RESOLUÇÃO GECEX Nº 448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
DOU 30/12/2022
Retifica a Resolução Gecex nº 438, de 23 de dezembro de 2022, que prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), na Decisão Mercosul/CMC/DEC. Nº 08/21, internalizada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19
de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 438, de 23 de dezembro de 2022, o código da omenclatura Comum do Mercosul - NCM listado no quadro abaixo:
NCM |
9018.39.24 |
Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 438, de 2022, o produto especificado no quadro abaixo:
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
9018.39.26 |
- |
Cateteres intravenosos periféricos, de plástico |
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto