Ato Declaratório Confaz nº 1, DOU 22/01/2016
Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo
nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
T O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília,
DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula
quarta do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte
redação:
Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta
cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe.
Cláusula segunda Fica revogadoo parágrafo único na cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01
de janeiro de 2016.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho;
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas -
George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas -
Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro
Benevides Filho, Distrito Federal - Pedro Meneguetti,
Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes
Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro,
Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel
Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marialvo Laureano dos
Santos Filho, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta
Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes,
Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Kardec Jackson Santos da Silva,
Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni,
São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson
Dantas Passos, Tocantins - Paulo Afonso Teixeira.