SEÇÃO XVI

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO  OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE    SOM

EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES  E  ACESSÓRIOS

 

Notas.

 

1.-      A presente Seção não   compreende:

 

a)       As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico do Capítulo 39 ou de borracha vulcanizada (posição 40.10), ou outros artigos do tipo utilizado em máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos ou para outros usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);

 

b)       Os artigos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pelo (posição 43.03);

 

c)       Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção    XV);

 

d)       Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção   XV);

 

e)       As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artigos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);

 

f)        As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22);

 

g)       As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo   39);

 

h)       Os tubos de perfuração (posição   73.04);

 

ij)       As telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV);

 

k)       Os artigos dos Capítulos 82 e   83;

 

l)        Os artigos da Seção  XVII;

 

m)      Os artigos do Capítulo  90;

 

n)       Os artigos de relojoaria (Capítulo   91);

 

o)       As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Ca- pítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04,    69.09);

 

p)       Os artigos do Capítulo  95;

 

q)       As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir), ou os monopés, bipés, tripés     e artigos semelhantes, da posição   96.20.

 

2.-      Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes  de máquinas (exceto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras   seguintes:

 

a)       As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou  85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;

 

b)       Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas    posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se  na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições    84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição  85.17;

 

c)       As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.

 

3.-      Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o    conjunto.

 

4.-      Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que  desempenha.

 

5.-      Para a aplicação destas Notas, a denominação "máquinas" compreende quaisquer máquinas, apa- relhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou     85.

 

Nota Complementar.

 

1.- As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao  da  máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que   acompanham.

 

 

CAPÍTULO 84

REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS,  APARELHOS

E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS   PARTES

 

Notas.

 

1.-      Este Capítulo não  compreende:

 

a)       As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;

 

b)       As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);

 

c)       As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos  (posições 70.19 ou  70.20);

 

d)       Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a    81);

 

e)       Os aspiradores da posição  85.08;

 

f)        Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas  digitais da posição  85.25;

 

g)       Os radiadores para os artigos da Seção    XVII;

 

h)       As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).

 

2.-      Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as máquinas     e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.

 

Todavia,

 

-         a posição 84.19 não  compreende:

 

a)       As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);

 

b)       Os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);

 

c)       Os difusores para a indústria do açúcar (posição    84.38);

 

d)       As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);

 

e)       Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel  acessório;

-         a posição 84.22 não  compreende:

 

a)       As máquinas de costura para fechar embalagens (posição    84.52);

 

b)       As máquinas e aparelhos de escritório, da posição    84.72;

 

-         a posição 84.24 não  compreende:

 

a)       As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);

 

b)       As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).

 

3.-      As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição   84.56.

 

4.-      A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usi- nagem (fabricação*), a saber,  alternadamente:

 

a)       Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*) (centros de usinagem   (fabricação*)),

 

b)       Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (fabri- cação*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou

 

c)       Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (fabri- cação*) (máquinas de estações  múltiplas).

 

5.-      A) Consideram-se "máquinas automáticas para processamento de dados", na acepção da posição  84.71, as máquinas capazes  de:

 

1º)      Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;

 

2º)      Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;  3º)  Executar operações aritméticas definidas pelo   operador;

 

4º)      Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-  lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.

 

B)      As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades    distintas.

 

C)      Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E) abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que preencha simul- taneamente as seguintes  condições:

 

1º)      Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para pro- cessamento de dados;

 

2º)      Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio  de uma ou de várias outras   unidades;

 

3º)      Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.

 

As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas iso- ladamente, classificam-se na posição  84.71.

 

Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º) acima, classificam- se sempre como unidades na posição   84.71.

 

D)      A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados iso- ladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas na Nota 5 C):

 

1º)      As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo com- binados entre si;

 

2º)      Os aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como  uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN));

 

3º)      Os alto-falantes (altifalantes) e   microfones;

 

4º)      As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;     

         

5º)      Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.

 

E)      As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o pro- cessamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição  residual.

 

6.-      A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo    e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.

 

As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.

 

7.-      Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota   3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente     à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição    84.79.

 

A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.

 

8.-      Para aplicação da posição 84.70, a expressão "de bolso" aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.

 

9.- A) As Notas 9 a) e 9 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões "dispositivos se- micondutores" e "circuitos integrados eletrônicos" utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão "dispositivos se- micondutores" compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz  (LED).

 

B)      Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão "fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas  de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana. A ex- pressão "dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" não compreende a tecnologia de tubos de raios  catódicos.

 

C)      A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou prin- cipalmente utilizado para:

 

1º)      A fabricação ou reparação de máscaras e    retículos;

 

2º)      A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;

 

3º)      A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicon- dutores, circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana.

 

D)      Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas     e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser clas- sificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.

 

Notas de subposições.

 

1.-      Na acepção da subposição 8465.20, a expressão "centros de usinagem (fabricação*)" aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem   (fabricação*).

 

2.-      Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se "sistemas" as máquinas automáticas para pro- cessamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota   5 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de  saída  (por  exemplo, uma tela (ecrã*) de visualização (visual display) ou uma impressora).

 

3.-      Na acepção da subposição 8481.20, a expressão "válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas" significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um "fluido motor" num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição  84.81.

 

4.-      A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais  roletes podem ter extremidades  arredondadas.

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

84.01

Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.

 

8401.10.00

-  Reatores nucleares

14BK

8401.20.00

-       Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

14BK

8401.30.00

-  Elementos combustíveis (cartuchos) não   irradiados

14

8401.40.00

-  Partes de reatores  nucleares

14BK

 

 

84.02

Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor  de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água    superaquecida".

 

8402.1

-  Caldeiras de  vapor:

 

8402.11.00

--  Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por ho-      ra

14BK

8402.12.00

--  Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por  hora

14BK

8402.19.00

--      Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

14BK

8402.20.00

-  Caldeiras denominadas "de água   superaquecida"

14BK

8402.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.03

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição    84.02.

 

8403.10

-  Caldeiras

 

8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000    kcal/hora

18

8403.10.90

Outras

14BK

8403.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.04

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a va-  por.

 

8404.10

-      Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03

 

8404.10.10

Da posição 84.02

14BK

8404.10.20

Da posição 84.03

14BK

8404.20.00

-  Condensadores para máquinas a   vapor

14BK

8404.90

-  Partes

 

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição    84.02

14BK

8404.90.90

Outras

14BK

 

 

84.05

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com   depuradores.

 

8405.10.00

- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, ope- rados a água, mesmo com   depuradores

14BK

8405.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.06

Turbinas a vapor.

 

8406.10.00

-  Turbinas para propulsão de   embarcações

14BK

8406.8

-  Outras turbinas:

 

8406.81.00

--  De potência superior a 40   MW

14BK

8406.82.00

--  De potência não superior a 40    MW

14BK

8406.90

-  Partes

 

8406.90.1

Rotores

 

8406.90.11

De turbinas a reação, de múltiplos   estágios

0BK

8406.90.19

Outras

14BK

8406.90.2

Palhetas

 

8406.90.21

Fixas (de estator)

0BK

8406.90.29

Outras

14BK

8406.90.90

Outras

14BK

 

 

84.07

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faís- ca*) (motores de  explosão).

 

8407.10.00

-  Motores para  aviação

0BK

8407.2

-  Motores para propulsão de   embarcações:

 

8407.21

--  Do tipo  fora-de-borda

 

8407.21.10

Monocilíndricos

14BK

8407.21.90

Outros

14BK

8407.29

--  Outros

 

8407.29.10

Monocilíndricos

14BK

8407.29.90

Outros

14BK

8407.3

-  Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:

 

8407.31

--  De cilindrada não superior a 50    cm3

 

8407.31.10

Monocilíndricos

18

8407.31.90

Outros

18

8407.32.00

--  De cilindrada superior a 50 cm³ , mas não superior a 250 cm

18

8407.33

--        De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3

 

8407.33.10

Monocilíndricos

18

8407.33.90

Outros

18

8407.34

--  De cilindrada superior a 1.000   cm3

 

8407.34.10

Monocilíndricos

18

8407.34.90

Outros

(Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019)

(Alterado pelo paragráfo único do art. 3º da Resolução Camex nº 23, DOU 31/12/2019)

 

18

8407.90.00

-  Outros motores

14BK

 

 

84.08

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou se- midiesel).

 

8408.10

-  Motores para propulsão de   embarcações

 

8408.10.10

Do tipo fora-de-borda

14BK

8408.10.90

Outros

14BK

8408.20

-       Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87

 

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500    cm3

18

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

18

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

18

8408.20.90

Outros

18

8408.90

-  Outros motores

 

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO  3046/1

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018)

0BK

8408.90.90

Outros

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018)

14BK

 

 

84.09

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou   84.08.

 

8409.10.00

-  De motores para  aviação

0BK

8409.9

-  Outras:

 

8409.91

-- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores  de pistão, de ignição por centelha   (faísca*)

 

8409.91.1

Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas  de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de  válvulas

 

8409.91.11

Bielas

16

8409.91.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e   cárteres

16

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

2

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de   escape

16

8409.91.15

Coletores de admissão ou de   escape

16

8409.91.16

Anéis de segmento

16

8409.91.17

Guias de válvulas

16

8409.91.18

Outros carburadores

16

8409.91.20

Pistões ou êmbolos

16

8409.91.30

Camisas de cilindro

16

8409.91.40

Injeção eletrônica

16BIT

8409.91.90

Outras

16

8409.99

--  Outras

 

8409.99.1

Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, co- letores de admissão ou escape e guias de    válvulas

 

8409.99.12

Blocos de cilindros e  cárteres

16

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de   escape

16

8409.99.15

Coletores de admissão ou de   escape

16

8409.99.17

Guias de válvulas

16

8409.99.2

Pistões ou êmbolos

 

8409.99.21

De diâmetro igual ou superior a 200    mm

2

8409.99.29

Outros

16

8409.99.30

Camisas de cilindro

16

8409.99.4

Bielas

 

8409.99.41

De peso igual ou superior a 30    kg

2

8409.99.49

Outras

16

8409.99.5

Cabeçotes

 

8409.99.51

De diâmetro igual ou superior a 200    mm

2

8409.99.59

Outros

16

8409.99.6

Injetores (incluindo os bicos  injetores)

 

8409.99.61

De diâmetro igual ou superior a 20    mm

2

8409.99.69

Outros

16

8409.99.7

Anéis de segmento

 

8409.99.71

De diâmetro igual ou superior a 200    mm

2

8409.99.79

Outros

16

8409.99.9

Outras

 

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou su- perior a 200  mm

2

8409.99.99

Outras

16

 

 

84.10

Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus   reguladores.

 

8410.1

-  Turbinas e rodas  hidráulicas:

 

8410.11.00

--  De potência não superior a 1.000    kW

14BK

8410.12.00

--       De potência superior a 1.000 kW,  mas não superior a 10.000 kW

14BK

8410.13.00

--  De potência superior a 10.000   kW

14BK

8410.90.00

-  Partes, incluindo os  reguladores

14BK

 

 

84.11

Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a   gás.

 

8411.1

-  Turborreatores:

 

8411.11.00

--  De empuxo (impulso*) não superior a 25    kN

0BK

8411.12.00

--  De empuxo (impulso*) superior a 25    kN

0BK

8411.2

-  Turbopropulsores:

 

8411.21.00

--  De potência não superior a 1.100    kW

0BK

8411.22.00

--  De potência superior a 1.100   kW

0BK

8411.8

-  Outras turbinas a  gás:

 

8411.81.00

--  De potência não superior a 5.000    kW

0BK

8411.82.00

--  De potência superior a 5.000   kW

0BK

8411.9

-  Partes:

 

8411.91.00

--  De turborreatores ou de   turbopropulsores

0BK

8411.99.00

--  Outras

0BK

 

 

84.12

Outros motores e máquinas  motrizes.

 

8412.10.00

-  Propulsores a reação, excluindo os   turborreatores

0BK

8412.2

-  Motores hidráulicos:

 

8412.21

--  De movimento retilíneo  (cilindros)

 

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

14BK

8412.21.90

Outros

14BK

8412.29.00

--  Outros

14BK

8412.3

-  Motores pneumáticos:

 

8412.31

--  De movimento retilíneo  (cilindros)

 

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

14BK

8412.31.90

Outros

14BK

8412.39.00

--  Outros

14BK

8412.80.00

-  Outros

14BK

8412.90

-  Partes

 

8412.90.10

De propulsores a  reação

14BK

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo    (cilindros)

14BK

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou    8412.31

14BK

8412.90.90

Outras

14BK

 

 

84.13

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.

 

8413.1

-  Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para    comportá-lo:

 

8413.11.00

̶-̶-̶ ̶B̶o̶m̶b̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶b̶u̶s̶t̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶o̶u̶ ̶l̶u̶b̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶d̶o̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶u̶t̶i̶-̶ ̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶p̶o̶s̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶(̶e̶s̶t̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶*̶)̶ ̶o̶u̶ ̶g̶a̶r̶a̶g̶e̶n̶s̶

-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

14BK

8413.19.00

--  Outras

14BK

8413.20.00

-  Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou    8413.19

18

8413.30

- Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão

 

8413.30.10

Para gasolina ou  álcool

18

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por    compressão

18

8413.30.30

Para óleo lubrificante

18

8413.30.90

Outras

18

8413.40.00

-  Bombas para concreto  (betão*)

14BK

8413.50

-  Outras bombas volumétricas  alternativas

 

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio   líquido

14BK

8413.50.90

Outras

14BK

8413.60

-  Outras bombas volumétricas  rotativas

 

8413.60.1

De vazão inferior ou igual a 300    l/min

 

8413.60.11

De engrenagem

14BK

8413.60.19

Outras

14BK

8413.60.90

Outras

14BK

8413.70

-  Outras bombas  centrífugas

 

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

14BK

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300    l/min

14BK

8413.70.90

Outras

14BK

8413.8

-  Outras bombas; elevadores de   líquidos:

 

8413.81.00

--  Bombas

14BK

8413.82.00

--  Elevadores de  líquidos

14BK

8413.9

-  Partes:

 

8413.91

--  De bombas

 

8413.91.10

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

14BK

8413.91.90

Outras

14BK

8413.92.00

--  De elevadores de  líquidos

14BK

84.14

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou recicla- gem, com ventilador incorporado, mesmo   filtrantes.

 

8414.10.00

-  Bombas de  vácuo

14BK

8414.20.00

-  Bombas de ar,  de mão ou de    pé

18

8414.30

-  Compressores do tipo utilizado nos equipamentos    frigoríficos

 

8414.30.1

Motocompressores herméticos

 

8414.30.11

Com capacidade inferior a 4.700   frigorias/hora

18

8414.30.19

Outros

0BK

8414.30.9

Outros

 

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000    frigorias/hora

18

8414.30.99

Outros

14BK

8414.40

-      Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

 

8414.40.10

De deslocamento alternativo

14BK

8414.40.20

De parafuso

14BK

8414.40.90

Outros

14BK

8414.5

- Ventiladores:

 

8414.51

-- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W

 

8414.51.10

De mesa

20

8414.51.20

De teto

20

8414.51.90

Outros

20

8414.59

--  Outros

 

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90    cm2

0BK

8414.59.90

Outros

14BK

8414.60.00

̶-̶ ̶C̶o̶i̶f̶a̶s̶ ̶(̶E̶x̶a̶u̶s̶t̶o̶r̶e̶s̶*̶)̶ ̶c̶o̶m̶ ̶d̶i̶m̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶h̶o̶r̶i̶z̶o̶n̶t̶a̶l̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶a̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶1̶2̶0̶ ̶c̶m̶

- Coifas aspirantes (Exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

20

8414.80

-  Outros

 

8414.80.1

Compressores de ar

 

8414.80.11

Estacionários, de pistão

14BK

8414.80.12

De parafuso

14BK

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo  Roots)

14BK

8414.80.19

Outros

14BK

8414.80.2

Turbocompressores de ar

 

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de es- capamento dos mesmos

14BK

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

14BK

8414.80.29

Outros

14BK

8414.80.3

Compressores de gases (exceto  ar)

 

8414.80.31

De pistão

14BK

8414.80.32

De parafuso

14BK

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000    m3/h

14BK

8414.80.38

Outros compressores centrífugos

0BK

8414.80.39

Outros

14BK

8414.80.90

Outros

14BK

8414.90

-  Partes

 

8414.90.10

De bombas

14BK

8414.90.20

De ventiladores ou coifas  aspirantes

14

8414.90.3

De compressores

 

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

14BK

8414.90.32

Anéis de segmento

14BK

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e   cárteres

14BK

8414.90.34

Válvulas

14BK

8414.90.39

Outras

14BK

 

 

84.15

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

 

8415.10

- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)

 

8415.10.1

Com capacidade inferior ou igual a 30.000    frigorias/hora

 

8415.10.11

Do tipo split-system (sistema com elementos   separados)

18

8415.10.19

Outros

20

8415.10.90

Outros

14BK

8415.20

- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos  veículos  auto-  móveis

 

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000    frigorias/hora

18

8415.20.90

Outros

14BK

8415.8

-  Outros:

 

8415.81

-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor  reversíveis)

 

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000    frigorias/hora

18

8415.81.90

Outros

14BK

8415.82

--  Outros, com dispositivo de   refrigeração

 

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000    frigorias/hora

18

8415.82.90

Outros

14BK

8415.83.00

--  Sem dispositivo de  refrigeração

14BK

8415.90

-  Partes

 

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado  do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000   frigorias/hora

18

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000   frigorias/hora

18

8415.90.90

Outras

14BK

 

 

84.16

Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, in- cluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos  semelhantes.

 

8416.10.00

-  Queimadores de combustíveis  líquidos

14BK

8416.20

-  Outros queimadores, incluindo os   mistos

 

8416.20.10

De gases

14BK

8416.20.90

Outros

14BK

8416.30.00

- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, des- carregadores mecânicos de cinzas e dispositivos   semelhantes

14BK

8416.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.17

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.

 

8417.10

-       Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios

 

8417.10.10

Fornos industriais

14BK

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de   metais

14BK

8417.10.90

Outros

14BK

8417.20.00

-       Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

14BK

8417.80

-  Outros

 

8417.80.10

Fornos industriais para  cerâmica

14BK

8417.80.20

Fornos industriais para fusão de   vidro

0BK

8417.80.90

Outros

14BK

8417.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.18

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.

 

8418.10.00

- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de por- tas exteriores separadas

20

8418.2

-  Refrigeradores do tipo  doméstico:

 

8418.21.00

--  De compressão

20

8418.29.00

--  Outros

20

8418.30.00

- Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l

20

8418.40.00

-  Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior  a  900 l

20

8418.50

- Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes)  para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equi- pamento para a produção de   frio

 

8418.50.10

Congeladores (freezers)

14BK

8418.50.90

Outros

14BK

8418.6

-  Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas   de calor:

 

8418.61.00

-- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

14BK

8418.69

--  Outros

 

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de   sorvetes

14BK

8418.69.20

Resfriadores de leite

14BK

8418.69.3

Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas    carbonatadas

 

8418.69.31

De água ou  sucos

18

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8418.69.9

 Outros

 

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

0BK

8418.69.99

Outros

14BK

8418.9

-  Partes:

 

8418.91.00

--  Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

16

8418.99.00

Outras

14BK

 

 

84.19

Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aque- cidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição  85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que im- pliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufa- gem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto  os  de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento ins- tantâneo ou de  acumulação.

 

8419.1

-  Aquecedores  de  água  não  elétricos,  de  aquecimento  instantâneo  ou  de acumulação:

 

8419.11.00

--  De aquecimento instantâneo, a gás

20

8419.19

--  Outros

 

8419.19.10

Aquecedores solares de  água

20

8419.19.90

Outros

20

8419.20.00

-  Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de   laboratório

14BK

8419.3

-  Secadores:

 

8419.31.00

--  Para produtos  agrícolas

14BK

8419.32.00

--  Para madeiras, pastas de papel, papéis ou    cartões

14BK

8419.39.00

--  Outros

14BK

8419.40

-  Aparelhos de destilação ou de   retificação

 

8419.40.10

De destilação de  água

14BK

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

14BK

8419.40.90

Outros

14BK

8419.50

-  Trocadores (Permutadores*) de  calor

 

8419.50.10

De placas

14BK

8419.50.2

Tubulares

 

8419.50.21

Metálicos

14BK

8419.50.22

De grafita

14BK

8419.50.29

Outros

14BK

8419.50.90

Outros

14BK

8419.60.00

-       Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

14BK

8419.8

-  Outros aparelhos e  dispositivos:

 

8419.81

-- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos

 

8419.81.10

Autoclaves

14BK

8419.81.90

Outros

14BK

8419.89

--  Outros

 

8419.89.1

Esterilizadores

 

8419.89.11

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500  l/h

0BK

8419.89.19

Outros

14BK

8419.89.20

Estufas

14BK

8419.89.30

Torrefadores

14BK

8419.89.40

Evaporadores

14BK

8419.89.9

Outros

 

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

14BK

8419.89.99

Outros

14BK

8419.90

-  Partes

 

8419.90.10

De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou    8419.19

16

8419.90.20

De colunas de destilação ou de   retificação

14BK

8419.90.3

De trocadores de calor, de   placas

 

8419.90.31

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4    m2

0BK

8419.90.39

Outras

14BK

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou    8419.89

14BK

8419.90.90

Outras

14BK

 

 

84.20

Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais  ou vidro, e seus  cilindros.

 

8420.10

-  Calandras e  laminadores

 

8420.10.10

Para papel ou  cartão

14BK

8420.10.90

Outros

14BK

8420.9

-  Partes:

 

8420.91.00

--  Cilindros

14BK

8420.99.00

--  Outras

14BK

 

 

84.21

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para fil- trar ou depurar líquidos ou   gases.

 

8421.1

-  Centrifugadores, incluindo os secadores   centrífugos:

 

8421.11

--  Desnatadeiras

 

8421.11.10

Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000  l/h

0BK

8421.11.90

Outras

14BK

8421.12

--  Secadores de  roupa

 

8421.12.10

Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l

20

8421.12.90

Outros

14BK

8421.19

--  Outros

 

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas cien- tíficas

14BK

8421.19.90

Outros

14BK

8421.2

-  Aparelhos para filtrar ou depurar   líquidos:

 

8421.21.00

--  Para filtrar ou depurar   água

14BK

8421.22.00

--  Para filtrar ou depurar bebidas, exceto    água

14BK

8421.23.00

--  Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca*)   ou por compressão

16

8421.29

--  Outros

 

8421.29.1

Hemodialisadores

 

8421.29.11

Capilares

0BK

8421.29.19

Outros

0BK

8421.29.20

Aparelho de osmose  inversa

14BK

8421.29.30

Filtros-prensa

14BK

8421.29.90

Outros

14BK

8421.3

-  Aparelhos para filtrar ou depurar   gases:

 

8421.31.00

-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca*) ou  por compressão

16

8421.39

--  Outros

 

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

14BK

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

18

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6   l/min

0BK

8421.39.90

Outros

14BK

8421.9

-  Partes:

 

8421.91

--  De centrifugadores, incluindo as dos secadores    centrífugos

 

8421.91.10

De secadores de roupa do item   8421.12.10

16

8421.91.9

Outras

 

8421.91.91

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a  300 kg

0BK

8421.91.99

Outras

14BK

8421.99

--  Outras

 

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

14BK

8421.99.20

Do tipo utilizado em linhas de sangue para    hemodiálise

0

8421.99.9

Outras

 

8421.99.91

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose    inversa

0BK

8421.99.99

Outras

14BK

 

 

84.22

Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fe- char, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros re- cipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar  ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com pe- lícula termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar    bebidas.

 

8422.1

-  Máquinas de lavar  louça:

 

8422.11.00

--  Do tipo  doméstico

20

8422.19.00

--  Outras

14BK

8422.20.00

-  Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros   recipientes

14BK

8422.30

- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas

 

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

14BK

8422.30.2

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes  semelhantes

 

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou    grãos

14BK

8422.30.22

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

0BK

8422.30.23

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por    minuto

0BK

8422.30.29

Outros

14BK

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

14BK

8422.40

- Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (in- cluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)

 

8422.40.10

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias lon- gas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pil- low pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável   (CLP)

0BK

8422.40.20

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

0BK

8422.40.30

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora

0BK

8422.40.90

Outros

14BK

8422.90

-  Partes

 

8422.90.10

De máquinas de lavar louça, de uso    doméstico

16

8422.90.90

Outras

14BK

 

 

84.23

Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sen- síveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.

 

8423.10.00

- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

20

8423.20.00

-  Básculas de pesagem contínua em   transportadores

14BK

8423.30

- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras

 

8423.30.1

Dosadoras

 

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade   funcional

14BK

8423.30.19

Outras

14BK

8423.30.90

Outras

14BK

8423.8

-  Outros aparelhos e instrumentos de   pesagem:

 

8423.81

--  De capacidade não superior a 30    kg

 

8423.81.10

De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de    etiquetas

14BK

8423.81.90

Outros

14BK

8423.82.00

--       De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

14BK

8423.89.00

--  Outros

14BK

8423.90

- Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

 

8423.90.10

Pesos

16

8423.90.2

Partes

 

8423.90.21

De aparelhos ou instrumentos da subposição   8423.10

16

8423.90.29

Outras

14BK

 

 

84.24

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pul- verizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aero- gráficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato    semelhantes.

 

8424.10.00

-  Extintores, mesmo  carregados

16

8424.20.00

-  Pistolas aerográficas e aparelhos   semelhantes

14BK

8424.30

- Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

 

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

14BK

8424.30.20

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

0BK

8424.30.30

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10  MPa

0BK

8424.30.90

Outros

14BK

8424.4

-  Pulverizadores para agricultura ou   horticultura:

 

8424.41.00

--  Pulverizadores portáteis

14BK

8424.49.00

--  Outros

14BK

8424.8

-  Outros aparelhos:

 

8424.82

--  Para agricultura ou  horticultura

 

8424.82.2

Irrigadores e sistemas de  irrigação

 

8424.82.21

Por aspersão

14BK

8424.82.29

Outros

14BK

8424.82.90

Outros

14BK

8424.89

--  Outros

 

8424.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (ca- nopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou   espumas

16

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar  pneumáticos

0BK

8424.89.90

Outros

14BK

8424.90

-  Partes

 

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item    8424.89.10

14

8424.90.90

Outras

14BK

 

 

84.25

Talhas,  cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes;   macacos.

 

8425.1

-  Talhas, cadernais e  moitões:

 

8425.11.00

--  De motor  elétrico

14BK

8425.19

--  Outros

 

8425.19.10

Talhas, cadernais e moitões,  manuais

16

8425.19.90

Outros

14BK

8425.3

-  Guinchos; cabrestantes:

 

8425.31

--  De motor  elétrico

 

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100    t

14BK

8425.31.90

Outros

14BK

8425.39

--  Outros

 

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100    t

14BK

8425.39.90

Outros

14BK

8425.4

-  Macacos:

 

8425.41.00

--  Elevadores fixos de veículos, para garagens    (oficinas)

14BK

8425.42.00

--  Outros macacos,  hidráulicos

18

8425.49

--  Outros

 

8425.49.10

Manuais

16

8425.49.90

Outros

14BK

 

 

84.26

Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e car- ros-guindastes.

 

8426.1

-  Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e    carros-pórticos:

 

8426.11.00

--  Pontes e vigas, rolantes, de suportes    fixos

14BK

8426.12.00

--  Pórticos móveis de pneumáticos e   carros-pórticos

14BK

8426.19.00

--  Outros

14BK

8426.20.00

-  Guindastes de  torre

14BK

8426.30.00

-  Guindastes de  pórtico

14BK

8426.4

-  Outras máquinas e aparelhos,   autopropulsados:

 

8426.41

--  De pneumáticos

 

8426.41.10

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t

0BK

8426.41.90

Outros

14BK

8426.49

--  Outros

 

8426.49.10

De lagartas, com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t Vigente 30/06/2017

De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, 08/05/2017)

0BK

8426.49.90

Outros

14BK

8426.9

-  Outras máquinas e  aparelhos:

 

8426.91.00

--  Próprios para serem montados em veículos    rodoviários

14BK

8426.99.00

--  Outros

14BK

 

 

84.27

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e seme- lhantes, equipados com dispositivos de   elevação.

 

8427.10

-  Autopropulsados, de motor  elétrico

 

8427.10.1

Empilhadeiras

 

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5    t

14BK

8427.10.19

Outras

14BK

8427.10.90

Outros

14BK

8427.20

-  Outros, autopropulsados

 

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5    t

14BK

8427.20.90

Outros

14BK

8427.90.00

-  Outros

14BK

 

 

84.28

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transporta- dores, teleféricos).

 

8428.10.00

-  Elevadores e  monta-cargas

14BK

8428.20

-  Aparelhos elevadores ou transportadores,   pneumáticos

 

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com mo- tor de potência superior a 90 kW (120    HP)

14BK

8428.20.90

Outros

14BK

8428.3

- Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:

 

8428.31.00

--  Especialmente concebidos para uso   subterrâneo

14BK

8428.32.00

--  Outros, de caçamba  (balde*)

14BK

8428.33.00

--  Outros, de tira ou   correia

14BK

8428.39

--  Outros

 

8428.39.10

De correntes

14BK

8428.39.20

De rolos motores

14BK

8428.39.30

De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais

0BK

8428.39.90

Outros

14BK

8428.40.00

-  Escadas e tapetes,  rolantes

14BK

8428.60.00

- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

(Alterado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 16, 08/03/2018)

14BK #

8428.90

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8428.90.10

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados  ou providos de dispositivo de compensação de    inclinação

14BK

8428.90.20

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de desloca- mento horizontal sobre  guias

0BK

8428.90.30

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido al- ternado, de capacidade igual ou superior a 80.000    exemplares/h

0BK

8428.90.90

Outros

14BK

 

 

84.29

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compac- tadores e rolos ou cilindros compressores,   autopropulsados.

 

8429.1

-  Bulldozers e  angledozers:

 

8429.11

--  De lagartas  (esteiras)

 

8429.11.10

De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)

0BK

8429.11.90

Outros

10BK

8429.19

--  Outros

 

8429.19.10

Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)

0BK

8429.19.90

Outros

10BK

8429.20

-  Niveladores

 

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275  HP)

0BK

8429.20.90

Outros

14BK

8429.30.00

-  Raspo-transportadores (scrapers)

10BK

8429.40.00

-  Compactadores e rolos ou cilindros   compressores

14BK

8429.5

-  Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás    carregadoras:

 

8429.51

--  Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento    frontal

 

8429.51.1

Carregadoras-transportadoras

 

8429.51.11

Do tipo das utilizadas em minas   subterrâneas

0BK

8429.51.19

Outras

14BK

8429.51.2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1

 

8429.51.21

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

0BK

8429.51.29

Outras

14BK

8429.51.9

Outras

 

8429.51.91

De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)

0BK

8429.51.92

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

0BK

8429.51.99

Outras

14BK

8429.52

--       Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

 

8429.52.1

Escavadoras

 

8429.52.11

De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

0BK

8429.52.12

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

0BK

8429.52.19

Outras

14BK

8429.52.20

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das sub- posições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de des- locamento sobre trilhos

0BK

8429.52.90

Outras

14BK

8429.59.00

--  Outros

14BK

 

 

84.30

Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais  ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas;   limpa-neves.

 

8430.10.00

-  Bate-estacas e  arranca-estacas

14BK

8430.20.00

-  Limpa-neves

0BK

8430.3

- Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:

 

8430.31

--  Autopropulsados

 

8430.31.10

Cortadores de carvão ou de   rocha

0BK

8430.31.90

Outros

10BK

8430.39

--  Outros

 

8430.39.10

Cortadores de carvão ou de   rocha

0BK

8430.39.90

Outras

10BK

8430.4

-  Outras máquinas de sondagem ou de    perfuração:

 

8430.41

--  Autopropulsadas

 

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

14BK

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

14BK

8430.41.30

Máquinas de sondagem,  rotativas

0BK

8430.41.90

Outras

14BK

8430.49

--  Outras

 

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

10BK

8430.49.20

Máquinas de sondagem,  rotativas

0BK

8430.49.90

Outras

10BK

8430.50.00

-  Outras máquinas e aparelhos,   autopropulsados

10BK

8430.6

-  Outras máquinas e aparelhos, exceto   autopropulsados:

 

8430.61.00

--  Máquinas de comprimir ou de   compactar

14BK

8430.69

--  Outros

 

8430.69.1

Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou   carregadoras

 

8430.69.11

Com capacidade de carga superior a 4    m3

0BK

8430.69.19

Outros

14BK

8430.69.90

Outros

14BK

 

 

84.31

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a    84.30.

 

8431.10

-  De máquinas ou aparelhos da posição    84.25

 

8431.10.10

Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

16

8431.10.90

Outras

14BK

8431.20

-  De máquinas ou aparelhos da posição    84.27

 

8431.20.1

De empilhadeiras

 

8431.20.11

Autopropulsadas

14BK

8431.20.19

De outras empilhadeiras

14BK

8431.20.90

Outras

14BK

8431.3

-  De máquinas ou aparelhos da posição    84.28:

 

8431.31

--  De elevadores, monta-cargas ou de escadas    rolantes

 

8431.31.10

De elevadores

14BK

8431.31.90

Outras

14BK

8431.39.00

--  Outras (Alterado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 4, DOU 06/02/2018)

14BK#

8431.4

-      De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:

 

8431.41.00

--      Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

14BK

8431.42.00

--  Lâminas para bulldozers ou   angledozers

14BK

8431.43

-- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das  subposições  8430.41 ou 8430.49

 

8431.43.10

De máquinas de sondagem  rotativas

0BK

8431.43.90

Outras

14BK

8431.49

--  Outras

 

8431.49.10

De máquinas ou aparelhos da posição   84.26

14BK

8431.49.2

De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou    84.30

 

8431.49.21

Cabinas

10BK

8431.49.22

Lagartas Vigente até 30/06/2017

Lagartas (esteiras) (Alterada pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017)

14BK

8431.49.23

Tanques de combustível e demais   reservatórios

14BK

8431.49.29

Outras

0BK

 

 

84.32

Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para pre- paração ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para campos de   esporte.

 

8432.10.00

-  Arados e  charruas

14BK

8432.2

-  Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e    sachadores:

 

8432.21.00

--  Grades de  discos

14BK

8432.29.00

--  Outros

14BK

8432.3

-  Semeadores, plantadores e  transplantadores:

 

8432.31

--  Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio    direto

 

8432.31.10

Semeadores-adubadores

14BK

8432.31.90

Outros

14BK

8432.39

--  Outros

 

8432.39.10

Semeadores-adubadores

14BK

8432.39.90

Outros

14BK

8432.4

-  Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos    (fertilizantes):

 

8432.41.00

--  Espalhadores de  estrume

14BK

8432.42.00

--  Distribuidores de adubos  (fertilizantes)

14BK

8432.80.00

-  Outras máquinas e  aparelhos

14BK

8432.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.33

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição    84.37.

 

8433.1

-  Cortadores de grama  (relva*):

 

8433.11.00

--      Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

18

8433.19.00

--  Outros

18

8433.20

-      Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores

 

8433.20.10

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e  pente

14BK

8433.20.90

Outras

14BK

8433.30.00

-      Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

14BK

8433.40.00

- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apa- nhadeiras

14BK

8433.5

- Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:

 

8433.51.00

--  Colheitadeiras combinadas com debulhadoras   (Ceifeiras-debulhadoras*)

14BK

8433.52.00

--  Outras máquinas e aparelhos para   debulha

14BK

8433.53.00

--  Máquinas para colheita de raízes ou    tubérculos

14BK

8433.59

--  Outros

 

8433.59.1

Colheitadeiras de algodão

 

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência  no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

14BK

8433.59.19

Outras

0BK

8433.59.90

Outros

14BK

8433.60

- Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrí- colas

 

8433.60.10

Selecionadores de fruta

14BK

8433.60.2

Para limpar ou selecionar  ovos

 

8433.60.21

Com capacidade superior a 250.000 ovos por    hora

0BK

8433.60.29

Outras

14BK

8433.60.90

Outras

14BK

8433.90

-  Partes

 

8433.90.10

De cortadores de  grama

16

8433.90.90

Outras

14BK

 

 

84.34

Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios.

 

8434.10.00

-  Máquinas de  ordenhar

14BK

8434.20

-  Máquinas e aparelhos para a indústria de    lacticínios

 

8434.20.10

Para tratamento do  leite

14BK

8434.20.90

Outros

14BK

8434.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.35

Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fa- bricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhan-  tes.

 

8435.10.00

-  Máquinas e  aparelhos

14BK

8435.90.00

-  Partes

14BK

84.36

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dis- positivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avi- cultura.

 

8436.10.00

- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para ani-  mais

14BK

8436.2

- Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e cria- deiras:

 

8436.21.00

--  Chocadeiras e  criadeiras

14BK

8436.29.00

--  Outros

14BK

8436.80.00

-  Outras máquinas e  aparelhos

14BK

8436.9

-  Partes:

 

8436.91.00

--  De máquinas ou aparelhos para   avicultura

14BK

8436.99.00

--  Outras

14BK

 

 

84.37

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.

 

8437.10.00

- Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

14BK

8437.80

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8437.80.10

Para trituração ou moagem de   grãos

14BK

8437.80.90

Outros

14BK

8437.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.38

Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para ex- tração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais.

 

8438.10.00

- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria,  bo- lachas e biscoitos e de massas   alimentícias

14BK

8438.20

- Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate

 

8438.20.1

Para as indústrias de  confeitaria

 

8438.20.11

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150   kg/h

0BK

8438.20.19

Outros

14BK

8438.20.90

Outros

14BK

8438.30.00

-  Máquinas e aparelhos para a indústria de    açúcar

14BK

8438.40.00

-  Máquinas e aparelhos para a indústria    cervejeira

14BK

8438.50.00

-  Máquinas e aparelhos para preparação de    carnes

14BK

8438.60.00

-       Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

14BK

8438.80

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8438.80.10

Máquinas para extração de óleo essencial de    cítricos Vigente até 30/06/2017

Máquinas para extração de óleo essencial de citros(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017)

14BK

8438.80.20

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por   minuto

0BK

8438.80.90

Outros

14BK

8438.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.39

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.

 

8439.10

- Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas ce- lulósicas

 

8439.10.10

Para tratamento preliminar das  matérias-primas

14BK

8439.10.20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de  pasta

14BK

8439.10.30

Refinadoras

14BK

8439.10.90

Outros

14BK

8439.20.00

-      Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

14BK

8439.30

-      Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão

 

8439.30.10

Bobinadoras-esticadoras

14BK

8439.30.20

Para impregnar

14BK

8439.30.30

Para ondular

14BK

8439.30.90

Outros

14BK

8439.9

-  Partes:

 

8439.91.00

-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

14BK

8439.99

--  Outras

 

8439.99.10

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500    mm

0BK

8439.99.90

Outras

14BK

 

 

84.40

Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar  cadernos.

 

8440.10

-  Máquinas e  aparelhos

 

8440.10.1

De costurar cadernos

 

8440.10.11

Com alimentação automática

0BK

8440.10.19

Outros

14BK

8440.10.20

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por    minuto

0BK

8440.10.90

Outros

14BK

8440.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.41

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel  ou cartão, incluindo as cortadeiras de todos os    tipos.

 

8441.10

-  Cortadeiras

 

8441.10.10

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

0BK

8441.10.90

Outras

14BK

8441.20.00

- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de en- velopes

14BK

8441.30

- Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto   moldagem

 

8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de    caixas

14BK

8441.30.90

Outras

14BK

8441.40.00

-       Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

14BK

8441.80.00

-  Outras máquinas e  aparelhos

10BK

8441.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.42

Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, ci- lindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e ci- lindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granu- lados ou polidos).

 

8442.30

-  Máquinas, aparelhos e  equipamentos

 

8442.30.10

De compor por processo  fotográfico

10BK

8442.30.20

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

0BK

8442.30.90

Outros

14BK

8442.40

-  Partes dessas máquinas, aparelhos e   equipamentos

 

8442.40.10

De máquinas do item  8442.30.10

10BK

8442.40.20

De máquinas do item  8442.30.20

0BK

8442.40.90

Outras

14BK

8442.50.00

- Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras li- tográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exem- plo, aplainados, granulados ou  polidos)

14BK

 

 

84.43

Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e  outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e  acessórios.

 

8443.1

- Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição   84.42:

 

8443.11

--      Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas

 

8443.11.10

Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar  bobinas

0BK

8443.11.90

Outros

14BK

8443.12.00

-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

14BK

8443.13

--  Outras máquinas e aparelhos de impressão, por    ofsete

 

8443.13.10

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilín- dricos, cônicos ou de faces   planas

0BK

8443.13.2

Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51      cm

 

8443.13.21

Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora

0BK

8443.13.29

Outros

14BK

8443.13.90

Outros

14BK

8443.14.00

-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bo- binas, excluindo as máquinas e aparelhos   flexográficos

0BK

8443.15.00

-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos   flexográficos

14BK

8443.16.00

--  Máquinas e aparelhos de impressão,   flexográficos

14BK

8443.17

--  Máquinas e aparelhos de impressão,   heliográficos

 

8443.17.10

Rotativas para heliogravura

14BK

8443.17.90

Outros

14BK

8443.19

--  Outros

 

8443.19.10

Para serigrafia

14BK

8443.19.90

Outros

14BK

8443.3

- Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre  si:

 

8443.31

-- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

8443.31.1

Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)

 

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

12BIT

8443.31.12

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

0BIT

8443.31.13

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12BIT

8443.31.14

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420   mm

0BIT

8443.31.15

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

0BIT

8443.31.16

Outras, com largura de impressão superior a 420    mm

0BIT

8443.31.19

Outras

12BIT

8443.31.9

Outras

 

8443.31.91

Com impressão por sistema  térmico

12BIT

8443.31.99

Outras

0BIT

8443.32

-- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para pro- cessamento de dados ou a uma   rede

 

8443.32.2

Impressoras de impacto

 

8443.32.21

De linha

0BIT

8443.32.22

De caracteres Braille

0BIT

8443.32.23

Outras matriciais (por  pontos)

16BIT

8443.32.29

Outras

16BIT

8443.32.3

Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de im- pressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual    a 45 páginas por minuto   (ppm)

 

8443.32.31

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

16BIT

8443.32.32

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

0BIT

8443.32.33

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12BIT

8443.32.34

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420   mm

0BIT

8443.32.35

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto   (ppm)

0§BIT

8443.32.36

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto  (ppm)

0BIT

8443.32.37

Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada   termossensível

0BIT

8443.32.38

Outras, com largura de impressão superior a 420    mm

0BIT

8443.32.39

Outras

16BIT

8443.32.40

Outras impressoras alimentadas por  folhas

0BIT

8443.32.5

Traçadores gráficos (plotters)

 

8443.32.51

Por meio de  penas

12BIT

8443.32.52

Outros, com largura de impressão superior a 580    mm

0BIT

8443.32.59

Outros

16BIT

8443.32.9

Outras

 

8443.32.91

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

0BIT

8443.32.99

Outras

16BIT

8443.39

--  Outros

 

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de   tinta

14BK

8443.39.2

Máquinas copiadoras eletrostáticas

 

8443.39.21

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

14BK

8443.39.28

Outras, por processo  indireto

0BK

8443.39.29

Outras

14BK

8443.39.30

Outras máquinas copiadoras

14BK

8443.39.90

Outros

14BK

8443.9

-  Partes e  acessórios:

 

8443.91

-- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

 

8443.91.10

Partes de máquinas e aparelhos da subposição    8443.12

14BK

8443.91.9

Outros

 

8443.91.91

Dobradoras

14BK

8443.91.92

Numeradores automáticos

14BK

8443.91.99

Outros

14BK

8443.99

--  Outros

 

8443.99.1

Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e    acessórios

 

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incor- porada

12BIT

8443.99.12

Cabeças de impressão

0BIT

8443.99.19

Outros

8BIT

8443.99.2

Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios

 

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incor- porada

8BIT

8443.99.22

Cabeças de impressão

0BIT

8443.99.23

Cartuchos de tinta

0BIT

8443.99.29

Outros

8BIT

8443.99.3

Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios

 

8443.99.31

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incor- porado

0BIT

8443.99.32

Cilindros recobertos de matéria semicondutora   fotoelétrica

0BIT

8443.99.33

Cartuchos de revelador  (toners)

0BIT

8443.99.39

Outros

8BIT

8443.99.4

Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e aces-  sórios

 

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incor- porada

8BIT

8443.99.42

Cabeças de impressão

0BIT

8443.99.49

Outros

8BIT

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e    acessórios

8BIT

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados

12BIT

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e   acessórios

8BIT

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e  acessórios

8BIT

8443.99.90

Outros

8BIT

 

 

8444.00

Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

 

8444.00.10

Para extrudar

14BK

8444.00.20

Para corte ou ruptura de   fibras

0BK

8444.00.90

Outras

0BK

 

 

84.45

Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bo- binadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.

 

8445.1

-  Máquinas para preparação de matérias   têxteis:

 

8445.11

--  Cardas

 

8445.11.10

Para lã

0BK

8445.11.20

Para fibras do Capítulo  53

0BK

8445.11.90

Outras

14BK

8445.12.00

--  Penteadoras

0BK

8445.13.00

̶-̶-̶ ̶B̶a̶n̶c̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶t̶i̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶(̶b̶a̶n̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶s̶o̶s̶)̶

-- Bancas de estiramento (fusos)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

0BK

8445.19

--  Outras

 

8445.19.10

Máquinas para a preparação da   seda

0BK

8445.19.2

Máquinas para a preparação de outras matérias    têxteis

 

8445.19.21

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para   cardagem

14BK

8445.19.22

Descaroçadeiras e deslintadeiras de  algodão

14BK

8445.19.23

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

14BK

8445.19.24

Abridoras de fibras de  lã

0BK

8445.19.25

Abridoras de fibras do Capítulo   53

0BK

8445.19.26

Máquinas de carbonizar a  lã

0BK

8445.19.27

Para estirar a  lã

0BK

8445.19.29

Outras

14BK

8445.20.00

-  Máquinas para fiação de matérias   têxteis

0BK

8445.30

-  Máquinas para dobragem ou torção, de matérias    têxteis

 

8445.30.10

Retorcedeiras

0BK

8445.30.90

Outras

14BK

8445.40

- Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis

 

8445.40.1

Bobinadeiras automáticas

 

8445.40.11

Bobinadeiras de trama  (espuladeiras)

0BK

8445.40.12

Para fios elastanos

0BK

8445.40.18

Outras, com atador  automático

0BK

8445.40.19

Outras

14BK

8445.40.2

Bobinadoras não automáticas

 

8445.40.21

Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min

0BK

8445.40.29

Outras

14BK

8445.40.3

Meadeiras

 

8445.40.31

Com controle de comprimento ou peso e atador    automático

0BK

8445.40.39

Outras

14BK

8445.40.40

Noveleiras automáticas

0BK

8445.40.90

Outras

14BK

8445.90

-  Outras

 

8445.90.10

Urdideiras

14BK

8445.90.20

Passadeiras para liço e  pente

0BK

8445.90.30

Para amarrar urdideiras

14BK

8445.90.40

Automáticas, para colocar  lamelas

0BK

8445.90.90

Outras

14BK

 

 

84.46

Teares  para tecidos.

 

8446.10

-      Para tecidos de largura não superior a 30 cm

 

8446.10.10

Com mecanismo Jacquard

0BK

8446.10.90

Outros

14BK

8446.2

-      Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:

 

8446.21.00

--  A motor

14BK

8446.29.00

--  Outros

14BK

8446.30

-      Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras

 

8446.30.10

A  jato  de ar

0BK

8446.30.20

A  jato  de água

0BK

8446.30.30

De projétil

0BK

8446.30.40

De pinças

0BK

8446.30.90

Outros

14BK

 

 

84.47

Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bor- dados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.

 

8447.1

-  Teares circulares para  malhas:

 

8447.11.00

--      Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

0BK

8447.12.00

--  Com cilindro de diâmetro superior a 165    mm

14BK

8447.20

- Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

 

8447.20.10

Teares manuais

20

8447.20.2

Teares motorizados

 

8447.20.21

Para fabricação de malhas de   urdidura

0BK

8447.20.29

Outros

14BK

8447.20.30

Máquinas de costura por entrelaçamento   (couture-tricotage)

14BK

8447.90

-  Outros

 

8447.90.10

Máquinas para fabricação de redes, tules ou    filós

0BK

8447.90.20

Máquinas automáticas para  bordar

0BK

8447.90.90

Outras

14BK

84.48

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas*), me- canismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca- lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou prin- cipalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agu- lhas, platinas, ganchos).

 

8448.1

- Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições  84.44, 84.45, 84.46 ou  84.47:

 

8448.11

-- Ratieras (Teares maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, per- furadores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração

 

8448.11.10

Ratieras

14BK

8448.11.20

Mecanismos Jacquard

0BK

8448.11.90

Outros

14BK

8448.19.00

--  Outros

14BK

8448.20

-  Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas     e aparelhos auxiliares

 

8448.20.10

Fieiras para a  extrusão

0BK

8448.20.20

Outras partes e acessórios de máquinas para a    extrusão

14BK

8448.20.30

De máquinas para corte ou ruptura de    fibras

0BK

8448.20.90

Outras

0BK

8448.3

-  Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas     e aparelhos auxiliares:

 

8448.31.00

--  Guarnições de  cardas

14BK

8448.32

-- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas

 

8448.32.1

De cardas

 

8448.32.11

Chapéus (flats)

14BK

8448.32.19

Outras

14BK

8448.32.20

De penteadoras

0BK

8448.32.30

De bancas de estiramento (bancas de   fusos)

14BK

8448.32.40

De máquinas para a preparação da   seda

0BK

8448.32.50

De máquinas para carbonizar  lã

0BK

8448.32.90

Outros

14BK

8448.33

--  Fusos e suas aletas, anéis e    cursores

 

8448.33.10

Cursores

14BK

8448.33.90

Outros

14BK

8448.39

--  Outros

 

8448.39.1

De máquinas para fiação, dobragem ou   torção

 

8448.39.11

De filatórios intermitentes  (selfatinas)

14BK

8448.39.12

De máquinas do tipo  tow-to-yarn

0BK

8448.39.17

De outros filatórios

14BK

8448.39.19

Outras

14BK

8448.39.2

De máquinas de bobinar ou de   dobar

 

8448.39.21

De bobinadeiras de trama  (espuladeiras)

0BK

8448.39.22

De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador au- tomático

0BK

8448.39.23

Outras, de bobinadeiras  automáticas

14BK

8448.39.29

Outras

14BK

8448.39.9

Outros

 

8448.39.91

De urdideiras

14BK

8448.39.92

De passadeiras para liço e   pente

0BK

8448.39.99

Outras

14BK

8448.4

- Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:

 

8448.42.00

--  Pentes, liços e quadros de   liços

14BK

8448.49

--  Outros

 

8448.49.10

De máquinas ou aparelhos auxiliares de   teares

14BK

8448.49.20

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de   projétil

0BK

8448.49.90

Outras

14BK

8448.5

- Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos   auxiliares:

 

8448.51.00

--      Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

0BK

8448.51

- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

 

8448.51.10

Platinas (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

14 BK

8448.51.90

Outros (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

0 BK

8448.59

--  Outros

 

8448.59.10

De teares circulares para  malhas

14BK

8448.59.2

De teares retilíneos

 

8448.59.21

Manuais

16

8448.59.22

Para fabricação de malhas de   urdidura

0BK

8448.59.29

Outras

14BK

8448.59.30

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

0BK

8448.59.40

De máquinas do item  8447.90.90

14BK

8448.59.90

Outras

14BK

 

 

8449.00

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluindo as má- quinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.

 

8449.00.10

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de    feltros

14BK

8449.00.20

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos    tecidos

0BK

8449.00.80

Outros

14BK

8449.00.9

Partes

 

8449.00.91

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos    tecidos

0BK

8449.00.99

Outras

14BK

 

 

84.50

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de    secagem.

 

8450.1

-  Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a  10 kg:

 

8450.11.00

--  Máquinas inteiramente  automáticas

20

8450.12.00

--  Outras máquinas, com secador centrífugo   incorporado

20

8450.19.00

--  Outras

20

8450.20

-  Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10   kg

 

8450.20.10

Túneis contínuos

0BK

8450.20.90

Outras

14BK

8450.90

-  Partes

 

8450.90.10

De máquinas da subposição  8450.20

14BK

8450.90.90

Outras

16

 

 

84.51

Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transfe- rência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e má- quinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na   fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar,  desenrolar, dobrar,  cortar ou dentear  tecidos.

 

8451.10.00

-  Máquinas para lavar a   seco

14BK

8451.2

-  Máquinas de  secar:

 

8451.21.00

--  De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

20

8451.29

--  Outras

 

8451.29.10

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco

0BK

8451.29.90

Outras

14BK

8451.30

- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de  fusão

 

8451.30.10

Automáticas

0BK

8451.30.9

Outras

 

8451.30.91

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg

20

8451.30.99

Outras

14BK

8451.40

-  Máquinas para lavar, branquear ou   tingir

 

8451.40.10

Para lavar

14BK

8451.40.2

Para tingir ou branquear fios ou   tecidos

 

8451.40.21

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

14BK

8451.40.29

Outras

14BK

8451.40.90

Outras

14BK

8451.50

-     Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

 

8451.50.10

Para inspecionar tecidos

0BK

8451.50.20

Automáticas, para enfestar ou  cortar

0BK

8451.50.90

Outras

14BK

8451.80.00

-  Outras máquinas e  aparelhos

14BK

8451.90

-  Partes

 

8451.90.10

Para as máquinas da subposição   8451.21

16

8451.90.90

Outras

14BK

 

 

84.52

Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de  costura.

 

8452.10.00

-  Máquinas de costura de uso   doméstico

20

8452.2

-  Outras máquinas de  costura:

 

8452.21

--  Unidades automáticas

 

8452.21.10

Para costurar couros ou  peles

0BK

8452.21.20

Para costurar tecidos

0BK

8452.21.90

Outras

0BK

8452.29

--  Outras

 

8452.29.10

Para costurar couros ou  peles

10BK

8452.29.2

Para costurar tecidos

 

8452.29.21

Remalhadeiras

0BK

8452.29.22

Para casear

0BK

8452.29.23

Tipo zigue-zague para inserir  elástico

0BK

8452.29.24

De costura reta (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019)

0BK

8452.29.25

Galoneiras

10BK

8452.29.29

Outras

0BK

8452.29.90

Outras

10BK

8452.30.00

-  Agulhas para máquinas de   costura

14BK

8452.90

- Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de  costura

 

8452.90.20

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

18

8452.90.8

Outras partes de máquinas de costura de uso    doméstico

 

8452.90.81

Guia-fios, lançadeiras e  porta-bobinas

16

8452.90.89

Outras

16

8452.90.9

Outras

 

8452.90.91

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e   porta-bobinas

14BK

8452.90.92

Para remalhadeiras

0BK

8452.90.93

Lançadeiras rotativas

0BK

8452.90.94

Corpos moldados por  fundição

14BK

8452.90.99

Outras

0BK

 

 

84.53

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de   costura.

 

8453.10

-       Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles

 

8453.10.10

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico    programável

14BK

8453.10.90

Outros

14BK

8453.20.00

-  Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar    calçado

14BK

8453.80.00

-  Outras máquinas e  aparelhos

14BK

8453.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.54

Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas  de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou    fundição.

 

8454.10.00

-  Conversores

14BK

8454.20

-  Lingoteiras e cadinhos ou colheres de    fundição

 

8454.20.10

Lingoteiras

14BK

8454.20.90

Outras

14BK

8454.30

-  Máquinas de vazar  (moldar)

 

8454.30.10

Sob pressão

14BK

8454.30.20

Por centrifugação

0BK

8454.30.90

Outras

14BK

8454.90

-  Partes

 

8454.90.10

De máquinas de vazar (moldar) por   centrifugação

0BK

8454.90.90

Outras

14BK

 

 

84.55

Laminadores de metais e seus   cilindros.

 

8455.10.00

-  Laminadores de  tubos

14BK

8455.2

-  Outros laminadores:

 

8455.21

--       Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio

 

8455.21.10

De cilindros lisos

14BK

8455.21.90

Outros

14BK

8455.22

--  Laminadores a  frio

 

8455.22.10

De cilindros lisos

14BK

8455.22.90

Outros

14BK

8455.30

-  Cilindros de  laminadores

 

8455.30.10

Fundidos, de aço ou ferro fundido   nodular

14BK

8455.30.20

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior   ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

0BK

8455.30.90

Outros

14BK

8455.90.00

-  Outras partes

14BK

 

 

84.56

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer ma- téria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.

 

8456.1

-  Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:

 

8456.11

--  Que operem por  laser

 

8456.11.1

De comando numérico

 

8456.11.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 63, DOU 12/09/2018)

0BK#

8456.11.19

Outras

14BK

8456.11.90

Outras

14BK

8456.12

--      Que operem por outro feixe de luz ou de fótons

 

8456.12.1

De comando numérico

 

8456.12.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

0BK

8456.12.19

Outras

14BK

8456.12.90

Outras

14BK

8456.20

-  Que operem por  ultrassom

 

8456.20.10

De comando numérico

0BK

8456.20.90

Outras

0BK

8456.30

-  Que operem por  eletroerosão

 

8456.30.1

De comando numérico

 

8456.30.11

Para texturizar superfícies  cilíndricas

0BK

8456.30.19

Outras

14BK

8456.30.90

Outras

14BK

8456.40.00

-  Que operem por jato de   plasma

14BK

8456.50.00

-  Máquinas de corte a jato de    água

14BK

8456.90.00

-  Outras

14BK

 

 

84.57

Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar me-  tais.

 

8457.10.00

-  Centros de usinagem  (fabricação*)

14#BK

8457.20

-  Máquinas de sistema monostático (single   station)

 

8457.20.10

De comando numérico

14BK

8457.20.90

Outras

14BK

8457.30

-  Máquinas de estações  múltiplas

 

8457.30.10

De comando numérico

14BK

8457.30.90

Outras

14BK

 

 

84.58

Tornos  (incluindo os centros de torneamento) para   metais.

 

8458.1

-  Tornos horizontais:

 

8458.11

--  De comando  numérico

 

8458.11.10

Revólver

14BK

8458.11.9

Outros

 

8458.11.91

De 6 ou mais fusos   porta-peças

0BK

8458.11.99

Outros

14BK

8458.19

--  Outros

 

8458.19.10

Revólver

14BK

8458.19.90

Outros

14BK

8458.9

-  Outros tornos:

 

8458.91.00

--  De comando  numérico

14BK

8458.99.00

--  Outros

14BK

 

 

84.59

Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar (escarear*), fresar, roscar interior ou exterior- mente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição   84.58.

 

8459.10.00

-  Unidades com cabeça  deslizante

14BK

8459.2

-  Outras máquinas para  furar:

 

8459.21

--  De comando  numérico

 

8459.21.10

Radiais

14BK

8459.21.9

Outras

 

8459.21.91

De mais de um cabeçote mono ou    multifuso

14BK

8459.21.99

Outras

14BK

8459.29.00

--  Outras

14BK

8459.3

-  Outras mandriladoras-fresadoras  (escareadoras-fresadoras*):

 

8459.31.00

--  De comando  numérico

14BK

8459.39.00

--  Outras

14BK

8459.4

-  Outras máquinas para mandrilar   (escarear*):

 

8459.41.00

--  De comando  numérico

14BK

8459.49.00

--  Outras

14BK

8459.5

-  Máquinas para fresar, de   console:

 

8459.51.00

--  De comando  numérico

14BK

8459.59.00

--  Outras

14BK

8459.6

-  Outras máquinas para  fresar:

 

8459.61.00

--  De comando  numérico

14BK

8459.69.00

--  Outras

14BK

8459.70.00

-  Outras máquinas para roscar interior ou    exteriormente

14BK

 

 

84.60

Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, po- lir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição    84.61.

 

8460.1

-  Máquinas para retificar superfícies   planas:

 

8460.12.00

--  De comando  numérico

14BK

8460.19.00

--  Outras

14BK

8460.2

-  Outras máquinas para  retificar:

 

8460.22.00

--  Máquinas para retificar sem centro, de comando    numérico

14BK

8460.23.00

-- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando nu- mérico

14BK

8460.24.00

--  Outras, de comando  numérico

14BK

8460.29.00

--  Outras

14BK

8460.3

-  Máquinas para  afiar:

 

8460.31.00

--  De comando  numérico

14BK

8460.39.00

--  Outras

14BK

8460.40

-  Máquinas para  brunir

 

8460.40.1

De comando numérico

 

8460.40.11

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14BK

8460.40.19

Outras

14BK

8460.40.9

Outras

 

8460.40.91

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14BK

8460.40.99

Outras

14BK

8460.90

-  Outras

 

8460.90.1

De comando numérico

 

8460.90.11

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

0BK

8460.90.12

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

0BK

8460.90.19

Outras

14BK

8460.90.90

Outras

14BK

 

 

84.61

Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-fer- ramentas para escatelar, brochar (mandrilar*), cortar ou acabar en- grenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que tra- balhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

 

8461.20

-  Plainas-limadoras e máquinas para   escatelar

 

8461.20.10

Para escatelar

14BK

8461.20.90

Outras

14BK

8461.30

-  Máquinas para brochar  (mandrilar*)

 

8461.30.10

De comando numérico

14BK

8461.30.90

Outras

14BK

8461.40

-  Máquinas para cortar ou acabar   engrenagens

 

8461.40.10

De comando numérico

0BK

8461.40.9

Outras

 

8461.40.91

Redondeadoras de dentes

14BK

8461.40.99

Outras

14BK

8461.50

-  Máquinas para serrar ou   seccionar

 

8461.50.10

De fitas sem  fim

14BK

8461.50.20

Circulares

14BK

8461.50.90

Outras

14BK

8461.90

-  Outras

 

8461.90.10

De comando numérico

14BK

8461.90.90

Outras

14BK

 

 

84.62

Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máqui- nas-ferramentas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas    acima.

 

8462.10

- Máquinas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, mar- telos-pilões e martinetes

 

8462.10.1

De comando numérico

 

8462.10.11

Máquinas para estampar

14BK

8462.10.19

Outras

14BK

8462.10.90

Outras

14BK

8462.2

- Máquinas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar:

 

8462.21.00

--  De comando  numérico

14BK

8462.29.00

--  Outras

14BK

8462.3

- Máquinas (incluindo as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas com- binadas de puncionar e  cisalhar:

 

8462.31.00

--  De comando  numérico

14BK

8462.39

--  Outras

 

8462.39.10

Tipo guilhotina

14BK

8462.39.90

Outras

14BK

8462.4

- Máquinas (incluindo as prensas) para puncionar ou para chanfrar, in- cluindo as máquinas combinadas de puncionar e    cisalhar:

 

8462.41.00

--  De comando  numérico

14BK

8462.49.00

--  Outras

14BK

8462.9

-  Outras:

 

8462.91

--  Prensas hidráulicas

 

8462.91.1

De capacidade inferior ou igual a 35.000    kN

 

8462.91.11

Para moldagem de pós metálicos por   sinterização

14BK

8462.91.19

Outras

14BK

8462.91.9

Outras

 

8462.91.91

Para moldagem de pós metálicos por   sinterização

14BK

8462.91.99

Outros

14BK

8462.99

--  Outras

 

8462.99.10

Prensas para moldagem de pós metálicos por    sinterização

14BK

8462.99.20

Prensas para extrusão

14BK

8462.99.90

Outras

14BK

 

 

84.63

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de  matéria.

 

8463.10

-      Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes

 

8463.10.10

Para estirar tubos

14BK

8463.10.90

Outros

14BK

8463.20

-      Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem

 

8463.20.10

De comando numérico

14BK

8463.20.9

Outras

 

8463.20.91

De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm  e  10 mm

0BK

8463.20.99

Outras

14BK

8463.30.00

-  Máquinas para trabalhar arames e fios de    metal

14BK

8463.90

-  Outras

 

8463.90.10

De comando numérico

14BK

8463.90.90

Outras

14BK

 

 

84.64

Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, con- creto (betão*), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para  o trabalho a frio do   vidro.

 

8464.10.00

-  Máquinas para  serrar

14BK

8464.20

-  Máquinas para esmerilar ou   polir

 

8464.20.10

Para vidro

14BK

8464.20.2

Para cerâmica

 

8464.20.21

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

0BK

8464.20.29

Outras

14BK

8464.20.90

Outras

14BK

8464.90

-  Outras

 

8464.90.1

Para vidro

 

8464.90.11

De comando numérico, para retificar, fresar e    perfurar

0BK

8464.90.19

Outras

14BK

8464.90.90

Outras

14BK

 

 

84.65

Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras se- melhantes.

 

8465.10.00

- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos  de  operações sem troca de  ferramentas

14BK

8465.20.00

-  Centros de usinagem  (fabricação*)

14BK

8465.9

-  Outras:

 

8465.91

--  Máquinas de  serrar

 

8465.91.10

De fita sem  fim

14BK

8465.91.20

Circulares

14BK

8465.91.90

Outras

14BK

8465.92

--      Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar

 

8465.92.1

De comando numérico

 

8465.92.11

Fresadoras

14BK

8465.92.19

Outras

14BK

8465.92.90

Outras

14BK

8465.93

--  Máquinas para esmerilar, lixar ou   polir

 

8465.93.10

Lixadeiras

14BK

8465.93.90

Outras

14BK

8465.94.00

--  Máquinas para arquear ou   reunir

14BK

8465.95

--  Máquinas para furar ou   escatelar

 

8465.95.1

De comando numérico

 

8465.95.11

Para furar

14BK

8465.95.12

Para escatelar

14BK

8465.95.9

Outras

 

8465.95.91

Para furar

14BK

8465.95.92

Para escatelar

14BK

8465.96.00

--  Máquinas para fender, seccionar ou   desenrolar

14BK

8465.99.00

--  Outras

14BK

 

 

84.66

Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente des- tinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta- ferramentas para ferramentas manuais de todos os    tipos.

 

8466.10.00

-  Porta-ferramentas e fieiras de abertura   automática

14BK

8466.20

-  Porta-peças

 

8466.20.10

Para tornos

14BK

8466.20.90

Outros

14BK

8466.30.00

-  Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para    máquinas

14BK

8466.9

-  Outros:

 

8466.91.00

--  Para máquinas da posição   84.64

14BK

8466.92.00

--  Para máquinas da posição   84.65

14BK

8466.93

--  Para máquinas das posições 84.56 a    84.61

 

8466.93.1

Para máquinas da posição  84.56

 

8466.93.11

Para máquinas da subposição  8456.20

0BK

8466.93.19

Outras

14BK

8466.93.20

Para máquinas da posição  84.57

14BK

8466.93.30

Para máquinas da posição  84.58

14BK

8466.93.40

Para máquinas da posição  84.59

14BK

8466.93.50

Para máquinas da posição  84.60

14BK

8466.93.60

Para máquinas da posição  84.61

14BK

8466.94

--  Para máquinas das posições 84.62 ou    84.63

 

8466.94.10

Para máquinas da subposição  8462.10

14BK

8466.94.20

Para máquinas das subposições 8462.21 ou   8462.29

14BK

8466.94.30

Para prensas para  extrusão

14BK

8466.94.90

Outras

14BK

 

 

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso  manual.

 

8467.1

-  Pneumáticas:

 

8467.11

--  Rotativas (mesmo com sistema de   percussão)

 

8467.11.10

Furadeiras

14BK

8467.11.90

Outras

14BK

8467.19.00

--  Outras

14BK

8467.2

-  Com motor elétrico  incorporado:

 

8467.21.00

̶-̶-̶ ̶F̶u̶r̶a̶d̶e̶i̶r̶a̶s̶ ̶(̶P̶e̶r̶f̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶a̶s̶*̶)̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶t̶i̶p̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶p̶e̶r̶f̶u̶r̶a̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶r̶o̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶

-- Furadeiras (perfuradoras) de todos os tipos, incluindo as rotativas

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

20

8467.22.00

--  Serras

20

8467.29

--  Outras

 

8467.29.10

Tesouras

20

8467.29.9

Outras

 

8467.29.91

Cortadoras de tecidos

20

8467.29.92

Parafusadeiras e rosqueadeiras

20

8467.29.93

Martelos

14BK

8467.29.99

Outras

20

8467.8

-  Outras ferramentas:

 

8467.81.00

--  Serras de  corrente

10BK

8467.89.00

--  Outras

14BK

8467.9

-  Partes:

 

8467.91.00

--  De serras de  corrente

14BK

8467.92.00

--  De ferramentas  pneumáticas

14BK

8467.99.00

--  Outras

14BK

 

 

84.68

Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera    superficial.

 

8468.10.00

-  Maçaricos de uso  manual

16

8468.20.00

-  Outras máquinas e aparelhos a   gás

14BK

8468.80

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8468.80.10

Para soldar por  fricção

0BK

8468.80.90

Outras

14BK

8468.90

-  Partes

 

8468.90.10

De maçaricos de uso  manual

16

8468.90.20

De máquinas ou aparelhos para soldar por    fricção

0BK

8468.90.90

Outras

14BK

 

 

84.70

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, re- produzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.

 

8470.10.00

- Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de ener- gia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar   informações

20

8470.2

-  Outras máquinas de calcular,   eletrônicas:

 

8470.21.00

--  Com dispositivo impressor  incorporado

20

8470.29.00

--  Outras

20

8470.30.00

-  Outras máquinas de  calcular

20

8470.50

-  Caixas registradoras

 

8470.50.1

Eletrônicas

 

8470.50.11

Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

16BIT

8470.50.19

Outras

16BIT

8470.50.90

Outras

14BK

8470.90

-  Outras

 

8470.90.10

Máquinas de franquear  correspondência

0BK

8470.90.90

Outras

14BK

 

 

84.71

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em su- porte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses da- dos, não especificadas nem compreendidas noutras   posições.

 

8471.30

- Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de pro- cessamento, um teclado e uma tela   (ecrã*)

 

8471.30.1

Capazes de funcionar sem fonte externa de    energia

 

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2

2§BIT

8471.30.12

De peso inferior a 3,5 kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm² Vigente até 30/06/2017

De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº DOU 08/05/2017) 

16BIT

8471.30.19

Outras

16BIT

8471.30.90

Outras

16BIT

8471.4

-  Outras máquinas automáticas para processamento de    dados:

 

8471.41

-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

 

8471.41.10

De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior    a  280 cm2

2§BIT

8471.41.90

Outras

16BIT

8471.49.00

--  Outras, apresentadas sob a forma de    sistemas

16BIT

8471.50

- Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41  ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos   de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída

 

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capa- cidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de me- mória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

16BIT

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por

12BIT

unidade

 

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

8BIT

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por   unidade

4BIT

8471.50.90

Outras

16BIT

8471.60

- Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, uni- dades de memória

 

8471.60.5

Unidades de entrada

 

8471.60.52

Teclados

12BIT

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por    exemplo)

12BIT

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

12BIT

8471.60.59

Outras

12BIT

8471.60.6

Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais  de vídeo)

 

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo   monocromático

16BIT

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo   policromático

16BIT

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento  bancário

16BIT

8471.60.90

Outras

16BIT

8471.70

-  Unidades de  memória

 

8471.70.1

Unidades de discos  magnéticos

 

8471.70.11

Para discos flexíveis

2§BIT

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly)

8BIT

8471.70.19

Outras

8BIT

8471.70.2

Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco  óptico)

 

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

2§BIT

8471.70.29

Outras

2§BIT

8471.70.3

Unidades de fitas  magnéticas

 

8471.70.32

Para cartuchos

2§BIT

8471.70.33

Para cassetes

2§BIT

8471.70.39

Outras

12BIT

8471.70.90

Outras

12BIT

8471.80.00

-      Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

16BIT

8471.90

-  Outros

 

8471.90.1

Leitores ou gravadores

 

8471.90.11

De cartões magnéticos

12BIT

8471.90.12

Leitores de códigos de  barras

12BIT

8471.90.13

Leitores de caracteres  magnetizáveis

12BIT

8471.90.14

Digitalizadores de imagens  (scanners)

2§BIT

8471.90.19

Outros

12BIT

8471.90.90

Outros

16BIT

 

 

84.72

Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, dis- tribuidores automáticos de notas, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápis (afiadores mecânicos  de lápis*), perfuradores ou grampeadores   (agrafadores*)).

 

8472.10.00

-  Duplicadores

14BK

8472.30

- Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos

 

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos   postais

2§BIT

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e clas- sificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

2§BIT

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código  postal

2§BIT

8472.30.90

Outras

0BK

8472.90

-  Outros

 

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas, incluindo os que efetuam outras operações  bancárias

16BIT

8472.90.2

Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

 

8472.90.21

Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com com- putadores ou outras máquinas  digitais

16BIT

8472.90.29

Outras

16BIT

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou    notas

14BK

8472.90.40

Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgram- peadores

18

8472.90.5

Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1  incorporados

 

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por mi- nuto

2§BIT

8472.90.59

Outras

12BIT

8472.90.9

Outros

 

8472.90.91

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de en- dereços

0BK

8472.90.99

Outros

14BK

 

 

84.73

Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a  84.72.

 

8473.2

-  Partes e acessórios das máquinas da posição    84.70:

 

8473.21.00

-- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou

8470.29

eletrônicas

8473.29

--  Outros

 

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos mon- tados, para caixas  registradoras

12BIT

8473.29.20

De máquinas da subposição  8470.30

16

8473.29.90

Outros

8BIT

8473.30

-  Partes e acessórios das máquinas da posição    84.71

 

8473.30.1

Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos

 

8473.30.11

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display    numérico

12BIT

8473.30.19

Outros

10BIT

8473.30.3

De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4

 

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

4§BIT

8473.30.32

Braços posicionadores de cabeças  magnéticas

0BIT

8473.30.33

Cabeças magnéticas

0BIT

8473.30.34

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

0BIT

8473.30.39

Outras

4§BIT

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados

 

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

12BIT

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a  50 cm2

12BIT

8473.30.43

Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

0BIT

8473.30.49

Outros

12BIT

8473.30.9

Outros

 

8473.30.92

Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

0BIT

8473.30.99

Outros

8BIT

8473.40

-  Partes e acessórios das máquinas da posição    84.72

 

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados

12BIT

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou  8472.90.29

14BIT

8473.40.90

Outros

8BIT

8473.50

-  Partes  e  acessórios  que  possam  ser  utilizados  indiferentemente  com  as

 

8473.50.10

Circuitos  impressos  com  componentes  elétricos  ou eletrônicos,

12BIT

8473.50.40

Cabeças

0BIT

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

12BIT

8473.50.90

Outros

16BIT

 

 

8474

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras subs- tâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; má- quinas para fazer moldes de areia para  fundição.

 

8474.10.00

-     Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

14BK

8474.20

-  Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou    pulverizar

 

8474.20.10

De bolas

14BK

8474.20.90

Outros

14BK

8474.3

-  Máquinas e aparelhos para misturar ou    amassar:

 

8474.31.00

--  Betoneiras e aparelhos para amassar   cimento

14BK

8474.32.00

--  Máquinas para misturar matérias minerais com    betume

14BK

8474.39.00

--  Outros

14BK

8474.80

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8474.80.10

Para fabricação de moldes de areia para    fundição

14BK

8474.80.90

Outras

14BK

8474.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.75

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz-relâmpago (flash), que tenham in- vólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas  obras.

 

8475.10.00

- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz-relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

0BK

8475.2

- Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do  vidro  ou  das  suas  obras:

 

8475.21.00

--      Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

14BK

8475.29

--  Outras

 

8475.29.10

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto    ampolas

14BK

8475.29.90

Outras

14BK

8475.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.76

Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.

 

8476.2

-  Máquinas automáticas de venda de   bebidas:

 

8476.21.00

--  Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração    incorporado

14BK

8476.29.00

--  Outras

14BK

8476.8

-  Outras máquinas:

 

8476.81.00

--  Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração    incorporado

14BK

8476.89

--  Outras

 

8476.89.10

Máquinas automáticas de venda de selos   postais

0BK

8476.89.90

Outras

14BK

8476.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.77

Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem com- preendidos noutras posições deste  Capítulo.

 

8477.10

-  Máquinas de moldar por   injeção

 

8477.10.1

Horizontais, de comando  numérico

 

8477.10.11

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14BK

8477.10.19

Outras

14BK

8477.10.2

Outras horizontais

 

8477.10.21

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14BK

8477.10.29

Outras

14BK

8477.10.9

Outras

 

8477.10.91

De comando numérico

14BK

8477.10.99

Outras

14BK

8477.20

-  Extrusoras

 

8477.20.10

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

14BK

8477.20.90

Outras

14BK

8477.30

-  Máquinas de moldar por   insuflação

 

8477.30.10

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1   l

14BK

8477.30.90

Outras

14BK

8477.40

-      Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

 

8477.40.10

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno ex- pandido (EPP)

0BK

8477.40.90

Outras

14BK

8477.5

-      Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:

 

8477.51.00

-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

14BK

8477.59

--  Outros

 

8477.59.1

Prensas

 

8477.59.11

Com capacidade inferior ou igual a 30.000    kN

14BK

8477.59.19

Outras

14BK

8477.59.90

Outras

14BK

8477.80

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8477.80.10

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de  pneumáticos

0BK

8477.80.90

Outras

14BK

8477.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.78

Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não es- pecificados nem compreendidos noutras posições deste   Capítulo.

 

8478.10

-  Máquinas e  aparelhos

 

8478.10.10

Batedoras-separadoras automáticas de talos e   folhas

14BK

8478.10.90

Outros

14BK

8478.90.00

-  Partes

14BK

 

 

84.79

Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste   Capítulo.

 

8479.10

- Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes

 

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos)    betuminosos

14BK

8479.10.90

Outros

14BK

8479.20.00

- Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras    animais

14BK

8479.30.00

-  Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou    de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento   de madeira ou de  cortiça

14BK

8479.40.00

-  Máquinas para fabricação de cordas ou    cabos

14BK

8479.50.00

- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos  noutras  posições (Alterado pelo art. 4º da R. Camex nº 9, DOU 02/03/2018)

14BK#

8479.60.00

-  Aparelhos de evaporação para arrefecimento do    ar

14BK

8479.7

-  Pontes de embarque para   passageiros:

 

8479.71.00

--  Do tipo utilizado em   aeroportos

14BK

8479.79.00

--  Outras

14BK

8479.8

-  Outras máquinas e  aparelhos:

 

8479.81

-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos

 

8479.81.10

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

0BK

8479.81.90

Outros

14BK

8479.82

-- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar

 

8479.82.10

Misturadores

14BK

8479.82.90

Outras

14BK

8479.89

--  Outros

 

8479.89.1

Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de    líquidos

 

8479.89.11

Prensas

14BK

8479.89.12

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de    líquidos

14BK

8479.89.2

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e   escovas

 

8479.89.21

Máquinas e aparelhos para cestaria ou   espartaria

0BK

8479.89.22

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou esco-   vas

0BK

8479.89.3

Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves

 

8479.89.31

Limpadores de para-brisas

18

8479.89.32

Acumuladores

18

8479.89.40

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores   incorporados

14BK

8479.89.9

Outros

 

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por   ultrassom

14BK

8479.89.92

Máquinas de leme para  embarcações

14BK

8479.89.99

Outros

14BK

8479.90

-  Partes

 

8479.90.10

De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves

16

8479.90.90

Outras

14BK

 

 

84.80

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, ma- térias minerais, borracha ou  plástico.

 

8480.10.00

-  Caixas de  fundição

14BK

8480.20.00

-  Placas de fundo para   moldes

14BK

8480.30.00

-  Modelos para  moldes

14BK

8480.4

-  Moldes para metais ou carbonetos   metálicos:

 

8480.41.00

--  Para moldagem por injeção ou por    compressão

(Alterado pelo art. 3º, da RC nº 46, DOU 04/07/2018)

14BK

8480.49

--  Outros

 

8480.49.10

Coquilhas

14BK

8480.49.90

Outros

14BK

8480.50.00

-  Moldes para  vidro

14BK

8480.60.00

-  Moldes para matérias  minerais

14BK

8480.7

-  Moldes para borracha ou   plástico:

 

8480.71.00

--  Para moldagem por injeção ou por    compressão

(Alterado pelo art. 3º, da RC nº 46, DOU 04/07/2018)

14BK

8480.79.00

--  Outros (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019)

14BK

8480.79

-- Outros

 

8480.79.10

Para vulcanização de pneumáticos

14BK

8480.79.90

Outros

14BK

 

 

84.81

Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros  recipientes.

 

8481.10.00

-  Válvulas redutoras de  pressão

14BK

8481.20

-  Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou   pneumáticas

 

8481.20.1

Rotativas, de caixas de direção   hidráulica

 

8481.20.11

Com pinhão

14

8481.20.19

Outras

0

8481.20.90

Outras

14BK

8481.30.00

-  Válvulas de  retenção

14BK

8481.40.00

-  Válvulas de segurança ou de   alívio

14BK

8481.80

-  Outros dispositivos

 

8481.80.1

Do tipo utilizado em banheiros ou   cozinhas

 

8481.80.11

Válvulas para escoamento

18

8481.80.19

Outros

18

8481.80.2

Do tipo utilizado em  refrigeração

 

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou   pressostáticas

14BK

8481.80.29

Outros

14BK

8481.80.3

Do tipo utilizado em equipamentos a   gás

 

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em apa- relhos domésticos

18

8481.80.39

Outros

14BK

8481.80.9

Outros

 

8481.80.91

Válvulas tipo aerossol

18

8481.80.92

Válvulas solenóides

14BK

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

14BK

8481.80.94

Válvulas tipo globo

14BK

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

14BK

8481.80.96

Válvulas tipo macho

14BK

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

14BK

8481.80.99

Outros

14BK

8481.90

-  Partes

 

8481.90.10

De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1

16

8481.90.90

Outras

14BK

 

 

84.82

Rolamentos de esferas, de roletes ou de    agulhas.

 

8482.10

-  Rolamentos de  esferas

 

8482.10.10

De carga radial

16

8482.10.90

Outros

16

8482.20

- Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos  por cones e roletes  cônicos

 

8482.20.10

De carga radial

16

8482.20.90

Outros

16

8482.30.00

-  Rolamentos de roletes em forma de    tonel

16

8482.40.00

-  Rolamentos de  agulhas

16

8482.50

-  Rolamentos de roletes  cilíndricos

 

8482.50.10

De carga radial

16

8482.50.90

Outros

16

8482.80.00

-  Outros, incluindo os rolamentos   combinados

16

8482.9

-  Partes:

 

8482.91

--  Esferas, roletes e  agulhas

 

8482.91.1

Esferas de aço  calibradas

 

8482.91.11

Para carga de canetas  esferográficas

14

8482.91.19

Outras

14

8482.91.20

Roletes cilíndricos

14

8482.91.30

Roletes cônicos

14

8482.91.90

Outros

14

8482.99

--  Outras

 

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de   aço

2

8482.99.90

Outras

14

 

 

84.83

̶Á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶V̶e̶i̶o̶s̶*̶)̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶(̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶m̶e̶s̶ ̶e̶ ̶v̶i̶-̶ ̶r̶a̶b̶r̶e̶q̶u̶i̶n̶s̶ ̶(̶c̶a̶m̶b̶o̶t̶a̶s̶*̶)̶)̶ ̶e̶ ̶m̶a̶n̶i̶v̶e̶l̶a̶s̶;̶ ̶m̶a̶n̶c̶a̶i̶s̶ ̶(̶c̶h̶u̶m̶a̶c̶e̶i̶r̶a̶s̶)̶ ̶e̶ ̶"̶b̶r̶o̶n̶-̶ ̶z̶e̶s̶"̶;̶ ̶e̶n̶g̶r̶e̶n̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶e̶ ̶r̶o̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶i̶c̶ç̶ã̶o̶;̶ ̶e̶i̶x̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶s̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶r̶o̶l̶e̶t̶e̶s̶;̶ ̶r̶e̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶m̶u̶l̶t̶i̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶c̶a̶i̶x̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶v̶a̶r̶i̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶e̶-̶ ̶l̶o̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶v̶e̶r̶s̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶r̶q̶u̶e̶ ̶(̶b̶i̶n̶á̶r̶i̶o̶s̶*̶)̶;̶ ̶v̶o̶l̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶p̶o̶-̶ ̶l̶i̶a̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶p̶o̶l̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶a̶d̶e̶r̶n̶a̶i̶s̶;̶ ̶e̶m̶b̶r̶e̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶o̶p̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶j̶u̶n̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶.̶

Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8483.10

̶-̶ ̶Á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶V̶e̶i̶o̶s̶*̶)̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶(̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶m̶e̶s̶ ̶e̶ ̶v̶i̶-̶ ̶r̶a̶b̶r̶e̶q̶u̶i̶n̶s̶ ̶(̶c̶a̶m̶b̶o̶t̶a̶s̶*̶)̶)̶ ̶e̶ ̶m̶a̶n̶i̶v̶e̶l̶a̶s̶

- Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8483.10.1

Virabrequins

 

8483.10.11

Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000  mm

2

8483.10.19

Outros

16

8483.10.20

Árvores de cames para comando de   válvulas

16

8483.10.30

Veios flexíveis

16

8483.10.40

Manivelas

16

8483.10.50

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com en- talhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior  a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm

0BK

8483.10.90

Outros

16

8483.20.00

-  Mancais (chumaceiras) com rolamentos   incorporados

16

8483.30

-  Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;   "bronzes"

 

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal   antifricção

16

8483.30.2

"Bronzes"

 

8483.30.21

De diâmetro interno igual ou superior a 200    mm

2

8483.30.29

Outros

16

8483.30.90

Outros

16

8483.40

- Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque    (binários*)

 

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de ve- locidade, incluindo os conversores de   torque

14BK

8483.40.90

Outros

14BK

8483.50

-  Volantes  e polias, incluindo as polias para    cadernais

 

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de    tensão

16

8483.50.90

Outras

16

8483.60

- Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de ar- ticulação

 

8483.60.1

Embreagens

 

8483.60.11

De fricção

14BK

8483.60.19

Outras

14BK

8483.60.90

Outros

14BK

8483.90.00

- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

14BK

 

 

84.84

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições di- ferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação  mecânicas.

 

8484.10.00

-  Juntas metaloplásticas

16

8484.20.00

-  Juntas de vedação  mecânicas

14BK

8484.90.00

-  Outros

16

 

 

84.86

̶M̶á̶q̶u̶i̶n̶a̶s̶ ̶e̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶ ̶o̶u̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶i̶p̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶n̶a̶ ̶f̶a̶b̶r̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶m̶i̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶b̶o̶u̶l̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶w̶a̶f̶e̶r̶s̶,̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶i̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶c̶i̶r̶c̶u̶i̶t̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶s̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶e̶l̶a̶ ̶(̶e̶c̶r̶ã̶*̶)̶ ̶p̶l̶a̶n̶a̶;̶ ̶m̶á̶q̶u̶i̶n̶a̶s̶ ̶e̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶ ̶n̶a̶ ̶N̶o̶t̶a̶ ̶9̶ ̶C̶)̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶e̶ ̶C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶;̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶ó̶r̶i̶o̶s̶.̶

Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8486.10.00

-      Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers

14BK

8486.20.00

- Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados  eletrônicos

14BK

8486.30.00

- Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

14BK

8486.40.00

-       Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo

14BK

8486.90.00

-  Partes e  acessórios

14BK

 

 

84.87

Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compre- endidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham co- nexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características   elétricas.

 

8487.10.00

-  Hélices para embarcações e suas   pás

14BK

8487.90.00

-  Outras

14BK

 

 

CAPÍTULO 85

MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, E SUAS PARTES;

APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM,

APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO

DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E

SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

Notas.

 

1.-      Este Capítulo não compreende:

 

a)       Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;

 

b)       As obras de vidro da posição 70.11;

 

c)       As máquinas e aparelhos da posição 84.86;

 

d)       Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18);

 

e)       Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.

 

2.-      Os artigos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições.

 

Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04.

 

3.-      Na acepção da posição 85.07, a expressão "acumuladores elétricos" compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protetor dos aparelhos aos quais se destinem.

 

4.-      A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:

 

a)       As enceradeiras (enceradoras*) de pisos (pavimentos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;

 

b)       Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).

 

5.-      Na acepção da posição 85.23:

 

a)       Entende-se por "dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores" (por exemplo, "cartões de memória flash" ou "cartões de memória eletrônica flash"), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue (ficha*) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, "flash E2PROM") na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

b)       Entende-se por "cartões inteligentes" os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contatos, de uma tarja (pista) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.

 

6.-      Consideram-se "circuitos impressos", na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados "de camada", elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).

 

A expressão "circuitos impressos" não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.

 

Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no

decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42.

 

7.-      Na acepção da posição 85.36, entende-se por "conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas" os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.

 

8.-      A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fios de raios infravermelhos para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).

 

9.-      Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:

 

a)       "Diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes", os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico;

 

b)       Circuitos integrados:

 

1º)     Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, siliciogermânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável;(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

2º)      Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores.

 

Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;

 

3º)      Os circuitos integrados de multichips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.

 

4º)      Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contato.

 

Na acepção da presente definição:

 

1.       Os "componentes" podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em

seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados

noutros componentes.

 

2.       A expressão "à base de silício" significa construído num substrato de silício, ou feito

de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.

 

3.       a) Os "sensores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar quantidades físicas ou químicas e fazer a transdução destas em sinais elétricos, quando ocorrem variações de propriedades elétricas ou um deslocamento da estrutura mecânica. As "quantidades físicas ou químicas" referem-se a fenômenos reais, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

b)       Os "atuadores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.

 

c)       Os "ressonadores à base de silício" são componentes que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência pré-definida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.

 

d)       Os "osciladores à base de silício" são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência pré-definida que depende da geometria física destas estruturas.

 

Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.

 

10.-    Na acepção da posição 85.48, consideram-se "pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis", aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.

 

Nota de subposição.

 

1.-      A subposição 8527.12 compreende apenas os rádios toca-fitas (rádios-leitores de cassetes*) com amplificador incorporado, sem alto-falante (altifalante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

85.01

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos    eletrogêneos.

 

8501.10

-  Motores de potência não superior a 37,5    W

 

8501.10.1

De corrente contínua

 

8501.10.11

De passo inferior ou igual a   1,8°

0BIT

8501.10.19

Outros

18

8501.10.2

De corrente alternada

 

8501.10.21

Síncronos

18

8501.10.29

Outros

18

8501.10.30

Universais

18

8501.20.00

-  Motores universais de potência superior a 37,5    W

18

8501.3

-      Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua:

 

8501.31

--  De potência não superior a 750    W

 

8501.31.10

Motores

18

8501.31.20

Geradores

18

8501.32

--       De potência superior a 750 W,  mas não superior a 75 kW

 

8501.32.10

Motores

18

8501.32.20

Geradores

18

8501.33

--       De potência superior a 75 kW,  mas não superior a 375 kW

 

8501.33.10

Motores

14BK

8501.33.20

Geradores

14BK

8501.34

--  De potência superior a 375   kW

 

8501.34.1

Motores

 

8501.34.11

De potência inferior ou igual a 3.000    kW

14BK

8501.34.19

Outros

0BK

8501.34.20

Geradores

14BK

8501.40

-  Outros motores de corrente alternada,   monofásicos

 

8501.40.1

De potência inferior ou igual a 15    kW

 

8501.40.11

Síncronos

18

8501.40.19

Outros

18

8501.40.2

De potência superior a 15   kW

 

8501.40.21

Síncronos

14BK

8501.40.29

Outros

14BK

8501.5

-  Outros motores de corrente alternada,   polifásicos:

 

8501.51

--  De potência não superior a 750    W

 

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de  gaiola

14BK

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de  anéis

14BK

8501.51.90

Outros

14BK

8501.52

--       De potência superior a 750 W,  mas não superior a 75 kW

 

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de  gaiola

14BK

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de  anéis

14BK

8501.52.90

Outros

14BK

8501.53

--  De potência superior a 75   kW

 

8501.53.10

Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500    kW

14BK

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

14BK

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

14BK

8501.53.90

Outros

0BK

8501.6

-  Geradores de corrente alternada   (alternadores):

 

8501.61.00

--  De potência não superior a 75    kVA

14BK

8501.62.00

--       De potência superior a 75 kVA,  mas não superior a 375 kVA

14BK

8501.63.00

--       De potência superior a 375 kVA,  mas não superior a 750 kVA

14BK

8501.64.00

--  De potência superior a 750   kVA

14BK

 

 

 

85.02

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos   elétricos.

 

8502.1

- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (mo- tores diesel ou  semidiesel):

 

8502.11

--  De potência não superior a 75    kVA

 

8502.11.10

De corrente alternada

14BK

8502.11.90

Outros

14BK

8502.12

--       De potência superior a 75 kVA,  mas não superior a 375 kVA

 

8502.12.10

De corrente alternada

14BK

8502.12.90

Outros

14BK

8502.13

--  De potência superior a 375   kVA

 

8502.13.1

De corrente alternada

 

8502.13.11

De potência inferior ou igual a 430    kVA

14BK

8502.13.19

Outros

14BK

8502.13.90

Outros

14BK

8502.20

- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca*) (motor de explosão)

 

8502.20.1

De corrente alternada

 

8502.20.11

De potência inferior ou igual a 210    kVA

14BK

8502.20.19

Outros

0BK

8502.20.90

Outros

14BK

8502.3

-  Outros grupos  eletrogêneos:

 

8502.31.00

--  De energia  eólica

0#BK

8502.39.00

--  Outros

0#BK

8502.40

-  Conversores rotativos  elétricos

 

8502.40.10

De frequência

14BK

8502.40.90

Outros

14BK

 

 

 

8503.00

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou   85.02.

 

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item  8501.40.1

14

8503.00.90

Outras

14BK

 

 

 

85.04

Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de    auto-indução.

 

8504.10.00

-  Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de    descarga

18

8504.2

-  Transformadores de dielétrico  líquido:

 

8504.21.00

--  De potência não superior a 650    kVA

14BK

8504.22.00

--       De potência superior a 650 kVA,  mas não superior a 10.000 kVA

14BK

8504.23.00

--  De potência superior a 10.000   kVA

14BK

8504.3

-  Outros transformadores:

 

8504.31

--  De potência não superior a 1  kVA

 

8504.31.1

Para frequências inferiores ou iguais a 60    Hz

 

8504.31.11

Transformadores de corrente

18

8504.31.19

Outros

18

8504.31.9

Outros

 

8504.31.91

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

0BIT

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

18

8504.31.99

Outros

18

8504.32

--  De potência superior a 1 kVA,  mas não superior a 16    kVA

 

8504.32.1

De potência inferior ou igual a 3    kVA

 

8504.32.11

Para frequências inferiores ou iguais a 60    Hz

18

8504.32.19

Outros

18

8504.32.2

De potência superior a 3   kVA

 

8504.32.21

Para frequências inferiores ou iguais a 60    Hz

18

8504.32.29

Outros

18

8504.33.00

--       De potência superior a 16 kVA,  mas não superior a 500 kVA

14BK

8504.34.00

--  De potência superior a 500   kVA

14BK

8504.40

-  Conversores estáticos

 

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

18

8504.40.2

Retificadores, exceto carregadores de  acumuladores

 

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

18

8504.40.22

Eletrolíticos

18

8504.40.29

Outros

18

8504.40.30

Conversores de corrente  contínua

14BK

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS  ou  no  break)

14§BIT

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de velocidade de motores elétricos

14BK

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência

18

8504.40.90

Outros

14BK

8504.50.00

-  Outras bobinas de reatância e de    auto-indução

18

8504.90

-  Partes

 

8504.90.10

Núcleos de pó  ferromagnético

16

8504.90.20

De reatores para lâmpadas ou tubos de    descarga

16

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

14BK

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

14BK

8504.90.90

Outras

16

 

 

 

85.05

Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos seme- lhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, em- breagens, variadores de velocidade e freios (travões),     eletromagnéticos;

 

8505.1

- Ímãs permanentes e artigos destinados após magnetização:

 

8505.11.00

--  De metal

(Alterado pelo art. 2º da Portaria Secint nº 421, DOU 23/05/2019)

(Alterado pelo art. 1º, da RC nº 36, DOU 05/05/2020)

16**

8505.19

--  Outros

 

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

16

8505.19.90

Outros

16

8505.20

-  Acoplamentos,  embreagens,  variadores  de  velocidade  e  freios (travões),

 

8505.20.10

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

0BK

8505.20.90

Outros

14BK

8505.90

-  Outros, incluindo as  partes

 

8505.90.10

Eletroímãs

16

8505.90.80

Outros

14BK

8505.90.90

Partes

14BK

 

 

 

85.06

Pilhas e baterias de pilhas,   elétricas.

 

8506.10

-  De dióxido de  manganês

 

8506.10.10

Pilhas alcalinas (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019)

16

8506.10.1

Pilhas alcalinas

 

8506.10.11

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)

2

8506.10.12

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)

2

8506.10.19

Outras

16

 

 

 

8506.10.20

Outras pilhas

16

8506.10.30

Baterias de pilhas (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019)

16

8506.10.3

Baterias de pilhas

 

8506.10.31

Alcalinas, de tensão igual a 9 V

2

8506.10.32

Alcalinas, de tensão igual a 12 V

2

8506.10.39

Outras

16

 

 

 

8506.30

-  De óxido de  mercúrio

 

8506.30.10

Com volume exterior não superior a 300    cm3

0

8506.30.90

Outras

16

8506.40

-  De  óxido  de prata

 

8506.40.10

Com volume exterior não superior a 300    cm3

0

8506.40.90

Outras

16

8506.50

-  De lítio

 

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300    cm3

0

8506.50.90

Outras

16

8506.60

-  De ar-zinco

 

8506.60.10

Com volume exterior não superior a 300    cm3

0

8506.60.90

Outras

16

8506.80

-  Outras pilhas e baterias de   pilhas

 

8506.80.10

Com volume exterior não superior a 300    cm3

0

8506.80.90

Outras

16

8506.90.00

-  Partes

14

 

 

 

85.07

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

 

8507.10

-       De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

 

8507.10.10

De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12   V

18

8507.10.90

Outros

18

8507.20

-  Outros acumuladores de  chumbo

 

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000    kg

18

8507.20.90

Outros

18

8507.30

-  De níquel-cádmio

 

8507.30.1

De peso inferior ou igual a 2.500    kg

 

8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15    Ah

18

8507.30.19

Outros

18

8507.30.90

Outros

18

8507.40.00

-  De níquel-ferro

18

8507.50.00

-  De níquel-hidreto  metálico (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019)

18

8507.50

- De níquel-hidreto metálico

 

8507.50.10

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

2

8507.50.20

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)

2

8507.50.90

Outros

18

 

 

 

8507.60.00

-  De  íon  de lítio

(Alterado pelo art. 2º, da RC nº 49, DOU 24/07/2018)

18 #

8507.80.00

-  Outros acumuladores

18

8507.90

-  Partes

 

8507.90.10

Separadores

16

8507.90.20

Recipientes de plástico, suas tampas e   tampões

16

8507.90.90

Outras

16

 

 

 

8508

Aspiradores.

 

8508.1

-  Com motor elétrico  incorporado:

 

8508.11.00

-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l

20

8508.19.00

--  Outros

20

8508.60.00

-  Outros aspiradores

14BK

8508.70.00

-  Partes

14BK

 

 

 

85.09

Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso do- méstico, exceto os aspiradores da posição   85.08.

 

8509.40

- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores  de  fruta ou de produtos  hortícolas

 

8509.40.10

Liquidificadores

20

8509.40.20

Batedeiras

20

8509.40.30

Moedores de carne

20

8509.40.40

Extratores centrífugos de  sucos

20

8509.40.50

Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

20

8509.40.90

Outros

20

8509.80

-  Outros aparelhos

 

8509.80.10

Enceradeiras de pisos

20

8509.80.90

Outros

20

8509.90.00

-  Partes

16

 

 

 

85.10

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico    incorporado.

 

8510.10.00

-  Aparelhos ou máquinas de   barbear

20

8510.20.00

-  Máquinas de cortar o cabelo ou de    tosquiar

0BK

8510.30.00

-  Aparelhos de  depilar

20

8510.90

-  Partes

 

8510.90.1

De aparelhos ou máquinas de   barbear

 

8510.90.11

Lâminas

16

8510.90.19

Outras

16

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de   tosquiar

14BK

8510.90.90

Outras

0BK

 

 

 

85.11

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para mo- tores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com   estes motores.

 

8511.10.00

-  Velas  de ignição

18

8511.20

-  Magnetos; dínamos-magnetos; volantes  magnéticos

 

8511.20.10

Magnetos

18

8511.20.90

Outros

18

8511.30

-  Distribuidores; bobinas de  ignição

 

8511.30.10

Distribuidores

18

8511.30.20

Bobinas de ignição

18

8511.40.00

-  Motores de arranque, mesmo funcionando como    geradores

18

8511.50

-  Outros geradores

 

8511.50.10

Dínamos e alternadores

18

8511.50.90

Outros

18

8511.80

-  Outros aparelhos e  dispositivos

 

8511.80.10

Velas  de aquecimento

18

8511.80.20

Reguladores de voltagem  (conjuntores-disjuntores)

18

8511.80.30

Ignição eletrônica digital

16BIT

8511.80.90

Outros

18

8511.90.00

-  Partes

16

 

 

 

85.12

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elé- tricos, do tipo utilizado em ciclos ou    automóveis.

 

8512.10.00

- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas

18

8512.20

-  Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização    visual

 

8512.20.1

Aparelhos de iluminação

 

8512.20.11

Faróis

18

8512.20.19

Outros

18

8512.20.2

Aparelhos de sinalização  visual

 

8512.20.21

Luzes fixas

18

8512.20.22

Luzes indicadoras de  manobras

18

8512.20.23

Caixas de luzes  combinadas

18

8512.20.29

Outros

18

8512.30.00

-  Aparelhos de sinalização  acústica

18

8512.40

-  Limpadores de para-brisas, degeladores e   desembaçadores

 

8512.40.10

Limpadores de para-brisas

18

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

18

8512.90.00

-  Partes

16

85.13

Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição    85.12.

 

8513.10

-  Lanternas

 

8513.10.10

Manuais

18

8513.10.90

Outras

18

8513.90.00

-  Partes

16

 

 

 

85.14

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que fun- cionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos in- dustriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas  dielétricas.

 

8514.10

-  Fornos de resistência (de aquecimento   indireto)

 

8514.10.10

Industriais

14BK

8514.10.90

Outros

14BK

8514.20

-      Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas

 

8514.20.1

Por indução

 

8514.20.11

Industriais

14BK

8514.20.19

Outros

14BK

8514.20.20

Por perdas dielétricas

14BK

8514.30

-  Outros fornos

 

8514.30.1

De resistência (de aquecimento  direto)

 

8514.30.11

Industriais

14BK

8514.30.19

Outros

14BK

8514.30.2

De arco voltaico

 

8514.30.21

Industriais

14BK

8514.30.29

Outros

14BK

8514.30.90

Outros

14BK

8514.40.00

- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

14BK

8514.90.00

-  Partes

14BK

 

 

 

85.15

Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de  cermets.

 

8515.1

-  Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou    fraca:

 

8515.11.00

--  Ferros e  pistolas

14BK

8515.19.00

--  Outros

14BK

8515.2

-  Máquinas e aparelhos para soldar metais por    resistência:

 

8515.21.00

--  Inteira ou parcialmente  automáticos

14BK

8515.29.00

--  Outros

14BK

8515.3

-       Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:

 

8515.31

--  Inteira ou parcialmente  automáticos

 

8515.31.10

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando nu- mérico

0BK

8515.31.90

Outros

14BK

8515.39.00

--  Outros

14BK

8515.80

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8515.80.10

Para soldar a  laser

0BK

8515.80.90

Outros

14BK

8515.90.00

-  Partes

14BK

 

 

 

85.16

Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; apa- relhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição    85.45.

 

8516.10.00

-  Aquecedores elétricos de água, incluindo os de    imersão

20

8516.2

- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:

 

8516.21.00

--  Radiadores de  acumulação

20

8516.29.00

--  Outros

20

8516.3

-       Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:

 

8516.31.00

--  Secadores de  cabelo

20

8516.32.00

--  Outros aparelhos para arranjos do   cabelo

20

8516.33.00

--  Aparelhos para secar as   mãos

20

8516.40.00

-  Ferros elétricos de  passar

20

8516.50.00

-  Fornos de  micro-ondas

20

8516.60.00

- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de coc- ção), grelhas e  assadeiras

20

8516.7

-  Outros aparelhos  eletrotérmicos:

 

8516.71.00

--  Aparelhos para preparação de café ou de    chá

20 #

#8516.72.00

--  Torradeiras de  pão

20

8516.79

--  Outros

 

8516.79.10

Panelas

20

8516.79.20

Fritadoras

20

8516.79.90

Outros

20

8516.80

-  Resistências de  aquecimento

 

8516.80.10

Para aparelhos da presente  posição

16

8516.80.90

Outras

16

8516.90.00

-  Partes

16

 

 

 

85.17

̶A̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶t̶e̶l̶e̶f̶ô̶n̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶t̶e̶l̶e̶f̶o̶n̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶c̶e̶l̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶u̶-̶ ̶t̶r̶a̶s̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶ ̶f̶i̶o̶;̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶o̶z̶,̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶f̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶ ̶f̶i̶o̶ ̶(̶t̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶ ̶(̶L̶A̶N̶)̶ ̶o̶u̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶a̶ ̶(̶a̶l̶a̶r̶g̶a̶d̶a̶*̶)̶ ̶(̶W̶A̶N̶)̶)̶,̶ ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶8̶4̶.̶4̶3̶,̶ ̶8̶5̶.̶2̶5̶,̶ ̶8̶5̶.̶2̶7̶ ̶o̶u̶ ̶8̶5̶.̶2̶8̶.̶

Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8517.1

- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem  fio:

 

8517.11.00

--  Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

20

8517.12

--      Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

 

8517.12.1

De radiotelefonia, analógicos

 

8517.12.11

Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle    talkie)

12BIT

8517.12.12

Fixos, sem fonte própria de energia,   monocanais

12BIT

8517.12.13

Móveis, do tipo utilizado em veículos   automóveis

12BIT

8517.12.19

Outros

12BIT

8517.12.2

De sistema troncalizado  (trunking)

 

8517.12.21

Portáteis

12BIT

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de   energia

2§BIT

8517.12.23

Do tipo utilizado em veículos   automóveis

12BIT

8517.12.29

Outros

12BIT

8517.12.3

De redes celulares, exceto por   satélite

 

8517.12.31

Portáteis

16BIT

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de   energia

2§BIT

8517.12.33

Do tipo utilizado em veículos   automóveis

12BIT

8517.12.39

Outros

12BIT

8517.12.4

De telecomunicações por  satélite

 

8517.12.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou    S

0BIT

8517.12.49

Outros

16BIT

8517.12.90

Outros

16BIT

8517.18

--  Outros

 

8517.18.10

Interfones

20

8517.18.20

Telefones públicos

14BIT

8517.18.9

Outros

 

8517.18.91

Não combinados com outros  aparelhos

20

8517.18.99

Outros

20

8517.6

̶-̶ ̶O̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶o̶z̶,̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶f̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶ ̶f̶i̶o̶ ̶(̶t̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶ ̶(̶L̶A̶N̶)̶ ̶o̶u̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶a̶ ̶(̶a̶l̶a̶r̶g̶a̶d̶a̶*̶)̶ ̶(̶W̶A̶N̶)̶)̶:̶

- Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)):

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8517.61

--  Estações-base

 

8517.61.1

De sistema bidirecional de  radiomensagens

 

8517.61.11

De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s

2§BIT

8517.61.19

Outras

16BIT

8517.61.20

De sistema troncalizado  (trunking)

2§BIT

8517.61.30

De telefonia celular

2§BIT

8517.61.4

De telecomunicação por  satélite

 

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto   antena-refletor

2§BIT

8517.61.42

VSAT  (Very  Small Aperture Terminal), sem conjunto  antena-refletor

2§BIT

8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou    S

0BIT

8517.61.49

Outras

16BIT

8517.61.9

Outras

 

8517.61.91

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual   a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16BIT

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23   GHz

2§BIT

8517.61.99

Outras

16BIT

8517.62

̶-̶-̶ ̶A̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶c̶o̶n̶v̶e̶r̶s̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶g̶e̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶o̶z̶,̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶r̶o̶t̶e̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶(̶e̶n̶c̶a̶m̶i̶n̶h̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶*̶)̶

-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

 

8517.62.11

Multiplexadores por divisão de  frequência

12BIT

8517.62.12

Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com ve- locidade de transmissão igual ou superior a 155    Mbit/s

14BIT

8517.62.13

Outros multiplexadores por divisão de   tempo

14BIT

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou ter- minal remoto)

16BIT

8517.62.19

Outros

16BIT

8517.62.2

Aparelhos para comutação de linhas   telefônicas

 

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito

16BIT

8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

16BIT

8517.62.23

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200   ramais

16BIT

8517.62.24

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200    ramais

16BIT

8517.62.29

Outros

16BIT

8517.62.3

Outros aparelhos para  comutação

 

8517.62.31

Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbit/s e de comutação superior a 3.600 pacotes  por segundo, sem multiplexação  determinística

2§BIT

8517.62.32

Outras centrais automáticas para comutação por   pacote

16BIT

8517.62.33

Centrais automáticas de sistema troncalizado   (trunking)

2§BIT

8517.62.39

Outros

16BIT

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes mesmo com   fio

 

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem   fio

16BIT

8517.62.48

Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbit/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos    distintos

2§BIT

8517.62.49

Outros

12BIT

8517.62.5

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros  dados em rede com  fio

 

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas   metálicas

8§BIT

8517.62.52

Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de trans- missão superior a 2,5  Gbit/s

2§BIT

8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone in- corporado

0BIT

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes   (hubs)

2§BIT

8517.62.55

Moduladores/demoduladores (modems)

16BIT

8517.62.59

Outros

14§BIT

8517.62.6

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, ou por   satélite

 

8517.62.61

De sistema troncalizado  (trunking)

12BIT

8517.62.62

De tecnologia celular

12BIT

8517.62.64

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0BIT

8517.62.65

Outros, por satélite

16BIT

8517.62.7

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado,   digitais

 

8517.62.71

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112    kbits/s Vigente até 30/06/2017

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/052017)

2§BIT

8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomen- sagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s Vigente até 30/06/2017

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017)

16BIT

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15   GHz

16BIT

8517.62.78

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16BIT

8517.62.79

Outros

2§BIT

8517.62.9

Outros

 

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

12BIT

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumé- rica da mensagem em  visor

2§BIT

8517.62.93

Outros receptores pessoais de  radiomensagens

12BIT

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

16BIT

8517.62.95

Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, mono- canais

12BIT

8517.62.96

Outros, analógicos

12BIT

8517.62.99

Outros

20

8517.69.00

--  Outros

14BIT

8517.70

-  Partes

 

8517.70.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados

12BIT

8517.70.2

Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses   artigos

 

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as teles- cópicas

2§BIT

8517.70.29

Outras

16

8517.70.9

Outras

 

8517.70.91

Gabinetes, bastidores e  armações

8BIT

8517.70.92

Registradores e seletores para centrais   automáticas

8§BIT

8517.70.99

Outras

8BIT

 

 

 

85.18

Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos cons- tituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência;  aparelhos elétricos de amplificação de  som.

 

8518.10

-  Microfones e seus  suportes

 

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos  telefônicos

2§BIT

8518.10.90

Outros

20

8518.2

-  Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas    (colunas):

 

8518.21.00

--  Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa    (coluna)

20

8518.22.00

--  Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa    (coluna)

20

8518.29

--  Outros

 

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos  telefônicos

2§BIT

8518.29.90

Outros

20

8518.30.00

- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes  (altifalantes)

20

8518.40.00

-  Amplificadores elétricos de  audiofrequência

20

8518.50.00

-  Aparelhos elétricos de amplificação de   som

20

8518.90

-  Partes

 

8518.90.10

De alto-falantes (altifalantes)

16

8518.90.90

Outras

16

 

 

 

85.19

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; apa- relhos de gravação e de reprodução de    som.

 

8519.20.00

- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de    pagamento

20

8519.30.00

̶-̶ ̶P̶r̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶c̶a̶-̶d̶i̶s̶c̶o̶s̶ ̶(̶P̶r̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶g̶i̶r̶a̶-̶d̶i̶s̶c̶o̶s̶*̶)̶

- Pratos de toca-discos (gira-discos*)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

20

8519.50.00

-  Secretárias eletrônicas (Atendedores  telefônicos*)

20

8519.8

-  Outros aparelhos:

 

8519.81

--      Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor

 

8519.81.10

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

20

8519.81.20

Gravadores de som de cabines de   aeronaves Vigente até 30/06/2017

Gravadores de som de cabinas de aeronaves (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017)

0BK

8519.81.90

Outros

20

8519.89.00

--  Outros

20

 

 

 

85.21

Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de  televisão.

 

8521.10

-  De fita  magnética

 

8521.10.10

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

0BK

8521.10.8

Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4")

 

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2")

20

8521.10.89

Outros

20

8521.10.90

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

0BK

8521.90

-  Outros

 

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou  optomagnético

0BK

8521.90.90

Outros

20

 

 

 

85.22

Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principal- mente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou    85.21.

 

8522.10.00

-  Fonocaptores

18

8522.90

-  Outros

 

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra   preciosa

16

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.30

Chassis ou suportes

16

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças   magnéticas)

16

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com  cambiador

16

8522.90.90

Outros

16

 

 

 

85.23

̶D̶i̶s̶c̶o̶s̶,̶ ̶f̶i̶t̶a̶s̶,̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶m̶a̶z̶e̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶á̶t̶i̶l̶,̶ ̶à̶ ̶b̶a̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶m̶i̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶"̶c̶a̶r̶t̶õ̶e̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶l̶i̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶"̶ ̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶s̶u̶p̶o̶r̶t̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶r̶a̶-̶ ̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶o̶m̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶r̶a̶v̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶g̶r̶a̶v̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶-̶ ̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶m̶a̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶e̶ ̶m̶o̶l̶d̶e̶s̶ ̶g̶a̶l̶v̶â̶n̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶a̶b̶r̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶s̶c̶o̶s̶,̶ ̶e̶x̶-̶ ̶c̶e̶t̶o̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶3̶7̶.̶

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8523.2

-  Suportes magnéticos:

 

8523.21

--  Cartões com tarja (pista)   magnética

 

8523.21.10

Não gravados

16

8523.21.20

Gravados

16

8523.29

--  Outros

 

8523.29.1

Discos magnéticos

 

8523.29.11

Do tipo utilizado em unidades de discos    rígidos

0BIT

8523.29.19

Outros

16

8523.29.2

Fitas magnéticas, não  gravadas

 

8523.29.21

De largura não superior a 4 mm, em    cassetes

16

8523.29.22

De largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm

16

8523.29.23

De largura superior a 6,5 mm, mas não superior a 50,8 mm (2"), em rolos ou carretéis

16

8523.29.24

De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo

16

8523.29.29

Outras

16

8523.29.3

Fitas magnéticas, gravadas

 

8523.29.31

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

8523.29.32

De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as  do subitem 8523.29.31

16

8523.29.33

De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31

16

8523.29.39

Outras

16

8523.29.90

Outros

16

8523.4

-  Suportes ópticos:

 

8523.41

--  Não gravados

 

8523.41.10

Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade  de serem gravados uma única  vez

16

8523.41.90

Outros

16

8523.49

--  Outros

 

8523.49.10

Para reprodução apenas do  som

16

8523.49.20

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

8523.49.90

Outros

16

8523.5

-  Suportes de  semicondutor:

 

8523.51

̶-̶-̶ ̶D̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶m̶a̶z̶e̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶á̶t̶i̶l̶,̶ ̶à̶ ̶b̶a̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶m̶i̶-̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶

-- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8523.51.10

Cartões de memória (memory  cards)

2§BIT

8523.51.90

Outros

16

8523.52.00

--  "Cartões inteligentes"(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019)

6BIT

8523.52

-- "Cartões inteligentes"

 

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

8523.52.90

Outros

 6BIT

8523.59.00

-- Outros

16

8523.59

--  Outros (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019)

 

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por   aproximação (SUPRIMIDO)

12BIT

8523.59.90

Outros (SUPRIMIDO)

16

8523.80.00

-  Outros

16

 

 

 

85.25

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mes- mo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de  vídeo.

 

8525.50

-  Aparelhos transmissores  (emissores)

 

8525.50.1

De radiodifusão

 

8525.50.11

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

0BIT

8525.50.12

Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30 kW

0BIT

8525.50.19

Outros

12BIT

8525.50.2

De televisão

 

8525.50.21

De frequência superior a 7   GHz

0§BIT

8525.50.22

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100   W

0BIT

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW

0§BIT

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW

0§BIT

8525.50.29

Outros

12BIT

8525.60

-  Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor

 

8525.60.10

De radiodifusão

12BIT

8525.60.20

De televisão, de frequência superior a 7    GHz

0BIT

8525.60.90

Outros

12BIT

8525.80

-      Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

 

8525.80.1

Câmeras de televisão

 

8525.80.11

Com três ou mais captadores de   imagem

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20  lux

0BK

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro in- fravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrô- metros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros    (mícrons)

0BK

8525.80.19

Outras

20

8525.80.2

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de   vídeo

 

8525.80.21

Com três ou mais captadores de   imagem

0BK

8525.80.22

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro in- fravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrô- metros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros    (mícrons)

0BK

8525.80.29

Outras

20

 

 

 

85.26

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de  radiotelecomando.

 

8526.10.00

-  Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem    (radar)

0BK

8526.9

-  Outros:

 

8526.91.00

--  Aparelhos de  radionavegação

0BK

8526.92.00

--  Aparelhos de  radiotelecomando

18

 

 

 

85.27

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mes- mo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som,  ou com um  relógio.

 

8527.1

- Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:

 

8527.12.00

--  Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de    bolso

20

8527.13.00

-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de re- produção de som

20

8527.19

--  Outros

 

8527.19.10

Combinado com relógio

20

8527.19.90

Outros

20

8527.2

- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos    automóveis:

 

8527.21.00

--       Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.29.00

--  Outros

20

8527.9

-  Outros:

 

8527.91.00

--       Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.92.00

-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um  relógio

20

8527.99

--  Outros

 

8527.99.10

Amplificador com sintonizador  (receiver)

20

8527.99.90

Outros

20

 

 

 

85.28

Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de te- levisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de   imagens.

 

8528.4

-  Monitores com tubo de raios   catódicos:

 

8528.42

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem uti- lizados com esta  máquina

 

8528.42.10

Monocromáticos

16BIT

8528.42.20

Policromáticos

16BIT

8528.49

--  Outros

 

8528.49.10

Monocromáticos

20

8528.49.2

Policromáticos

 

8528.49.21

Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de re- tardo de sincronismo horizontal e vertical  (H/V  delay  ou  pulse  cross)

16BIT

8528.49.29

Outros

20

8528.5

-  Outros monitores:

 

8528.52

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem uti- lizados com esta  máquina

 

8528.52.10

Monocromáticos

12BIT

8528.52.20

Policromáticos

12BIT

8528.59

--  Outros

 

8528.59.10

Monocromáticos

20

8528.59.20

Policromáticos

20

8528.6

-  Projetores:

 

8528.62.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem uti- lizados com esta  máquina

16BIT

8528.69

--  Outros

 

8528.69.10

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

0BK

8528.69.90

Outros

20

8528.7

- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de  imagens:

 

8528.71

--  Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma  tela (ecrã*), de  vídeo

 

8528.71.1

Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados

 

8528.71.11

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

0BIT

8528.71.19

Outros

20

8528.71.90

Outros

20

8528.72.00

̶-̶-̶ ̶O̶u̶t̶r̶o̶s̶,̶ ̶a̶ ̶c̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶p̶o̶l̶i̶c̶r̶o̶m̶o̶)̶

-- Outros, a cores

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

20

8528.73.00

Outros, a preto e branco ou outros monocromos

20

 

 

 

85.29

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a   85.28.

 

8529.10

- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo;  partes  reconhecíveis  como de utilização conjunta com esses   artigos

 

8529.10.1

Antenas

 

8529.10.11

Com refletor parabólico

16

8529.10.19

Outras

16

8529.10.90

Outros

16

8529.90

-  Outras

 

8529.90.1

De aparelhos das subposições 8525.50 ou   8525.60

 

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

8BIT

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados

12BIT

8529.90.19

Outras

8BIT

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou   85.28

12§BIT

8529.90.30

De aparelhos da subposição  8526.10

0BK

8529.90.40

De aparelhos da subposição  8526.91

0BK

8529.90.90

Outras

16

 

 

 

85.30

Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de men- sagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de es- tacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).

 

8530.10

-  Aparelhos para vias férreas ou   semelhantes

 

8530.10.10

Digitais, para controle de  tráfego

14BIT

8530.10.90

Outros

14BK

8530.80

-  Outros aparelhos

 

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de   automotores

14BIT

8530.80.90

Outros

14BK

8530.90.00

-  Partes

14BK

 

 

 

85.31

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, cam- painhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.

 

8531.10

- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes

 

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou  sobreaquecimento

18

8531.10.90

Outros

18

8531.20.00

- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz  (LED)

12BIT

8531.80.00

-  Outros aparelhos

18

8531.90.00

-  Partes

16

 

 

 

85.32

Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou   ajustáveis.

 

8532.10.00

- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e ca- pazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (con- densadores de potência)

16

8532.2

-  Outros condensadores  fixos:

 

8532.21

--  De tântalo

 

8532.21.1

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice)

 

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

0BIT

8532.21.19

Outros

16BIT

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018)

2BIT

8532.21.90

Outros

16

8532.22.00

--  Eletrolíticos de  alumínio

(Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019)

16#

8532.23

--  Com dielétrico de cerâmica, de uma só    camada

 

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice)

16BIT

8532.23.90

Outros

16

8532.24

--  Com dielétrico de cerâmica, de camadas    múltiplas

 

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice)

16BIT

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018)

2BIT

8532.24.90

Outros

16

8532.25

--  Com dielétrico de papel ou de    plástico

 

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice)

16BIT

8532.25.90

Outros

16

8532.29

--  Outros

 

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice)

16BIT

8532.29.90

Outros

16

8532.30

-  Condensadores variáveis ou  ajustáveis

 

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice)

16§BIT

8532.30.90

Outros

16

8532.90.00

-  Partes

14

 

 

 

85.33

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.

 

8533.10.00

-  Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de    camada

16

8533.2

-  Outras resistências  fixas:

 

8533.21

--  Para potência não superior a 20    W

 

8533.21.10

De fio

16

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

(Alterado pelo art. 1º Resolução Camex nº 95, DOU 20/12/2017)

2§BIT

8533.21.90

Outras

16

8533.29.00

--  Outras

16

8533.3

- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciô- metros):

 

8533.31

--  Para potência não superior a 20    W

 

8533.31.10

Potenciômetros

16

8533.31.90

Outras

16

8533.39

--  Outras

 

8533.39.10

Potenciômetros

16

8533.39.90

Outras

16

8533.40

-      Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)

 

8533.40.1

Resistências não lineares  semicondutoras

 

8533.40.11

Termistores

2

8533.40.12

Varistores

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

16

2

8533.40.13

Outros varistores (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

16

8533.40.19

Outras

16

8533.40.9

Outras

 

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo  de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

2

8533.40.92

Outros potenciômetros de  carvão

16

8533.40.99

Outras

16

8533.90.00

-  Partes

14

 

 

 

8534.00

Circuitos impressos.

 

8534.00.1

Simples face, rígidos

 

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel    celulósico

10§BIT

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel    celulósico

10§BIT

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10§BIT

8534.00.19

Outros

10§BIT

8534.00.20

Simples face, flexíveis

10BIT

8534.00.3

Dupla face, rígidos

 

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel    celulósico

10§BIT

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel    celulósico

10§BIT

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10§BIT

8534.00.39

Outros

10§BIT

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

10BIT

8534.00.5

Multicamadas

 

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10§BIT

8534.00.59

Outros

10§BIT

 

 

 

85.35

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, li- gação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supres- sores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente       e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.

 

 

 

 

8535.10.00

-  Fusíveis e corta-circuitos de   fusíveis

16

8535.2

-  Disjuntores:

 

8535.21.00

--  Para uma tensão inferior a 72,5    kV

16

8535.29.00

--  Outros

16

8535.30

-  Seccionadores e  interruptores

 

8535.30.1

Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600    A

 

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não   automático

16

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio  líquido

16

8535.30.19

Outros

16

8535.30.2

Para corrente nominal superior a 1.600   A

 

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não   automático

16

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio  líquido

16

8535.30.29

Outros

16

8535.40

- Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eli- minadores de onda)

 

8535.40.10

Para-raios para proteção de linhas de transmissão de    eletricidade

16

8535.40.90

Outros

16

8535.90.00

-  Outros

(Alterado pelo parágrafo único do art. 3º, da RC nº 27, DOU 25/04/2018)

(Alterado pelo art. 2º da Portaria Secint nº 421, DOU 23/05/2019)

(Alterado pelo art. 1º, da RC nº 36, DOU 05/05/2020)

16**

 

 

 

85.36

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comu- tadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (elimina- dores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para    uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras  ópticas.

 

8536.10.00

-  Fusíveis e corta-circuitos de   fusíveis

16

8536.20.00

-  Disjuntores

(Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019)

18#

8536.30.00

-  Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

16

8536.30

 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

 

8536.30.10

 Centelhador a gás

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

2

8536.30.90

 Outros (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017)

16

8536.4

-  Relés:

 

8536.41.00

--  Para uma tensão não superior a 60    V

16

8536.49.00

--  Outros

16

8536.50

-  Outros interruptores, seccionadores e   comutadores

 

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

2§BIT

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sis- tema de telecomunicações via  satélite

2§BIT

8536.50.30

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em cir- cuitos impressos

0BIT

8536.50.90

Outros

16BIT

8536.6

-      Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:

 

8536.61.00

--  Suportes para  lâmpadas

16

8536.69

--  Outros

 

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada  blindada

16

8536.69.90

Outros

16

8536.70.00

-      Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

16

8536.90

-  Outros aparelhos

 

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos iso- lados individualmente

16

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores   aéreos

16

8536.90.30

Soquetes para microestruturas  eletrônicas

16

8536.90.40

Conectores para circuito  impresso

10BIT

8536.90.50

Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante

2

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018)

2

8536.90.90

Outros

16

85.37

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instru- mentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de co- mando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.

 

8537.10

-  Para uma tensão não superior a 1.000    V

 

8537.10.1

Comando numérico computadorizado  (CNC)

 

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

2§BIT

8537.10.19

Outros

14BIT

8537.10.20

Controladores programáveis

14BIT

8537.10.30

Controladores de demanda de energia   elétrica

14BIT

8537.10.90

Outros

18

8537.20

-  Para uma tensão superior a 1.000    V

 

8537.20.10

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

0BK

8537.20.90

Outros

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 28, DOU 09/01/2020)

18**

 

 

 

85.38

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou   85.37.

 

8538.10.00

- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus  aparelhos

16

8538.90

-  Outras

 

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados

12BIT

8538.90.20

De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV

2

8538.90.90

Outras

16

 

 

 

85.39

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED).

 

8539.10

-  Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades    seladas"

 

8539.10.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15    V

18

8539.10.90

Outros

18

8539.2

- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:

 

8539.21

̶-̶-̶ ̶H̶a̶l̶ó̶g̶e̶n̶o̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶t̶u̶n̶g̶s̶t̶ê̶n̶i̶o̶

-- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

 

8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15    V

18

8539.21.90

Outros

18

8539.22.00

--  Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100   V

18

8539.29

--  Outros

 

8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15    V

18

8539.29.90

Outros

18

8539.3

-      Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:

 

8539.31.00

--  Fluorescentes, de cátodo  quente

18

8539.32.00

-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico

18

8539.39.00

--  Outros

18

8539.4

-  Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:

 

8539.41

--  Lâmpadas de  arco

 

8539.41.10

De potência igual ou superior a 1.000    W

2

8539.41.90

Outras

18

8539.49.00

--  Outros

18

8539.50.00

-      Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 137, DOU 29/12/2016)

12#

8539.90

-  Partes

 

8539.90.10

Eletrodos

14

8539.90.20

Bases

14

8539.90.90

Outras

14

 

 

 

85.40

Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de  televisão),  exceto  os  da  posição 85.39.

 

8540.1

- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:

 

8540.11.00

̶-̶-̶ ̶A̶ ̶c̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶p̶o̶l̶i̶c̶r̶o̶m̶o̶)̶

-- A cores

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

18

8540.12.00

--  A preto e branco ou outros    monocromos

18

8540.20

- Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de  fotocátodo

 

8540.20.1

Tubos para câmeras de  televisão

 

8540.20.11

Em preto e branco ou outros   monocromos

18

8540.20.19

Outros

0

8540.20.20

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios    X

0BK

8540.20.90

Outros

0

8540.40.00

̶-̶ ̶T̶u̶b̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶s̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶g̶r̶á̶f̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶e̶m̶ ̶m̶o̶n̶o̶c̶r̶o̶m̶o̶s̶;̶ ̶t̶u̶b̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶-̶ ̶s̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶g̶r̶á̶f̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶a̶ ̶c̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶p̶o̶l̶i̶c̶r̶o̶m̶o̶)̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶u̶m̶a̶ ̶t̶e̶l̶a̶ ̶(̶e̶c̶r̶ã̶*̶)̶ ̶f̶o̶s̶f̶ó̶r̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶p̶a̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶o̶s̶ ̶p̶o̶n̶t̶o̶s̶ ̶i̶n̶f̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶0̶,̶4̶ ̶m̶m̶

- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)

0BIT

8540.60

-  Outros tubos  catódicos

 

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm

8

8540.60.90

Outros

18

8540.7

- Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade:

 

8540.71.00

--  Magnétrons

18

8540.79.00

--  Outros

18

8540.8

-  Outras lâmpadas, tubos e   válvulas:

 

8540.81.00

--  Tubos de recepção ou de   amplificação

18

8540.89

--  Outros

 

8540.89.10

Válvulas de potência para  transmissores

0

8540.89.90

Outros

18

8540.9

-  Partes:

 

8540.91

--  De tubos  catódicos

 

8540.91.10

Bobinas de deflexão  (yokes)

16

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão    (yokes)

2

8540.91.30

Canhões eletrônicos

16

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

16

8540.91.90

Outras

2

8540.99.00

--  Outras

16

 

 

 

85.41

Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispo- sitivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos  montados.

 

8541.10

-      Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)

 

8541.10.1

Não montados

 

8541.10.11

Zener

0BIT

8541.10.12

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.10.19

Outros

6BIT

8541.10.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

8541.10.21

Zener

0BIT

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018)

0§BIT

8541.10.29

Outros

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018)

0§BIT

8541.10.3

Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole)(Incluído pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019)

 

8541.10.31

Zener

0BIT

8541.10.32

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.10.39

Outros

6BIT

8541.10.9

Outros

 

8541.10.91

Zener

0BIT

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6§BIT

8541.10.99

Outros

6BIT

8541.2

-  Transistores, exceto os  fototransistores:

 

8541.21

--  Com capacidade de dissipação inferior a 1  W 

 

8541.21.10

Não montados

0BIT

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

6§BIT

8541.21.9

Outros

 

8541.21.91

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

0BIT

8541.21.99

Outros

6§BIT

8541.29

--  Outros

 

8541.29.10

Não montados

0BIT

8541.29.20

Montados

0BIT

8541.30

-  Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos    fotossensíveis

 

8541.30.1

Não montados

 

8541.30.11

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.30.19

Outros

6BIT

8541.30.2

Montados

 

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6BIT

8541.30.29

Outros

6BIT

8541.40

- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovol- taicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED)

 

8541.40.1

Não montados

 

8541.40.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos    laser

0BIT

8541.40.12

Diodos laser

0BIT

8541.40.13

Fotodiodos

0BIT

8541.40.14

Fototransistores

0BIT

8541.40.15

Fototiristores

0BIT

8541.40.16

Células solares

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 25, DOU 31/12/2019, Vigente até 31/12/2021)

(SUPRIMIDO pela da Resolução Camex nº 24z5, DOU 13/09/2021, Vigente até 30/09/2021)

10§BIT

8541.40.17

Células solares orgânicas

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 271, DOU 19/11/2021)

10§BIT

8541.40.19

Outros

6§BIT

8541.40.2

Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou    painéis

 

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted    Device)

0BIT

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos    laser

6§BIT

8541.40.23

Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm

0BIT

8541.40.24

Outros diodos laser

10§BIT

8541.40.25

Fotodiodos, fototransistores e  fototiristores

0BIT

8541.40.26

Fotorresistores

6§BIT

8541.40.27

Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0BIT

8541.40.29

Outros

6§BIT

8541.40.3

Células fotovoltaicas em módulos ou   painéis

 

8541.40.31

Fotodiodos

12§BIT

8541.40.32

Células solares

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 271, DOU 19/11/2021)

12§BIT

8541.40.39

Outras

12BIT

8541.50

-  Outros dispositivos  semicondutores

 

8541.50.10

Não montados

6§BIT

8541.50.20

Montados

6§BIT

8541.60

-  Cristais piezelétricos  montados

 

8541.60.10

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior  a 100 MHz

6BIT

8541.60.90

Outros

6BIT

8541.90

-  Partes

 

8541.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead   frames)

0BIT

8541.90.20

Coberturas para encapsulamento  (cápsulas)

0BIT

8541.90.90

Outras

0BIT

 

 

 

85.42

Circuitos integrados eletrônicos.

 

8542.3

-  Circuitos integrados  eletrônicos:

 

8542.31

-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, con- versores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros  circuitos

 

8542.31.10

Não montados

0BIT

8542.31.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0BIT

8542.31.90

Outros

0BIT

8542.32

--  Memórias

 

8542.32.10

Não montadas

0BIT

8542.32.2

Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

8542.32.21

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0BIT

8542.32.29

Outras

8BIT

8542.32.9

Outras

 

8542.32.91

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0BIT

8542.32.99

Outras

8BIT

8542.33

--  Amplificadores

 

8542.33.1

Híbridos

 

8542.33.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron)  com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

0BIT

8542.33.19

Outros

12BIT

8542.33.20

Outros, não montados

0BIT

8542.33.90

Outros

6§BIT

8542.39

--  Outros

 

8542.39.1

Híbridos

 

8542.39.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron)  com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

0BIT

8542.39.19

Outros

12BIT

8542.39.20

Outros, não montados

0BIT

8542.39.3

Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Sur- face Mounted Device)

 

8542.39.31

Circuitos do tipo  chipset

0BIT

8542.39.39

Outros

6§BIT

8542.39.9

Outros

 

8542.39.91

Circuitos do tipo  chipset

0BIT

8542.39.99

Outros

6§BIT

8542.90

-  Partes

 

8542.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead   frames)

0BIT

8542.90.20

Coberturas para encapsulamento  (cápsulas)

0BIT

8542.90.90

Outras

0BIT

 

 

 

85.43

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente   Capítulo.

 

8543.10.00

-  Aceleradores de  partículas

0BK

8543.20.00

-  Geradores de  sinais

14BK

8543.30.00

-  Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou    eletroforese

14BK

8543.30

- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese (Incluído pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019)

 

8543.30.10

De eletrólise, com células de membrana

0BK

8543.30.90

Outros

14BK

8543.70

-  Outras máquinas e  aparelhos

 

8543.70.1

Amplificadores de radiofrequência

 

8543.70.11

Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a  2,7 kW

2§BIT

8543.70.12

Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA)  na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via  satélite

2§BIT

8543.70.13

Para distribuição de sinais de   televisão

12BIT

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de   micro-ondas

12BIT

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de   micro-ondas

12BIT

8543.70.19

Outros

12BIT

8543.70.20

Aparelhos para eletrocutar  insetos

18

8543.70.3

Máquinas e aparelhos auxiliares para   vídeo

 

8543.70.31

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de   vídeo

0BIT

8543.70.32

Geradores de caracteres,  digitais

0BIT

8543.70.33

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

0BIT

8543.70.34

Controladores de edição

0BIT

8543.70.35

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

0BIT

8543.70.36

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de    vídeo

0BIT

8543.70.39

Outros

12BIT

8543.70.40

Transcodificadores ou conversores de padrões de   televisão

0BIT

8543.70.50

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga  fantasma)

0BIT

8543.70.9

Outros

 

8543.70.91

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclu- sivamente acústico a  telefone

0BIT

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

12BIT

8543.70.99

Outros

12BIT

8543.90

-  Partes

 

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição   8543.70

12

8543.90.90

Outras

14BK

 

 

 

85.44

Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamen- te), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elé- tricos ou munidos de peças de   conexão.

 

8544.1

-  Fios para  bobinar:

 

8544.11.00

--  De cobre

14

8544.19

--  Outros

 

8544.19.10

De alumínio

14

8544.19.90

Outros

14

8544.20.00

-  Cabos coaxiais e outros condutores elétricos    coaxiais

16

8544.30.00

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

16

8544.4

-       Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:

 

8544.42.00

--  Munidos de peças de   conexão

(Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019)

16#

8544.49.00

--  Outros

16

8544.60.00

-      Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

16

8544.70

-  Cabos de fibras  ópticas

 

8544.70.10

Com revestimento externo de material   dielétrico

14BIT

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

2§BIT

8544.70.30

Com revestimento externo de  alumínio

14BIT

8544.70.90

Outros

14BIT

 

 

 

85.45

Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.

 

8545.1

-  Eletrodos:

 

8545.11.00

--  Do tipo utilizado em   fornos

10

8545.19

--  Outros

 

8545.19.10

De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em    peso

2

8545.19.20

Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas  eletro-  líticas

2

8545.19.90

Outros

12

8545.20.00

-  Escovas

12

8545.90

-  Outros

 

8545.90.10

Carvões para pilhas  elétricas

2

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de    terminais

12

8545.90.30

Suportes de conexão (nipples), para   eletrodos

12

8545.90.90

Outros

12

 

 

 

85.46

Isoladores elétricos de qualquer  matéria.

 

8546.10.00

-  De vidro

16

8546.20.00

-  De cerâmica

16

8546.90.00

-  Outros

16

 

 

 

85.47

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas  na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados  interiormente.

 

8547.10.00

-  Peças isolantes de  cerâmica

16

8547.20

-  Peças isolantes de  plástico

 

8547.20.10

Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para   terminais

2

8547.20.90

Outras

16

8547.90.00

-  Outros

16

 

 

 

85.48

Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumu- ladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente   Capítulo.

 

8548.10

- Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos,    inservíveis

 

8548.10.10

Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acu- muladores elétricos de chumbo,  inservíveis

4

8548.10.90

Outros

18

8548.90

-  Outras

 

8548.90.10

Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segu- rança de aparelhos alimentados a   gás

16

8548.90.90

Outras

14