CONVÊNIO
ICMS Nº 101, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 04/09/2020
(Ratificado
pelo AD CONFAZ nº 19, DOU 21/09/2020)
Revigora e
prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro
de 2020 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS
24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de
entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e
derivados de sangue, nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS
104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares.;
III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990,
que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou
contaminado;
IV - Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991,
que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que
especifica;
VI - Convênio ICMS 38/91,
de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS
nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que
atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e
múltipla;
VII - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
que especifica;
VIII - Convênio ICMS
41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.;
IX - Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de
1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola.;
X - Convênio ICMS
75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de
redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e
outras mercadorias que especifica;
XI - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder
crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XII - Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
de saídas de algaroba e seus derivados;
XIII - Convênio ICMS
04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XIV - Convênio ICMS 20/92,
de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XV - Convênio ICMS
55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS
os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVI - Convênio ICMS
78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto,
à Secretaria da Educação;
XVII - Convênio ICMS
97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XVIII - Convênio ICMS
123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de
camarão;
XIX - Convênio ICMS
142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XX - Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de
1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão
e vieira;
XXI - Convênio ICMS
09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o
Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento
de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXII - Convênio ICMS
29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a
programas estaduais de preservação ambiental;
XXIII - Convênio ICMS
50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXIV - Convênio ICMS
61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção
de casas populares;
XXV - Convênio ICMS
132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;
XXVI - Convênio ICMS
138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de crédito presumido
do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVII - Convênio ICMS
13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra
britada e de mão;
XXVIII - Convênio ICMS
55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições
que especifica;
XXIX - Convênio ICMS
59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base
de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXX - Convênio ICMS
32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos
quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas
suas atividades específicas;
XXXI - Convênio ICMS
42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das
Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS
82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do
Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII- Convênio ICMS
20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná -
PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV - Convênio ICMS
29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a
conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de
hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS
33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a
base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos
comuns;
XXXVI - Convênio ICMS 84/97,
de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos
ou entidades da administração pública;
XXXVII - Convênio ICMS
123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações
que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da
Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS
04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XXXIX - Convênio ICMS
05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XL - Convênio ICMS
47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica,
relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLI - Convênio ICMS
57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias
doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca;
XLII - Convênio ICMS
91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do
Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLIII - Convênio ICMS
95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações
de produtos imunobiológicos, medicamentos e
inseticidas, destinados à vacinação e combate à
dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLIV - Convênio ICMS
116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às
operações com preservativos;
XLV - Convênio ICMS
01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde;
XLVI - Convênio ICMS
33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações
realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
XLVII - Convênio ICMS
05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona
a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à
sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios
realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
XLVIII - Convênio ICMS
33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e
condições que menciona;
XLIX - Convênio ICMS
63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de
cabra;
L - Convênio ICMS
74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica,
destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LI- Convênio ICMS
96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima
a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto
Pirarucu;
LII - Convênio ICMS
33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no
código 7326.11.00 da NBM/SH;
LIII - Convênio ICMS
41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento
automático de energia elétrica;
LIV - Convênio ICMS
49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose;
LV - Convênio ICMS
116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do
Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS
no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LVI - Convênio ICMS 117/01,
de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do
Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LVII - Convênio ICMS
125/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados que menciona a
conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à
exposição pública;
LVIII - Convênio ICMS
140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas
operações com medicamentos;
LIX - Convênio ICMS
31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso,
Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LX - Convênio ICMS
40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de
cálculo;
LXI - Convênio ICMS
63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação,
exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro
FERRONORTE;
LXII - Convênio ICMS
74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder
isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do
Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXIII - Convênio ICMS
87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal;
LXIV - Convênio ICMS
117/02, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação
Banco de Olhos de Goiás;
LXV - Convênio ICMS
133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas
operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o
PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXVI - Convênio ICMS
150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a
conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXVII - Convênio ICMS
02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a
base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXVIII - Convênio ICMS
08/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul,
Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a
conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado
produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXIX - Convênio ICMS
14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso,
Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de
mercadorias que especifica;
LXX - Convênio ICMS 18/03,
de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações
relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXI - Convênio ICMS
62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações
relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXII - Convênio ICMS
74/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em
programa estadual de incentivo à cultura;
LXXIII - Convênio ICMS
81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina";
LXXIV - Convênio ICMS
87/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas
Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXV - Convênio ICMS
89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada;
LXXVI - Convênio ICMS
90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio
Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de
sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXVII - Convênio ICMS
133/03, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de isenção do ICMS
nas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;
LXXVIII - Convênio ICMS
02/04, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a
isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
LXXIX - Convênio ICMS
04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
LXXX - Convênio ICMS
13/04, de 2 de abril de 2004, que Autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXI - Convênio ICMS
15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a
Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
LXXXII - Convênio ICMS
44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
LXXXIII - Convênio ICMS
70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens
adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública
direta estadual;
LXXXIV - Convênio ICMS
128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias
médico-hospitalares;
LXXXV - Convênio ICMS
129/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza unidades federadas que menciona
a conceder benefícios fiscais à Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM -
Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino;
LXXXVI - Convênio ICMS
137/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas
de Oleiros;
LXXXVII - Convênio ICMS
153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a
concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
LXXXVIII - Convênio
ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
LXXXIX - Convênio ICMS
28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a
conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XC - Convênio ICMS
32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à
instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo";
XCI - Convênio ICMS
40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a
micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
XCII - Convênio ICMS
41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que
especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
areia, lavada ou não;
XCIII - Convênio ICMS
51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio
à Fundação Universidade de Brasília;
XCIV - Convênio ICMS
65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte
ferroviário;
XCV - Convênio ICMS
79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas
aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de
Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XCVI - Convênio ICMS
122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de
equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XCVII - Convênio ICMS
130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção nas saídas de aviões;
XCVIII - Convênio ICMS
131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de
mandioca não temperada;
XCIX - Convênio ICMS
140/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
C - Convênio ICMS
161/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água de
chuva;
CI - Convênio ICMS
170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica;
CII - Convênio ICMS
03/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas
internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades
federadas;
CIII - Convênio ICMS
09/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências
de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CIV - Convênio ICMS
19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas
na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da
energia solar que específica;
CV - Convênio ICMS
27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o
Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor
do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais
credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CVI - Convênio ICMS
30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de
circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos
mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº
11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CVII - Convênio ICMS
31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio
Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com
cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou
"asfalto de borracha";
CVIII - Convênio ICMS
32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para
estrada de ferro;
CIX - Convênio ICMS
35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço
de transporte ferroviário de cargas;
CX - Convênio ICMS
51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em
cativeiro;
CXI - Convênio ICMS
74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona
a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações
realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a
promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de
descontos sobre o preço dos produtos;
CXII - Convênio ICMS
80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica;
CXIII - Convênio ICMS
82/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a
compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas
operações interestaduais com sucata;
CXIV - Convênio ICMS
85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais que
especifica;
CXV - Convênio ICMS
95/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos;
CXVI - Convênio ICMS
97/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição
interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXVII - Convênio ICMS
130/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul
a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede
Mato-Grossense de Televisão e na subsequente transferência de parte desses bens
ao Estado de Mato Grosso;
CXVIII - Convênio ICMS
133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industrial, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo
imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - SENAR;
CXIX - Convênio ICMS
144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional
do Câncer - INCA;
CXX - Convênio ICMS
09/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de
medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos,
inclusive em programas de acesso expandido;
CXXI - Convênio ICMS
23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para
diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração
pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXII - Convênio ICMS
57/07, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à
implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ;
CXXIII - Convênio ICMS
65/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves para
exportação;
CXXIV - Convênio ICMS
66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido
nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de
combustíveis;
CXXV - Convênio ICMS
89/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder insenção do ICMS incidente no fornecimento
de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares
integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou
Municípios;
CXXVI - Convênio ICMS
147/07, de 14 de dezembro de 2007, que isenta do ICMS as operações com laptops
educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na
Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um
Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC;
CXXVII - Convênio ICMS
04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande
do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações
destinadas às entidades que relaciona;
CXXVIII - Convênio ICMS
05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças
Armadas;
CXXIX - Convênio ICMS
07/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXXX - Convênio ICMS
08/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova
Esperança - CERENE;
CXXXI - Convênio ICMS
88/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em
fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXII - Convênio ICMS
159/08, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXXXIII - Convênio ICMS
08/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção
de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação
Universidade Federal do Piauí;
CXXXIV - Convênio ICMS 20/09,
de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no
âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de
baixa renda;
CXXXV - Convênio ICMS
26/09, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações
com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da
indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos
aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves
CXXXVI - Convênio ICMS
34/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do Piauí a
conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na entrada de
bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e pela
Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXXXVII - Convênio ICMS
76/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de
substituição de equipamento sem requisito de MFD;
CXXXVIII- Convênio ICMS
16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona
a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira
nas hipóteses que especifica;
CXXXIX - Convênio ICMS
26/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o
ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos agropecuários
decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da
Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se enquadrem
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que
se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e
nutricionais dos programas sociais do Estado de Sergipe;
CXL - Convênio ICMS
47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do
MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLI - Convênio ICMS
73/10, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas
operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1);
CXLII - Convênio ICMS
89/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do
ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para
fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com
reprodutores de camarão marinho;
CXLIII - Convênio ICMS
106/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac"
efetuada durante o evento "McDia Feliz";
CXLIV - Convênio ICMS 118/10,
de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico
Purificado (PTA);
CXLV - Convênio ICMS
138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e
Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito
do Programa de Eficiência Energética;
CXLVI - Convênio ICMS
73/11, de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona
a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial
de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de
mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA
2014;
CXLVII - Convênio ICMS
98/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que
especifica;
CXLVIII - Convênio ICMS
56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito
presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de
serviços de telecomunicações;
CXLIX - Convênio ICMS
61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do
Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime
de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de importação alcançadas por esse Regime;
CL - Convênio ICMS
91/12, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da
exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93;
CLI - Convênio ICMS
95/12, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de
base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e
outras mercadorias que especifica;
CLII - Convênio ICMS
127/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa
de suínos para abate;
CLIII - Convênio ICMS
129/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza aos estados que menciona
conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação
Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
CLIV - Convênio ICMS
147/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação
efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do
Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLV - Convênio ICMS
01/13, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS
em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro
(ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São
Paulo (SP Arte);
CLVI - Convênio ICMS
24/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de
locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;
CLVII - Convênio ICMS
27/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção
do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado de
geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A -
ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência
energética;
CLVIII - Convênio ICMS
30/13, de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS incidente na importação de tesseras
para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição
Aparecida;
CLIX - Convênio ICMS
58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará,
Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às
empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema
prisional;
CLX - Convênio ICMS 62/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que especifica, resultantes da
utilização de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CLXI - Convênio ICMS
82/13, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados
à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;
CLXII - Convênio ICMS
113/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos, aparelhos e
instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao
Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXIII - Convênio ICMS
126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à redução a base de cálculo do
ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica;
CLXIV - Convênio ICMS
17/14, de 21 de março de 2014, que autoriza a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis
elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CLXV - Convênio ICMS
112/14, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o Estado de Pernambuco a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e
equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em
prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência
Energética - PEE;
CLXVI - Convênio ICMS
127/14, de 05 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a
conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico
destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CLXVII - Convênio ICMS
19/16, de 8 de abril de 2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais
filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência
social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
CLXVIII - Convênio ICMS
100/17, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a concessão de redução de base
de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;
CLXIX - Convênio ICMS
52/19, de 05 de abril de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a
conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao
aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo
ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -
PISEG/RS;
CLXX - Convênio ICMS
77/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por
contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da
administração pública estadual;
CLXXI - Convênio ICMS
78/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por
contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos
órgãos da administração pública estadual;
CLXXII - Convênio ICMS
91/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por
contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos
órgãos da administração pública estadual;
Cláusula
segunda As disposições do Convênio
ICMS
85/19, de 5 de julho de 2019, ficam
revigoradas a partir de 1º de agosto de 2020,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de
2020. (Retificação,
DOU 17/09/2020)
Cláusula
terceira Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Pará autorizadas
a convalidar as operações de que trata o Convênio ICMS
85/19no período de 1º de agosto de 2020 até
a data do início de vigência deste convênio,
não conferindo direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas. (Retificação,
DOU 17/09/2020)
Cláusula
quarta As disposições do Convênio ICMS 129/18, de 12 de novembro de
2018, ficam revigoradas a partir de 1º de maio de 2020, produzindo efeitos até
31 de dezembro de 2020. (Retificação,
DOU 17/09/2020)
Cláusula
quinta Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a
convalidar as operações de que trata o Convênio ICMS 129/18 no período de 1º de
maio de 2020 até a data do início de vigência deste convênio. (Retificação, DOU 17/09/2020)
Cláusula
sexta Este convênio entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial
da União de sua ratificação nacional. (Retificação, DOU 17/09/2020)
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
BRUNO PESSANHA NEGRIS