CIRCULAR BACEN Nº 3.845, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
DOU 15/09/2017
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de setembro de 2017, com base nos arts. 9º, inciso III, e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista os arts. 50, § 1º, e 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, o art. 7º da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, o art. 7º da Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 30 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. ...................................................................................
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§ 2º Consideram-se operações simultâneas:
I - as operações de câmbio constituídas por uma operação de venda e uma operação de compra de mesmo valor, moeda, data de contratação e data de liquidação, sendo que ambas possuem liquidação pronta e forma de entrega da moeda estrangeira classificada como "simbólica";
II - as operações de transferências internacionais em reais constituídas por um débito e um crédito de mesmo valor e mesma data em conta de depósito titulada por residente ou domiciliado no exterior.
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§ 4º Nas operações simultâneas de câmbio exigidas pela regulamentação são dispensadas as movimentações de moeda nacional.
§ 5º Nas operações de que trata o § 4º, a entrega e o recebimento de moeda nacional são considerados efetivos para todos os efeitos, inclusive para liquidação de operações de câmbio e para fins tributários." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação