ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 19, DE 18 DE SETEMBRO DE
2020
DOU 21/09/2020
Ratifica Convênios
ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia
02.09.2020 e publicados no DOU em 03.09.2020 e 04.09.2020.
O
Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º
da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada
no dia 2 de setembro de 2020:
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Convênio ICMS 77/20 - Autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte
e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de
débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17;
-
Convênio ICMS 78/20 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio
ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal - AME;
-
Convênio ICMS 79/20 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia,
Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros,
multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação
de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
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Convênio ICMS 80/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia,
Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ao Convênio ICMS
52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do
ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal - AME;
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Convênio ICMS 82/20 - Autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido
do ICMS a estabelecimentos industriais;
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Convênio ICMS 83/20 - Altera o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as unidades
federadas que menciona a suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos
programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento na situação em que
especifica;
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Convênio ICMS 84/20 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os
créditos tributários que especifica;
-
Convênio ICMS 85/20 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia
relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica;
-
Convênio ICMS 86/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e
Mato Grosso e altera o Convênio ICMS 150/19, que autoriza as unidades federadas
que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
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Convênio ICMS 87/20 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa
especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e
acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;
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Convênio ICMS 88/20 - Altera o Convênio ICMS 139/18, que autoriza o Estado de
Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento
de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
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Convênio ICMS 90/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá,
Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina à cláusula segunda e
altera o Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência
do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco
décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e
multas, na forma que especifica;
-
Convênio ICMS 92/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Mato
Grosso e Sergipe e altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;
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Convênio ICMS 93/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas
Gerais e Sergipe ao Convênio ICMS 99/18, que autoriza os Estados que menciona a
conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus
componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa;
-
Convênio ICMS 94/20 -
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Paraná ao § 2º da cláusula
segunda do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS
nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de
Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação;
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Convênio ICMS 95/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Sergipe ao
Convênio ICMS 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face
da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário
relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos
por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais;
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Convênio ICMS 96/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará e
altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de
água e saneamento;
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Convênio ICMS 97/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao
Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel
destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de
passageiros por qualquer modal;
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Convênio ICMS 98/20 - Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de
crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos
relacionados à política energética das unidades federadas;
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Convênio ICMS 99/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao
Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
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Convênio ICMS 100/20 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do
Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
-
Convênio ICMS 101/20 -
Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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