CONVÊNIO
ICMS 180, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU
16/12/2010
(Ratificado
pelo Ato Declaratório Confaz nº 01, DOU 04/01/2011)
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza
os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e
na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que
envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada
em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
C O N V Ê N
I O
.
Cláusula
primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de
março de 2007, fica
acrescido dos itens 91 a 120, com a seguinte redação: (Retificação,
DOU 27/04/2011)
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
91 |
3004.90.69 |
TMC 125 Etravirina 25mg |
92 |
3004.90.69 |
TMC 125 Etravirina 100mg |
93 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 75mg |
94 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 300mg |
95 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 600mg |
96 |
3004.90.69 |
Rabeprazol sódico
1mg |
97 |
3004.90.69 |
Rabeprazol sódico
5mg |
98 |
3004.90.69 |
Palmitato de Paliperdona 100mg/ml |
99 |
3004.90.69 |
Risperidona 1mg |
100 |
3004.90.69 |
Risperidona 2mg |
101 |
3004.90.69 |
Risperidona 4mg |
102 |
3004.90.99 |
TMC 278 25mg |
103 |
3004.90.78 |
Efavirenz 600mg |
104 |
3004.90.78 |
Entricitabina 200 mg +
Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg) |
105 |
3004.20.99 |
Doripenem 500mg |
106 |
3004.20.99 |
Imipenem 500mg + Cilastatina sódica
500mg |
107 |
3004.90.69 |
TMC 207 100mg |
108 |
3002.10.35 |
CNTO328 20mg/ml |
109 |
3004.90.68 |
Bortezomibe 3,5mg |
110 |
3004.32.90 |
Dexametasona 8mg (Retificação, DOU 27/04/2011) |
111 |
3004.90.79 |
Ciclosfamida 1g (Retificação, DOU 27/04/2011) |
112 |
3004.20.69 |
Doxorrubicina 50mg
(Retificação,
DOU 27/04/2011) |
113 |
3004.39.99 |
Prednisona 5mg (Retificação,
DOU 27/04/2011) |
114 |
3004.39.99 |
Prednisona 20mg (Retificação,
DOU 27/04/2011) |
115 |
3004.40.10 |
Vincristina 1mg (Retificação,
DOU 27/04/2011) |
116 |
3004.90.78 |
Ritonavir 100mg (Retificação, DOU 27/04/2011) |
117 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato)
50mg (Retificação,
DOU 27/04/2011) |
118 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato)
100mg (Retificação,
DOU 27/04/2011) |
119 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato)
200mg (Retificação,
DOU 27/04/2011) |
120 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato)
400mg (Retificação,
DOU 27/04/2011) |
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente
ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido
Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá -
Arnaldo Santos Filho, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana,
Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adriano Sanches São Pedro p/ André
Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo – Bruno Pessanha
Negris, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre
silva p/ Célio Campos de Freitas Júnior, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Edmilson José dos
Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto,
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará
- Vando Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Gilberto Calixto p/
Heron Arzua, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva
Filho p/ Djalmo de Oliveira Leão, Piauí - Antônio
Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos
Santos, Rio Grande do Norte - Andre Horta Melo p/
João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul - Paulo Fernando Silveira de
Castro p/ Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de
Andrade, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos
Filho, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Cleverson Siewert, São Paulo -
Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins
– Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.