CONVÊNIO
ICMS Nº 94, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 04/09/2020
(Ratificado
pelo AD CONFAZ nº 19, DOU 21/09/2020)
Dispõe sobre a
adesão dos Estados de Alagoas e Paraná ao § 2º da cláusula segunda do Convênio
ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações
relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de
Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula
primeira
Ficam os Estados de Alagoas e Paraná incluídos nas disposições do § 2º da
cláusula segunda do Convênio ICMS 188/17, de 4 de
dezembro de 2017.
Cláusula
segunda Este
convênio entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas
- George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas -
Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara
de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito
Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin
Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro
Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso
do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira
Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco
- Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês,
Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.