RESOLUÇÃO
GECEX Nº 461, DE 20 DE MARÇO DE
2023
DOU
21/03/2023
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes
sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na
condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2
de março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões n ºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14,
25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901,
de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do
Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 202ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art.
1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários
listados no Anexo I desta Resolução.
Art.
2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários
listados no Anexo II desta Resolução.
Art.
3º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários
listados no Anexo III desta Resolução..
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor sete dias
após a data de publicação.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
8517.62.72 |
023 |
8528.62.00 |
005 |
8541.43.00 |
379 |
8541.43.00 |
380 |
8541.43.00 |
963 |
8541.43.00 |
964 |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8443.99.41 |
008 |
Mecanismos
de impressão por método térmico direto, com largura útil de impressão de 72 a
80mm, utilizados em impressoras de terminais de autoatendimento bancário
(ATM), para impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico,
apresentados em bobinas com largura de até 82,5mm. |
8443.99.90 |
012 |
Correias
fotocondutoras orgânicas, multicamadas, de uso
exclusivo em impressoras a LED monocromático de alta velocidade operando por
toner mono componente, para formação de imagem eletrostática latente,
compostas por camadas de níquel, resina (1 - 5%), pigmento (1 - 5%), base de
carbono, com camada transportadora e revestimento protetor, densidade
aproximada de 1,4g/cm3. |
8471.49.00 |
039 |
Equipamentos
de medição , tipo industriais, com placa PCI conversor analógico digital
(A/D) e placa PCI de entradas e saídas periféricas (PIO), caixa de entrada
com circuitos de tratamento de sinal e circuitos lógicos, incorporado com
conversor Analógico-Digital OEM, para medição de análise de ruídos e
vibração, utilizados em banco de testes de motores à combustão, para
certificação e emissão de laudos, com aproximadamente 12kg de peso bruto,
dotados de partes plásticas e metálicas, cabos de ligação, além de placas
eletrônicas, que realizam a automação do processo. |
8471.49.00 |
041 |
Unidades
computadorizadas apresentadas sob forma de sistema de controle e
monitoramento de dados de SMC para controlar a ANM, utilizadas em atividades
de árvore de natal submarinas de poços de petróleo, compostas por 4
computadores atuando como servidores, um monitor de vídeo, teclado e mouse,
controlador lógico programável (PLC), 10 "modems" para comunicação
entre plataforma e poço de petróleo, fonte de alimentação, 10 módulos com
saídas para alimentação submarina para fornecer 2.000va/690v ao poço de
petróleo, altura 2.128mm, largura 800mm unitário / 1.600 total, comprimento
1.400mm, peso estimado 2.500kg, resistência de aterramento do gabinete 0,5
ohm, voltagem 220VAC +/-10% (fase-fase ou fase-neutro), frequência 60Hz
+/-1Hz, corrente 20A, potência 4,5kVA, temperatura máxima de operação 35
graus celsius, temperatura de armazenamento de -20
a 60 graus celsius. |
8471.50.10 |
046 |
Unidades
de processamento com conexão OPS para uso exclusivo em quadros interativos,
com suporte para resolução 4k 60fps, sistema operacional, conectores de saída
dos tipos hdmi, usb, type-a, usb type-c,
Wi-Fi nas frequências de 2,4 e 5GHz e "interface" ethernet(10/100/1.000 mbit/s lan) com conector RJ45. |
8471.90.90 |
017 |
Módulos
para processamento da dados, com padrão de
conectividade JAE de 80 pinos, com a função de registrar dados e padronizar a
arquitetura do sistema, suportando funcionalidades avançadas como
interatividade e transmissão de dados via protocolo ethernet entre
dispositivos dentro de uma mesma área, contendo dois conectores de
radiofrequência para antenas externas, portas USB dos tipos A e C, conector
LAN RJ45 e conectores de 3,5mm para áudio. |
8473.30.49 |
007 |
Adaptadores
gráficos para máquina automática de processamento de dados contendo
microprocessador com frequência de 450MHz ou superior e componentes passivos,
conectadoS a placa mãe através do "slot"
PCI-Express, contendo pelo menos uma saída HDMI. |
8473.30.49 |
008 |
Placas
de circuito impresso conectada a placa mãe de uma máquina de processamento de
dado através da conexão PCI ou PCI-Express com função de adaptador gráfico de
vídeo (VGA), podendo conter saídas HDMI, "Display Port",
VGA ou DVI. |
8517.62.49 |
035 |
Roteadores
digitais terabit compactos, flexíveis, seguros e de
grande eficiência energética para em utilizados como borda de serviços banda
larga residencial e corporativa em redes IP, com capacidade de processamento
superior a 3.0Tbps (half duplex), podendo agregar
8.0Tbps (half duplex) de tráfego, com suporte
mínimo de 1.000.000 filas de QoS em "hardware"
por sistema, com altura até 2RU, com capacidade de filtragem customizável até camada 7 com 320.000 entradas de filtros
suporte à tabela completa de roteamento Internet IPv4/IPv6 de forma
simultânea, com suporte a serviços avançados para a segurança de rede como
criptografia IPSec e DPI (Deep
Packet Inspection) bem
como de serviços necessários para a borda de rede como BNG (Broadband Network Gateway) com capacidade de até 256.000
usuários simultâneos, CGNAT (Carrier Grade Network Address
Translation) e suporte a funções avançadas de vídeo
como correção de erros, mudança rápida de canais e retransmissão de quadros
MPEG perdidos, bem como suportando também as funções de UPF para rede 5G,
dispondo de "interfaces" universais com velocidades configuráveis
por "software" desde 10 até 400GE, incluindo suporte a conectores
de ótica coerente (IPoDWDM) e protocolos de
roteamento IP/MPLS como mínimo LDP, RSVP, ISIS, OSPF, BGP, SR-MPLS e SRv6. |
8517.62.52 |
003 |
Terminais
sobre linhas de fibras ópticas tipo SFU, com velocidade de transmissão de
10Gbit/s simétrica, padrão ITU-T G.9807.1, equipados com 1 ou 2 portas
elétricas com velocidade mínima de 2,5Gbit/s com
conectores RJ-45 com autonegociação, compatível com
as normas IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3bz, 802.1d, 802.1p, 802.1ad,
802.1q, IGMP v2, v3, IGMP "snooping". gerenciamento através de protocolos OMCI, CLI e Telnet, e
recursos de "Alarm report"
e "suppression" (ARC) |
8517.62.55 |
013 |
Equipamentos
moduladores/demoduladores do tipo ONT de banda de
banda dupla, apresentado em gabinetes plásticos com raio de 117 (extremidade
grande) e 109 (extremidade pequena) x 145 mm, "interfaces" GE com 3
portas RJ45 Ethernet, WIFI com 6 antenas internas, tecnologia Wi-Fi 6
MU-MIMO, suporta os protocolos IEEE 802.11 ax
(2.4GHz&5GHz), ganho de 2dBi para antena de 2.4GHz e 4dBi para antena de
5GHz, 2×2 MIMO, taxa de 574Mbps para 2.4GHz e 2.402Mbps para 5GHz, aceleração
de IA incorporada (eAI), VR/4K, largura do canal de
160MHz, WMM (Multimédia Wi-Fi), (PPPoE/DHCP), recursos da camada com PPPoE/IP
estático/DHCP, NAT/NAPT, DDNS/DNS/cliente DNS, IPv6/IPv4, memória
"flash" de 128MB, RAM de 256MB. |
8517.62.55 |
014 |
Moduladores/demoduladores de sinais ópticos para elétricos e
vice-versa em redes XPON (GPON/EPON), próprios para fornecer acesso à
internet, sem conexão WI-FI, com POE e POE+ IEEE802.3at, acesso em modo
"bridge", com 4 portas GIGABIT LAN ETHERNET, acompanhados de
adaptador de alimentação de 48V e 1,5A, "Chipset" RTL 9607C-VB,
Memória RAM de 128 MB e memória "Flash" de 128MB. |
8517.62.59 |
138 |
Dispositivos
portáteis de aquisição de dados de testes veiculares e registro de dados das
redes CAN (24 Canais), CAN FD (8 canais), LIN (6 canais), UART (4 canais),
RS232 (4 canais), ethernet (5 canais), entradas analógicas (4 canais), entradas
digitais I/O (4 canais), placa Wi-Fi, diagnose veicular, controle remoto com
2 botões, cabos acessórios para aquisição de dados e slot para HD (Hard Disk)
SSD, e em conjunto com o módulo ethernet pode gravar dados de 20 canais
ethernet de 100Mb/s e 6 canais ethernet de 1Gb/s. |
8517.62.59 |
139 |
Quadros
brancos interativos de 65 até 86 polegadas, com processamento central OPS,
contendo sistema integrado com câmeras e microfones, tela sensível ao toque (touchscreen), D-LED, suporte para resolução de imagens
ultra HD com câmeras em 4k (3.840 x 2.160 pixels) 60 FPS, com codificação de
vídeo (H.265), alta definição de imagem 1.080P e sistema de conferência
nativo, contendo enquadramento automático, abafador acústico, rastreamento de
voz, escrita inteligente com latência 16ms e distância de detecção do toque
menor que 1.5mm, com câmera com definição de 1.800 linhas e tamanho do pixel
do sensor 1,5 x 1,5 mícron. |
8517.62.62 |
037 |
"Kits"
eletrônicos para coleta de dados e informações de quadros de comando de
elevadores, compostos de placas eletrônicas, antena com cabos de 2m, trilhos
norma DIN e acessórios para montagem em quadros de comando, sistema de
alimentação entre 10 e 40VDC, consumo máximo de 12W, temperatura de operação
entre -30 e 65 graus celsius,
"interfaces" de comunicação RS232M, RS485, barramento CAN, ethernet
e "sim card" e para comunicação de erros,
manutenção através da rede celular e armazenamento de dados obtidos do
elevador. |
8517.62.72 |
024 |
Aparelho
para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para
comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitado a
operar em frequências UHF entre 350Mhz e 527Mhz e/ou em frequências VHF
compreendida entre 136Mhz e 174Mhz, capacidade de canais entre 32 e 1024,
quantidade de zonas entre 3 e 64, sensibilidade digital de recepção digital
entre 0,18 e 0,30 microvolt/BER 5%, com ou sem display, com ou sem GPS
integrado, com sistema bidirecional de radio-mensagens,
de taxa de transmissão de 9,6kbits/s. |
8517.62.72 |
026 |
Aparelhos
para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para
comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitados a
operar em frequências UHF compreendida entre 350 e 527Mhz e/ou em frequências
VHF compreendida entre 136 e 174Mhz, capacidade de canais compreendido entre
32 e 1.024, quantidade de zonas compreendida entre 3 e 64, sensibilidade
digital de recepção Digital compreendida entre 0,18 e 0,30µV/BER 5%, com ou
sem "display", com ou sem GPS integrado, com sistema bidirecional
de rádio-mensagens, de taxa de transmissão de
9,6kbits/s. |
8517.62.72 |
027 |
Módulos
de comunicação (de recepção, conversão e transmissão) de dados via rede
elétrica, providos de emissor com receptor incorporado, digital, compatíveis
com o tipo de rede PLC G3 (com fio), para medidores inteligentes de energia
elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 a 487,5kHz,
utilizando modulação BPSK/OFDM, de taxa de transmissão de até 300kbps. |
8517.62.77 |
056 |
Rádios Wi-fi 6 "outdoor", com antena omnidirecional de
ganho máximo de 9dBi (5GHz) e 5.3dBi (2.4GHZ), com 2 portas Ethernet sendo
uma porta IEEE 100/1000/2.500Mbps e a outra IEEE 10/100/1.000Mbps, com saída PoE até 30W, suportando 512 clientes e 16 SSIDs. Proteção de autenticação WPA3, WPA3 SAE, WPA3
Enterprise, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.1x ,802.11w PMF,
criptografia de autenticação padrão 802.1x EAP-SIM/AKA, EAP-PEAP, EAP-TTLS,
EAP-TLS MAC. Temperatura de operação -40 até 65 graus clcius,
Frequência 5GHz 802.11 a/n/ac Wave 2/ax (2x2) e frequência 2.4GHz 802.11 b/g/n/ax (2x2), consumo máximo de 20W, ou 50W ao alimentar um
dispositivo auxiliar. |
8517.62.77 |
059 |
Transceptores
digitais para acesso à internet (WAN) e redes locais (LAN), por radiofrequências
nas faixas de 2.4 e 5.0GHz, baseados no padrão IEEE 802.11ax, conhecidos como
Wi-Fi 6, com compatibilidades aos padrões IEEE 802.11ax/ac/n/g/b/a, com taxa
máxima de dados de até 1.775Mbps para navegação, transmissão e "download",
com suportes a 1024-QAM, "Beamforming",
MU-MIMO e OFDMA, com suportes a gerenciamentos centralizados em nuvens,
monitoramentos inteligentes, geração automática de mapas de topologias,
provisionamentos automáticos (ZTP), tecnologia "Mesh",
seleção automática de canais, ajustes automáticos de potência com capacidade
de múltiplos SSIDS (até 16 SSIDS, 8 para cada faixa), com
"interfaces" LAN Gigabit EtherNet com
suporte a IEEE 802.3at POE (Power Over Ethernet), entradas para fontes de
alimentação DC, para montagens no teto/parede, denominados comercialmente de
"Pontos de Acessos" com capacidade de conexão sem fio padrão Wi-Fi6
802.11ax para redes de comunicação de dados. |
8517.79.00 |
108 |
Estruturas
exclusivas para quadro interativo de 65 a 86 polegadas em alumínio e plástico
resistente. |
8523.52.10 |
024 |
Etiquetas
de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do
segmento das áreas de cadeia de suprimentos, estoque e/ou logística,
acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency
Identification), com "inlay"
dotado de "chip" com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo
de radiofrequência ISO-18000-63, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na
frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 42,5 x 17mm, distâncias de
leitura até 15m. |
8528.62.00 |
009 |
Projetores
multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full
HD) até 1.920 x 1.080, sistema de projeção de 0,65
polegada (WXGA), potência de brilho igual ou superior à 3.000 lumens em
branco e em cores (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores,
relação de contraste de 3.000.000:1, operando com tecnologia de projeção de
formação de imagem a partir "chips" DMD (Digital Micromirror Device) e
tecnologia de cor cinema supercolor. |
8528.62.00 |
010 |
Projetores
multimidia, podendo ser conectado diretamente a uma
máquina automática para processamento de dados, com resolução nativa de 1.920
x 1.080 ou 1.920 x 1.200, suporte à resoluções compreendidas entre 640 x 840 (VGA)
e 1.920 x 1.200 (WUXGA) ou entre 640 x 480 (VGA) e 3.840 x 2.160 (4K),
sistema de projeção de 0,48 polegada (WUXGA) ou 0,65 polegada (1.080p),
potência de brilho compreendido entre 4.200 e 6.000 lumens (ANSI), cores de
exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1 e
tecnologia de cor cinema supercolor. |
8528.62.00 |
011 |
Projetores
multimidia, podendo ser conectados diretamente a
uma máquina automática para processamento de dados, com resolução nativa de
3.840 x 2.160, suporte às resoluções compreendidas
entre 640 x 480 (VGA) e 3.840 x 2.160 (4K), sistema de projeção de 0,47
polegada (4K-UHD), potência de brilho de 2.000 lumens (ANSI), cores de
exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1 e
tecnologia de cor cinema supercolor. |
8531.20.00 |
050 |
Painéis
indicadores com dispositivos em LCD/LED, de 12,1 polegadas, com resolução de
1.024 x 768, brilho de 500cd/m2, tempo de resposta
de 25ms, exibição de 262K ou 16,2M cores, tensão de operação de 3,3V e
potência de 9,62W, dimensões totais de 260,5 x 204 x 8,4mm, com "touchscreen" integrado e "interface"
realizada via USB para aplicação industrial. |
8534.00.20 |
003 |
Folhas
de plástico flexível de PET (polietileno tereftalato) com espessura de 50 a
38 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro, contendo
circuito impresso em alumínio de espessura de 10 a 30 micrometros com
tolerância de mais ou menos 1 micrometro colado com uma camada de 2
micrometro com tolerância de mais ou menos 1 micrometro em uma das faces, a
serem utilizados na fabricação de antenas para acionamento de circuitos por
aproximação. |
8536.50.90 |
192 |
Dispositivos
de acionamento eletromecânicos com tensão de 22VCA e 110VCC, empregados em
subestação GIS th7m com a função de possibilitar abertura e fechamento das
chaves seccionadoras interna de linha e terra das seções isoladas a gás SF6
da subestação recebedora de energia 3 (ER3) com tensão nominal de operação de
138kV, com barramento limitado a corrente de 1.250A e sua corrente de
curto-circuito 31,5KA. |
8537.10.20 |
067 |
Painéis
de controle eletrônico para automação de distribuição de energia, dotados de
placa microprocessada com terminal
"modem" e entrada e saída digital I/O, placa de rele eletrônica,
quadro de "interface" digital do usuário com tela LED, fonte de
alimentação de energia de 12V, dispositivo para proteção de surto elétrico,
chave geral tripolar de 600V e 30A, transformador com fase nominal 380 / 400
/ 415 / 460V para 29 / 110 / 120V, bloco porta fusível do tipo 10 x 38, com
grau de proteção IP55/NEMA 3R, com tensão máxima de 480 V, 30A, e frequência
de 50 / 60 Hz, para uso em sistema de irrigação mecanizado do tipo pivô
central e lateral móvel. |
8537.10.20 |
068 |
Painéis
de controle eletrônico para automação de distribuição de energia, dotados de
placa microprocessada com terminal
"modem" e entrada e saída digital I/O, placa de rele eletrônica,
quadro de "interface" homem maquina (IHM) analógico, fonte de
alimentação de energia de 12V, dispositivo para proteção de surto elétrico,
chave geral tripolar de 600V e 30A, transformador com fase nominal 380 / 400
/ 415 / 460V para 29 / 110 / 120V, bloco porta fusível do tipo 10 x 38, com
grau de proteção IP55/NEMA 3R, com tensão máxima de 480V, 30A, e frequência
de 50/60Hz, para uso em sistema de irrigação mecanizado do tipo pivô central
e lateral móvel. |
8541.43.00 |
154 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 700W, para
sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 225,3Wp/m2, equivalente a 22,5%). |
8541.43.00 |
206 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
2.384 x 1.134mm (eficiência de 214,54Wp/m2, equivalente
a 21,5%). |
8541.43.00 |
207 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
2.384 x 1.134mm (eficiência de 216,39Wp/m2,
equivalente a 21,6%). |
8541.43.00 |
226 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
2.384 x 1.134mm (eficiência de 218,14Wp/m2,
equivalente a 21,8%). |
8541.43.00 |
252 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2,
equivalente a 22%). |
8541.43.00 |
253 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
2.384 x 1.134mm (eficiência de 221,94Wp/m2,
equivalente a 22,2%). |
8541.43.00 |
254 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
2.384 x 1.134mm (eficiência de 223,79Wp/m2,
equivalente a 22,4%). |
8541.43.00 |
277 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
2.384 x 1.134mm (eficiência de 225,64Wp/m2,
equivalente a 22,6%). |
8541.43.00 |
278 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 440Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V,
com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de
196,9Wp/m2, equivalente a 19,7%). |
8541.43.00 |
279 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 455Wp para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência
de 203,6Wp/m2, equivalente a 20,4%). |
8541.43.00 |
280 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 575Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência
de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,26%). |
8541.43.00 |
289 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 575Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 217,2Wp/m2, equivalente a 21,72%). |
8541.43.00 |
341 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 219,0Wp/m2, equivalente a 21,90%). |
8541.43.00 |
350 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 220,9Wp/m2, equivalente a 22,09%). |
8541.43.00 |
365 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 222,8Wp/m2, equivalente a 22,28%). |
8541.43.00 |
468 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 224,7Wp/m2, equivalente a 22,47%). |
8541.43.00 |
482 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 226,6Wp/m2, equivalente a 22,66%). |
8541.43.00 |
483 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 228,5Wp/m2, equivalente a 22,85%). |
8541.43.00 |
485 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
de 230,4Wp/m2, equivalente a 23,04%). |
8541.43.00 |
499 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 660W, para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303 x 35mm, com
eficiência de 212,47Wp/m2, equivalente a 21,25%. |
8541.43.00 |
519 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência
nominal (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%). |
8541.43.00 |
537 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência
de 199,2Wp/m2, equivalente a 19,9%). |
8541.43.00 |
572 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de silício monocristalino, com potência de
pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de
1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência
de 201,4Wp/m2, equivalente a 20,1%). |
8541.43.00 |
583 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
221,94Wp/m2, equivalente a 22,2%). |
8541.43.00 |
584 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
223,79Wp/m2, equivalente a 22,4%). |
8541.43.00 |
589 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
225,64Wp/m2, equivalente a 22,6%). |
8541.43.00 |
595 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303mm (equivalente a 214,08Wp/m2),
classificação IP 68. |
8541.43.00 |
598 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303mm (equivalente a 215,69Wp/m2),
classificação IP 68. |
8541.43.00 |
603 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
30mm (eficiência de 212,91Wp/m2, equivalente a 21,29%). |
8541.43.00 |
617 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
(eficiência de 226,6Wp/m2, equivalente a 22,66%). |
8541.43.00 |
634 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
(eficiência de 228,5Wp/m2, equivalente a 22,85%). |
8541.43.00 |
639 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
(eficiência de 230,4Wp/m2, equivalente a 23,04%). |
8541.43.00 |
642 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 615Wp, para sistema com tensão máxima
de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
(eficiência de 232,3Wp/m2, equivalente a 23,23%). |
8541.43.00 |
664 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício policristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 160W para sistema com tensão
máxima de 600Vcc, com dimensões de 1.479 x 664 x
30mm (eficiência de 162,9Wp/m2, equivalente a 16,29%). |
8541.43.00 |
973 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%). |
8541.43.00 |
974 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%). |
8541.43.00 |
975 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V,
com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de
208,5Wp/m2, equivalente a 20,8%). |
8541.43.00 |
976 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%). |
8541.43.00 |
977 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%). |
8541.43.00 |
978 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%). |
8541.43.00 |
979 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%). |
8541.43.00 |
980 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 640Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%). |
8541.43.00 |
981 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 645Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%). |
8541.43.00 |
982 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 650Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 209,2Wp/m2, equivalente a 20,9%). |
8541.43.00 |
983 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 655Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,1%). |
8541.43.00 |
984 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 660Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,2%). |
8541.43.00 |
985 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 665Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 214,1Wp/m2, equivalente a 21,4%). |
8541.43.00 |
986 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
de células de silício monocristalino, com potência
de pico (STC) na parte frontal de 670Wp, para sistema com tensão máxima de
1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,6%). |
8541.43.00 |
996 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W, para
sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiêcia de
218,9Wp/m2, equivalente a 21,9%). |
8541.43.00 |
997 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 685W, para
sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 220,5Wp/m2, equivalente a 22,1%). |
8541.43.00 |
998 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 690W, para
sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 222,1Wp/m2, equivalente a 22,2%). |
8541.43.00 |
999 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 695W, para
sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 223,7Wp/m2, equivalente a 22,4%). |
8543.70.99 |
332 |
Misturadores
digitais de áudio, com processamento interno máximo igual ou superior a 48
canais de entrada, com dispositivo lógico programável tipo FPGA (field progammable gate array), com botões "faders" igual ou superior a 17 para ajuste do nível
do sinal de áudio, com tela sensível ao toque (touchscreen)
igual ou superior a 1, utilizado em "shows", eventos, transmissão
de tv ou rádio. |
8543.70.99 |
333 |
Otimizadores inteligentes PV com modos de
funcionamento "By-pass", com tensão máxima de entrada de 80V,
potência de entrada de 600W, tensão operacional do MPPT entre 10 a 80V,
corrente de curto-circuito do MPPT, eficiência máxima de 99,5%, dispositivo
de proteção contra surtos CC (DPS) do tipo Classe II, tensão máxima de saída
de 80V, corrente máxima de saída de 15A, tensão de desligamento segura em 0V,
suporta normas de segurança IEC62109-1 (Classe II), grau de proteção IP68,
peso 0,6kg, mapeamento automático de módulos fotovoltaicos e proteção contra
arcos elétricos (AFCI). |
8543.70.99 |
334 |
Unidades
externas de filtros passa-baixas "Chebychev" tipo1, com frequências de corte em canais
das faixas de 5.925 - 6.425MHz (L6G), 6.425 - 7.125MHz (U6G), 7.425 -
7.725MHz (7G), 7.725 - 8.275MHz (8G) ou - 11.700MHz (11G), circuladores, trechos rígidos de guia de ondas,
conectores SMA e carcaça externa sendo que cada unidade pode receber 2 ou 4
transceptores digitais de categoria II "dual carrier". |
8543.70.99 |
335 |
Unidades
portáteis de cadastramento biométrico, capazes de realizar captura de
biometria de um dedo simples rolado ou 2 dedos pousados, com resolução de
500dpi e verificação com padrão de qualidade de imagem, tempo de captura de
imagem inferior a 2s, "interface" única de dados e alimentação usb 2.0, proteção a prova de respingos, compatibilidade
para sistemas operacionais específicos, destinadoas
para fins de segurança como controle de contingente de fronteiras, registro
de civis, emissão de identidade e identificação de crimes. |
8544.70.10 |
008 |
Cabos de
fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa
sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 200 micron; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio,
casca em sílica e revestimento em acrilato;
conjunto de fibras ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade;
com elementos de tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não
metálico); revestimento externo em termoplástico com resistência a
intempéries e contra raios UV na cor preta, com diâmetro nominal de 9,5mm com
massa nominal de 52kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura
de operação entre -30 e 70 graus celsius;
resistente a uma carga máxima de tração de 1.334N; atenuação do sinal em
1.550 nanômetro de 0,30dB/km. |
8544.70.10 |
009 |
Cabos de
fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa
sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 250
mícron; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e
revestimento em acrilato; conjunto de fibras
ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade; com elementos de
tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não metálico);
revestimento externo em termoplástico com resistência a intempéries e contra
raios UV na cor preta. Diâmetro nominal de 10,5mm; massa nominal de 70kg/km
com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e
70 graus celsius; resistência a uma carga máxima de
tração de 1.334N; Atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. |
9030.33.19 |
008 |
Módulos
eletrônicos de monitoramento remoto com comunicação em rádio frequência para
controle "LORA", detecção e localização de anomalias elétricas em
plantas fotovoltaicas, baseado em "microcontrolador"
de 32bits capaz de registrar e controlar os parâmetros medidos na caixa de
junção fotovoltaica "stringbox", operando
em "real time", executando medição de correntes de "string" em até 32 canais de até 62,5 amperes e seção
transversal de até 10mm² e tensão de usina fotovoltaica de até 1500Vdc, com
tecnologia de sensores de efeito "HALL" de 3 eixos para medição de
corrente com erro max. de +/-0,5%, e medição de
tensão com erro máximo de +/-1%, dotados de: uma placa processamento com
sistema de monitoramento de tensão e corrente com até 32 entradas, podendo
ter um dos 3 tipos de "interfaces" de comunicação 1x "Modbus" RS485 padrão. |
9030.40.90 |
055 |
Instrumentos
optoeletrônicos utilizados para detecção de pulsos
de CW, 270Hz, 1kHz, 2kHz e comprimento de onda 800 a 1.700nm em fibras
ópticas, com 2 pilhas AA, com medição de potência óptica na faixa de -50 a
+26dBm. |
9030.40.90 |
056 |
Instrumentos
portáteis, com alça de suporte para serem utilizados no pescoço,
multifuncional, para testes e análises em redes óptica, com 5 funções: OTDR
para medições de sinais em fibra ativa com potência óptica de 24dB,
comprimento de onda de 1.550nm, com largura de pulso de 10ns a 3us; medidor
de potência óptica compatível com os comprimentos de onda de 850 e 1.310 e
1.490 e 1.550nm e range de medição de -50 a 25dBm; fonte de luz estabilizada
com potência de -10dBm e frequências de 270Hz e 1KHz e 2kHz; localizador
visual de falhas com potência de 5mW e comprimento de onda de 650 +/-20
nanômetro; com função para realizar medição de perdas em segmentos de fibra,
montado com "display" sensível ao toque (touchscreen)
de 3,2 polegadas, memória para armazenamento de no máximo 20 curvas e bateria
recarregável de 5V, com chassi em formato hexagonal com dimensão máxima de
altura não superior a 15cm, largura superior menor do que 10cm, largura
inferior menor do que 7cm, com peso não superior a 300g |
9030.89.90 |
066 |
Painéis
para monitoramento "on-line" das descargas parciais em equipamento
isolado em sf6, medindo o ruído UHF (frequência ultra alta) na faixa e detectação de frequência de 145 a 1.700MHz, velocidade de
aquisição de 5kHz e canal de isolação de 2,5kvrms, dispondo de saídas
configuráveis que permitem a comunicação remota das medições e análises. |
9032.89.11 |
024 |
Equipamentos
elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de
redes elétricas, com potência de 30kVa trifásico, suporta equipamentos de até
24.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130 até
260V, 3 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal
para medição de entrada e saída de energia, luzes LED de indicação de
funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. |
9032.89.11 |
025 |
Equipamentos
elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de
redes elétricas, com potência de 30KVa, suporta equipamentos de até 24.000W,
com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130V até 260V,
bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para
medição de entrada e saída de energia, luzes "led"
de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de
aterramento. |
9032.89.11 |
026 |
Reguladores
eletrônicos automáticos de tensão, próprios para proteção de inversores ou
"drives" e processos contra quedas de energia ou armazenamento de
energia, como eletrolítico ou ultracapacitores ou
baterias, contra processos de interrupções de até 2s ou até 4min, com tensão
de 230-240VAC ou 350-415VAC ou 433-480VAC, trifásico, potência compreendida
entre 25 a 250kW, corrente compreendida entre 85 a 425A, com ou sem
dispositivo interativo "display " digital, para monitorar e
armazenar o histórico de problemas de qualidade de energia, incluindo
"status", tensão e corrente. |
9032.89.89 |
074 |
Dispositivos
eletrônicos compactos para controle e monitoramento de válvulas pneumáticas
de processos de limpeza e esterilização "Clean in Place"
(CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas,
alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com operação de regulagem
de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula,
com tecnologia de otimização de limpeza "Clean in Place"
(CIP) através de geração de movimento de acionamento pulsante, gerando
economia de água e sanitizantes em até 60%, dotados
de módulo eletrônico, microcontrolador integrado,
sistema de medição de posição com 3 sinais de "feedback" e faixa de
elevação de até 85mm, sistema de identificação por indução magnética com até
3 válvulas solenoides, sistema de detecção de trajetória e sistema de
indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação
por meio de função "auto tune" de identificação automática do
posicionamento da válvula com 6 funções de ativação ou manual com 3 funções
de ativação, com estrutura de comunicação em 24V DC ou
"As-interface" permitindo comunicação interligada de até 62
dispositivos eletrônicos ou "DeviceNet"
permitindo comunicação em rede ou 110 V AC ou IO-link permitindo registros de
parâmetros para manutenção preventiva e conexão "Micro-USB"
para configuração e atualização do sistema, com capacidade para transferência
de dados para computador, com graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados
com "Ex-zone" II 3G Ex
nA IIC T4 X Tamb + 55°C e
II 3D Ex tD A22 IP67
T70°C X. |
9032.89.89 |
075 |
Equipamentos
com "interface" gráfica, utilizados para alimentar e comunicar com
módulo de controle submarino com tensão máxima de 110 a 220V IN, até 900V OUT
e grau de proteção IP65 permitindo seu funcionamento tanto em situações de
teste como em questão de intervenção de poço. |
9032.89.89 |
076 |
Equipamentos
para medição da gramatura de laminados sintéticos de PVC e PU, através de
radiação, com largura de trabalho de até 1.800mm, compostos de: 4 conjuntos de
módulos para transmissão de radiação, para medição contínua da gramatura do
material para velocidades entre 20 e 200mm/s; 4 conjuntos de
estruturas/quadros de medição, fabricados em alumínio, com rolos guias com
diâmetro nominal de 101mm, para espessuras de medição de até 40mm; ventilador
de alta pressão; computadores com telas sensíveis ao toque, com
"software" próprio para o processamento e apresentação dos
parâmetros e painel de controle com sistema de resfriamento. |
9032.89.89 |
077 |
Estruturas
externas que protegem o módulo de controle, com conectores elétricos e
compensador, com altura aproximada de 1,4m, largura de 0,8m e com peso de até
800kg. |
9032.89.89 |
078 |
Módulos
elétricos utilizados para a aquisição de dados dos sensores de campo para o
"topside" para integração do sistema de
controles submarino, sendo capazes de ler sensores analógicos, digitais e
placas DHI que possibilitam a leitura e o controle dos sensores de fundo de
poço. |
9032.89.89 |
079 |
Módulos
eletrohidráulicos para controle de árvore de natal
ou "manifolds" submarinos, com até 46
linhas de controle hidráulico e até 2 linhas de alimentação de baixa pressão
e 2 de alimentação de alta pressão via acopladores hidráulicos, além de
válvulas de controle, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados
de 2 módulos eletrônicos redundantes alimentados com tensão entre 140 e
260VAC e frequência entre 47 e 63Hz. |
9032.89.89 |
080 |
Sistemas
de distribuição de gases para resfriamento de compensadores síncronos,
compostos por: painel de distribuição de gás para controle e distribuição de
hidrogênio (H2), dióxido de carbono (CO2) e ar (C x L x A: 2.583 x 1.185 x
2.240mm); "manifold" para regulação de
hidrogênio (H2) (C x L x A: 1.706 x 840 x 2.069mm); "manifold"
para regulação de dióxido de carbono (CO2) (C x L x A: 1.706 x 840 x
2.086mm); analisador de gases (C x L: 750 x 770mm); vaporizador de dióxido de
carbono (C x L x A: 769 x 491 x 1.016mm); sensores de oxigênio e hidrogênio
(C x L x A: 110 x 150 x 180mm); detector de fluidos refrigerantes (C x L x A:
120 x 120 x 600mm). |
9032.90.10 |
011 |
Placas
de circuito impresso utilizada para alimentação e leitura de sensores PDG (Permanent Downhole Gauge) de diferentes fabricantes, que seguem o padrão
IWIS para integração entre sistemas de controle e sistema de aquisição de
dados de fundo de poço, sendo alimentada por uma tensão contínua na faixa de
18 a 30V e temperatura de operação entre -10 e 50 graus celcius. |
9032.90.99 |
033 |
Bases
para guiar e travar o SCM, sendo um painel de "interface" hidráulica
e elétrica para conexão de linhas hidráulicas e de potência/comunicação
elétrica entre o SCM e as árvores/"Manifold",
com diâmetro de até 850mm e peso aproximado de até 100kg. |
ANEXO III
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8471.49.00 |
040 |
Servidores
com 2U de altura, com capacidade de transmissão de 20G, capacidade de
armazenamento de 112TB em 14 discos rígidos de 8TB cada e em 8TB em 4 discos NVMe SSD, "dual actuator"
HDD de 14 polegadas, 4 interfaces de rede de 10Gbps cada (configurada em
LACP), dotado de 2 fontes de alimentação de 320W AC ou DC, de valor unitário
(CIF) não superior a R$ 41.141,62. |
8471.70.40 |
002 |
Unidades
de memória de estado solido tipo flash 3d "nand
tlc", formato de 2,5 polegadas destinado ao
armazenamento de áudio e/ou vídeo, capacidade de armazenamento de 120Gb,
"interface" SATA, tempo médio entre falhas (mtbf)
de no mínimo 2.000.000 de horas, de valor unitário (CIF) não superior a R$
51,70. |
8471.70.40 |
003 |
Unidades
de memória de estado solido tipo flash 3d "nand
tlc", formato de 2,5 polegadas destinado ao
armazenamento de áudio e/ou vídeo, capacidade de armazenamento de 240Gb,
"interface" SATA, tempo médio entre falhas (mtbf)
de no mínimo 2.000.000 de horas, de valor unitário (CIF) não superior a R$
77,55. |
8471.70.40 |
004 |
Unidades
de memória de estado solido tipo flash 3d "nand
tlc", formato de 2,5 polegadas destinado ao
armazenamento de áudio e/ou vídeo, capacidade de armazenamento de 480Gb,
"interface" SATA, tempo médio entre falhas (mtbf)
de no mínimo 2.000.000 de hora, de valor unitário (CIF) não superior a R$
134,43. |
8471.80.00 |
036 |
Unidades
voltadas ao roteamento e segurança, para redes de computadores e provisão de
acesso fora de banda para equipamentos multi-fabricantes,
utilizando sistema operacional diretamente instalado ou em modo virtualizado,
com processadores padrão x86_64 de 2 a 16 cores, memória RAM de 4 até 8GB
DDR3 ou de 4 até 64GB DDR4, disco interno removível encriptado
SSD (Solid State Drive)
com capacidade de até 128GB, com opção de disco adicional padrão SATA de até
512GB, com no mínimo 2 portas USB multifunção e
porta de console, facilidade de TPM 2.0, mínimo de 1 porta 1GE UTP com opção
para portas SFP+ para "interfaces" até 10GE, com opção de 4 a 16
portas de rede "switch" 1GE UTP, capacidade de servidor de console
com 1 até 96 "interfaces" seriais com conectores RJ45 ou USB, com
opções de conectividade sem fio através de redes WiFi, "Bluetooth"
e/ou celular GSM/LTE/5G, com altura de 4.445cm para montagem em ~rack~,
equipados com 1 ou 2 fontes de alimentação CC ou CA, internas ou externas, de
valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.744,35. |
8517.62.49 |
034 |
Roteadores
digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade de
comutação com taxa de 960 Gbit/s até 2,4 Tbit/s, desempenho de encaminhamento de 405 até 453Mpps,
interfaces do tipo 100GE/50E/40GE/25GE/10GE/GE/FE/E1/cPOS/POS,
densidade de porta típica dos tipos 100GE:12; 50GE:16; 25GE:32; 10GE:80;
GE:160, suporta protocolos ethernet G.8032, STP/RSTP, MSTP, transmissão
transparente do protocolo L2, BPDU, LACP com serviços VLAN, domínio Bridge,
L2TPv3, QinQ, características de roteamento RIP, RIPng, OSPF, OSPFV3, IS-IS, IS-ISV6, BGP, BGPv6,
roteamento estático, Multicast IPv4, IPv6 Multicast, Multicast estático,
IPV4, IPv6, MPLS, L2VPN, L3VPN, SRv6, VAS, QoS, com
padrão de instalação em gabinete do tipo ETSI 21 polegadas; IEC 19 polegadas,
consumo de energia típico entre 428,11 até 485,27W, dissipação de calor
típica DC de até 1350,19 BTU/hora e AC de até 1532,91 BTU/h, de valor
unitário (CIF) não superior a R$ 31.475,42. |
8517.62.55 |
012 |
Equipamentos
de redes ópticas, tipo terminais de clientes apresentados em gabinetes plásticos,
com 4 portas LAN RJ45 Ethernet, 1 porta óptica XPON (EPON/GPON) com
capacidade de até 1Gbps para "downlink" e
até 1 Gbps para "uplink",
"interface" sem fio integrada "Wi-Fi" em banda de 2,4 ou
Dual 2,4/5GHz, contendo 2 portas POTS para telefonia fixa, 1 porta USB,
próprios para fornecer acesso à internet e serviços de TV digital e/ou de
telefonia em arquitetura de rede FT TH (Fiber To The Home), hospeda os protocolos XMPP-CLIENT e EasyMesh (Controller e Agent),
acompanhado de kit de 1 fonte de alimentação, 1 cabo Ethernet e 1 manual de
usuário, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46,44. |
8517.62.72 |
025 |
Aparelhos
digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF,
para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de
luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa
de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em
protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção
contra impacto mecânico IK08, conector compatível com soquete NEMA ANSI C
136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e
DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em
"stand-by" menor que 1,5W, potência em
operação menor que 2,5W, com suporte a "interface" DALI ou 1-10V e
conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15,
Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547,
EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS
2011/65 E UE 2015/863, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 206,34. |
8517.62.77 |
057 |
Transceptores
Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual
Carrier), com 2 "interfaces" para Transmissão e/ou Recepção dos
sinais de frequência, capazes de sintonizar quaisquer canais dentro da mesma
faixa de frequência, que suporte espaçamentos de canal de 28, 40, 56 ou 80MHz
por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 2.048QAM, com
potência de transmissão de até no máximo 33dBm, dependendo do nível de
modulação utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC)
em até no máximo 20dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de
até 424,3Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal
utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para conexão
apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor
digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e
frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425 - 7.725MHz,
7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz, de valor unitário
(CIF) não superior a R$ 3.654,76. |
8517.62.77 |
058 |
Transceptores
Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual
Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de
ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere apenas em uma
mesma polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até
112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM,
com potência de transmissão de até no máximo 32dBm, dependendo do nível de
modulação utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC)
em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de
até 1.024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de
canal utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para
conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para
transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das
faixas e frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425 -
7.725MHz, 7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz ou 12.700 -
13.250MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.598. |
8517.62.77 |
060 |
Transceptores
digitais para acesso à internet, por radiofrequência, denominados de Pontos
de Acesso AP (Access Point), baseados no padrão IEEE 802.11/ac (WiFi), com
taxas de dados de até 1.300Mbps na faixa de frequência de 5GHz e de até
450Mbps na faixa de 2,4GHz totalizando 1.750Mbps de velocidade, suporte
"Beamforming" e MU-MIMO, acesso em nuvem,
gestão centralizada, monitoramento inteligente, geração automática de mapa de
topologia, provisionamento automático (ZTP), tecnologia ~Mesh~,
seleção automática de canais, ajuste automático de potência, opções de fonte
de alimentação PoE 802.3af e PoE
passivo 48V, contendo 2 portas LAN Gigabit EtherNet
na parte traseira, antenas integradas e montados em gabinetes plásticos para
uso interno (Indoor) e fixação em superfícies planas como teto ou parede, de valor
unitário (CIF) não superior a R$ 263,20. |
8517.62.79 |
010 |
Transceptores
Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual
Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de
ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere em uma mesma
polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por
canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência
de transmissão de até no máximo 28dBm, dependendo do nível de modulação
utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no
máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até
1024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal
utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para conexão
apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor
digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e
frequência a seguir: 14.500 - 15.350MHz, 17.700 - 19.700MHz, 21.800 -
23.600MHz, 24.500 - 26.500MHz, 27.500 - 29.500MHz, 32.800 - 33.400MHz, 37.000
- 39.500MHz ou 40.500 - 43.500MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$
2.378,52. |
8537.10.20 |
066 |
Controladores
programáveis de dados industriais para gerenciamento e controle de processos,
devendo ter a possibilidade de controlar no mínimo 4 eixos com interpolação
linear na própria CPU sem o uso de expansões, tensão de operação entre 200 e
240VAC ou 20 e 28VDC, velocidade de processamento de 80ns/passo para
instruções básicas, capacidade de programa de até 200k passos, de 4 a 60
terminais de entradas e saídas (Input/Output), com os canais de saída
acionados por transistores, podendo conter um ou mais protocolos de
comunicação do tipo Ethernet/IP, Modbus-RTU, RS232C
ou USB, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.289,62. |
8541.43.00 |
573 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 440W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de
220,21Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
653,77. |
8541.43.00 |
575 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
869,22. |
8541.43.00 |
576 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
218,14Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
923,61. |
8541.43.00 |
577 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
218,24Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
876,65. |
8541.43.00 |
578 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
220,09Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
931,46. |
8541.43.00 |
580 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2,
equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 884,07. |
8541.43.00 |
599 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 475Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
(eficiência de 214,3Wp/m2, equivalente a 21,43%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 713,64. |
8541.43.00 |
600 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 480Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
(eficiência de 216,5Wp/m2, equivalente a 21,65%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 721,14. |
8541.43.00 |
601 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 485Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
(eficiência de 218,8Wp/m2, equivalente a 21,88%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 728,64. |
8541.43.00 |
602 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 490Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
(eficiência de 221,0Wp/m2, equivalente a 22,10%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 736,19. |
8541.43.00 |
604 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x
30mm (eficiência de 212,90Wp/m², equivalente a 21,4%), de valor unitário
(CIF) não superior a R$ 857,20. |
8541.43.00 |
605 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
30mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF)
não superior a R$ 848,15. |
8541.43.00 |
608 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
30mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%), de valor unitário (CIF)
não superior a R$ 855,79. |
8541.43.00 |
610 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
30mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%), de valor unitário (CIF)
não superior a R$ 863,44. |
8541.43.00 |
615 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm
(eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 871,08. |
8541.43.00 |
644 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 620Wp para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm
(eficiência de 221,8Wp/m2, equivalente a 22,18%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 948,80. |
8541.43.00 |
647 |
Módulos
solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
30mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF)
não superior a R$ 840,51. |
8541.43.00 |
987 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
(eficiência de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 773,41. |
8541.43.00 |
988 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
(eficiência de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 780,08. |
8541.43.00 |
989 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2172 x 1.303mm
(eficiência de 208.5Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 786,75. |
8541.43.00 |
990 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
(eficiência de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 793,41. |
8541.43.00 |
991 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
(eficiência de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 800,08. |
8541.43.00 |
992 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
(eficiência de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior
a R$ 806,75. |
8541.43.00 |
993 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
(eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 813,41. |
8541.43.00 |
994 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 640Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm
(eficiência de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 853,42. |
8541.43.00 |
995 |
Módulos
solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
dotados de células de silício monocristalino, com
potência de pico (STC) na parte frontal de 645Wp, para sistema com tensão
máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm
(eficiência de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 860,09. |
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.
......................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO GECEX Nº
462, DE 20 DE MARÇO DE 2023
DOU
21/03/2023
Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de
Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs
34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 e 08/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº
309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a
deliberação de sua 202ª Reunião, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art.
1º Ficam indeferidos os pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de
Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta
Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto
de 2022.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILLHO
Presidente do Comitê
ANEXO
ÚNICO
CÓDIGO
DIVEX |
Nº
PROCESSO SEI |
NCM |
BASE
LEGAL DO INDEFERIMENTO |
RU-0025 |
19687.105886/2021-76 |
8473.30.99 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0026 |
19687.105887/2021-11 |
8517.62.59 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-1375 |
19687.109837/2021-11 |
8471.49.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-1383 |
19687.109855/2021-94 |
8517.62.59 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-1604 |
19687.110334/2021-80 |
8471.49.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
S-0096 |
52000.100159/2019-45 |
8431.20.11 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
S-1107 |
52000.101564/2019-81 |
8422.30.29 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2112 |
19687.103877/2021-41 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2113 |
19687.103880/2021-64 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-2114 |
19687.103881/2021-17 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2648 |
19687.104866/2021-88 |
8504.40.40 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3173 |
19687.106098/2021-05 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3175 |
19687.106100/2021-38 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3177 |
19687.106102/2021-27 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3179 |
19687.106104/2021-16 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3180 |
19687.106105/2021-61 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3181 |
19687.106106/2021-13 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3182 |
19687.106107/2021-50 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3183 |
19687.106108/2021-02 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-3184 |
19687.106109/2021-49 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3185 |
19687.106110/2021-73 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3186 |
19687.106111/2021-18 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3268 |
19687.106358/2021-34 |
8471.41.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3274 |
19687.106381/2021-29 |
8471.50.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3346 |
19687.106562/2021-55 |
8537.10.20 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3403 |
19687.106834/2021-17 |
8504.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3415 |
19687.106821/2021-48 |
8537.10.20 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3416 |
19687.106823/2021-37 |
8537.10.20 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3417 |
19687.106831/2021-83 |
8537.10.20 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-3572 |
19687.107249/2021-34 |
8504.40.40 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3575 |
19687.107324/2021-67 |
8517.62.59 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3693 |
19687.107706/2021-91 |
8504.40.40 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3723 |
19687.107805/2021-72 |
8471.41.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3951 |
19687.108452/2021-28 |
8471.50.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4033 |
19687.108730/2021-47 |
8473.30.41 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4308 |
19687.109730/2021-64 |
8517.62.39 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4329 |
19687.109896/2021-81 |
8517.62.39 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4330 |
19687.109901/2021-55 |
8471.50.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4576 |
19687.110421/2021-37 |
8517.62.59 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-4750 |
19687.111761/2021-85 |
8503.00.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5173 |
19687.112854/2021-27 |
8456.11.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5280 |
19687.113564/2021-09 |
8473.30.41 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5620 |
19687.114102/2021-09 |
8501.51.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5663 |
19687.114546/2021-36 |
8504.40.40 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5664 |
19687.114548/2021-25 |
8504.40.40 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3850 |
19687.108094/2021-53 |
8417.20.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4475 |
19687.110597/2021-99 |
9027.50.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
RU-0086 |
19687.106159/2021-26 |
8483.40.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0102 |
19687.106209/2021-75 |
8537.10.20 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0510 |
19687.107726/2021-61 |
8428.39.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0546 |
19687.107843/2021-25 |
8408.90.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0571 |
19687.107891/2021-13 |
8483.90.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0863 |
19687.108684/2021-86 |
8414.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-1344 |
19687.108173/2021-64 |
8419.50.21 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2179 |
19687.103960/2021-10 |
8457.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2306 |
19687.104184/2021-75 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2307 |
19687.104185/2021-10 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-2493 |
19687.104554/2021-74 |
8419.50.21 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2498 |
19687.104556/2021-63 |
8419.50.21 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2654 |
19687.104884/2021-60 |
8414.80.12 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2706 |
19687.104995/2021-76 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2713 |
19687.104994/2021-21 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-2714 |
19687.104996/2021-11 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2715 |
19687.104997/2021-65 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2716 |
19687.104998/2021-18 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2718 |
19687.105001/2021-39 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2719 |
19687.105002/2021-83 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-2720 |
19687.105003/2021-28 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2722 |
19687.105005/2021-17 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2743 |
19687.105054/2021-50 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2744 |
19687.105055/2021-02 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2754 |
19687.105006/2021-61 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-2755 |
19687.105007/2021-14 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2756 |
19687.105008/2021-51 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2757 |
19687.105009/2021-03 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2759 |
19687.105011/2021-74 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2899 |
19687.105371/2021-76 |
8474.20.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-2910 |
19687.105394/2021-81 |
8474.20.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2994 |
19687.105584/2021-06 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2995 |
19687.105585/2021-42 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2996 |
19687.105586/2021-97 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3096 |
19687.105909/2021-42 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-3097 |
19687.105910/2021-77 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3098 |
19687.105914/2021-55 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3099 |
19687.105915/2021-08 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3114 |
19687.105950/2021-19 |
8413.70.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3132 |
19687.105978/2021-56 |
8414.80.19 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-3257 |
19687.106326/2021-39 |
8413.81.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3493 |
19687.107052/2021-03 |
8405.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3552 |
19687.107203/2021-15 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3565 |
19687.107227/2021-74 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3603 |
19687.107427/2021-27 |
8436.80.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-3675 |
19687.107702/2021-11 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3677 |
19687.107701/2021-68 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3699 |
19687.107699/2021-27 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3724 |
19687.107797/2021-64 |
8428.90.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3901 |
19687.108278/2021-13 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-3925 |
19687.108382/2021-16 |
8424.30.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3965 |
19687.108579/2021-47 |
8424.41.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4045 |
19687.108820/2021-38 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4046 |
19687.108821/2021-82 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4070 |
19687.108911/2021-73 |
8462.91.19 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4216 |
19687.109419/2021-15 |
8414.30.99 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4391 |
19687.110151/2021-64 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4583 |
19687.111196/2021-56 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4670 |
19687.110900/2021-53 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4671 |
19687.110901/2021-06 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-4672 |
19687.110902/2021-42 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4673 |
19687.110903/2021-97 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4674 |
19687.110904/2021-31 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4675 |
19687.110905/2021-86 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4745 |
19687.111193/2021-12 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4768 |
19687.111361/2021-70 |
8408.90.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4771 |
19687.111362/2021-14 |
8408.90.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4772 |
19687.111364/2021-11 |
8408.90.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5081 |
19687.112708/2021-00 |
8541.40.32 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5120 |
19687.112954/2021-53 |
8414.80.12 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-5512 |
19687.114254/2021-01 |
8462.91.19 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0135 |
19687.106338/2021-63 |
9018.90.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0150 |
19687.106398/2021-86 |
9018.90.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0275 |
19687.106780/2021-90 |
9018.90.10 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0694 |
19687.108255/2021-17 |
8422.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0701 |
19687.108303/2021-69 |
8422.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-0825 |
19687.108599/2021-18 |
8419.89.99 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
RU-1955 |
19687.111049/2021-86 |
8479.82.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2409 |
19687.104428/2021-10 |
8422.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2534 |
19687.104624/2021-94 |
8422.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2785 |
19687.105124/2021-70 |
8445.19.22 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-2858 |
19687.105297/2021-98 |
8438.50.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-3695 |
19687.107669/2021-11 |
8445.19.29 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3837 |
19687.108089/2021-41 |
8453.10.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3934 |
19687.108418/2021-53 |
8423.30.19 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-3935 |
19687.108420/2021-22 |
8422.30.29 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4022 |
19687.108700/2021-31 |
8451.80.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-4069 |
19687.108909/2021-02 |
8451.29.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4074 |
19687.108935/2021-22 |
8439.30.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4075 |
19687.108936/2021-77 |
8439.30.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4123 |
19687.109119/2021-36 |
8436.80.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4157 |
19687.109263/2021-72 |
8451.80.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-4317 |
19687.109745/2021-22 |
8438.50.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4448 |
19687.110544/2021-78 |
8422.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4460 |
19687.110176/2021-68 |
8422.40.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4666 |
19687.110895/2021-89 |
8464.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4764 |
19687.111330/2021-19 |
8474.20.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-4893 |
19687.111733/2021-68 |
8457.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-4922 |
19687.112034/2021-35 |
8419.89.99 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5183 |
19687.112876/2021-97 |
8457.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5333 |
19687.113343/2021-22 |
8457.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5475 |
19687.114142/2021-42 |
8457.10.00 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
bem equivalente |
U-5752 |
19687.114459/2021-89 |
8441.10.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
U-5823 |
19687.114938/2021-03 |
8474.20.90 |
Portaria
ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
de bem equivalente |
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