CONVÊNIO ICMS 27, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DOU 09/04/2012
Altera o Anexo I do
Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá,
MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado
o item 13.7 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a
seguinte redação:
"ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS,
APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
Outros fornos
industriais. |
8417.80.90 |
.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente
ao da ratificação.
Presidente
do CONFAZ - Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega, Acre Mâncio
Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli
p/ Isper Abrahim Lima,
Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins
Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal -
Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo -
Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso
- Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos
Hauly, Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara,
Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Heriberto
Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir
Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito
Antônio Alves, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/
Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina Carlos Roberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro
Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil
Fernandes Martins. (Retificado pelo DOU 23/04/2012)