ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

DOU 11/10/2016

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

          O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 59, de 19 de junho de 2015, declara:

 

          Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

 

          Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

0709.93.00

Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.)

0