RESOLUÇÃO GECEX Nº 555, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

DOU 15/02/2024

 

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões Nº 17/09 e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e de acordo com as deliberações de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas, no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas do imposto de importação aplicadas pelo Brasil para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

TEC

Anexo IIIda DecisãoCMC Nº 08/22

Alíquota aplicada

7214.20.00

-Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12%

12%

7304.19.00

--Outros

16%

16%

7304.29.39

Outros

16%

16%

7306.30.00

-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

14%

14%

7306.61.00

--De seção quadrada ou retangular

14%

14%

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.