RETIFICAÇÃO
DOU
12/01/2011
No
art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.102, de 21 de dezembro de 2010,
publicada na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº
244, de 22 de dezembro de 2010:
Onde
se lê:
"VI
- as embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com
escala em portos nacionais ou em navegação de cabotagem;"
Leia-se:
"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."