RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

DOU 27/01/2016

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XXXlV do art. 1º da RG nº 315/22

 

Incorpora as Resoluções no 52/15, 53/15, 54/15 e 55/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções no 52/15, 53/15, 54/15, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Interino

 

 

ANEXO I

         

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2007.99.90

Outros

14

2007.99.2

Purês

 

 

 

 

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

14

 

 

 

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

14

 

 

 

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

14

 

 

 

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

14

 

 

 

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

14

 

 

 

2007.99.29

Outros

14

 

 

 

2007.99.90

Outros

14

2833.27.10

Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso

10

2833.27.10

Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso

2

2904.90.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

14

2904.90.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

2

2920.90.22

Propargite

14

2920.90.22

Propargite

2