ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2004 (*)
Revogado pelo art. 3º da IN SRFB nº 1.364, DOU 21/06/2013
Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.
29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela
Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003, e o disposto no inciso I, do art.
23 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada
pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, e o que consta
do Processo nº 10880.007062/2003-99, declara:
Artigo Único.
O regime de suspensão do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa
SRF nº
296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF
nº 342, de 15 de julho de 2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes
pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), seja em relação às aquisições de
seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem.
(*) Republicado por incorreção do
original publicado no DOU-E de 23/6/2004, Seção 1, página 75.