ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 2012

DOU 16/07/2012

 

Ratifica os Convênios ICMS de 56/12, 57/12, 58/12, 59/12, 60/12, 61/12, 62/12, 63/12, 64/12, 65/12, 66/12, 67/12, 69/12, 70/12, 71/12, 72/12, 73/12, 74/12 e 75/12.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012:

 

CONVÊNIO ICMS 56/12: Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

 

CONVÊNIO ICMS 57/12: Altera o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

 

CONVÊNIO ICMS 58/12: Altera o Convênio ICMS 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

 

CONVÊNIO ICMS 59/12: Autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

 

CONVÊNIO ICMS 60/12: Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização;

 

CONVÊNIO ICMS 61/12: Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;

 

CONVÊNIO ICMS 62/12: Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS 63/12: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte;

 

CONVÊNIO ICMS 64/12: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);

 

CONVÊNIO ICMS 65/12: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base de soja que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS 66/12: Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;

 

CONVÊNIO ICMS 67/12: Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/01 e 04/08;

 

CONVÊNIO ICMS 69/12: Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

 

CONVÊNIO ICMS 70/12: Altera o Convênio ICMS 125/11 que autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

 

CONVÊNIO ICMS 71/12: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes;

 

CONVÊNIO ICMS 72/12: Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 02/12 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/01 e dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/12;

 

CONVÊNIO ICMS 73/12: Restaura a redação original da cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão do estado de Pernambuco;

 

CONVÊNIO ICMS 74/12: Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;

 

CONVÊNIO ICMS 75/12: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA