ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 4, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
DOU 11/10/2016
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 53, de 23 de junho de 2016, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2009.89.10 e 2836.60.00.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) |
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2009.89.11 |
De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 |
0 |
2009.89.12 |
De acerola (Malpighia spp.) |
0 |
2009.89.13 |
De maracujá (Passiflora edulis) |
0 |
2009.89.19 |
Outros |
0 |
Carbonato de bário |
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2836.60.10 |
Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso |
0 |
2836.60.90 |
Outros |
0 |