CONVÊNIO ICMS 130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 21/12/2011
Altera o
Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento
destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro
de 2011, tendo em vista o disposto na Lei omplementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A alínea "b" do
inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002,
fica acrescida do item 9 com a seguinte redação:
"9 - Etravirina, 2933.59.99;".
Cláusula segunda Este convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido
Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá -
Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas -
Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia –
Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho,
Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício
Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão
Santos, Mato Grosso -Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato
Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano
dos Santos Filho p/ Aracilba Alves da Rocha, Paraná – Luiz Carlos Hauly,
Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de
Oliveira p/ Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique
Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -
Manoel
Assis Rodrigues p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul –
Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima -
Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson
Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira
da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.