RETIFICAÇÃO
DOU 31/01/2017
No Art. 1º da Portaria SECEX nº 9, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2017, Seção 1, página 66,
Onde se lê:
"ANEXO XXIII
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Art. 6º As entidades que desejarem a autorização para emissão de certificados de origem deverão apresentar notificação do sistema de emissão ao DEINT por meio de documento escrito endereçado ao Diretor do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo. Brasília - DF, CEP 70053-900, e de cópia digital dirigida ao endereço eletrônico deint@mdic.gov.br. (NR)"
Leia-se:
"ANEXO XXIII
................................................................
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Art. 6º As entidades que desejarem a autorização para emissão de certificados de origem deverão apresentar notificação do sistema de emissão ao DEINT por meio de documento escrito endereçado ao Diretor do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo. Brasília - DF, CEP 70053-900, e de cópia digital dirigida ao endereço eletrônico deint@mdic.gov.br.
.................................................................................... (NR)"