ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 6, DE 20 DE ABRIL DE
2020
DOU 22/04/2020
Ratifica os Convênios ICMS
aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e
publicados no DOU em 06.04.2020.
O Diretor
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
3 de abril de 2020:
Convênio
ICMS 16/20 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de
cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;
Convênio
ICMS 17/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
dilação de prazo no pagamento do imposto para reposição de estoque acometido
por sinistro;
Convênio
ICMS 18/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio
ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito
outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a
projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração
pública estadual;
Convênio
ICMS 19/20 - Altera o Convênio ICMS 226/19, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder anistia e parcelamento de créditos tributários relativos ao
ICMS na forma que especifica;
Convênio
ICMS 20/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e
multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários de ICMS de
energia elétrica, na forma que especifica;
Convênio
ICMS 21/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rondônia e
Santa Catarina ao Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de
base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de
passageiro;
Convênio ICMS 22/20 - Prorroga disposições de convênios ICMS que
dispõem sobre benefícios fiscais.
BRUNO PESSANHA NEGRIS