ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 2012
DOU 16/07/2012
Ratifica os Convênios ICMS de 56/12, 57/12, 58/12, 59/12, 60/12,
61/12,
62/12, 63/12, 64/12, 65/12, 66/12, 67/12, 69/12, 70/12, 71/12, 72/12, 73/12, 74/12
e 75/12.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse
Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados,
celebrados na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2012, e publicados no
Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012:
CONVÊNIO ICMS 56/12: Dispõe sobre a instituição de crédito
presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de
serviços de telecomunicações;
CONVÊNIO ICMS 57/12: Altera o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza
os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a
aplicação em investimentos em infraestrutura;
CONVÊNIO ICMS 58/12: Altera o Convênio ICMS 45/10, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
CONVÊNIO ICMS 59/12: Autoriza a concessão de parcelamento de
débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação
judicial;
CONVÊNIO ICMS 60/12: Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece
suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo
e industrialização;
CONVÊNIO ICMS 61/12: Autoriza a Secretaria da Receita Federal do
Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime
de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de importação alcançadas por esse Regime;
CONVÊNIO ICMS 62/12: Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar
o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos
geradores que especifica;
CONVÊNIO ICMS 63/12: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas
operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes
prestações de serviço de transporte;
CONVÊNIO ICMS 64/12: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas
ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São
Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no
desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro
especial de depósito afiançado (DAF);
CONVÊNIO ICMS 65/12: Autoriza a concessão de redução da base de
cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base de soja que especifica;
CONVÊNIO ICMS 66/12: Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/98, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
CONVÊNIO ICMS 67/12: Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/01
e 04/08;
CONVÊNIO ICMS 69/12: Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza
os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a
aplicação em investimentos em infraestrutura;
CONVÊNIO ICMS 70/12: Altera o Convênio ICMS 125/11 que autoriza os
Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente
no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes,
hotéis e estabelecimentos similares;
CONVÊNIO ICMS 71/12: Autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção na importação de uma telecadeira de
4 cabos independentes;
CONVÊNIO ICMS 72/12: Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS
02/12 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização
expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI - na hipótese que especifica, para concessão de isenção
do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi,
nos termos do Convênio ICMS 38/01 e dispõe sobre a adesão do Estado de
Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/12;
CONVÊNIO ICMS 73/12: Restaura a redação original da cláusula
primeira do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa
de construção civil, com exclusão do estado de Pernambuco;
CONVÊNIO ICMS 74/12: Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede
isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa
das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras
providências;
CONVÊNIO ICMS 75/12: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o
Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos em suas
legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal
relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA