CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 7 DE JUNHO DE 2006
DOU 09/06/2006
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto
nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de
23 de agosto de 1995, torna público que:
1. Conforme
o previsto no art.
1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 38, de 28 de
novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 4 de dezembro
de 2001, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações
de cadeados, exceto para bicicletas, classificados no item 8301.10.00
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular
da China, terminará no dia 4 de dezembro de 2006.
2. Conforme
o previsto no art.
2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 41, de 19 de
dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de dezembro
de 2001, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações
de alhos frescos ou refrigerados, classificados nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular
da China, terminará no dia 21 de dezembro de 2006.
3. Conforme
o previsto no art.
2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 05, de 25 de
abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 26 de abril
de 2002, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações
de conservas de pêssego, classificadas nos itens 2008.70.10 e 2008.70.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Grécia, terminará no
dia 26 de abril de 2007.
4. De acordo
com o disposto no §
2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes
interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência
do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão
e para solicitarem audiência, se necessário.
5. As partes
que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo estabelecido no item
anterior, deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo
noventa dias da data do término de vigência do direito antidumping, ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de
Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, em um dos
seguintes endereços: Brasília - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar
- Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones: (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7770 -
Fax (0xx61) 2109.7445; ou Rio de Janeiro - Praça Pio X, nº 54 - Loja - Centro -
Rio de Janeiro (R) - CEP 20.091-040 - Telefones: (0xx21) 2126.1288 ou 2126.1290
- Fax (0xx21) 2126.1141.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT