ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 6, DE 20 DE ABRIL DE 2020
DOU 22/04/2020

 

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e publicados no DOU em 06.04.2020.

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2020:

 

Convênio ICMS 16/20 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;

 

Convênio ICMS 17/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder dilação de prazo no pagamento do imposto para reposição de estoque acometido por sinistro;

 

Convênio ICMS 18/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

 

Convênio ICMS 19/20 - Altera o Convênio ICMS 226/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 20/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários de ICMS de energia elétrica, na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 21/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina ao Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;

 

Convênio ICMS 22/20 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.


BRUNO PESSANHA NEGRIS