RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 23 DE JULHO DE 2018
DOU 24/07/2018
Revogado pelo inciso
XII do art. 3º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
Fica revogado
a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XLVIII do art. 1º da RG nº
315/22
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 155ª reunião, realizada em 19 de abril de 2018 e a aprovação do tratamento de urgência para pedidos de redução tarifária em sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de seis meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
5402.20.00 |
- Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados |
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Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex. |
4.200 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, fica assinalada com o sinal gráfico ** enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta