RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
DOU
27/01/2016
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXXlV do art. 1º da RG nº
315/22
Incorpora as Resoluções no 52/15, 53/15, 54/15 e 55/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções no 52/15, 53/15, 54/15, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Interino
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2007.99.90 |
Outros |
14 |
Purês |
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De açaí (Euterpe oleracea) |
14 |
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De acerola (Malpighia spp.) |
14 |
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De banana (Musa spp.) |
14 |
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De goiaba (Psidium guajava) |
14 |
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De manga (Mangifera indica) |
14 |
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Outros |
14 |
|
|
|
|
Outros |
14 |
|
2833.27.10 |
Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso |
10 |
Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso |
2 |
|
2904.90.14 |
4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno |
14 |
4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno |
2 |
|
2920.90.22 |
Propargite |
14 |
Propargite |
2 |