SEÇÃO XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM
EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1.- A presente Seção não compreende:
a) As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico do Capítulo 39 ou de borracha vulcanizada (posição 40.10), ou outros artigos do tipo utilizado em máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos ou para outros usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
b) Os artigos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pelo (posição 43.03);
c) Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);
d) Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);
e) As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artigos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);
f) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22);
g) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
h) Os tubos de perfuração (posição 73.04);
ij) As telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV);
k) Os artigos dos Capítulos 82 e 83;
l) Os artigos da Seção XVII;
m) Os artigos do Capítulo 90;
n) Os artigos de relojoaria (Capítulo 91);
o) As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Ca- pítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);
p) Os artigos do Capítulo 95;
q) As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 96.20.
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
a) As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17;
c) As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.
3.- Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.
4.- Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.
5.- Para a aplicação destas Notas, a denominação "máquinas" compreende quaisquer máquinas, apa- relhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85.
Nota Complementar.
1.- As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS
E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
Notas.
1.- Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
d) Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 85.08;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;
g) Os radiadores para os artigos da Seção XVII;
h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.
Todavia,
- a posição 84.19 não compreende:
a) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);
b) Os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);
c) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);
d) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);
e) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório;
- a posição 84.22 não compreende:
a) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);
b) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;
- a posição 84.24 não compreende:
a) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);
b) As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.
4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usi- nagem (fabricação*), a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*) (centros de usinagem (fabricação*)),
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (fabri- cação*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (fabri- cação*) (máquinas de estações múltiplas).
5.- A) Consideram-se "máquinas automáticas para processamento de dados", na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:
1º) Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador; 3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4º) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar- lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E) abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que preencha simul- taneamente as seguintes condições:
1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para pro- cessamento de dados;
2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades;
3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas iso- ladamente, classificam-se na posição 84.71.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º) acima, classificam- se sempre como unidades na posição 84.71.
D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados iso- ladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas na Nota 5 C):
1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo com- binados entre si;
2º) Os aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN));
3º) Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;
4º) As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;
5º) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o pro- cessamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
6.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.
7.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
8.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão "de bolso" aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.
9.- A) As Notas 9 a) e 9 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões "dispositivos se- micondutores" e "circuitos integrados eletrônicos" utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão "dispositivos se- micondutores" compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz (LED).
B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão "fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana. A ex- pressão "dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou prin- cipalmente utilizado para:
1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;
3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicon- dutores, circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana.
D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser clas- sificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Notas de subposições.
1.- Na acepção da subposição 8465.20, a expressão "centros de usinagem (fabricação*)" aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*).
2.- Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se "sistemas" as máquinas automáticas para pro- cessamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 5 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela (ecrã*) de visualização (visual display) ou uma impressora).
3.- Na acepção da subposição 8481.20, a expressão "válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas" significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um "fluido motor" num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81.
4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC
(%) |
84.01 |
Reatores nucleares;
elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares;
máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. |
|
8401.10.00 |
- Reatores nucleares |
14BK |
8401.20.00 |
-
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
14BK |
8401.30.00 |
- Elementos
combustíveis (cartuchos) não irradiados |
14 |
8401.40.00 |
- Partes de
reatores nucleares |
14BK |
|
|
|
84.02 |
Caldeiras de vapor
(geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central
concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão;
caldeiras denominadas "de água superaquecida". |
|
8402.1 |
- Caldeiras
de vapor: |
|
8402.11.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por
ho- ra |
14BK |
8402.12.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora |
14BK |
8402.19.00 |
--
Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas |
14BK |
8402.20.00 |
- Caldeiras
denominadas "de água superaquecida" |
14BK |
8402.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.03 |
Caldeiras para
aquecimento central, exceto as da posição 84.02. |
|
8403.10 |
- Caldeiras |
|
8403.10.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 200.000 kcal/hora |
18 |
8403.10.90 |
Outras |
14BK |
8403.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.04 |
Aparelhos auxiliares
para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores,
superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás);
condensadores para máquinas a va- por. |
|
8404.10 |
-
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 |
|
8404.10.10 |
Da posição 84.02 |
14BK |
8404.10.20 |
Da posição 84.03 |
14BK |
8404.20.00 |
- Condensadores
para máquinas a vapor |
14BK |
8404.90 |
- Partes |
|
8404.90.10 |
De aparelhos
auxiliares para caldeiras da posição 84.02 |
14BK |
8404.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.05 |
Geradores de gás de
ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de
acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo
com depuradores. |
|
8405.10.00 |
- Geradores de gás de
ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de
acetileno e geradores semelhantes de gás, ope- rados a água, mesmo
com depuradores |
14BK |
8405.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.06 |
Turbinas a vapor. |
|
8406.10.00 |
- Turbinas para
propulsão de embarcações |
14BK |
8406.8 |
- Outras
turbinas: |
|
8406.81.00 |
-- De potência superior
a 40 MW |
14BK |
8406.82.00 |
-- De potência
não superior a 40 MW |
14BK |
8406.90 |
- Partes |
|
8406.90.1 |
Rotores |
|
8406.90.11 |
De turbinas a reação,
de múltiplos estágios |
0BK |
8406.90.19 |
Outras |
14BK |
8406.90.2 |
Palhetas |
|
8406.90.21 |
Fixas (de estator) |
0BK |
8406.90.29 |
Outras |
14BK |
8406.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.07 |
Motores de pistão,
alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faís- ca*) (motores
de explosão). |
|
8407.10.00 |
- Motores
para aviação |
0BK |
8407.2 |
- Motores para propulsão
de embarcações: |
|
8407.21 |
-- Do
tipo fora-de-borda |
|
8407.21.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.21.90 |
Outros |
14BK |
8407.29 |
-- Outros |
|
8407.29.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.29.90 |
Outros |
14BK |
8407.3 |
- Motores de pistão
alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: |
|
8407.31 |
-- De
cilindrada não superior a 50 cm3 |
|
8407.31.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.31.90 |
Outros |
18 |
8407.32.00 |
-- De cilindrada
superior a 50 cm³ , mas não superior a 250 cm |
18 |
8407.33 |
--
De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 |
|
8407.33.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.33.90 |
Outros |
18 |
8407.34 |
-- De
cilindrada superior a 1.000 cm3 |
|
8407.34.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.34.90 |
Outros (Alterado
pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019) (Alterado pelo
paragráfo único do art. 3º da Resolução Camex nº 23, DOU 31/12/2019) |
18 |
8407.90.00 |
- Outros
motores |
14BK |
|
|
|
84.08 |
Motores de pistão, de
ignição por compressão (motores diesel ou se- midiesel). |
|
8408.10 |
- Motores para propulsão
de embarcações |
|
8408.10.10 |
Do tipo fora-de-borda |
14BK |
8408.10.90 |
Outros |
14BK |
8408.20 |
-
Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
|
8408.20.10 |
De cilindrada
inferior ou igual a 1.500 cm3 |
18 |
8408.20.20 |
De cilindrada
superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
18 |
8408.20.30 |
De cilindrada
superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 |
18 |
8408.20.90 |
Outros |
18 |
8408.90 |
- Outros
motores |
|
8408.90.10 |
Estacionários,
de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
0BK |
8408.90.90 |
Outros (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
14BK |
|
|
|
84.09 |
Partes reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07
ou 84.08. |
|
8409.10.00 |
- De motores
para aviação |
0BK |
8409.9 |
- Outras: |
|
8409.91 |
-- Reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de
ignição por centelha (faísca*) |
|
8409.91.1 |
Bielas, blocos de
cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou
de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias
de válvulas |
|
8409.91.11 |
Bielas |
16 |
8409.91.12 |
Blocos de cilindros,
cabeçotes e cárteres |
16 |
8409.91.13 |
Carburadores, com
bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados,
ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso
inferior ou igual a 280 g |
2 |
8409.91.14 |
Válvulas de admissão
ou de escape |
16 |
8409.91.15 |
Coletores de admissão
ou de escape |
16 |
8409.91.16 |
Anéis de segmento |
16 |
8409.91.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.91.18 |
Outros carburadores |
16 |
8409.91.20 |
Pistões ou êmbolos |
16 |
8409.91.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.91.40 |
Injeção eletrônica |
16BIT |
8409.91.90 |
Outras |
16 |
8409.99 |
-- Outras |
|
8409.99.1 |
Blocos de cilindros,
cárteres, válvulas de admissão ou de escape, co- letores de admissão ou
escape e guias de válvulas |
|
8409.99.12 |
Blocos de cilindros
e cárteres |
16 |
8409.99.14 |
Válvulas de admissão
ou de escape |
16 |
8409.99.15 |
Coletores de admissão
ou de escape |
16 |
8409.99.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.99.2 |
Pistões ou êmbolos |
|
8409.99.21 |
De diâmetro igual ou
superior a 200 mm |
2 |
8409.99.29 |
Outros |
16 |
8409.99.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.99.4 |
Bielas |
|
8409.99.41 |
De peso igual ou
superior a 30 kg |
2 |
8409.99.49 |
Outras |
16 |
8409.99.5 |
Cabeçotes |
|
8409.99.51 |
De diâmetro igual ou
superior a 200 mm |
2 |
8409.99.59 |
Outros |
16 |
8409.99.6 |
Injetores (incluindo
os bicos injetores) |
|
8409.99.61 |
De diâmetro igual ou
superior a 20 mm |
2 |
8409.99.69 |
Outros |
16 |
8409.99.7 |
Anéis de segmento |
|
8409.99.71 |
De diâmetro igual ou
superior a 200 mm |
2 |
8409.99.79 |
Outros |
16 |
8409.99.9 |
Outras |
|
8409.99.91 |
Camisas de cilindro
soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou su- perior a 200 mm |
2 |
8409.99.99 |
Outras |
16 |
|
|
|
84.10 |
Turbinas hidráulicas,
rodas hidráulicas, e seus reguladores. |
|
8410.1 |
- Turbinas e
rodas hidráulicas: |
|
8410.11.00 |
-- De potência
não superior a 1.000 kW |
14BK |
8410.12.00 |
--
De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.13.00 |
-- De potência
superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.90.00 |
- Partes,
incluindo os reguladores |
14BK |
|
|
|
84.11 |
Turborreatores,
turbopropulsores e outras turbinas a gás. |
|
8411.1 |
-
Turborreatores: |
|
8411.11.00 |
-- De empuxo
(impulso*) não superior a 25 kN |
0BK |
8411.12.00 |
-- De empuxo
(impulso*) superior a 25 kN |
0BK |
8411.2 |
- Turbopropulsores: |
|
8411.21.00 |
-- De potência
não superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.22.00 |
-- De potência
superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.8 |
- Outras
turbinas a gás: |
|
8411.81.00 |
-- De potência
não superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.82.00 |
-- De potência
superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.9 |
- Partes: |
|
8411.91.00 |
-- De
turborreatores ou de turbopropulsores |
0BK |
8411.99.00 |
-- Outras |
0BK |
|
|
|
84.12 |
Outros motores e
máquinas motrizes. |
|
8412.10.00 |
- Propulsores a
reação, excluindo os turborreatores |
0BK |
8412.2 |
- Motores
hidráulicos: |
|
8412.21 |
-- De movimento
retilíneo (cilindros) |
|
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos |
14BK |
8412.21.90 |
Outros |
14BK |
8412.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.3 |
- Motores
pneumáticos: |
|
8412.31 |
-- De movimento
retilíneo (cilindros) |
|
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
14BK |
8412.31.90 |
Outros |
14BK |
8412.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.80.00 |
- Outros |
14BK |
8412.90 |
- Partes |
|
8412.90.10 |
De propulsores
a reação |
14BK |
8412.90.20 |
De máquinas a vapor
de movimento retilíneo (cilindros) |
14BK |
8412.90.80 |
Outras, de máquinas
das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
14BK |
8412.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.13 |
Bombas para líquidos,
mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. |
|
8413.1 |
- Bombas com dispositivo
medidor ou concebidas para comportá-lo: |
|
̶-̶-̶ ̶B̶o̶m̶b̶a̶s̶
̶p̶a̶r̶a̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶
̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶b̶u̶s̶t̶í̶v̶e̶i̶s̶
̶o̶u̶ ̶l̶u̶b̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶
̶d̶o̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶u̶t̶i̶-̶
̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶p̶o̶s̶t̶o̶s̶
̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶(̶e̶s̶t̶a̶ç̶õ̶e̶s̶
̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶*̶)̶
̶o̶u̶ ̶g̶a̶r̶a̶g̶e̶n̶s̶ -- Bombas para
distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos
(estações) de serviço ou garagens (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
14BK |
|
8413.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8413.20.00 |
- Bombas
manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
18 |
8413.30 |
- Bombas para
combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão |
|
8413.30.10 |
Para gasolina
ou álcool |
18 |
8413.30.20 |
Injetoras de
combustível para motor de ignição por compressão |
18 |
8413.30.30 |
Para óleo
lubrificante |
18 |
8413.30.90 |
Outras |
18 |
8413.40.00 |
- Bombas para
concreto (betão*) |
14BK |
8413.50 |
- Outras bombas
volumétricas alternativas |
|
8413.50.10 |
De potência superior
a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para
oxigênio líquido |
14BK |
8413.50.90 |
Outras |
14BK |
8413.60 |
- Outras bombas
volumétricas rotativas |
|
8413.60.1 |
De vazão inferior ou
igual a 300 l/min |
|
8413.60.11 |
De engrenagem |
14BK |
8413.60.19 |
Outras |
14BK |
8413.60.90 |
Outras |
14BK |
8413.70 |
- Outras
bombas centrífugas |
|
8413.70.10 |
Eletrobombas
submersíveis |
14BK |
8413.70.80 |
Outras, de vazão
inferior ou igual a 300 l/min |
14BK |
8413.70.90 |
Outras |
14BK |
8413.8 |
- Outras
bombas; elevadores de líquidos: |
|
8413.81.00 |
-- Bombas |
14BK |
8413.82.00 |
-- Elevadores
de líquidos |
14BK |
8413.9 |
- Partes: |
|
8413.91 |
-- De bombas |
|
8413.91.10 |
Hastes de
bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo |
14BK |
8413.91.90 |
Outras |
14BK |
8413.92.00 |
-- De
elevadores de líquidos |
14BK |
84.14 |
Bombas de ar ou de
vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas
aspirantes (exaustores*) para extração ou recicla- gem, com ventilador
incorporado, mesmo filtrantes. |
|
8414.10.00 |
- Bombas
de vácuo |
14BK |
8414.20.00 |
- Bombas de
ar, de mão ou de pé |
18 |
8414.30 |
- Compressores
do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos |
|
8414.30.1 |
Motocompressores
herméticos |
|
8414.30.11 |
Com capacidade
inferior a 4.700 frigorias/hora |
18 |
8414.30.19 |
Outros |
0BK |
8414.30.9 |
Outros |
|
8414.30.91 |
Com capacidade inferior
ou igual a 16.000 frigorias/hora |
18 |
8414.30.99 |
Outros |
14BK |
8414.40 |
-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
|
8414.40.10 |
De deslocamento
alternativo |
14BK |
8414.40.20 |
De parafuso |
14BK |
8414.40.90 |
Outros |
14BK |
8414.5 |
- Ventiladores: |
|
8414.51 |
-- Ventiladores de
mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor
elétrico incorporado de potência não superior a 125 W |
|
8414.51.10 |
De mesa |
20 |
8414.51.20 |
De teto |
20 |
8414.51.90 |
Outros |
20 |
8414.59 |
-- Outros |
|
8414.59.10 |
Microventiladores com
área de carcaça inferior a 90 cm2 |
0BK |
8414.59.90 |
Outros |
14BK |
8414.60.00 |
̶-̶ ̶C̶o̶i̶f̶a̶s̶
̶(̶E̶x̶a̶u̶s̶t̶o̶r̶e̶s̶*̶)̶
̶c̶o̶m̶ ̶d̶i̶m̶e̶n̶s̶ã̶o̶
̶h̶o̶r̶i̶z̶o̶n̶t̶a̶l̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶a̶
̶n̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶
̶a̶ ̶1̶2̶0̶ ̶c̶m̶ - Coifas aspirantes
(Exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
20 |
8414.80 |
- Outros |
|
8414.80.1 |
Compressores de ar |
|
8414.80.11 |
Estacionários, de
pistão |
14BK |
8414.80.12 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.13 |
De lóbulos paralelos
(tipo Roots) |
14BK |
8414.80.19 |
Outros |
14BK |
8414.80.2 |
Turbocompressores de
ar |
|
8414.80.21 |
Turboalimentadores de
ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou
84.08, acionado pelos gases de es- capamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.22 |
Turboalimentadores de
ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08,
acionados pelos gases de escapamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.29 |
Outros |
14BK |
8414.80.3 |
Compressores de gases
(exceto ar) |
|
8414.80.31 |
De pistão |
14BK |
8414.80.32 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão
máxima inferior a 22.000 m3/h |
14BK |
8414.80.38 |
Outros compressores
centrífugos |
0BK |
8414.80.39 |
Outros |
14BK |
8414.80.90 |
Outros |
14BK |
8414.90 |
- Partes |
|
8414.90.10 |
De bombas |
14BK |
8414.90.20 |
De ventiladores ou
coifas aspirantes |
14 |
8414.90.3 |
De compressores |
|
8414.90.31 |
Pistões ou êmbolos |
14BK |
8414.90.32 |
Anéis de segmento |
14BK |
8414.90.33 |
Blocos de cilindros,
cabeçotes e cárteres |
14BK |
8414.90.34 |
Válvulas |
14BK |
8414.90.39 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.15 |
Máquinas e aparelhos
de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios
para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos
em que a umidade não seja regulável separadamente. |
|
8415.10 |
- Do tipo concebido
para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um
corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) |
|
8415.10.1 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
8415.10.11 |
Do tipo split-system
(sistema com elementos separados) |
18 |
8415.10.19 |
Outros |
20 |
8415.10.90 |
Outros |
14BK |
8415.20 |
- Do tipo utilizado
para o conforto dos passageiros nos veículos auto- móveis |
|
8415.20.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.20.90 |
Outros |
14BK |
8415.8 |
- Outros: |
|
8415.81 |
-- Com dispositivo de
refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor
reversíveis) |
|
8415.81.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.81.90 |
Outros |
14BK |
8415.82 |
-- Outros, com
dispositivo de refrigeração |
|
8415.82.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.82.90 |
Outros |
14BK |
8415.83.00 |
-- Sem
dispositivo de refrigeração |
14BK |
8415.90 |
- Partes |
|
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras
(internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema
com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.90.20 |
Unidades
condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system
(sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.16 |
Queimadores para
alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos
pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, in- cluindo as antefornalhas,
grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos
semelhantes. |
|
8416.10.00 |
- Queimadores
de combustíveis líquidos |
14BK |
8416.20 |
- Outros
queimadores, incluindo os mistos |
|
8416.20.10 |
De gases |
14BK |
8416.20.90 |
Outros |
14BK |
8416.30.00 |
- Fornalhas
automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, des- carregadores
mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
14BK |
8416.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.17 |
Fornos industriais ou
de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. |
|
8417.10 |
-
Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios |
|
8417.10.10 |
Fornos industriais |
14BK |
8417.10.20 |
Fornos industriais
para tratamento térmico de metais |
14BK |
8417.10.90 |
Outros |
14BK |
8417.20.00 |
-
Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos |
14BK |
8417.80 |
- Outros |
|
8417.80.10 |
Fornos industriais
para cerâmica |
14BK |
8417.80.20 |
Fornos industriais
para fusão de vidro |
0BK |
8417.80.90 |
Outros |
14BK |
8417.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.18 |
Refrigeradores,
congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a
produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor,
excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. |
|
8418.10.00 |
- Combinações de
refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de por- tas exteriores
separadas |
20 |
8418.2 |
-
Refrigeradores do tipo doméstico: |
|
8418.21.00 |
-- De
compressão |
20 |
8418.29.00 |
-- Outros |
20 |
8418.30.00 |
- Congeladores
(freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l |
20 |
8418.40.00 |
- Congeladores
(freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a
900 l |
20 |
8418.50 |
- Outros móveis
(arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de produtos, que incorporem um equi- pamento para a
produção de frio |
|
8418.50.10 |
Congeladores
(freezers) |
14BK |
8418.50.90 |
Outros |
14BK |
8418.6 |
- Outros
materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas
de calor: |
|
8418.61.00 |
-- Bombas de calor,
exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 |
14BK |
8418.69 |
-- Outros |
|
8418.69.10 |
Máquinas não
domésticas para preparação de sorvetes |
14BK |
8418.69.20 |
Resfriadores de leite |
14BK |
8418.69.3 |
Unidades fornecedoras
de água, sucos ou bebidas carbonatadas |
|
8418.69.31 |
De água ou
sucos |
18 |
8418.69.32 |
De bebidas
carbonatadas |
18 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos
de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8418.69.9 |
Outros |
|
8418.69.91 |
Resfriadores de água,
de absorção por brometo de lítio |
0BK |
8418.69.99 |
Outros |
14BK |
8418.9 |
- Partes: |
|
8418.91.00 |
-- Móveis
concebidos para receber um equipamento para a produção de frio |
16 |
8418.99.00 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.19 |
Aparelhos,
dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aque- cidos eletricamente (exceto
os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de
matérias por meio de operações que im- pliquem mudança de temperatura, tais
como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação,
esterilização, pasteurização, estufa- gem, secagem, evaporação, vaporização,
condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico;
aquecedores de água não elétricos, de aquecimento ins- tantâneo ou de
acumulação. |
|
8419.1 |
-
Aquecedores de água não elétricos, de
aquecimento instantâneo ou de acumulação: |
|
8419.11.00 |
-- De
aquecimento instantâneo, a gás |
20 |
8419.19 |
-- Outros |
|
8419.19.10 |
Aquecedores solares
de água |
20 |
8419.19.90 |
Outros |
20 |
8419.20.00 |
-
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
14BK |
8419.3 |
- Secadores: |
|
8419.31.00 |
-- Para
produtos agrícolas |
14BK |
8419.32.00 |
-- Para
madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
14BK |
8419.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8419.40 |
- Aparelhos de
destilação ou de retificação |
|
8419.40.10 |
De destilação
de água |
14BK |
8419.40.20 |
De destilação ou
retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
14BK |
8419.40.90 |
Outros |
14BK |
8419.50 |
- Trocadores
(Permutadores*) de calor |
|
8419.50.10 |
De placas |
14BK |
8419.50.2 |
Tubulares |
|
8419.50.21 |
Metálicos |
14BK |
8419.50.22 |
De grafita |
14BK |
8419.50.29 |
Outros |
14BK |
8419.50.90 |
Outros |
14BK |
8419.60.00 |
-
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
14BK |
8419.8 |
- Outros
aparelhos e dispositivos: |
|
8419.81 |
-- Para preparação de
bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
|
8419.81.10 |
Autoclaves |
14BK |
8419.81.90 |
Outros |
14BK |
8419.89 |
-- Outros |
|
8419.89.1 |
Esterilizadores |
|
8419.89.11 |
De alimentos, mediante
Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de
vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h |
0BK |
8419.89.19 |
Outros |
14BK |
8419.89.20 |
Estufas |
14BK |
8419.89.30 |
Torrefadores |
14BK |
8419.89.40 |
Evaporadores |
14BK |
8419.89.9 |
Outros |
|
8419.89.91 |
Recipiente
refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante |
14BK |
8419.89.99 |
Outros |
14BK |
8419.90 |
- Partes |
|
8419.90.10 |
De aquecedores de
água das subposições 8419.11 ou 8419.19 |
16 |
8419.90.20 |
De colunas de
destilação ou de retificação |
14BK |
8419.90.3 |
De trocadores de
calor, de placas |
|
8419.90.31 |
Placa corrugada, de
aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área
superior a 0,4 m2 |
0BK |
8419.90.39 |
Outras |
14BK |
8419.90.40 |
De aparelhos ou
dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 |
14BK |
8419.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.20 |
Calandras e
laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e
seus cilindros. |
|
8420.10 |
- Calandras
e laminadores |
|
8420.10.10 |
Para papel ou
cartão |
14BK |
8420.10.90 |
Outros |
14BK |
8420.9 |
- Partes: |
|
8420.91.00 |
-- Cilindros |
14BK |
8420.99.00 |
-- Outras |
14BK |
|
|
|
84.21 |
Centrifugadores,
incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para fil- trar ou depurar
líquidos ou gases. |
|
8421.1 |
-
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: |
|
8421.11 |
--
Desnatadeiras |
|
8421.11.10 |
Com capacidade de
processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h |
0BK |
8421.11.90 |
Outras |
14BK |
8421.12 |
-- Secadores
de roupa |
|
8421.12.10 |
Com tambor de
capacidade inferior ou igual a 23 l |
20 |
8421.12.90 |
Outros |
14BK |
8421.19 |
-- Outros |
|
8421.19.10 |
Centrifugadores para laboratórios
de análises, ensaios ou pesquisas cien- tíficas |
14BK |
8421.19.90 |
Outros |
14BK |
8421.2 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar líquidos: |
|
8421.21.00 |
-- Para filtrar
ou depurar água |
14BK |
8421.22.00 |
-- Para filtrar
ou depurar bebidas, exceto água |
14BK |
8421.23.00 |
-- Para filtrar
óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca*) ou
por compressão |
16 |
8421.29 |
-- Outros |
|
8421.29.1 |
Hemodialisadores |
|
8421.29.11 |
Capilares |
0BK |
8421.29.19 |
Outros |
0BK |
8421.29.20 |
Aparelho de osmose
inversa |
14BK |
8421.29.30 |
Filtros-prensa |
14BK |
8421.29.90 |
Outros |
14BK |
8421.3 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar gases: |
|
8421.31.00 |
-- Filtros de entrada
de ar para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão |
16 |
8421.39 |
-- Outros |
|
8421.39.10 |
Filtros
eletrostáticos |
14BK |
8421.39.20 |
Depuradores por
conversão catalítica de gases de escape de veículos |
18 |
8421.39.30 |
Concentradores de
oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a
6 l/min |
0BK |
8421.39.90 |
Outros |
14BK |
8421.9 |
- Partes: |
|
8421.91 |
-- De
centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos |
|
8421.91.10 |
De secadores de roupa
do item 8421.12.10 |
16 |
8421.91.9 |
Outras |
|
8421.91.91 |
Tambores rotativos com
pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg |
0BK |
8421.91.99 |
Outras |
14BK |
8421.99 |
-- Outras |
|
8421.99.10 |
De aparelhos para
filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
14BK |
8421.99.20 |
Do tipo utilizado em
linhas de sangue para hemodiálise |
0 |
8421.99.9 |
Outras |
|
8421.99.91 |
Cartuchos de membrana
de aparelhos de osmose inversa |
0BK |
8421.99.99 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.22 |
Máquinas de lavar
louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros
recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fe- char, arrolhar ou rotular
garrafas, caixas, latas, sacos ou outros re- cipientes; máquinas e aparelhos
para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo
as máquinas e aparelhos para embalar com pe- lícula termo-retrátil); máquinas
e aparelhos para gaseificar bebidas. |
|
8422.1 |
- Máquinas de
lavar louça: |
|
8422.11.00 |
-- Do
tipo doméstico |
20 |
8422.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8422.20.00 |
- Máquinas e
aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes |
14BK |
8422.30 |
- Máquinas e
aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas,
sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas,
vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar
bebidas |
|
8422.30.10 |
Máquinas e aparelhos
para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas |
14BK |
8422.30.2 |
Máquinas e aparelhos
para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros
recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e
recipientes semelhantes |
|
8422.30.21 |
Para encher caixas ou
sacos com pó ou grãos |
14BK |
8422.30.22 |
Para encher e fechar embalagens
confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23,
mesmo com dispositivo de rotulagem |
0BK |
8422.30.23 |
Para encher e fechar
recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior
a 100 unidades por minuto |
0BK |
8422.30.29 |
Outros |
14BK |
8422.30.30 |
Para gaseificar
bebidas |
14BK |
8422.40 |
- Outras máquinas e
aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (in- cluindo as máquinas e
aparelhos para embalar com película termo-retrátil) |
|
8422.40.10 |
Horizontais, próprias
para empacotamento de massas alimentícias lon- gas (comprimento superior a
200 mm) em pacotes tipo almofadas (pil- low pack), com capacidade de produção
superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico
programável (CLP) |
0BK |
8422.40.20 |
Automática, para
embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000
kg e comprimento inferior ou igual a 12 m |
0BK |
8422.40.30 |
De empacotar
embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou
4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade
igual ou superior a 5.000 embalagens por hora |
0BK |
8422.40.90 |
Outros |
14BK |
8422.90 |
- Partes |
|
8422.90.10 |
De máquinas de lavar
louça, de uso doméstico |
16 |
8422.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.23 |
Aparelhos e
instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar
peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sen- síveis a pesos não
superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. |
|
8423.10.00 |
- Balanças para pessoas,
incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
20 |
8423.20.00 |
- Básculas de
pesagem contínua em transportadores |
14BK |
8423.30 |
- Básculas de pesagem
constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras |
|
8423.30.1 |
Dosadoras |
|
8423.30.11 |
Com aparelhos
periféricos, que constituam unidade funcional |
14BK |
8423.30.19 |
Outras |
14BK |
8423.30.90 |
Outras |
14BK |
8423.8 |
- Outros
aparelhos e instrumentos de pesagem: |
|
8423.81 |
-- De
capacidade não superior a 30 kg |
|
8423.81.10 |
De mesa, com
dipositivo registrador ou impressor de etiquetas |
14BK |
8423.81.90 |
Outros |
14BK |
8423.82.00 |
--
De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg |
14BK |
8423.89.00 |
-- Outros |
14BK |
8423.90 |
- Pesos para quaisquer
balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem |
|
8423.90.10 |
Pesos |
16 |
8423.90.2 |
Partes |
|
8423.90.21 |
De aparelhos ou
instrumentos da subposição 8423.10 |
16 |
8423.90.29 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.24 |
Aparelhos mecânicos (mesmo
manuais) para projetar, dispersar ou pul- verizar líquidos ou pós;
extintores, mesmo carregados; pistolas aero- gráficas e aparelhos
semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e
aparelhos de jato semelhantes. |
|
8424.10.00 |
- Extintores,
mesmo carregados |
16 |
8424.20.00 |
- Pistolas
aerográficas e aparelhos semelhantes |
14BK |
8424.30 |
- Máquinas e
aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes |
|
8424.30.10 |
Máquinas e aparelhos de
desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água |
14BK |
8424.30.20 |
De jato de areia
própria para desgaste localizado de peças de vestuário |
0BK |
8424.30.30 |
Perfuradoras por jato
de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa |
0BK |
8424.30.90 |
Outros |
14BK |
8424.4 |
-
Pulverizadores para agricultura ou horticultura: |
|
8424.41.00 |
--
Pulverizadores portáteis |
14BK |
8424.49.00 |
-- Outros |
14BK |
8424.8 |
- Outros
aparelhos: |
|
8424.82 |
-- Para
agricultura ou horticultura |
|
8424.82.2 |
Irrigadores e
sistemas de irrigação |
|
8424.82.21 |
Por aspersão |
14BK |
8424.82.29 |
Outros |
14BK |
8424.82.90 |
Outros |
14BK |
8424.89 |
-- Outros |
|
8424.89.10 |
Aparelhos de
pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula
do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de
imersão, montados sobre um corpo metálico (ca- nopla), do tipo utilizado para
serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós
ou espumas |
16 |
8424.89.20 |
Aparelhos automáticos
para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de
secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar
pneumáticos |
0BK |
8424.89.90 |
Outros |
14BK |
8424.90 |
- Partes |
|
8424.90.10 |
De aparelhos da subposição
8424.10 ou do item 8424.89.10 |
14 |
8424.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.25 |
Talhas,
cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. |
|
8425.1 |
- Talhas,
cadernais e moitões: |
|
8425.11.00 |
-- De
motor elétrico |
14BK |
8425.19 |
-- Outros |
|
8425.19.10 |
Talhas, cadernais e
moitões, manuais |
16 |
8425.19.90 |
Outros |
14BK |
8425.3 |
- Guinchos;
cabrestantes: |
|
8425.31 |
-- De
motor elétrico |
|
8425.31.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.31.90 |
Outros |
14BK |
8425.39 |
-- Outros |
|
8425.39.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.39.90 |
Outros |
14BK |
8425.4 |
- Macacos: |
|
8425.41.00 |
-- Elevadores
fixos de veículos, para garagens (oficinas) |
14BK |
8425.42.00 |
-- Outros
macacos, hidráulicos |
18 |
8425.49 |
-- Outros |
|
8425.49.10 |
Manuais |
16 |
8425.49.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.26 |
Cábreas; guindastes,
incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e car- ros-guindastes. |
|
8426.1 |
- Pontes e vigas,
rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: |
|
8426.11.00 |
-- Pontes e
vigas, rolantes, de suportes fixos |
14BK |
8426.12.00 |
-- Pórticos
móveis de pneumáticos e carros-pórticos |
14BK |
8426.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8426.20.00 |
- Guindastes
de torre |
14BK |
8426.30.00 |
- Guindastes
de pórtico |
14BK |
8426.4 |
- Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados: |
|
8426.41 |
-- De
pneumáticos |
|
8426.41.10 |
Com deslocamento em
sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade
de carga igual ou superior a 60 t |
0BK |
8426.41.90 |
Outros |
14BK |
8426.49 |
-- Outros |
|
De lagartas
(esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, 08/05/2017)
|
0BK |
|
8426.49.90 |
Outros |
14BK |
8426.9 |
- Outras máquinas
e aparelhos: |
|
8426.91.00 |
-- Próprios
para serem montados em veículos rodoviários |
14BK |
8426.99.00 |
-- Outros |
14BK |
|
|
|
84.27 |
Empilhadeiras; outros
veículos para movimentação de carga e seme- lhantes, equipados com
dispositivos de elevação. |
|
8427.10 |
-
Autopropulsados, de motor elétrico |
|
8427.10.1 |
Empilhadeiras |
|
8427.10.11 |
De capacidade de
carga superior a 6,5 t |
14BK |
8427.10.19 |
Outras |
14BK |
8427.10.90 |
Outros |
14BK |
8427.20 |
- Outros,
autopropulsados |
|
8427.20.10 |
Empilhadeiras com capacidade
de carga superior a 6,5 t |
14BK |
8427.20.90 |
Outros |
14BK |
8427.90.00 |
- Outros |
14BK |
|
|
|
84.28 |
Outras máquinas e
aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo,
elevadores, escadas rolantes, transporta- dores, teleféricos). |
|
8428.10.00 |
- Elevadores
e monta-cargas |
14BK |
8428.20 |
- Aparelhos
elevadores ou transportadores, pneumáticos |
|
8428.20.10 |
Transportadores tubulares
(transvasadores) móveis, acionados com mo- tor de potência superior a 90 kW
(120 HP) |
14BK |
8428.20.90 |
Outros |
14BK |
8428.3 |
- Outros aparelhos
elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: |
|
8428.31.00 |
--
Especialmente concebidos para uso subterrâneo |
14BK |
8428.32.00 |
-- Outros, de
caçamba (balde*) |
14BK |
8428.33.00 |
-- Outros, de
tira ou correia |
14BK |
8428.39 |
-- Outros |
|
8428.39.10 |
De correntes |
14BK |
8428.39.20 |
De rolos motores |
14BK |
8428.39.30 |
De pinças laterais, do
tipo utilizado para o transporte de jornais |
0BK |
8428.39.90 |
Outros |
14BK |
8428.40.00 |
- Escadas e
tapetes, rolantes |
14BK |
- Teleféricos
(incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para
funiculares (Alterado pelo
art. 2º, da Resolução Camex nº 16, 08/03/2018) |
14BK
# |
|
8428.90 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8428.90.10 |
Do tipo utilizado
para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de
dispositivo de compensação de inclinação |
14BK |
8428.90.20 |
Transportadores-elevadores
(transelevadores) automáticos, de desloca- mento horizontal sobre guias |
0BK |
8428.90.30 |
Máquina para formação
de pilhas de jornais, dispostos em sentido al- ternado, de capacidade igual
ou superior a 80.000 exemplares/h |
0BK |
8428.90.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.29 |
Bulldozers,
angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas,
escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compac- tadores e rolos ou
cilindros compressores, autopropulsados. |
|
8429.1 |
- Bulldozers
e angledozers: |
|
8429.11 |
-- De
lagartas (esteiras) |
|
8429.11.10 |
De potência no
volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) |
0BK |
8429.11.90 |
Outros |
10BK |
8429.19 |
-- Outros |
|
8429.19.10 |
Bulldozers de
potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) |
0BK |
8429.19.90 |
Outros |
10BK |
8429.20 |
- Niveladores |
|
8429.20.10 |
Motoniveladores
articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275
HP) |
0BK |
8429.20.90 |
Outros |
14BK |
8429.30.00 |
-
Raspo-transportadores (scrapers) |
10BK |
8429.40.00 |
- Compactadores
e rolos ou cilindros compressores |
14BK |
8429.5 |
- Pás
mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: |
|
8429.51 |
-- Carregadoras
e pás carregadoras, de carregamento frontal |
|
8429.51.1 |
Carregadoras-transportadoras |
|
8429.51.11 |
Do tipo das
utilizadas em minas subterrâneas |
0BK |
8429.51.19 |
Outras |
14BK |
8429.51.2 |
Infraestruturas
motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 |
|
8429.51.21 |
De potência no
volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) |
0BK |
8429.51.29 |
Outras |
14BK |
8429.51.9 |
Outras |
|
8429.51.91 |
De potência no
volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) |
0BK |
8429.51.92 |
De potência no
volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) |
0BK |
8429.51.99 |
Outras |
14BK |
8429.52 |
--
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
|
8429.52.1 |
Escavadoras |
|
8429.52.11 |
De potência no
volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) |
0BK |
8429.52.12 |
De potência no
volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) |
0BK |
8429.52.19 |
Outras |
14BK |
8429.52.20 |
Infraestruturas
motoras, próprias para receber equipamentos das sub- posições 8430.49,
8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de des- locamento sobre trilhos |
0BK |
8429.52.90 |
Outras |
14BK |
8429.59.00 |
-- Outros |
14BK |
|
|
|
84.30 |
Outras máquinas e
aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação,
extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas
e arranca-estacas; limpa-neves. |
|
8430.10.00 |
- Bate-estacas
e arranca-estacas |
14BK |
8430.20.00 |
- Limpa-neves |
0BK |
8430.3 |
- Cortadores de
carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: |
|
8430.31 |
--
Autopropulsados |
|
8430.31.10 |
Cortadores de carvão
ou de rocha |
0BK |
8430.31.90 |
Outros |
10BK |
8430.39 |
-- Outros |
|
8430.39.10 |
Cortadores de carvão
ou de rocha |
0BK |
8430.39.90 |
Outras |
10BK |
8430.4 |
- Outras
máquinas de sondagem ou de perfuração: |
|
8430.41 |
--
Autopropulsadas |
|
8430.41.10 |
Perfuratriz de
percussão |
14BK |
8430.41.20 |
Perfuratriz rotativa |
14BK |
8430.41.30 |
Máquinas de
sondagem, rotativas |
0BK |
8430.41.90 |
Outras |
14BK |
8430.49 |
-- Outras |
|
8430.49.10 |
Perfuratriz de
percussão |
10BK |
8430.49.20 |
Máquinas de
sondagem, rotativas |
0BK |
8430.49.90 |
Outras |
10BK |
8430.50.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados |
10BK |
8430.6 |
- Outras
máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: |
|
8430.61.00 |
-- Máquinas de
comprimir ou de compactar |
14BK |
8430.69 |
-- Outros |
|
8430.69.1 |
Equipamentos frontais
para escavo-carregadoras ou carregadoras |
|
8430.69.11 |
Com capacidade de
carga superior a 4 m3 |
0BK |
8430.69.19 |
Outros |
14BK |
8430.69.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.31 |
Partes reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das
posições 84.25 a 84.30. |
|
8431.10 |
- De máquinas
ou aparelhos da posição 84.25 |
|
8431.10.10 |
Do item 8425.19.10 ou
das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 |
16 |
8431.10.90 |
Outras |
14BK |
8431.20 |
- De máquinas
ou aparelhos da posição 84.27 |
|
8431.20.1 |
De empilhadeiras |
|
8431.20.11 |
Autopropulsadas |
14BK |
8431.20.19 |
De outras
empilhadeiras |
14BK |
8431.20.90 |
Outras |
14BK |
8431.3 |
- De máquinas
ou aparelhos da posição 84.28: |
|
8431.31 |
-- De
elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes |
|
8431.31.10 |
De elevadores |
14BK |
8431.31.90 |
Outras |
14BK |
-- Outras (Alterado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 4,
DOU 06/02/2018) |
14BK#
|
|
8431.4 |
-
De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: |
|
8431.41.00 |
--
Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
14BK |
8431.42.00 |
-- Lâminas para
bulldozers ou angledozers |
14BK |
8431.43 |
-- Partes de máquinas
de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 |
|
8431.43.10 |
De máquinas de
sondagem rotativas |
0BK |
8431.43.90 |
Outras |
14BK |
8431.49 |
-- Outras |
|
8431.49.10 |
De máquinas ou
aparelhos da posição 84.26 |
14BK |
8431.49.2 |
De máquinas ou
aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 |
|
8431.49.21 |
Cabinas |
10BK |
Lagartas
(esteiras) (Alterada
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017) |
14BK |
|
8431.49.23 |
Tanques de
combustível e demais reservatórios |
14BK |
8431.49.29 |
Outras |
0BK |
|
|
|
84.32 |
Máquinas e aparelhos
de uso agrícola, hortícola ou florestal, para pre- paração ou trabalho do
solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para campos
de esporte. |
|
8432.10.00 |
- Arados
e charruas |
14BK |
8432.2 |
- Grades,
escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e
sachadores: |
|
8432.21.00 |
-- Grades
de discos |
14BK |
8432.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8432.3 |
- Semeadores,
plantadores e transplantadores: |
|
8432.31 |
-- Semeadores,
plantadores e transplantadores, de plantio direto |
|
8432.31.10 |
Semeadores-adubadores |
14BK |
8432.31.90 |
Outros |
14BK |
8432.39 |
-- Outros |
|
8432.39.10 |
Semeadores-adubadores |
14BK |
8432.39.90 |
Outros |
14BK |
8432.4 |
- Espalhadores
de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): |
|
8432.41.00 |
-- Espalhadores
de estrume |
14BK |
8432.42.00 |
--
Distribuidores de adubos (fertilizantes) |
14BK |
8432.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8432.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.33 |
Máquinas e aparelhos
para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de
palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para
limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da
posição 84.37. |
|
8433.1 |
- Cortadores de
grama (relva*): |
|
8433.11.00 |
--
Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
18 |
8433.19.00 |
-- Outros |
18 |
8433.20 |
-
Ceifeiras, incluindo as barras de corte para
montagem em tratores |
|
8433.20.10 |
Com dispositivo de
acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
14BK |
8433.20.90 |
Outras |
14BK |
8433.30.00 |
-
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
14BK |
8433.40.00 |
- Enfardadeiras de palha
ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apa- nhadeiras |
14BK |
8433.5 |
- Outras máquinas e
aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: |
|
8433.51.00 |
--
Colheitadeiras combinadas com debulhadoras
(Ceifeiras-debulhadoras*) |
14BK |
8433.52.00 |
-- Outras
máquinas e aparelhos para debulha |
14BK |
8433.53.00 |
-- Máquinas
para colheita de raízes ou tubérculos |
14BK |
8433.59 |
-- Outros |
|
8433.59.1 |
Colheitadeiras de
algodão |
|
8433.59.11 |
Com capacidade para
trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou
igual a 59,7 kW (80 HP) |
14BK |
8433.59.19 |
Outras |
0BK |
8433.59.90 |
Outros |
14BK |
8433.60 |
- Máquinas para
limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrí- colas |
|
8433.60.10 |
Selecionadores de
fruta |
14BK |
8433.60.2 |
Para limpar ou
selecionar ovos |
|
8433.60.21 |
Com capacidade
superior a 250.000 ovos por hora |
0BK |
8433.60.29 |
Outras |
14BK |
8433.60.90 |
Outras |
14BK |
8433.90 |
- Partes |
|
8433.90.10 |
De cortadores
de grama |
16 |
8433.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.34 |
Máquinas de ordenhar
e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios. |
|
8434.10.00 |
- Máquinas
de ordenhar |
14BK |
8434.20 |
- Máquinas e
aparelhos para a indústria de lacticínios |
|
8434.20.10 |
Para tratamento
do leite |
14BK |
8434.20.90 |
Outros |
14BK |
8434.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.35 |
Prensas, esmagadores
e máquinas e aparelhos semelhantes, para fa- bricação de vinho, sidra, sucos
(sumos) de fruta ou bebidas semelhan- tes. |
|
8435.10.00 |
- Máquinas
e aparelhos |
14BK |
8435.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.36 |
Outras máquinas e
aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou
apicultura, incluindo os germinadores equipados com dis- positivos mecânicos
ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avi- cultura. |
|
8436.10.00 |
- Máquinas e
aparelhos para preparação de alimentos ou rações para ani- mais |
14BK |
8436.2 |
- Máquinas e
aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e cria- deiras: |
|
8436.21.00 |
-- Chocadeiras
e criadeiras |
14BK |
8436.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8436.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8436.9 |
- Partes: |
|
8436.91.00 |
-- De máquinas
ou aparelhos para avicultura |
14BK |
8436.99.00 |
-- Outras |
14BK |
|
|
|
84.37 |
Máquinas para
limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos;
máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou
de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. |
|
8437.10.00 |
- Máquinas para
limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
14BK |
8437.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8437.80.10 |
Para trituração ou
moagem de grãos |
14BK |
8437.80.90 |
Outros |
14BK |
8437.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.38 |
Máquinas e aparelhos não
especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para
preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as
máquinas e aparelhos para ex- tração ou preparação de óleos ou gorduras
vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais. |
|
8438.10.00 |
- Máquinas e
aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bo- lachas e
biscoitos e de massas alimentícias |
14BK |
8438.20 |
- Máquinas e
aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate |
|
8438.20.1 |
Para as indústrias
de confeitaria |
|
8438.20.11 |
Para fabricar bombons
de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a
150 kg/h |
0BK |
8438.20.19 |
Outros |
14BK |
8438.20.90 |
Outros |
14BK |
8438.30.00 |
- Máquinas e aparelhos
para a indústria de açúcar |
14BK |
8438.40.00 |
- Máquinas e
aparelhos para a indústria cervejeira |
14BK |
8438.50.00 |
- Máquinas e
aparelhos para preparação de carnes |
14BK |
8438.60.00 |
-
Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas |
14BK |
8438.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
Máquinas
para extração de óleo essencial de citros(Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017) |
14BK |
|
8438.80.20 |
Automática, para
descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350
unidades por minuto |
0BK |
8438.80.90 |
Outros |
14BK |
8438.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.39 |
Máquinas e aparelhos
para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação
ou acabamento de papel ou cartão. |
|
8439.10 |
- Máquinas e
aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas ce- lulósicas |
|
8439.10.10 |
Para tratamento
preliminar das matérias-primas |
14BK |
8439.10.20 |
Classificadoras e
classificadoras-depuradoras de pasta |
14BK |
8439.10.30 |
Refinadoras |
14BK |
8439.10.90 |
Outros |
14BK |
8439.20.00 |
-
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
14BK |
8439.30 |
-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão |
|
8439.30.10 |
Bobinadoras-esticadoras |
14BK |
8439.30.20 |
Para impregnar |
14BK |
8439.30.30 |
Para ondular |
14BK |
8439.30.90 |
Outros |
14BK |
8439.9 |
- Partes: |
|
8439.91.00 |
-- De máquinas ou
aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
14BK |
8439.99 |
-- Outras |
|
8439.99.10 |
Rolos, corrugadores
ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a
2.500 mm |
0BK |
8439.99.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.40 |
Máquinas e aparelhos
para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar
cadernos. |
|
8440.10 |
- Máquinas
e aparelhos |
|
8440.10.1 |
De costurar cadernos |
|
8440.10.11 |
Com alimentação
automática |
0BK |
8440.10.19 |
Outros |
14BK |
8440.10.20 |
Máquinas para
fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de
produção superior a 60 unidades por minuto |
0BK |
8440.10.90 |
Outros |
14BK |
8440.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.41 |
Outras máquinas e
aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo
as cortadeiras de todos os tipos. |
|
8441.10 |
- Cortadeiras |
|
8441.10.10 |
Cortadeiras
bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min |
0BK |
8441.10.90 |
Outras |
14BK |
8441.20.00 |
- Máquinas para
fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de en- velopes |
14BK |
8441.30 |
- Máquinas para
fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por
qualquer processo, exceto moldagem |
|
8441.30.10 |
De dobrar e colar,
para fabricação de caixas |
14BK |
8441.30.90 |
Outras |
14BK |
8441.40.00 |
-
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão |
14BK |
8441.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
10BK |
8441.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.42 |
Máquinas, aparelhos e
equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação
ou fabricação de clichês, blocos, ci- lindros ou outros elementos de
impressão; clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras
litográficas, blocos, placas e ci- lindros, preparados para impressão (por
exemplo, aplainados, granu- lados ou polidos). |
|
8442.30 |
- Máquinas,
aparelhos e equipamentos |
|
8442.30.10 |
De compor por
processo fotográfico |
10BK |
8442.30.20 |
De compor caracteres
tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
0BK |
8442.30.90 |
Outros |
14BK |
8442.40 |
- Partes dessas
máquinas, aparelhos e equipamentos |
|
8442.40.10 |
De máquinas do
item 8442.30.10 |
10BK |
8442.40.20 |
De máquinas do
item 8442.30.20 |
0BK |
8442.40.90 |
Outras |
14BK |
8442.50.00 |
- Clichês, blocos,
cilindros e outros elementos de impressão; pedras li- tográficas, blocos,
placas e cilindros, preparados para impressão (por exem- plo, aplainados,
granulados ou polidos) |
14BK |
|
|
|
84.43 |
Máquinas e aparelhos
de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e
aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e
acessórios. |
|
8443.1 |
- Máquinas e
aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42: |
|
8443.11 |
--
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas |
|
8443.11.10 |
Para impressão
multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de
impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar
bobinas |
0BK |
8443.11.90 |
Outros |
14BK |
8443.12.00 |
-- Máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios,
alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro
não seja superior a 36 cm, quando não dobradas |
14BK |
8443.13 |
-- Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
|
8443.13.10 |
Para impressão
multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilín- dricos, cônicos ou de
faces planas |
0BK |
8443.13.2 |
Alimentados por
folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x
51 cm |
|
8443.13.21 |
Com velocidade de
impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora |
0BK |
8443.13.29 |
Outros |
14BK |
8443.13.90 |
Outros |
14BK |
8443.14.00 |
-- Máquinas e
aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bo- binas, excluindo as
máquinas e aparelhos flexográficos |
0BK |
8443.15.00 |
-- Máquinas e
aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo
as máquinas e aparelhos flexográficos |
14BK |
8443.16.00 |
-- Máquinas e
aparelhos de impressão, flexográficos |
14BK |
8443.17 |
-- Máquinas e
aparelhos de impressão, heliográficos |
|
8443.17.10 |
Rotativas para
heliogravura |
14BK |
8443.17.90 |
Outros |
14BK |
8443.19 |
-- Outros |
|
8443.19.10 |
Para serigrafia |
14BK |
8443.19.90 |
Outros |
14BK |
8443.3 |
- Outras impressoras,
aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados
entre si: |
|
8443.31 |
-- Máquinas que
executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede |
|
8443.31.1 |
Alimentadas por
folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm),
inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) |
|
8443.31.11 |
De jato de tinta
líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
12BIT |
8443.31.12 |
De transferência
térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) |
0BIT |
8443.31.13 |
A laser, LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com
largura de impressão inferior ou igual a 280 mm |
12BIT |
8443.31.14 |
A laser, LED (Diodos Emissores
de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de
impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm |
0BIT |
8443.31.15 |
A laser, LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
0BIT |
8443.31.16 |
Outras, com largura
de impressão superior a 420 mm |
0BIT |
8443.31.19 |
Outras |
12BIT |
8443.31.9 |
Outras |
|
8443.31.91 |
Com impressão por
sistema térmico |
12BIT |
8443.31.99 |
Outras |
0BIT |
8443.32 |
-- Outros, capazes de
ser conectados a uma máquina automática para pro- cessamento de dados ou a
uma rede |
|
8443.32.2 |
Impressoras de
impacto |
|
8443.32.21 |
De linha |
0BIT |
8443.32.22 |
De caracteres Braille |
0BIT |
8443.32.23 |
Outras matriciais
(por pontos) |
16BIT |
8443.32.29 |
Outras |
16BIT |
8443.32.3 |
Outras impressoras,
alimentadas por folhas, com velocidade de im- pressão, medida no formato A4
(210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por
minuto (ppm) |
|
8443.32.31 |
De jato de tinta
líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
16BIT |
8443.32.32 |
De transferência
térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) |
0BIT |
8443.32.33 |
A laser, LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com
largura de impressão inferior ou igual a 280 mm |
12BIT |
8443.32.34 |
A laser, LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com
largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm |
0BIT |
8443.32.35 |
A laser, LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com
velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto
(ppm) |
0§BIT |
8443.32.36 |
A laser, LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com
velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) |
0BIT |
8443.32.37 |
Térmicas, do tipo
utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas
revestidas com camada termossensível |
0BIT |
8443.32.38 |
Outras, com largura
de impressão superior a 420 mm |
0BIT |
8443.32.39 |
Outras |
16BIT |
8443.32.40 |
Outras impressoras
alimentadas por folhas |
0BIT |
8443.32.5 |
Traçadores gráficos
(plotters) |
|
8443.32.51 |
Por meio de
penas |
12BIT |
8443.32.52 |
Outros, com largura
de impressão superior a 580 mm |
0BIT |
8443.32.59 |
Outros |
16BIT |
8443.32.9 |
Outras |
|
8443.32.91 |
Impressoras de código
de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade
de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm |
0BIT |
8443.32.99 |
Outras |
16BIT |
8443.39 |
-- Outros |
|
8443.39.10 |
Máquinas de impressão
por jato de tinta |
14BK |
8443.39.2 |
Máquinas copiadoras
eletrostáticas |
|
8443.39.21 |
De reprodução da
imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário
(processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou
igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto |
14BK |
8443.39.28 |
Outras, por
processo indireto |
0BK |
8443.39.29 |
Outras |
14BK |
8443.39.30 |
Outras máquinas
copiadoras |
14BK |
8443.39.90 |
Outros |
14BK |
8443.9 |
- Partes
e acessórios: |
|
8443.91 |
-- Partes e
acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros
e outros elementos de impressão da posição 84.42 |
|
8443.91.10 |
Partes de máquinas e
aparelhos da subposição 8443.12 |
14BK |
8443.91.9 |
Outros |
|
8443.91.91 |
Dobradoras |
14BK |
8443.91.92 |
Numeradores
automáticos |
14BK |
8443.91.99 |
Outros |
14BK |
8443.99 |
-- Outros |
|
8443.99.1 |
Mecanismos de
impressão por impacto, suas partes e acessórios |
|
8443.99.11 |
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cabeça de impressão incor- porada |
12BIT |
8443.99.12 |
Cabeças de impressão |
0BIT |
8443.99.19 |
Outros |
8BIT |
8443.99.2 |
Mecanismos de
impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios |
|
8443.99.21 |
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cabeça de impressão incor- porada |
8BIT |
8443.99.22 |
Cabeças de impressão |
0BIT |
8443.99.23 |
Cartuchos de tinta |
0BIT |
8443.99.29 |
Outros |
8BIT |
8443.99.3 |
Mecanismos de
impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de
Cristal Líquido), suas partes e acessórios |
|
8443.99.31 |
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incor- porado |
0BIT |
8443.99.32 |
Cilindros recobertos
de matéria semicondutora fotoelétrica |
0BIT |
8443.99.33 |
Cartuchos de
revelador (toners) |
0BIT |
8443.99.39 |
Outros |
8BIT |
8443.99.4 |
Mecanismos de
impressão por sistema térmico, suas partes e aces- sórios |
|
8443.99.41 |
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cabeça de impressão incor- porada |
8BIT |
8443.99.42 |
Cabeças de impressão |
0BIT |
8443.99.49 |
Outros |
8BIT |
8443.99.50 |
Outros mecanismos de
impressão, suas partes e acessórios |
8BIT |
8443.99.60 |
Circuitos impressos
com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados |
12BIT |
8443.99.70 |
Bandejas e gavetas,
suas partes e acessórios |
8BIT |
8443.99.80 |
Mecanismos de
alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e
acessórios |
8BIT |
8443.99.90 |
Outros |
8BIT |
|
|
|
8444.00 |
Máquinas para
extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou
artificiais. |
|
8444.00.10 |
Para extrudar |
14BK |
8444.00.20 |
Para corte ou ruptura
de fibras |
0BK |
8444.00.90 |
Outras |
0BK |
|
|
|
84.45 |
Máquinas para
preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de
matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios
têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bo- binadeiras de trama) ou de
dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua
utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. |
|
8445.1 |
- Máquinas para
preparação de matérias têxteis: |
|
8445.11 |
-- Cardas |
|
8445.11.10 |
Para lã |
0BK |
8445.11.20 |
Para fibras do
Capítulo 53 |
0BK |
8445.11.90 |
Outras |
14BK |
8445.12.00 |
-- Penteadoras |
0BK |
̶-̶-̶ ̶B̶a̶n̶c̶a̶s̶
̶d̶e̶ ̶e̶s̶t̶i̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶
̶(̶b̶a̶n̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶s̶o̶s̶)̶ -- Bancas de
estiramento (fusos) (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
0BK |
|
8445.19 |
-- Outras |
|
8445.19.10 |
Máquinas para a
preparação da seda |
0BK |
8445.19.2 |
Máquinas para a
preparação de outras matérias têxteis |
|
8445.19.21 |
Para recuperação de
cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em
fibras adequadas para cardagem |
14BK |
8445.19.22 |
Descaroçadeiras e
deslintadeiras de algodão |
14BK |
8445.19.23 |
Para desengordurar,
lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama |
14BK |
8445.19.24 |
Abridoras de fibras
de lã |
0BK |
8445.19.25 |
Abridoras de fibras
do Capítulo 53 |
0BK |
8445.19.26 |
Máquinas de
carbonizar a lã |
0BK |
8445.19.27 |
Para estirar a
lã |
0BK |
8445.19.29 |
Outras |
14BK |
8445.20.00 |
- Máquinas para
fiação de matérias têxteis |
0BK |
8445.30 |
- Máquinas para
dobragem ou torção, de matérias têxteis |
|
8445.30.10 |
Retorcedeiras |
0BK |
8445.30.90 |
Outras |
14BK |
8445.40 |
- Máquinas de bobinar
(incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis |
|
8445.40.1 |
Bobinadeiras
automáticas |
|
8445.40.11 |
Bobinadeiras de
trama (espuladeiras) |
0BK |
8445.40.12 |
Para fios elastanos |
0BK |
8445.40.18 |
Outras, com
atador automático |
0BK |
8445.40.19 |
Outras |
14BK |
8445.40.2 |
Bobinadoras não
automáticas |
|
8445.40.21 |
Com velocidade de
bobinado igual ou superior a 4.000 m/min |
0BK |
8445.40.29 |
Outras |
14BK |
8445.40.3 |
Meadeiras |
|
8445.40.31 |
Com controle de
comprimento ou peso e atador automático |
0BK |
8445.40.39 |
Outras |
14BK |
8445.40.40 |
Noveleiras
automáticas |
0BK |
8445.40.90 |
Outras |
14BK |
8445.90 |
- Outras |
|
8445.90.10 |
Urdideiras |
14BK |
8445.90.20 |
Passadeiras para liço
e pente |
0BK |
8445.90.30 |
Para amarrar
urdideiras |
14BK |
8445.90.40 |
Automáticas, para
colocar lamelas |
0BK |
8445.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.46 |
Teares para
tecidos. |
|
8446.10 |
-
Para tecidos de largura não superior a 30 cm |
|
8446.10.10 |
Com mecanismo
Jacquard |
0BK |
8446.10.90 |
Outros |
14BK |
8446.2 |
-
Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: |
|
8446.21.00 |
-- A motor |
14BK |
8446.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8446.30 |
-
Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras |
|
8446.30.10 |
A jato de
ar |
0BK |
8446.30.20 |
A jato de
água |
0BK |
8446.30.30 |
De projétil |
0BK |
8446.30.40 |
De pinças |
0BK |
8446.30.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.47 |
Teares para fabricar
malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas
para fabricar guipuras, tules, rendas, bor- dados, passamanarias, galões ou
redes e máquinas para inserir tufos. |
|
8447.1 |
- Teares
circulares para malhas: |
|
8447.11.00 |
--
Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm |
0BK |
8447.12.00 |
-- Com cilindro
de diâmetro superior a 165 mm |
14BK |
8447.20 |
- Teares retilíneos
para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) |
|
8447.20.10 |
Teares manuais |
20 |
8447.20.2 |
Teares motorizados |
|
8447.20.21 |
Para fabricação de
malhas de urdidura |
0BK |
8447.20.29 |
Outros |
14BK |
8447.20.30 |
Máquinas de costura
por entrelaçamento (couture-tricotage) |
14BK |
8447.90 |
- Outros |
|
8447.90.10 |
Máquinas para
fabricação de redes, tules ou filós |
0BK |
8447.90.20 |
Máquinas automáticas
para bordar |
0BK |
8447.90.90 |
Outras |
14BK |
84.48 |
Máquinas e aparelhos
auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por
exemplo, ratieras (teares maquinetas*), me- canismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca- lançadeiras); partes e
acessórios reconhecíveis como exclusiva ou prin- cipalmente destinados às
máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47
(por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras,
lançadeiras, liços e quadros de liços, agu- lhas, platinas, ganchos). |
|
8448.1 |
- Máquinas e
aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46
ou 84.47: |
|
8448.11 |
-- Ratieras (Teares
maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, per- furadores e copiadores de
cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
|
8448.11.10 |
Ratieras |
14BK |
8448.11.20 |
Mecanismos Jacquard |
0BK |
8448.11.90 |
Outros |
14BK |
8448.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8448.20 |
- Partes e acessórios
das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e
aparelhos auxiliares |
|
8448.20.10 |
Fieiras para a
extrusão |
0BK |
8448.20.20 |
Outras partes e
acessórios de máquinas para a extrusão |
14BK |
8448.20.30 |
De máquinas para
corte ou ruptura de fibras |
0BK |
8448.20.90 |
Outras |
0BK |
8448.3 |
- Partes e
acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas
máquinas e aparelhos auxiliares: |
|
8448.31.00 |
-- Guarnições
de cardas |
14BK |
8448.32 |
-- De máquinas para preparação
de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas |
|
8448.32.1 |
De cardas |
|
8448.32.11 |
Chapéus (flats) |
14BK |
8448.32.19 |
Outras |
14BK |
8448.32.20 |
De penteadoras |
0BK |
8448.32.30 |
De bancas de
estiramento (bancas de fusos) |
14BK |
8448.32.40 |
De máquinas para a
preparação da seda |
0BK |
8448.32.50 |
De máquinas para
carbonizar lã |
0BK |
8448.32.90 |
Outros |
14BK |
8448.33 |
-- Fusos e suas
aletas, anéis e cursores |
|
8448.33.10 |
Cursores |
14BK |
8448.33.90 |
Outros |
14BK |
8448.39 |
-- Outros |
|
8448.39.1 |
De máquinas para
fiação, dobragem ou torção |
|
8448.39.11 |
De filatórios
intermitentes (selfatinas) |
14BK |
8448.39.12 |
De máquinas do
tipo tow-to-yarn |
0BK |
8448.39.17 |
De outros filatórios |
14BK |
8448.39.19 |
Outras |
14BK |
8448.39.2 |
De máquinas de bobinar
ou de dobar |
|
8448.39.21 |
De bobinadeiras de
trama (espuladeiras) |
0BK |
8448.39.22 |
De bobinadeiras
automáticas para fios elastanos, ou com atador au- tomático |
0BK |
8448.39.23 |
Outras, de
bobinadeiras automáticas |
14BK |
8448.39.29 |
Outras |
14BK |
8448.39.9 |
Outros |
|
8448.39.91 |
De urdideiras |
14BK |
8448.39.92 |
De passadeiras para
liço e pente |
0BK |
8448.39.99 |
Outras |
14BK |
8448.4 |
- Partes e acessórios
de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: |
|
8448.42.00 |
-- Pentes, liços
e quadros de liços |
14BK |
8448.49 |
-- Outros |
|
8448.49.10 |
De máquinas ou
aparelhos auxiliares de teares |
14BK |
8448.49.20 |
De teares para
tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou
de projétil |
0BK |
8448.49.90 |
Outras |
14BK |
8448.5 |
- Partes e acessórios
dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e
aparelhos auxiliares: |
|
8448.51.00 |
--
Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas |
0BK |
8448.51 |
- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação
das malhas (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU
07/07/2017) |
|
8448.51.10 |
Platinas (Incluído pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017) |
14 BK |
8448.51.90 |
Outros (Incluído pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017) |
0 BK |
8448.59 |
-- Outros |
|
8448.59.10 |
De teares circulares
para malhas |
14BK |
8448.59.2 |
De teares retilíneos |
|
8448.59.21 |
Manuais |
16 |
8448.59.22 |
Para fabricação de
malhas de urdidura |
0BK |
8448.59.29 |
Outras |
14BK |
8448.59.30 |
De máquinas para
fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar |
0BK |
8448.59.40 |
De máquinas do
item 8447.90.90 |
14BK |
8448.59.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
8449.00 |
Máquinas e aparelhos
para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em
formas determinadas, incluindo as má- quinas e aparelhos para fabricação de
chapéus de feltro; formas para chapelaria. |
|
8449.00.10 |
Máquinas e aparelhos
para fabricação ou acabamento de feltros |
14BK |
8449.00.20 |
Máquinas e aparelhos
para fabricação de falsos tecidos |
0BK |
8449.00.80 |
Outros |
14BK |
8449.00.9 |
Partes |
|
8449.00.91 |
De máquinas ou
aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
0BK |
8449.00.99 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.50 |
Máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos de secagem. |
|
8450.1 |
- Máquinas de
capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: |
|
8450.11.00 |
-- Máquinas
inteiramente automáticas |
20 |
8450.12.00 |
-- Outras
máquinas, com secador centrífugo incorporado |
20 |
8450.19.00 |
-- Outras |
20 |
8450.20 |
- Máquinas de
capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg |
|
8450.20.10 |
Túneis contínuos |
0BK |
8450.20.90 |
Outras |
14BK |
8450.90 |
- Partes |
|
8450.90.10 |
De máquinas da
subposição 8450.20 |
14BK |
8450.90.90 |
Outras |
16 |
|
|
|
84.51 |
Máquinas e aparelhos
(exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar,
passar, prensar (incluindo as prensas de transfe- rência térmica ou de
fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou
impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e má- quinas para
revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação
de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para
enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. |
|
8451.10.00 |
- Máquinas para
lavar a seco |
14BK |
8451.2 |
- Máquinas
de secar: |
|
8451.21.00 |
-- De
capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg |
20 |
8451.29 |
-- Outras |
|
8451.29.10 |
Que funcionem por
meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou
superior a 120 kg/h de produto seco |
0BK |
8451.29.90 |
Outras |
14BK |
8451.30 |
- Máquinas e prensas
para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão |
|
8451.30.10 |
Automáticas |
0BK |
8451.30.9 |
Outras |
|
8451.30.91 |
Prensas para passar
de peso inferior ou igual a 14 kg |
20 |
8451.30.99 |
Outras |
14BK |
8451.40 |
- Máquinas para
lavar, branquear ou tingir |
|
8451.40.10 |
Para lavar |
14BK |
8451.40.2 |
Para tingir ou
branquear fios ou tecidos |
|
8451.40.21 |
Para tingir tecidos
em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato
de água (jet) ou combinada |
14BK |
8451.40.29 |
Outras |
14BK |
8451.40.90 |
Outras |
14BK |
8451.50 |
-
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
|
8451.50.10 |
Para inspecionar
tecidos |
0BK |
8451.50.20 |
Automáticas, para
enfestar ou cortar |
0BK |
8451.50.90 |
Outras |
14BK |
8451.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8451.90 |
- Partes |
|
8451.90.10 |
Para as máquinas da
subposição 8451.21 |
16 |
8451.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.52 |
Máquinas de costura,
exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas,
próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. |
|
8452.10.00 |
- Máquinas de
costura de uso doméstico |
20 |
8452.2 |
- Outras
máquinas de costura: |
|
8452.21 |
-- Unidades
automáticas |
|
8452.21.10 |
Para costurar couros
ou peles |
0BK |
8452.21.20 |
Para costurar tecidos |
0BK |
8452.21.90 |
Outras |
0BK |
8452.29 |
-- Outras |
|
8452.29.10 |
Para costurar couros
ou peles |
10BK |
8452.29.2 |
Para costurar tecidos |
|
8452.29.21 |
Remalhadeiras |
0BK |
8452.29.22 |
Para casear |
0BK |
8452.29.23 |
Tipo zigue-zague para
inserir elástico |
0BK |
8452.29.24 |
De costura reta (Alterado pela art.
1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
0BK |
8452.29.25 |
Galoneiras |
10BK |
8452.29.29 |
Outras |
0BK |
8452.29.90 |
Outras |
10BK |
8452.30.00 |
- Agulhas para
máquinas de costura |
14BK |
8452.90 |
- Móveis, bases e
tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas
de costura |
|
8452.90.20 |
Móveis, bases e
tampas, para máquinas de costura, e suas partes |
18 |
8452.90.8 |
Outras partes de
máquinas de costura de uso doméstico |
|
8452.90.81 |
Guia-fios,
lançadeiras e porta-bobinas |
16 |
8452.90.89 |
Outras |
16 |
8452.90.9 |
Outras |
|
8452.90.91 |
Guia-fios,
lançadeiras não rotativas e porta-bobinas |
14BK |
8452.90.92 |
Para remalhadeiras |
0BK |
8452.90.93 |
Lançadeiras rotativas |
0BK |
8452.90.94 |
Corpos moldados
por fundição |
14BK |
8452.90.99 |
Outras |
0BK |
|
|
|
84.53 |
Máquinas e aparelhos
para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou
consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas
de costura. |
|
8453.10 |
-
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles |
|
8453.10.10 |
Máquinas para dividir
couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com
controle eletrônico programável |
14BK |
8453.10.90 |
Outros |
14BK |
8453.20.00 |
- Máquinas e
aparelhos para fabricar ou consertar calçado |
14BK |
8453.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8453.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.54 |
Conversores, cadinhos
ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para
metalurgia, aciaria ou fundição. |
|
8454.10.00 |
- Conversores |
14BK |
8454.20 |
- Lingoteiras e
cadinhos ou colheres de fundição |
|
8454.20.10 |
Lingoteiras |
14BK |
8454.20.90 |
Outras |
14BK |
8454.30 |
- Máquinas de
vazar (moldar) |
|
8454.30.10 |
Sob pressão |
14BK |
8454.30.20 |
Por centrifugação |
0BK |
8454.30.90 |
Outras |
14BK |
8454.90 |
- Partes |
|
8454.90.10 |
De máquinas de vazar
(moldar) por centrifugação |
0BK |
8454.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.55 |
Laminadores de metais
e seus cilindros. |
|
8455.10.00 |
- Laminadores
de tubos |
14BK |
8455.2 |
- Outros
laminadores: |
|
8455.21 |
--
Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio |
|
8455.21.10 |
De cilindros lisos |
14BK |
8455.21.90 |
Outros |
14BK |
8455.22 |
-- Laminadores
a frio |
|
8455.22.10 |
De cilindros lisos |
14BK |
8455.22.90 |
Outros |
14BK |
8455.30 |
- Cilindros
de laminadores |
|
8455.30.10 |
Fundidos, de aço ou
ferro fundido nodular |
14BK |
8455.30.20 |
Forjados, de aço de
corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e
inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou
igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30
%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio
(volfrâmio) inferior ou igual a 7 % |
0BK |
8455.30.90 |
Outros |
14BK |
8455.90.00 |
- Outras partes |
14BK |
|
|
|
84.56 |
Máquinas-ferramentas
que trabalhem por eliminação de qualquer ma- téria, que operem por laser ou
por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por
processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por
jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. |
|
8456.1 |
- Que operem
por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: |
|
8456.11 |
-- Que operem
por laser |
|
8456.11.1 |
De comando numérico |
|
Para corte de chapas
metálicas de espessura superior a 8 mm (Alterado pelo
art. 3º da Resolução Camex nº 63, DOU 12/09/2018) |
0BK# |
|
8456.11.19 |
Outras |
14BK |
8456.11.90 |
Outras |
14BK |
8456.12 |
--
Que operem por outro feixe de luz ou de fótons |
|
8456.12.1 |
De comando numérico |
|
8456.12.11 |
Para corte de chapas metálicas
de espessura superior a 8 mm |
0BK |
8456.12.19 |
Outras |
14BK |
8456.12.90 |
Outras |
14BK |
8456.20 |
- Que operem
por ultrassom |
|
8456.20.10 |
De comando numérico |
0BK |
8456.20.90 |
Outras |
0BK |
8456.30 |
- Que operem
por eletroerosão |
|
8456.30.1 |
De comando numérico |
|
8456.30.11 |
Para texturizar
superfícies cilíndricas |
0BK |
8456.30.19 |
Outras |
14BK |
8456.30.90 |
Outras |
14BK |
8456.40.00 |
- Que operem
por jato de plasma |
14BK |
8456.50.00 |
- Máquinas de
corte a jato de água |
14BK |
8456.90.00 |
- Outras |
14BK |
|
|
|
84.57 |
Centros de usinagem
(fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de
estações múltiplas, para trabalhar me- tais. |
|
8457.10.00 |
- Centros de
usinagem (fabricação*) |
14#BK |
8457.20 |
- Máquinas de
sistema monostático (single station) |
|
8457.20.10 |
De comando numérico |
14BK |
8457.20.90 |
Outras |
14BK |
8457.30 |
- Máquinas de
estações múltiplas |
|
8457.30.10 |
De comando numérico |
14BK |
8457.30.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.58 |
Tornos (incluindo
os centros de torneamento) para metais. |
|
8458.1 |
- Tornos
horizontais: |
|
8458.11 |
-- De
comando numérico |
|
8458.11.10 |
Revólver |
14BK |
8458.11.9 |
Outros |
|
8458.11.91 |
De 6 ou mais
fusos porta-peças |
0BK |
8458.11.99 |
Outros |
14BK |
8458.19 |
-- Outros |
|
8458.19.10 |
Revólver |
14BK |
8458.19.90 |
Outros |
14BK |
8458.9 |
- Outros
tornos: |
|
8458.91.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8458.99.00 |
-- Outros |
14BK |
|
|
|
84.59 |
Máquinas-ferramentas (incluindo
as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar (escarear*), fresar,
roscar interior ou exterior- mente metais, por eliminação de matéria, exceto
os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. |
|
8459.10.00 |
- Unidades com
cabeça deslizante |
14BK |
8459.2 |
- Outras
máquinas para furar: |
|
8459.21 |
-- De
comando numérico |
|
8459.21.10 |
Radiais |
14BK |
8459.21.9 |
Outras |
|
8459.21.91 |
De mais de um
cabeçote mono ou multifuso |
14BK |
8459.21.99 |
Outras |
14BK |
8459.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.3 |
- Outras
mandriladoras-fresadoras (escareadoras-fresadoras*): |
|
8459.31.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8459.39.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.4 |
- Outras
máquinas para mandrilar (escarear*): |
|
8459.41.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8459.49.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.5 |
- Máquinas para
fresar, de console: |
|
8459.51.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8459.59.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.6 |
- Outras
máquinas para fresar: |
|
8459.61.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8459.69.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.70.00 |
- Outras
máquinas para roscar interior ou exteriormente |
14BK |
|
|
|
84.60 |
Máquinas-ferramentas
para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, po- lir ou realizar outras
operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou
de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da
posição 84.61. |
|
8460.1 |
- Máquinas para
retificar superfícies planas: |
|
8460.12.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8460.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8460.2 |
- Outras
máquinas para retificar: |
|
8460.22.00 |
-- Máquinas
para retificar sem centro, de comando numérico |
14BK |
8460.23.00 |
-- Outras máquinas
para retificar superfícies cilíndricas, de comando nu- mérico |
14BK |
8460.24.00 |
-- Outras, de
comando numérico |
14BK |
8460.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8460.3 |
- Máquinas
para afiar: |
|
8460.31.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8460.39.00 |
-- Outras |
14BK |
8460.40 |
- Máquinas
para brunir |
|
8460.40.1 |
De comando numérico |
|
8460.40.11 |
Brunidoras para
cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm |
14BK |
8460.40.19 |
Outras |
14BK |
8460.40.9 |
Outras |
|
8460.40.91 |
Brunidoras para
cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm |
14BK |
8460.40.99 |
Outras |
14BK |
8460.90 |
- Outras |
|
8460.90.1 |
De comando numérico |
|
8460.90.11 |
De polir, com cinco
ou mais cabeças e porta -peças rotativo |
0BK |
8460.90.12 |
De esmerilhar, com
duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo |
0BK |
8460.90.19 |
Outras |
14BK |
8460.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.61 |
Máquinas-ferramentas
para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-fer- ramentas para escatelar,
brochar (mandrilar*), cortar ou acabar en- grenagens, serrar, seccionar e
outras máquinas-ferramentas que tra- balhem por eliminação de metal ou de
cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
|
8461.20 |
-
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
|
8461.20.10 |
Para escatelar |
14BK |
8461.20.90 |
Outras |
14BK |
8461.30 |
- Máquinas para
brochar (mandrilar*) |
|
8461.30.10 |
De comando numérico |
14BK |
8461.30.90 |
Outras |
14BK |
8461.40 |
- Máquinas para
cortar ou acabar engrenagens |
|
8461.40.10 |
De comando numérico |
0BK |
8461.40.9 |
Outras |
|
8461.40.91 |
Redondeadoras de
dentes |
14BK |
8461.40.99 |
Outras |
14BK |
8461.50 |
- Máquinas para
serrar ou seccionar |
|
8461.50.10 |
De fitas sem
fim |
14BK |
8461.50.20 |
Circulares |
14BK |
8461.50.90 |
Outras |
14BK |
8461.90 |
- Outras |
|
8461.90.10 |
De comando numérico |
14BK |
8461.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.62 |
Máquinas-ferramentas (incluindo
as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes,
para trabalhar metais; máqui- nas-ferramentas (incluindo as prensas) para
enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou
chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não
especificadas acima. |
|
8462.10 |
- Máquinas (incluindo
as prensas) para forjar ou estampar, martelos, mar- telos-pilões e martinetes |
|
8462.10.1 |
De comando numérico |
|
8462.10.11 |
Máquinas para
estampar |
14BK |
8462.10.19 |
Outras |
14BK |
8462.10.90 |
Outras |
14BK |
8462.2 |
- Máquinas (incluindo
as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: |
|
8462.21.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8462.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8462.3 |
- Máquinas (incluindo
as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas com- binadas de puncionar
e cisalhar: |
|
8462.31.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8462.39 |
-- Outras |
|
8462.39.10 |
Tipo guilhotina |
14BK |
8462.39.90 |
Outras |
14BK |
8462.4 |
- Máquinas (incluindo
as prensas) para puncionar ou para chanfrar, in- cluindo as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar: |
|
8462.41.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8462.49.00 |
-- Outras |
14BK |
8462.9 |
- Outras: |
|
8462.91 |
-- Prensas
hidráulicas |
|
8462.91.1 |
De capacidade
inferior ou igual a 35.000 kN |
|
8462.91.11 |
Para moldagem de pós
metálicos por sinterização |
14BK |
8462.91.19 |
Outras |
14BK |
8462.91.9 |
Outras |
|
8462.91.91 |
Para moldagem de pós
metálicos por sinterização |
14BK |
8462.91.99 |
Outros |
14BK |
8462.99 |
-- Outras |
|
8462.99.10 |
Prensas para moldagem
de pós metálicos por sinterização |
14BK |
8462.99.20 |
Prensas para extrusão |
14BK |
8462.99.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.63 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação
de matéria. |
|
8463.10 |
-
Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes |
|
8463.10.10 |
Para estirar tubos |
14BK |
8463.10.90 |
Outros |
14BK |
8463.20 |
-
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
|
8463.20.10 |
De comando numérico |
14BK |
8463.20.9 |
Outras |
|
8463.20.91 |
De pente plano, com
capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de
diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm |
0BK |
8463.20.99 |
Outras |
14BK |
8463.30.00 |
- Máquinas para
trabalhar arames e fios de metal |
14BK |
8463.90 |
- Outras |
|
8463.90.10 |
De comando numérico |
14BK |
8463.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.64 |
Máquinas-ferramentas
para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, con- creto (betão*), fibrocimento ou
matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do
vidro. |
|
8464.10.00 |
- Máquinas
para serrar |
14BK |
8464.20 |
- Máquinas para
esmerilar ou polir |
|
8464.20.10 |
Para vidro |
14BK |
8464.20.2 |
Para cerâmica |
|
8464.20.21 |
De polir placas, para
pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças |
0BK |
8464.20.29 |
Outras |
14BK |
8464.20.90 |
Outras |
14BK |
8464.90 |
- Outras |
|
8464.90.1 |
Para vidro |
|
8464.90.11 |
De comando numérico,
para retificar, fresar e perfurar |
0BK |
8464.90.19 |
Outras |
14BK |
8464.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.65 |
Máquinas-ferramentas
(incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer
outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida,
plástico duro ou matérias duras se- melhantes. |
|
8465.10.00 |
-
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de
operações sem troca de ferramentas |
14BK |
8465.20.00 |
- Centros de
usinagem (fabricação*) |
14BK |
8465.9 |
- Outras: |
|
8465.91 |
-- Máquinas
de serrar |
|
8465.91.10 |
De fita sem fim |
14BK |
8465.91.20 |
Circulares |
14BK |
8465.91.90 |
Outras |
14BK |
8465.92 |
--
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar |
|
8465.92.1 |
De comando numérico |
|
8465.92.11 |
Fresadoras |
14BK |
8465.92.19 |
Outras |
14BK |
8465.92.90 |
Outras |
14BK |
8465.93 |
-- Máquinas
para esmerilar, lixar ou polir |
|
8465.93.10 |
Lixadeiras |
14BK |
8465.93.90 |
Outras |
14BK |
8465.94.00 |
-- Máquinas
para arquear ou reunir |
14BK |
8465.95 |
-- Máquinas
para furar ou escatelar |
|
8465.95.1 |
De comando numérico |
|
8465.95.11 |
Para furar |
14BK |
8465.95.12 |
Para escatelar |
14BK |
8465.95.9 |
Outras |
|
8465.95.91 |
Para furar |
14BK |
8465.95.92 |
Para escatelar |
14BK |
8465.96.00 |
-- Máquinas
para fender, seccionar ou desenrolar |
14BK |
8465.99.00 |
-- Outras |
14BK |
|
|
|
84.66 |
Partes e acessórios
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente des- tinados às máquinas das
posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as
fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros
dispositivos especiais, para estas máquinas; porta- ferramentas para
ferramentas manuais de todos os tipos. |
|
8466.10.00 |
-
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática |
14BK |
8466.20 |
- Porta-peças |
|
8466.20.10 |
Para tornos |
14BK |
8466.20.90 |
Outros |
14BK |
8466.30.00 |
- Dispositivos
divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas |
14BK |
8466.9 |
- Outros: |
|
8466.91.00 |
-- Para
máquinas da posição 84.64 |
14BK |
8466.92.00 |
-- Para
máquinas da posição 84.65 |
14BK |
8466.93 |
-- Para
máquinas das posições 84.56 a 84.61 |
|
8466.93.1 |
Para máquinas da
posição 84.56 |
|
8466.93.11 |
Para máquinas da
subposição 8456.20 |
0BK |
8466.93.19 |
Outras |
14BK |
8466.93.20 |
Para máquinas da
posição 84.57 |
14BK |
8466.93.30 |
Para máquinas da
posição 84.58 |
14BK |
8466.93.40 |
Para máquinas da
posição 84.59 |
14BK |
8466.93.50 |
Para máquinas da
posição 84.60 |
14BK |
8466.93.60 |
Para máquinas da
posição 84.61 |
14BK |
8466.94 |
-- Para
máquinas das posições 84.62 ou 84.63 |
|
8466.94.10 |
Para máquinas da
subposição 8462.10 |
14BK |
8466.94.20 |
Para máquinas das
subposições 8462.21 ou 8462.29 |
14BK |
8466.94.30 |
Para prensas
para extrusão |
14BK |
8466.94.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.67 |
Ferramentas
pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado,
de uso manual. |
|
8467.1 |
- Pneumáticas: |
|
8467.11 |
-- Rotativas
(mesmo com sistema de percussão) |
|
8467.11.10 |
Furadeiras |
14BK |
8467.11.90 |
Outras |
14BK |
8467.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8467.2 |
- Com motor
elétrico incorporado: |
|
8467.21.00 |
̶-̶-̶
̶F̶u̶r̶a̶d̶e̶i̶r̶a̶s̶ ̶(̶P̶e̶r̶f̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶a̶s̶*̶)̶
̶d̶e̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶
̶t̶i̶p̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶
̶a̶s̶ ̶p̶e̶r̶f̶u̶r̶a̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶
̶r̶o̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ -- Furadeiras
(perfuradoras) de todos os tipos, incluindo as rotativas (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
20 |
8467.22.00 |
-- Serras |
20 |
8467.29 |
-- Outras |
|
8467.29.10 |
Tesouras |
20 |
8467.29.9 |
Outras |
|
8467.29.91 |
Cortadoras de tecidos |
20 |
8467.29.92 |
Parafusadeiras e
rosqueadeiras |
20 |
8467.29.93 |
Martelos |
14BK |
8467.29.99 |
Outras |
20 |
8467.8 |
- Outras
ferramentas: |
|
8467.81.00 |
-- Serras
de corrente |
10BK |
8467.89.00 |
-- Outras |
14BK |
8467.9 |
- Partes: |
|
8467.91.00 |
-- De serras
de corrente |
14BK |
8467.92.00 |
-- De
ferramentas pneumáticas |
14BK |
8467.99.00 |
-- Outras |
14BK |
|
|
|
84.68 |
Máquinas e aparelhos
para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos
a gás, para têmpera superficial. |
|
8468.10.00 |
- Maçaricos de
uso manual |
16 |
8468.20.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos a gás |
14BK |
8468.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8468.80.10 |
Para soldar por
fricção |
0BK |
8468.80.90 |
Outras |
14BK |
8468.90 |
- Partes |
|
8468.90.10 |
De maçaricos de
uso manual |
16 |
8468.90.20 |
De máquinas ou aparelhos
para soldar por fricção |
0BK |
8468.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.70 |
Máquinas de calcular
e máquinas de bolso que permitam gravar, re- produzir e visualizar
informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas
de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de
cálculo incorporado; caixas registradoras. |
|
8470.10.00 |
- Calculadoras
eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de ener- gia elétrica e
máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar,
reproduzir e visualizar informações |
20 |
8470.2 |
- Outras
máquinas de calcular, eletrônicas: |
|
8470.21.00 |
-- Com
dispositivo impressor incorporado |
20 |
8470.29.00 |
-- Outras |
20 |
8470.30.00 |
- Outras máquinas
de calcular |
20 |
8470.50 |
- Caixas
registradoras |
|
8470.50.1 |
Eletrônicas |
|
8470.50.11 |
Com capacidade de
comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
16BIT |
8470.50.19 |
Outras |
16BIT |
8470.50.90 |
Outras |
14BK |
8470.90 |
- Outras |
|
8470.90.10 |
Máquinas de
franquear correspondência |
0BK |
8470.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.71 |
Máquinas automáticas
para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas
para registrar dados em su- porte sob forma codificada, e máquinas para
processamento desses da- dos, não especificadas nem compreendidas
noutras posições. |
|
8471.30 |
- Máquinas
automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10
kg, que contenham pelo menos uma unidade central de pro- cessamento, um
teclado e uma tela (ecrã*) |
|
8471.30.1 |
Capazes de funcionar
sem fonte externa de energia |
|
8471.30.11 |
De peso inferior a
350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área
não superior a 140 cm2 |
2§BIT |
De peso inferior
a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de
área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº DOU 08/05/2017) |
16BIT |
|
8471.30.19 |
Outras |
16BIT |
8471.30.90 |
Outras |
16BIT |
8471.4 |
- Outras
máquinas automáticas para processamento de dados: |
|
8471.41 |
-- Que contenham, no
mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo
combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
|
8471.41.10 |
De peso inferior a
750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de
comandos por meio de uma tela de área inferior a 280
cm2 |
2§BIT |
8471.41.90 |
Outras |
16BIT |
8471.49.00 |
-- Outras,
apresentadas sob a forma de sistemas |
16BIT |
8471.50 |
- Unidades de
processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo
conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de
unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída |
|
8471.50.10 |
De pequena
capacidade, baseadas em microprocessadores, com capa- cidade de instalação,
dentro do mesmo gabinete, de unidades de me- mória da subposição 8471.70,
podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior
ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
16BIT |
8471.50.20 |
De média capacidade,
podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da
subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de
unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos
conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não
superior a US$ 46.000,00, por |
12BIT |
unidade |
|
|
8471.50.30 |
De grande capacidade,
podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da
subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos
separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da
subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a
US$ 100.000,00, por unidade |
8BIT |
8471.50.40 |
De muito grande
capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída
da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos
separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da
subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por
unidade |
4BIT |
8471.50.90 |
Outras |
16BIT |
8471.60 |
- Unidades de entrada
ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, uni- dades de memória |
|
8471.60.5 |
Unidades de entrada |
|
8471.60.52 |
Teclados |
12BIT |
8471.60.53 |
Indicadores ou
apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) |
12BIT |
8471.60.54 |
Mesas digitalizadoras |
12BIT |
8471.60.59 |
Outras |
12BIT |
8471.60.6 |
Aparelhos terminais que
tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma
unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) |
|
8471.60.61 |
Com unidade de saída
por vídeo monocromático |
16BIT |
8471.60.62 |
Com unidade de saída
por vídeo policromático |
16BIT |
8471.60.80 |
Terminais de
auto-atendimento bancário |
16BIT |
8471.60.90 |
Outras |
16BIT |
8471.70 |
- Unidades
de memória |
|
8471.70.1 |
Unidades de
discos magnéticos |
|
8471.70.11 |
Para discos flexíveis |
2§BIT |
8471.70.12 |
Para discos rígidos, com
um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) |
8BIT |
8471.70.19 |
Outras |
8BIT |
8471.70.2 |
Unidades de discos
para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco
óptico) |
|
8471.70.21 |
Exclusivamente para
leitura |
2§BIT |
8471.70.29 |
Outras |
2§BIT |
8471.70.3 |
Unidades de
fitas magnéticas |
|
8471.70.32 |
Para cartuchos |
2§BIT |
8471.70.33 |
Para cassetes |
2§BIT |
8471.70.39 |
Outras |
12BIT |
8471.70.90 |
Outras |
12BIT |
8471.80.00 |
-
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados |
16BIT |
8471.90 |
- Outros |
|
8471.90.1 |
Leitores ou
gravadores |
|
8471.90.11 |
De cartões magnéticos |
12BIT |
8471.90.12 |
Leitores de códigos
de barras |
12BIT |
8471.90.13 |
Leitores de
caracteres magnetizáveis |
12BIT |
8471.90.14 |
Digitalizadores de
imagens (scanners) |
2§BIT |
8471.90.19 |
Outros |
12BIT |
8471.90.90 |
Outros |
16BIT |
|
|
|
84.72 |
Outras máquinas e
aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil,
máquinas para imprimir endereços, dis- tribuidores automáticos de notas,
máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar
lápis (afiadores mecânicos de lápis*), perfuradores ou
grampeadores (agrafadores*)). |
|
8472.10.00 |
- Duplicadores |
14BK |
8472.30 |
- Máquinas para
selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir,
fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos |
|
8472.30.10 |
Máquinas automáticas para
obliterar selos postais |
2§BIT |
8472.30.20 |
Máquinas automáticas
para seleção de correspondência por formato e clas- sificação e distribuição
da mesma por leitura óptica do código postal |
2§BIT |
8472.30.30 |
Máquinas automáticas
para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código
postal |
2§BIT |
8472.30.90 |
Outras |
0BK |
8472.90 |
- Outros |
|
8472.90.10 |
Distribuidores
(dispensadores) automáticos de notas, incluindo os que efetuam outras
operações bancárias |
16BIT |
8472.90.2 |
Máquinas do tipo das
utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
|
8472.90.21 |
Eletrônicas, com
capacidade de comunicação bidirecional com com- putadores ou outras
máquinas digitais |
16BIT |
8472.90.29 |
Outras |
16BIT |
8472.90.30 |
Máquinas para
selecionar e contar moedas ou notas |
14BK |
8472.90.40 |
Máquinas para apontar
lápis, perfuradores, grampeadores e desgram- peadores |
18 |
8472.90.5 |
Classificadoras
automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1
incorporados |
|
8472.90.51 |
Com capacidade de
classificação superior a 400 documentos por mi- nuto |
2§BIT |
8472.90.59 |
Outras |
12BIT |
8472.90.9 |
Outros |
|
8472.90.91 |
Máquinas para
imprimir endereços ou para estampar placas de en- dereços |
0BK |
8472.90.99 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.73 |
Partes e acessórios
(exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a
84.72. |
|
8473.2 |
- Partes e
acessórios das máquinas da posição 84.70: |
|
8473.21.00 |
-- Das calculadoras
eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 |
eletrônicas |
8473.29 |
-- Outros |
|
8473.29.10 |
Circuitos impressos
com componentes elétricos ou eletrônicos mon- tados, para caixas
registradoras |
12BIT |
8473.29.20 |
De máquinas da subposição
8470.30 |
16 |
8473.29.90 |
Outros |
8BIT |
8473.30 |
- Partes e
acessórios das máquinas da posição 84.71 |
|
8473.30.1 |
Gabinete, mesmo com
módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos |
|
8473.30.11 |
Com fonte de alimentação,
mesmo com módulo display numérico |
12BIT |
8473.30.19 |
Outros |
10BIT |
8473.30.3 |
De unidades de discos
magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 |
|
8473.30.31 |
Conjuntos
cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos,
montados |
4§BIT |
8473.30.32 |
Braços posicionadores
de cabeças magnéticas |
0BIT |
8473.30.33 |
Cabeças magnéticas |
0BIT |
8473.30.34 |
Mecanismos
bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) |
0BIT |
8473.30.39 |
Outras |
4§BIT |
8473.30.4 |
Circuitos impressos
com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados |
|
8473.30.41 |
Placas-mãe (mother
boards) |
12BIT |
8473.30.42 |
Placas (módulos) de
memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
12BIT |
8473.30.43 |
Placas de microprocessamento,
mesmo com dispositivo de dissipação de calor |
0BIT |
8473.30.49 |
Outros |
12BIT |
8473.30.9 |
Outros |
|
8473.30.92 |
Telas (displays) para
máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis |
0BIT |
8473.30.99 |
Outros |
8BIT |
8473.40 |
- Partes e
acessórios das máquinas da posição 84.72 |
|
8473.40.10 |
Circuitos impressos
com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados |
12BIT |
8473.40.70 |
Outras partes e
acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou
8472.90.29 |
14BIT |
8473.40.90 |
Outros |
8BIT |
8473.50 |
- Partes
e acessórios que possam ser utilizados
indiferentemente com as |
|
8473.50.10 |
Circuitos
impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, |
12BIT |
8473.50.40 |
Cabeças |
0BIT |
8473.50.50 |
Placas (módulos) de
memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
12BIT |
8473.50.90 |
Outros |
16BIT |
|
|
|
8474 |
Máquinas e aparelhos
para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar
terras, pedras, minérios ou outras subs- tâncias minerais sólidas (incluindo
os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais
sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó
ou em pasta; má- quinas para fazer moldes de areia para fundição. |
|
8474.10.00 |
-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
14BK |
8474.20 |
- Máquinas e
aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
|
8474.20.10 |
De bolas |
14BK |
8474.20.90 |
Outros |
14BK |
8474.3 |
- Máquinas e
aparelhos para misturar ou amassar: |
|
8474.31.00 |
-- Betoneiras e
aparelhos para amassar cimento |
14BK |
8474.32.00 |
-- Máquinas
para misturar matérias minerais com betume |
14BK |
8474.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8474.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8474.80.10 |
Para fabricação de
moldes de areia para fundição |
14BK |
8474.80.90 |
Outras |
14BK |
8474.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.75 |
Máquinas para
montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas
de luz-relâmpago (flash), que tenham in- vólucro de vidro; máquinas para
fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. |
|
8475.10.00 |
- Máquinas para
montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas
de luz-relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro |
0BK |
8475.2 |
- Máquinas para
fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das
suas obras: |
|
8475.21.00 |
--
Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços |
14BK |
8475.29 |
-- Outras |
|
8475.29.10 |
Para fabricação de
recipientes da posição 70.10, exceto ampolas |
14BK |
8475.29.90 |
Outras |
14BK |
8475.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.76 |
Máquinas automáticas
de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo
as máquinas de trocar dinheiro. |
|
8476.2 |
- Máquinas
automáticas de venda de bebidas: |
|
8476.21.00 |
-- Com
dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
14BK |
8476.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8476.8 |
- Outras
máquinas: |
|
8476.81.00 |
-- Com
dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
14BK |
8476.89 |
-- Outras |
|
8476.89.10 |
Máquinas automáticas
de venda de selos postais |
0BK |
8476.89.90 |
Outras |
14BK |
8476.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.77 |
Máquinas e aparelhos para
trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas
matérias, não especificados nem com- preendidos noutras posições deste
Capítulo. |
|
8477.10 |
- Máquinas de
moldar por injeção |
|
8477.10.1 |
Horizontais, de
comando numérico |
|
8477.10.11 |
Monocolor, para
materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000
g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN |
14BK |
8477.10.19 |
Outras |
14BK |
8477.10.2 |
Outras horizontais |
|
8477.10.21 |
Monocolor, para
materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000
g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN |
14BK |
8477.10.29 |
Outras |
14BK |
8477.10.9 |
Outras |
|
8477.10.91 |
De comando numérico |
14BK |
8477.10.99 |
Outras |
14BK |
8477.20 |
- Extrusoras |
|
8477.20.10 |
Para materiais
termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm |
14BK |
8477.20.90 |
Outras |
14BK |
8477.30 |
- Máquinas de
moldar por insuflação |
|
8477.30.10 |
Para fabricação de recipientes
termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção
inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de
1 l |
14BK |
8477.30.90 |
Outras |
14BK |
8477.40 |
-
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar |
|
8477.40.10 |
De moldar a vácuo
poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno ex- pandido (EPP) |
0BK |
8477.40.90 |
Outras |
14BK |
8477.5 |
-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: |
|
8477.51.00 |
-- Para moldar ou recauchutar
pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar |
14BK |
8477.59 |
-- Outros |
|
8477.59.1 |
Prensas |
|
8477.59.11 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 kN |
14BK |
8477.59.19 |
Outras |
14BK |
8477.59.90 |
Outras |
14BK |
8477.80 |
- Outras máquinas
e aparelhos |
|
8477.80.10 |
Máquina de unir
lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação
de pneumáticos |
0BK |
8477.80.90 |
Outras |
14BK |
8477.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.78 |
Máquinas e aparelhos para
preparar ou transformar tabaco, não es- pecificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. |
|
8478.10 |
- Máquinas
e aparelhos |
|
8478.10.10 |
Batedoras-separadoras
automáticas de talos e folhas |
14BK |
8478.10.90 |
Outros |
14BK |
8478.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.79 |
Máquinas e aparelhos
mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. |
|
8479.10 |
- Máquinas e
aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes |
|
8479.10.10 |
Automotrizes para
espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos |
14BK |
8479.10.90 |
Outros |
14BK |
8479.20.00 |
- Máquinas e
aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou
de óleos ou gorduras animais |
14BK |
8479.30.00 |
- Prensas para
fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira
ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e
aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
14BK |
8479.40.00 |
- Máquinas para
fabricação de cordas ou cabos |
14BK |
- Robôs industriais,
não especificados nem compreendidos noutras posições (Alterado pelo art. 4º da R. Camex nº 9, DOU 02/03/2018)
|
14BK#
|
|
8479.60.00 |
- Aparelhos de
evaporação para arrefecimento do ar |
14BK |
8479.7 |
- Pontes de
embarque para passageiros: |
|
8479.71.00 |
-- Do tipo
utilizado em aeroportos |
14BK |
8479.79.00 |
-- Outras |
14BK |
8479.8 |
- Outras
máquinas e aparelhos: |
|
8479.81 |
-- Para tratamento de
metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
|
8479.81.10 |
Diferenciadores das
tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de
galvanoplastia |
0BK |
8479.81.90 |
Outros |
14BK |
8479.82 |
-- Para misturar,
amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar |
|
8479.82.10 |
Misturadores |
14BK |
8479.82.90 |
Outras |
14BK |
8479.89 |
-- Outros |
|
8479.89.1 |
Prensas;
distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos |
|
8479.89.11 |
Prensas |
14BK |
8479.89.12 |
Distribuidores e
doseadores de sólidos ou de líquidos |
14BK |
8479.89.2 |
Máquinas e aparelhos
para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis,
brochas e escovas |
|
8479.89.21 |
Máquinas e aparelhos
para cestaria ou espartaria |
0BK |
8479.89.22 |
Máquinas e aparelhos
para fabricação de pincéis, brochas ou esco- vas |
0BK |
8479.89.3 |
Limpadores de
para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves |
|
8479.89.31 |
Limpadores de
para-brisas |
18 |
8479.89.32 |
Acumuladores |
18 |
8479.89.40 |
Silos metálicos para
cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos
elevadores ou extratores incorporados |
14BK |
8479.89.9 |
Outros |
|
8479.89.91 |
Aparelhos para limpar
peças por ultrassom |
14BK |
8479.89.92 |
Máquinas de leme
para embarcações |
14BK |
8479.89.99 |
Outros |
14BK |
8479.90 |
- Partes |
|
8479.90.10 |
De limpadores de
para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves |
16 |
8479.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.80 |
Caixas de fundição;
placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto
lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, ma- térias minerais, borracha
ou plástico. |
|
8480.10.00 |
- Caixas
de fundição |
14BK |
8480.20.00 |
- Placas de
fundo para moldes |
14BK |
8480.30.00 |
- Modelos
para moldes |
14BK |
8480.4 |
- Moldes para
metais ou carbonetos metálicos: |
|
-- Para
moldagem por injeção ou por compressão |
14BK |
|
8480.49 |
-- Outros |
|
8480.49.10 |
Coquilhas |
14BK |
8480.49.90 |
Outros |
14BK |
8480.50.00 |
- Moldes
para vidro |
14BK |
8480.60.00 |
- Moldes para
matérias minerais |
14BK |
8480.7 |
- Moldes para
borracha ou plástico: |
|
-- Para
moldagem por injeção ou por compressão |
14BK |
|
8480.79.00 |
--
Outros
(Alterado pela
art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
14BK |
8480.79 |
-- Outros |
|
8480.79.10 |
Para vulcanização de pneumáticos |
14BK |
8480.79.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.81 |
Torneiras, válvulas (incluindo
as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para
canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. |
|
8481.10.00 |
- Válvulas
redutoras de pressão |
14BK |
8481.20 |
- Válvulas para
transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
|
8481.20.1 |
Rotativas, de caixas
de direção hidráulica |
|
8481.20.11 |
Com pinhão |
14 |
8481.20.19 |
Outras |
0 |
8481.20.90 |
Outras |
14BK |
8481.30.00 |
- Válvulas
de retenção |
14BK |
8481.40.00 |
- Válvulas de segurança
ou de alívio |
14BK |
8481.80 |
- Outros
dispositivos |
|
8481.80.1 |
Do tipo utilizado em
banheiros ou cozinhas |
|
8481.80.11 |
Válvulas para
escoamento |
18 |
8481.80.19 |
Outros |
18 |
8481.80.2 |
Do tipo utilizado
em refrigeração |
|
8481.80.21 |
Válvulas de expansão
termostáticas ou pressostáticas |
14BK |
8481.80.29 |
Outros |
14BK |
8481.80.3 |
Do tipo utilizado em
equipamentos a gás |
|
8481.80.31 |
Com uma pressão de
trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico
incorporado, do tipo utilizado em apa- relhos domésticos |
18 |
8481.80.39 |
Outros |
14BK |
8481.80.9 |
Outros |
|
8481.80.91 |
Válvulas tipo
aerossol |
18 |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
14BK |
8481.80.93 |
Válvulas tipo gaveta |
14BK |
8481.80.94 |
Válvulas tipo globo |
14BK |
8481.80.95 |
Válvulas tipo esfera |
14BK |
8481.80.96 |
Válvulas tipo macho |
14BK |
8481.80.97 |
Válvulas tipo
borboleta |
14BK |
8481.80.99 |
Outros |
14BK |
8481.90 |
- Partes |
|
8481.90.10 |
De válvulas tipo
aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 |
16 |
8481.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.82 |
Rolamentos de
esferas, de roletes ou de agulhas. |
|
8482.10 |
- Rolamentos
de esferas |
|
8482.10.10 |
De carga radial |
16 |
8482.10.90 |
Outros |
16 |
8482.20 |
- Rolamentos de
roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e
roletes cônicos |
|
8482.20.10 |
De carga radial |
16 |
8482.20.90 |
Outros |
16 |
8482.30.00 |
- Rolamentos de
roletes em forma de tonel |
16 |
8482.40.00 |
- Rolamentos
de agulhas |
16 |
8482.50 |
- Rolamentos de
roletes cilíndricos |
|
8482.50.10 |
De carga radial |
16 |
8482.50.90 |
Outros |
16 |
8482.80.00 |
- Outros,
incluindo os rolamentos combinados |
16 |
8482.9 |
- Partes: |
|
8482.91 |
-- Esferas,
roletes e agulhas |
|
8482.91.1 |
Esferas de aço
calibradas |
|
8482.91.11 |
Para carga de
canetas esferográficas |
14 |
8482.91.19 |
Outras |
14 |
8482.91.20 |
Roletes cilíndricos |
14 |
8482.91.30 |
Roletes cônicos |
14 |
8482.91.90 |
Outros |
14 |
8482.99 |
-- Outras |
|
8482.99.10 |
Selos, capas e
porta-esferas de aço |
2 |
8482.99.90 |
Outras |
14 |
|
|
|
̶Á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶
̶(̶V̶e̶i̶o̶s̶*̶)̶ ̶d̶e̶
̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶
̶(̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶
̶á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶m̶e̶s̶
̶e̶ ̶v̶i̶-̶ ̶r̶a̶b̶r̶e̶q̶u̶i̶n̶s̶
̶(̶c̶a̶m̶b̶o̶t̶a̶s̶*̶)̶)̶
̶e̶ ̶m̶a̶n̶i̶v̶e̶l̶a̶s̶;̶
̶m̶a̶n̶c̶a̶i̶s̶ ̶(̶c̶h̶u̶m̶a̶c̶e̶i̶r̶a̶s̶)̶
̶e̶ ̶"̶b̶r̶o̶n̶-̶ ̶z̶e̶s̶"̶;̶
̶e̶n̶g̶r̶e̶n̶a̶g̶e̶n̶s̶
̶e̶ ̶r̶o̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶i̶c̶ç̶ã̶o̶;̶
̶e̶i̶x̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶s̶
̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶r̶o̶l̶e̶t̶e̶s̶;̶
̶r̶e̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶m̶u̶l̶t̶i̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶,̶
̶c̶a̶i̶x̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶
̶e̶ ̶v̶a̶r̶i̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶
̶d̶e̶ ̶v̶e̶-̶ ̶l̶o̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶,̶
̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶
̶c̶o̶n̶v̶e̶r̶s̶o̶r̶e̶s̶
̶d̶e̶ ̶t̶o̶r̶q̶u̶e̶ ̶(̶b̶i̶n̶á̶r̶i̶o̶s̶*̶)̶;̶
̶v̶o̶l̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶p̶o̶-̶
̶l̶i̶a̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶
̶a̶s̶ ̶p̶o̶l̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶
̶c̶a̶d̶e̶r̶n̶a̶i̶s̶;̶ ̶e̶m̶b̶r̶e̶a̶g̶e̶n̶s̶
̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶
̶d̶e̶ ̶a̶c̶o̶p̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶
̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶
̶j̶u̶n̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ Árvores (veios) de
transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e
manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas
de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores,
caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de
torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais;
embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
|
8483.10 |
̶-̶
̶Á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶V̶e̶i̶o̶s̶*̶)̶
̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶
̶(̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶
̶á̶r̶v̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶m̶e̶s̶
̶e̶ ̶v̶i̶-̶ ̶r̶a̶b̶r̶e̶q̶u̶i̶n̶s̶
̶(̶c̶a̶m̶b̶o̶t̶a̶s̶*̶)̶)̶
̶e̶ ̶m̶a̶n̶i̶v̶e̶l̶a̶s̶ - Árvores (veios) de
transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e
manivelas (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
8483.10.1 |
Virabrequins |
|
8483.10.11 |
Forjados, de peso igual
ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm |
2 |
8483.10.19 |
Outros |
16 |
8483.10.20 |
Árvores de cames para
comando de válvulas |
16 |
8483.10.30 |
Veios flexíveis |
16 |
8483.10.40 |
Manivelas |
16 |
8483.10.50 |
Árvores de transmissão
providas de acoplamentos dentados com en- talhes de proteção contra
sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do
eixo igual ou superior a 400 mm |
0BK |
8483.10.90 |
Outros |
16 |
8483.20.00 |
- Mancais (chumaceiras)
com rolamentos incorporados |
16 |
8483.30 |
- Mancais
(chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes" |
|
8483.30.10 |
Montados com
"bronzes" de metal antifricção |
16 |
8483.30.2 |
"Bronzes" |
|
8483.30.21 |
De diâmetro interno
igual ou superior a 200 mm |
2 |
8483.30.29 |
Outros |
16 |
8483.30.90 |
Outros |
16 |
8483.40 |
- Engrenagens e rodas
de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de
transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes;
redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade,
incluindo os conversores de torque (binários*) |
|
8483.40.10 |
Redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de ve- locidade,
incluindo os conversores de torque |
14BK |
8483.40.90 |
Outros |
14BK |
8483.50 |
-
Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais |
|
8483.50.10 |
Polias, exceto as de
rolamentos reguladoras de tensão |
16 |
8483.50.90 |
Outras |
16 |
8483.60 |
- Embreagens e dispositivos
de acoplamento, incluindo as juntas de ar- ticulação |
|
8483.60.1 |
Embreagens |
|
8483.60.11 |
De fricção |
14BK |
8483.60.19 |
Outras |
14BK |
8483.60.90 |
Outros |
14BK |
8483.90.00 |
- Rodas dentadas e
outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes |
14BK |
|
|
|
84.84 |
Juntas
metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições di- ferentes,
apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de
vedação mecânicas. |
|
8484.10.00 |
- Juntas
metaloplásticas |
16 |
8484.20.00 |
- Juntas de
vedação mecânicas |
14BK |
8484.90.00 |
- Outros |
16 |
|
|
|
84.86 |
̶M̶á̶q̶u̶i̶n̶a̶s̶
̶e̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶
̶d̶o̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶
̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶ ̶o̶u̶
̶p̶r̶i̶n̶c̶i̶p̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶
̶n̶a̶ ̶f̶a̶b̶r̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶
̶d̶e̶ ̶s̶e̶m̶i̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶
̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶
̶b̶o̶u̶l̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶w̶a̶f̶e̶r̶s̶,̶
̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶
̶s̶e̶m̶i̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶,̶
̶c̶i̶r̶c̶u̶i̶t̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶d̶o̶s̶
̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶s̶
̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶
̶d̶e̶ ̶v̶i̶s̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶
̶d̶e̶ ̶t̶e̶l̶a̶ ̶(̶e̶c̶r̶ã̶*̶)̶
̶p̶l̶a̶n̶a̶;̶ ̶m̶á̶q̶u̶i̶n̶a̶s̶
̶e̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶
̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶
̶n̶a̶ ̶N̶o̶t̶a̶ ̶9̶ ̶C̶)̶
̶d̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶e̶
̶C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶;̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶
̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶ó̶r̶i̶o̶s̶.̶ Máquinas e aparelhos
do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de
material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados
eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana;
máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo; partes
e acessórios. (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
8486.10.00 |
-
Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers |
14BK |
8486.20.00 |
- Máquinas e
aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos
integrados eletrônicos |
14BK |
8486.30.00 |
- Máquinas e
aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*)
plana |
14BK |
8486.40.00 |
-
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo |
14BK |
8486.90.00 |
- Partes
e acessórios |
14BK |
|
|
|
84.87 |
Partes de máquinas ou
de aparelhos, não especificadas nem compre- endidas noutras posições do
presente Capítulo, que não contenham co- nexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com
características elétricas. |
|
8487.10.00 |
- Hélices para
embarcações e suas pás |
14BK |
8487.90.00 |
- Outras |
14BK |
MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, E SUAS PARTES;
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM,
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO
DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E
SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1.- Este Capítulo não compreende:
a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;
b) As obras de vidro da posição 70.11;
c) As máquinas e aparelhos da posição 84.86;
d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18);
e) Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.
2.- Os artigos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições.
Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04.
3.- Na acepção da posição 85.07, a expressão "acumuladores elétricos" compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protetor dos aparelhos aos quais se destinem.
4.- A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:
a) As enceradeiras (enceradoras*) de pisos (pavimentos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).
5.- Na acepção da posição 85.23:
a) Entende-se por "dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores" (por exemplo, "cartões de memória flash" ou "cartões de memória eletrônica flash"), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue (ficha*) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, "flash E2PROM") na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)
b) Entende-se por "cartões inteligentes" os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contatos, de uma tarja (pista) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.
6.- Consideram-se "circuitos impressos", na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados "de camada", elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).
A expressão "circuitos impressos" não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.
Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no
decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42.
7.- Na acepção da posição 85.36, entende-se por "conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas" os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.
8.- A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fios de raios infravermelhos para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).
9.- Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:
a) "Diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes", os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico;
b) Circuitos integrados:
1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, siliciogermânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável;(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)
2º) Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores.
Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;
3º) Os circuitos integrados de multichips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.
4º) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contato.
Na acepção da presente definição:
1. Os "componentes" podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em
seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados
noutros componentes.
2. A expressão "à base de silício" significa construído num substrato de silício, ou feito
de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
3. a) Os "sensores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar quantidades físicas ou químicas e fazer a transdução destas em sinais elétricos, quando ocorrem variações de propriedades elétricas ou um deslocamento da estrutura mecânica. As "quantidades físicas ou químicas" referem-se a fenômenos reais, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)
b) Os "atuadores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
c) Os "ressonadores à base de silício" são componentes que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência pré-definida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
d) Os "osciladores à base de silício" são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência pré-definida que depende da geometria física destas estruturas.
Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
10.- Na acepção da posição 85.48, consideram-se "pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis", aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Nota de subposição.
1.- A subposição 8527.12 compreende apenas os rádios toca-fitas (rádios-leitores de cassetes*) com amplificador incorporado, sem alto-falante (altifalante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
85.01 |
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. |
|
8501.10 |
- Motores de potência não superior a 37,5 W |
|
8501.10.1 |
De corrente contínua |
|
8501.10.11 |
De passo inferior ou igual a 1,8° |
0BIT |
8501.10.19 |
Outros |
18 |
8501.10.2 |
De corrente alternada |
|
8501.10.21 |
Síncronos |
18 |
8501.10.29 |
Outros |
18 |
8501.10.30 |
Universais |
18 |
8501.20.00 |
- Motores universais de potência superior a 37,5 W |
18 |
8501.3 |
- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua: |
|
8501.31 |
-- De potência não superior a 750 W |
|
8501.31.10 |
Motores |
18 |
8501.31.20 |
Geradores |
18 |
8501.32 |
-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
|
8501.32.10 |
Motores |
18 |
8501.32.20 |
Geradores |
18 |
8501.33 |
-- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW |
|
8501.33.10 |
Motores |
14BK |
8501.33.20 |
Geradores |
14BK |
8501.34 |
-- De potência superior a 375 kW |
|
8501.34.1 |
Motores |
|
8501.34.11 |
De potência inferior ou igual a 3.000 kW |
14BK |
8501.34.19 |
Outros |
0BK |
8501.34.20 |
Geradores |
14BK |
8501.40 |
- Outros motores de corrente alternada, monofásicos |
|
8501.40.1 |
De potência inferior ou igual a 15 kW |
|
8501.40.11 |
Síncronos |
18 |
8501.40.19 |
Outros |
18 |
8501.40.2 |
De potência superior a 15 kW |
|
8501.40.21 |
Síncronos |
14BK |
8501.40.29 |
Outros |
14BK |
8501.5 |
- Outros motores de corrente alternada, polifásicos: |
|
8501.51 |
-- De potência não superior a 750 W |
|
8501.51.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola |
14BK |
8501.51.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis |
14BK |
8501.51.90 |
Outros |
14BK |
8501.52 |
-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
|
8501.52.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola |
14BK |
8501.52.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis |
14BK |
8501.52.90 |
Outros |
14BK |
8501.53 |
-- De potência superior a 75 kW |
|
8501.53.10 |
Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW |
14BK |
8501.53.20 |
Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW |
14BK |
8501.53.30 |
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW |
14BK |
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
8501.6 |
- Geradores de corrente alternada (alternadores): |
|
8501.61.00 |
-- De potência não superior a 75 kVA |
14BK |
8501.62.00 |
-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
14BK |
8501.63.00 |
-- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA |
14BK |
8501.64.00 |
-- De potência superior a 750 kVA |
14BK |
|
|
|
85.02 |
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. |
|
8502.1 |
- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (mo- tores diesel ou semidiesel): |
|
8502.11 |
-- De potência não superior a 75 kVA |
|
8502.11.10 |
De corrente alternada |
14BK |
8502.11.90 |
Outros |
14BK |
8502.12 |
-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
|
8502.12.10 |
De corrente alternada |
14BK |
8502.12.90 |
Outros |
14BK |
8502.13 |
-- De potência superior a 375 kVA |
|
8502.13.1 |
De corrente alternada |
|
8502.13.11 |
De potência inferior ou igual a 430 kVA |
14BK |
8502.13.19 |
Outros |
14BK |
8502.13.90 |
Outros |
14BK |
8502.20 |
- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca*) (motor de explosão) |
|
8502.20.1 |
De corrente alternada |
|
8502.20.11 |
De potência inferior ou igual a 210 kVA |
14BK |
8502.20.19 |
Outros |
0BK |
8502.20.90 |
Outros |
14BK |
8502.3 |
- Outros grupos eletrogêneos: |
|
8502.31.00 |
-- De energia eólica |
0#BK |
8502.39.00 |
-- Outros |
0#BK |
8502.40 |
- Conversores rotativos elétricos |
|
8502.40.10 |
De frequência |
14BK |
8502.40.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
8503.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. |
|
8503.00.10 |
De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 |
14 |
8503.00.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
85.04 |
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução. |
|
8504.10.00 |
- Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga |
18 |
8504.2 |
- Transformadores de dielétrico líquido: |
|
8504.21.00 |
-- De potência não superior a 650 kVA |
14BK |
8504.22.00 |
-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA |
14BK |
8504.23.00 |
-- De potência superior a 10.000 kVA |
14BK |
8504.3 |
- Outros transformadores: |
|
8504.31 |
-- De potência não superior a 1 kVA |
|
8504.31.1 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
|
8504.31.11 |
Transformadores de corrente |
18 |
8504.31.19 |
Outros |
18 |
8504.31.9 |
Outros |
|
8504.31.91 |
Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz |
0BIT |
8504.31.92 |
Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco |
18 |
8504.31.99 |
Outros |
18 |
8504.32 |
-- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA |
|
8504.32.1 |
De potência inferior ou igual a 3 kVA |
|
8504.32.11 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
18 |
8504.32.19 |
Outros |
18 |
8504.32.2 |
De potência superior a 3 kVA |
|
8504.32.21 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
18 |
8504.32.29 |
Outros |
18 |
8504.33.00 |
-- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA |
14BK |
8504.34.00 |
-- De potência superior a 500 kVA |
14BK |
8504.40 |
- Conversores estáticos |
|
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
18 |
8504.40.2 |
Retificadores, exceto carregadores de acumuladores |
|
8504.40.21 |
De cristal (semicondutores) |
18 |
8504.40.22 |
Eletrolíticos |
18 |
8504.40.29 |
Outros |
18 |
8504.40.30 |
Conversores de corrente contínua |
14BK |
8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
14§BIT |
8504.40.50 |
Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de velocidade de motores elétricos |
14BK |
8504.40.60 |
Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência |
18 |
8504.40.90 |
Outros |
14BK |
8504.50.00 |
- Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
18 |
8504.90 |
- Partes |
|
8504.90.10 |
Núcleos de pó ferromagnético |
16 |
8504.90.20 |
De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga |
16 |
8504.90.30 |
De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 |
14BK |
8504.90.40 |
De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores |
14BK |
8504.90.90 |
Outras |
16 |
|
|
|
85.05 |
Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos seme- lhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, em- breagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; |
|
8505.1 |
- Ímãs permanentes e artigos destinados após magnetização: |
|
8505.11.00 |
-- De metal (Alterado
pelo art. 2º da Portaria Secint nº 421, DOU 23/05/2019) |
16** |
8505.19 |
-- Outros |
|
8505.19.10 |
De ferrita (cerâmicos) |
16 |
8505.19.90 |
Outros |
16 |
8505.20 |
- Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), |
|
8505.20.10 |
Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 |
0BK |
8505.20.90 |
Outros |
14BK |
8505.90 |
- Outros, incluindo as partes |
|
8505.90.10 |
Eletroímãs |
16 |
8505.90.80 |
Outros |
14BK |
8505.90.90 |
Partes |
14BK |
|
|
|
85.06 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. |
|
8506.10 |
- De dióxido de manganês |
|
8506.10.10 |
Pilhas alcalinas (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
16 |
8506.10.1 |
Pilhas alcalinas |
|
8506.10.11 |
De tensão igual a 1,5 V,
cilíndricas, do tipo LR14 (C) |
2 |
8506.10.12 |
De tensão igual a 1,5 V,
cilíndricas, do tipo LR20 (D) |
2 |
8506.10.19 |
Outras |
16 |
|
|
|
8506.10.20 |
Outras pilhas |
16 |
8506.10.30 |
Baterias de pilhas (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
16 |
8506.10.3 |
Baterias de pilhas |
|
8506.10.31 |
Alcalinas, de tensão igual a 9 V |
2 |
8506.10.32 |
Alcalinas, de tensão igual a 12 V |
2 |
8506.10.39 |
Outras |
16 |
|
|
|
8506.30 |
- De óxido de mercúrio |
|
8506.30.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.30.90 |
Outras |
16 |
8506.40 |
- De óxido de prata |
|
8506.40.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.40.90 |
Outras |
16 |
8506.50 |
- De lítio |
|
8506.50.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.50.90 |
Outras |
16 |
8506.60 |
- De ar-zinco |
|
8506.60.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.60.90 |
Outras |
16 |
8506.80 |
- Outras pilhas e baterias de pilhas |
|
8506.80.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.80.90 |
Outras |
16 |
8506.90.00 |
- Partes |
14 |
|
|
|
85.07 |
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. |
|
8507.10 |
- De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
|
8507.10.10 |
De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
18 |
8507.10.90 |
Outros |
18 |
8507.20 |
- Outros acumuladores de chumbo |
|
8507.20.10 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
18 |
8507.20.90 |
Outros |
18 |
8507.30 |
- De níquel-cádmio |
|
8507.30.1 |
De peso inferior ou igual a 2.500 kg |
|
8507.30.11 |
De capacidade inferior ou igual a 15 Ah |
18 |
8507.30.19 |
Outros |
18 |
8507.30.90 |
Outros |
18 |
8507.40.00 |
- De níquel-ferro |
18 |
8507.50.00 |
- De níquel-hidreto metálico (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
18 |
8507.50 |
- De níquel-hidreto metálico |
|
8507.50.10 |
De tensão igual a 1,2 V,
cilíndricos do tipo HR6 (AA) |
2 |
8507.50.20 |
De
tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) |
2 |
8507.50.90 |
Outros |
18 |
|
|
|
- De íon de lítio |
18 # |
|
8507.80.00 |
- Outros acumuladores |
18 |
8507.90 |
- Partes |
|
8507.90.10 |
Separadores |
16 |
8507.90.20 |
Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
16 |
8507.90.90 |
Outras |
16 |
|
|
|
8508 |
Aspiradores. |
|
8508.1 |
- Com motor elétrico incorporado: |
|
8508.11.00 |
-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l |
20 |
8508.19.00 |
-- Outros |
20 |
8508.60.00 |
- Outros aspiradores |
14BK |
8508.70.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
85.09 |
Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso do- méstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. |
|
8509.40 |
- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas |
|
8509.40.10 |
Liquidificadores |
20 |
8509.40.20 |
Batedeiras |
20 |
8509.40.30 |
Moedores de carne |
20 |
8509.40.40 |
Extratores centrífugos de sucos |
20 |
8509.40.50 |
Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos |
20 |
8509.40.90 |
Outros |
20 |
8509.80 |
- Outros aparelhos |
|
8509.80.10 |
Enceradeiras de pisos |
20 |
8509.80.90 |
Outros |
20 |
8509.90.00 |
- Partes |
16 |
|
|
|
85.10 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. |
|
8510.10.00 |
- Aparelhos ou máquinas de barbear |
20 |
8510.20.00 |
- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar |
0BK |
8510.30.00 |
- Aparelhos de depilar |
20 |
8510.90 |
- Partes |
|
8510.90.1 |
De aparelhos ou máquinas de barbear |
|
8510.90.11 |
Lâminas |
16 |
8510.90.19 |
Outras |
16 |
8510.90.20 |
Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar |
14BK |
8510.90.90 |
Outras |
0BK |
|
|
|
85.11 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para mo- tores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. |
|
8511.10.00 |
- Velas de ignição |
18 |
8511.20 |
- Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos |
|
8511.20.10 |
Magnetos |
18 |
8511.20.90 |
Outros |
18 |
8511.30 |
- Distribuidores; bobinas de ignição |
|
8511.30.10 |
Distribuidores |
18 |
8511.30.20 |
Bobinas de ignição |
18 |
8511.40.00 |
- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores |
18 |
8511.50 |
- Outros geradores |
|
8511.50.10 |
Dínamos e alternadores |
18 |
8511.50.90 |
Outros |
18 |
8511.80 |
- Outros aparelhos e dispositivos |
|
8511.80.10 |
Velas de aquecimento |
18 |
8511.80.20 |
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
18 |
8511.80.30 |
Ignição eletrônica digital |
16BIT |
8511.80.90 |
Outros |
18 |
8511.90.00 |
- Partes |
16 |
|
|
|
85.12 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elé- tricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. |
|
8512.10.00 |
- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas |
18 |
8512.20 |
- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual |
|
8512.20.1 |
Aparelhos de iluminação |
|
8512.20.11 |
Faróis |
18 |
8512.20.19 |
Outros |
18 |
8512.20.2 |
Aparelhos de sinalização visual |
|
8512.20.21 |
Luzes fixas |
18 |
8512.20.22 |
Luzes indicadoras de manobras |
18 |
8512.20.23 |
Caixas de luzes combinadas |
18 |
8512.20.29 |
Outros |
18 |
8512.30.00 |
- Aparelhos de sinalização acústica |
18 |
8512.40 |
- Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores |
|
8512.40.10 |
Limpadores de para-brisas |
18 |
8512.40.20 |
Degeladores e desembaçadores |
18 |
8512.90.00 |
- Partes |
16 |
85.13 |
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. |
|
8513.10 |
- Lanternas |
|
8513.10.10 |
Manuais |
18 |
8513.10.90 |
Outras |
18 |
8513.90.00 |
- Partes |
16 |
|
|
|
85.14 |
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que fun- cionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos in- dustriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. |
|
8514.10 |
- Fornos de resistência (de aquecimento indireto) |
|
8514.10.10 |
Industriais |
14BK |
8514.10.90 |
Outros |
14BK |
8514.20 |
- Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas |
|
8514.20.1 |
Por indução |
|
8514.20.11 |
Industriais |
14BK |
8514.20.19 |
Outros |
14BK |
8514.20.20 |
Por perdas dielétricas |
14BK |
8514.30 |
- Outros fornos |
|
8514.30.1 |
De resistência (de aquecimento direto) |
|
8514.30.11 |
Industriais |
14BK |
8514.30.19 |
Outros |
14BK |
8514.30.2 |
De arco voltaico |
|
8514.30.21 |
Industriais |
14BK |
8514.30.29 |
Outros |
14BK |
8514.30.90 |
Outros |
14BK |
8514.40.00 |
- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas |
14BK |
8514.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
85.15 |
Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. |
|
8515.1 |
- Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: |
|
8515.11.00 |
-- Ferros e pistolas |
14BK |
8515.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8515.2 |
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: |
|
8515.21.00 |
-- Inteira ou parcialmente automáticos |
14BK |
8515.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8515.3 |
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: |
|
8515.31 |
-- Inteira ou parcialmente automáticos |
|
8515.31.10 |
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando nu- mérico |
0BK |
8515.31.90 |
Outros |
14BK |
8515.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8515.80 |
- Outras máquinas e aparelhos |
|
8515.80.10 |
Para soldar a laser |
0BK |
8515.80.90 |
Outros |
14BK |
8515.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
85.16 |
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; apa- relhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. |
|
8516.10.00 |
- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão |
20 |
8516.2 |
- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: |
|
8516.21.00 |
-- Radiadores de acumulação |
20 |
8516.29.00 |
-- Outros |
20 |
8516.3 |
- Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: |
|
8516.31.00 |
-- Secadores de cabelo |
20 |
8516.32.00 |
-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
20 |
8516.33.00 |
-- Aparelhos para secar as mãos |
20 |
8516.40.00 |
- Ferros elétricos de passar |
20 |
8516.50.00 |
- Fornos de micro-ondas |
20 |
8516.60.00 |
- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de coc- ção), grelhas e assadeiras |
20 |
8516.7 |
- Outros aparelhos eletrotérmicos: |
|
8516.71.00 |
-- Aparelhos para preparação de café ou de chá |
20 # |
#8516.72.00 |
-- Torradeiras de pão |
20 |
8516.79 |
-- Outros |
|
8516.79.10 |
Panelas |
20 |
8516.79.20 |
Fritadoras |
20 |
8516.79.90 |
Outros |
20 |
8516.80 |
- Resistências de aquecimento |
|
8516.80.10 |
Para aparelhos da presente posição |
16 |
8516.80.90 |
Outras |
16 |
8516.90.00 |
- Partes |
16 |
|
|
|
̶A̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶t̶e̶l̶e̶f̶ô̶n̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶t̶e̶l̶e̶f̶o̶n̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶c̶e̶l̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶u̶-̶ ̶t̶r̶a̶s̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶ ̶f̶i̶o̶;̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶o̶z̶,̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶f̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶ ̶f̶i̶o̶ ̶(̶t̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶ ̶(̶L̶A̶N̶)̶ ̶o̶u̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶a̶ ̶(̶a̶l̶a̶r̶g̶a̶d̶a̶*̶)̶ ̶(̶W̶A̶N̶)̶)̶,̶ ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶8̶4̶.̶4̶3̶,̶ ̶8̶5̶.̶2̶5̶,̶ ̶8̶5̶.̶2̶7̶ ̶o̶u̶ ̶8̶5̶.̶2̶8̶.̶ Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
|
8517.1 |
- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: |
|
8517.11.00 |
-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
20 |
8517.12 |
-- Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio |
|
8517.12.1 |
De radiotelefonia, analógicos |
|
8517.12.11 |
Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) |
12BIT |
8517.12.12 |
Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais |
12BIT |
8517.12.13 |
Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.19 |
Outros |
12BIT |
8517.12.2 |
De sistema troncalizado (trunking) |
|
8517.12.21 |
Portáteis |
12BIT |
8517.12.22 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
2§BIT |
8517.12.23 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.29 |
Outros |
12BIT |
8517.12.3 |
De redes celulares, exceto por satélite |
|
8517.12.31 |
Portáteis |
16BIT |
8517.12.32 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
2§BIT |
8517.12.33 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.39 |
Outros |
12BIT |
8517.12.4 |
De telecomunicações por satélite |
|
8517.12.41 |
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.12.49 |
Outros |
16BIT |
8517.12.90 |
Outros |
16BIT |
8517.18 |
-- Outros |
|
8517.18.10 |
Interfones |
20 |
8517.18.20 |
Telefones públicos |
14BIT |
8517.18.9 |
Outros |
|
8517.18.91 |
Não combinados com outros aparelhos |
20 |
8517.18.99 |
Outros |
20 |
8517.6 |
̶-̶ ̶O̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶o̶z̶,̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶f̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶ ̶f̶i̶o̶ ̶(̶t̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶ ̶(̶L̶A̶N̶)̶ ̶o̶u̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶a̶ ̶(̶a̶l̶a̶r̶g̶a̶d̶a̶*̶)̶ ̶(̶W̶A̶N̶)̶)̶:̶ - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)): (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
8517.61 |
-- Estações-base |
|
8517.61.1 |
De sistema bidirecional de radiomensagens |
|
8517.61.11 |
De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s |
2§BIT |
8517.61.19 |
Outras |
16BIT |
8517.61.20 |
De sistema troncalizado (trunking) |
2§BIT |
8517.61.30 |
De telefonia celular |
2§BIT |
8517.61.4 |
De telecomunicação por satélite |
|
8517.61.41 |
Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
2§BIT |
8517.61.42 |
VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor |
2§BIT |
8517.61.43 |
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.61.49 |
Outras |
16BIT |
8517.61.9 |
Outras |
|
8517.61.91 |
Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
16BIT |
8517.61.92 |
Digitais, de frequência superior a 23 GHz |
2§BIT |
8517.61.99 |
Outras |
16BIT |
8517.62 |
̶-̶-̶ ̶A̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶c̶o̶n̶v̶e̶r̶s̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶g̶e̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶o̶z̶,̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶s̶ ̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶r̶o̶t̶e̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶(̶e̶n̶c̶a̶m̶i̶n̶h̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶*̶)̶ -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
8517.62.1 |
Multiplexadores e concentradores |
|
8517.62.11 |
Multiplexadores por divisão de frequência |
12BIT |
8517.62.12 |
Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com ve- locidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s |
14BIT |
8517.62.13 |
Outros multiplexadores por divisão de tempo |
14BIT |
8517.62.14 |
Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou ter- minal remoto) |
16BIT |
8517.62.19 |
Outros |
16BIT |
8517.62.2 |
Aparelhos para comutação de linhas telefônicas |
|
8517.62.21 |
Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito |
16BIT |
8517.62.22 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
16BIT |
8517.62.23 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais |
16BIT |
8517.62.24 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais |
16BIT |
8517.62.29 |
Outros |
16BIT |
8517.62.3 |
Outros aparelhos para comutação |
|
8517.62.31 |
Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbit/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística |
2§BIT |
8517.62.32 |
Outras centrais automáticas para comutação por pacote |
16BIT |
8517.62.33 |
Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking) |
2§BIT |
8517.62.39 |
Outros |
16BIT |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes mesmo com fio |
|
8517.62.41 |
Com capacidade de conexão sem fio |
16BIT |
8517.62.48 |
Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbit/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos |
2§BIT |
8517.62.49 |
Outros |
12BIT |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
|
8517.62.51 |
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
8§BIT |
8517.62.52 |
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de trans- missão superior a 2,5 Gbit/s |
2§BIT |
8517.62.53 |
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone in- corporado |
0BIT |
8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
2§BIT |
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores (modems) |
16BIT |
8517.62.59 |
Outros |
14§BIT |
8517.62.6 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, ou por satélite |
|
8517.62.61 |
De sistema troncalizado (trunking) |
12BIT |
8517.62.62 |
De tecnologia celular |
12BIT |
8517.62.64 |
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.62.65 |
Outros, por satélite |
16BIT |
8517.62.7 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais |
|
Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s Vigente até 30/06/2017 Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/052017) |
2§BIT |
|
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomen- sagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s Vigente até 30/06/2017 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017) |
16BIT |
|
8517.62.77 |
Outros, de frequência inferior a 15 GHz |
16BIT |
8517.62.78 |
De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
16BIT |
8517.62.79 |
Outros |
2§BIT |
8517.62.9 |
Outros |
|
8517.62.91 |
Aparelhos transmissores (emissores) |
12BIT |
8517.62.92 |
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumé- rica da mensagem em visor |
2§BIT |
8517.62.93 |
Outros receptores pessoais de radiomensagens |
12BIT |
8517.62.94 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
16BIT |
8517.62.95 |
Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, mono- canais |
12BIT |
8517.62.96 |
Outros, analógicos |
12BIT |
8517.62.99 |
Outros |
20 |
8517.69.00 |
-- Outros |
14BIT |
8517.70 |
- Partes |
|
8517.70.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados |
12BIT |
8517.70.2 |
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos |
|
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as teles- cópicas |
2§BIT |
8517.70.29 |
Outras |
16 |
8517.70.9 |
Outras |
|
8517.70.91 |
Gabinetes, bastidores e armações |
8BIT |
8517.70.92 |
Registradores e seletores para centrais automáticas |
8§BIT |
8517.70.99 |
Outras |
8BIT |
|
|
|
85.18 |
Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos cons- tituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. |
|
8518.10 |
- Microfones e seus suportes |
|
8518.10.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
2§BIT |
8518.10.90 |
Outros |
20 |
8518.2 |
- Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): |
|
8518.21.00 |
-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) |
20 |
8518.22.00 |
-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) |
20 |
8518.29 |
-- Outros |
|
8518.29.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
2§BIT |
8518.29.90 |
Outros |
20 |
8518.30.00 |
- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) |
20 |
8518.40.00 |
- Amplificadores elétricos de audiofrequência |
20 |
8518.50.00 |
- Aparelhos elétricos de amplificação de som |
20 |
8518.90 |
- Partes |
|
8518.90.10 |
De alto-falantes (altifalantes) |
16 |
8518.90.90 |
Outras |
16 |
|
|
|
85.19 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; apa- relhos de gravação e de reprodução de som. |
|
8519.20.00 |
- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento |
20 |
8519.30.00 |
̶-̶ ̶P̶r̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶c̶a̶-̶d̶i̶s̶c̶o̶s̶ ̶(̶P̶r̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶g̶i̶r̶a̶-̶d̶i̶s̶c̶o̶s̶*̶)̶ - Pratos de toca-discos (gira-discos*) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
20 |
8519.50.00 |
- Secretárias eletrônicas (Atendedores telefônicos*) |
20 |
8519.8 |
- Outros aparelhos: |
|
8519.81 |
-- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor |
|
8519.81.10 |
Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) |
20 |
Gravadores de som de cabines de aeronaves Vigente até 30/06/2017 Gravadores de som de cabinas de aeronaves (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017) |
0BK |
|
8519.81.90 |
Outros |
20 |
8519.89.00 |
-- Outros |
20 |
|
|
|
85.21 |
Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. |
|
8521.10 |
- De fita magnética |
|
8521.10.10 |
Gravador-reprodutor, sem sintonizador |
0BK |
8521.10.8 |
Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4") |
|
8521.10.81 |
Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2") |
20 |
8521.10.89 |
Outros |
20 |
8521.10.90 |
Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4") |
0BK |
8521.90 |
- Outros |
|
8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético |
0BK |
8521.90.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
85.22 |
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principal- mente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. |
|
8522.10.00 |
- Fonocaptores |
18 |
8522.90 |
- Outros |
|
8522.90.10 |
Agulhas com ponta de pedra preciosa |
16 |
8522.90.20 |
Gabinetes |
16 |
8522.90.30 |
Chassis ou suportes |
16 |
8522.90.40 |
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) |
16 |
8522.90.50 |
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador |
16 |
8522.90.90 |
Outros |
16 |
|
|
|
̶D̶i̶s̶c̶o̶s̶,̶ ̶f̶i̶t̶a̶s̶,̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶m̶a̶z̶e̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶á̶t̶i̶l̶,̶ ̶à̶ ̶b̶a̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶m̶i̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶"̶c̶a̶r̶t̶õ̶e̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶l̶i̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶"̶ ̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶s̶u̶p̶o̶r̶t̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶r̶a̶-̶ ̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶o̶m̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶r̶a̶v̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶g̶r̶a̶v̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶-̶ ̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶m̶a̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶e̶ ̶m̶o̶l̶d̶e̶s̶ ̶g̶a̶l̶v̶â̶n̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶a̶b̶r̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶s̶c̶o̶s̶,̶ ̶e̶x̶-̶ ̶c̶e̶t̶o̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶3̶7̶.̶ Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
|
8523.2 |
- Suportes magnéticos: |
|
8523.21 |
-- Cartões com tarja (pista) magnética |
|
8523.21.10 |
Não gravados |
16 |
8523.21.20 |
Gravados |
16 |
8523.29 |
-- Outros |
|
8523.29.1 |
Discos magnéticos |
|
8523.29.11 |
Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos |
0BIT |
8523.29.19 |
Outros |
16 |
8523.29.2 |
Fitas magnéticas, não gravadas |
|
8523.29.21 |
De largura não superior a 4 mm, em cassetes |
16 |
8523.29.22 |
De largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm |
16 |
8523.29.23 |
De largura superior a 6,5 mm, mas não superior a 50,8 mm (2"), em rolos ou carretéis |
16 |
8523.29.24 |
De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo |
16 |
8523.29.29 |
Outras |
16 |
8523.29.3 |
Fitas magnéticas, gravadas |
|
8523.29.31 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
16 |
8523.29.32 |
De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 |
16 |
8523.29.33 |
De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31 |
16 |
8523.29.39 |
Outras |
16 |
8523.29.90 |
Outros |
16 |
8523.4 |
- Suportes ópticos: |
|
8523.41 |
-- Não gravados |
|
8523.41.10 |
Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez |
16 |
8523.41.90 |
Outros |
16 |
8523.49 |
-- Outros |
|
8523.49.10 |
Para reprodução apenas do som |
16 |
8523.49.20 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
16 |
8523.49.90 |
Outros |
16 |
8523.5 |
- Suportes de semicondutor: |
|
8523.51 |
̶-̶-̶ ̶D̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶m̶a̶z̶e̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶á̶t̶i̶l̶,̶ ̶à̶ ̶b̶a̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶m̶i̶-̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶ -- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
2§BIT |
8523.51.90 |
Outros |
16 |
8523.52.00 |
-- "Cartões inteligentes"(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019) |
6BIT |
8523.52 |
-- "Cartões inteligentes" |
|
8523.52.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
12BIT |
8523.52.90 |
Outros |
6BIT |
8523.59.00 |
-- Outros |
16 |
8523.59 |
-- Outros (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019) |
|
8523.59.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento
por aproximação (SUPRIMIDO) |
12BIT |
8523.59.90 |
Outros (SUPRIMIDO) |
16 |
8523.80.00 |
- Outros |
16 |
|
|
|
85.25 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mes- mo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. |
|
8525.50 |
- Aparelhos transmissores (emissores) |
|
8525.50.1 |
De radiodifusão |
|
8525.50.11 |
Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW |
0BIT |
8525.50.12 |
Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30 kW |
0BIT |
8525.50.19 |
Outros |
12BIT |
8525.50.2 |
De televisão |
|
8525.50.21 |
De frequência superior a 7 GHz |
0§BIT |
8525.50.22 |
Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W |
0BIT |
8525.50.23 |
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW |
0§BIT |
8525.50.24 |
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW |
0§BIT |
8525.50.29 |
Outros |
12BIT |
8525.60 |
- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor |
|
8525.60.10 |
De radiodifusão |
12BIT |
8525.60.20 |
De televisão, de frequência superior a 7 GHz |
0BIT |
8525.60.90 |
Outros |
12BIT |
8525.80 |
- Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
|
8525.80.1 |
Câmeras de televisão |
|
8525.80.11 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.12 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
0BK |
8525.80.13 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro in- fravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrô- metros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
8525.80.19 |
Outras |
20 |
8525.80.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
|
8525.80.21 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.22 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro in- fravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrô- metros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
8525.80.29 |
Outras |
20 |
|
|
|
85.26 |
Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. |
|
8526.10.00 |
- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) |
0BK |
8526.9 |
- Outros: |
|
8526.91.00 |
-- Aparelhos de radionavegação |
0BK |
8526.92.00 |
-- Aparelhos de radiotelecomando |
18 |
|
|
|
85.27 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mes- mo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. |
|
8527.1 |
- Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: |
|
8527.12.00 |
-- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso |
20 |
8527.13.00 |
-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de re- produção de som |
20 |
8527.19 |
-- Outros |
|
8527.19.10 |
Combinado com relógio |
20 |
8527.19.90 |
Outros |
20 |
8527.2 |
- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: |
|
8527.21.00 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
8527.29.00 |
-- Outros |
20 |
8527.9 |
- Outros: |
|
8527.91.00 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
8527.92.00 |
-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio |
20 |
8527.99 |
-- Outros |
|
8527.99.10 |
Amplificador com sintonizador (receiver) |
20 |
8527.99.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
85.28 |
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de te- levisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. |
|
8528.4 |
- Monitores com tubo de raios catódicos: |
|
8528.42 |
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem uti- lizados com esta máquina |
|
8528.42.10 |
Monocromáticos |
16BIT |
8528.42.20 |
Policromáticos |
16BIT |
8528.49 |
-- Outros |
|
8528.49.10 |
Monocromáticos |
20 |
8528.49.2 |
Policromáticos |
|
8528.49.21 |
Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de re- tardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) |
16BIT |
8528.49.29 |
Outros |
20 |
8528.5 |
- Outros monitores: |
|
8528.52 |
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem uti- lizados com esta máquina |
|
8528.52.10 |
Monocromáticos |
12BIT |
8528.52.20 |
Policromáticos |
12BIT |
8528.59 |
-- Outros |
|
8528.59.10 |
Monocromáticos |
20 |
8528.59.20 |
Policromáticos |
20 |
8528.6 |
- Projetores: |
|
8528.62.00 |
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem uti- lizados com esta máquina |
16BIT |
8528.69 |
-- Outros |
|
8528.69.10 |
Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) |
0BK |
8528.69.90 |
Outros |
20 |
8528.7 |
- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: |
|
8528.71 |
-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo |
|
8528.71.1 |
Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados |
|
8528.71.11 |
Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC |
0BIT |
8528.71.19 |
Outros |
20 |
8528.71.90 |
Outros |
20 |
8528.72.00 |
̶-̶-̶ ̶O̶u̶t̶r̶o̶s̶,̶ ̶a̶ ̶c̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶p̶o̶l̶i̶c̶r̶o̶m̶o̶)̶ -- Outros, a cores (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
20 |
8528.73.00 |
Outros, a preto e branco ou outros monocromos |
20 |
|
|
|
85.29 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. |
|
8529.10 |
- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos |
|
8529.10.1 |
Antenas |
|
8529.10.11 |
Com refletor parabólico |
16 |
8529.10.19 |
Outras |
16 |
8529.10.90 |
Outros |
16 |
8529.90 |
- Outras |
|
8529.90.1 |
De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 |
|
8529.90.11 |
Gabinetes e bastidores |
8BIT |
8529.90.12 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados |
12BIT |
8529.90.19 |
Outras |
8BIT |
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
12§BIT |
8529.90.30 |
De aparelhos da subposição 8526.10 |
0BK |
8529.90.40 |
De aparelhos da subposição 8526.91 |
0BK |
8529.90.90 |
Outras |
16 |
|
|
|
85.30 |
Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de men- sagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de es- tacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). |
|
8530.10 |
- Aparelhos para vias férreas ou semelhantes |
|
8530.10.10 |
Digitais, para controle de tráfego |
14BIT |
8530.10.90 |
Outros |
14BK |
8530.80 |
- Outros aparelhos |
|
8530.80.10 |
Digitais, para controle de tráfego de automotores |
14BIT |
8530.80.90 |
Outros |
14BK |
8530.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
85.31 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, cam- painhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. |
|
8531.10 |
- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes |
|
8531.10.10 |
Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento |
18 |
8531.10.90 |
Outros |
18 |
8531.20.00 |
- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) |
12BIT |
8531.80.00 |
- Outros aparelhos |
18 |
8531.90.00 |
- Partes |
16 |
|
|
|
85.32 |
Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. |
|
8532.10.00 |
- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e ca- pazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (con- densadores de potência) |
16 |
8532.2 |
- Outros condensadores fixos: |
|
8532.21 |
-- De tântalo |
|
8532.21.1 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice) |
|
8532.21.11 |
Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V |
0BIT |
8532.21.19 |
Outros |
16BIT |
8532.21.20 |
Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) (Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
2BIT |
8532.21.90 |
Outros |
16 |
8532.22.00 |
-- Eletrolíticos de alumínio (Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019) |
16# |
8532.23 |
-- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada |
|
8532.23.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice) |
16BIT |
8532.23.90 |
Outros |
16 |
8532.24 |
-- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
|
8532.24.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice) |
16BIT |
8532.24.20 |
Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) (Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
2BIT |
8532.24.90 |
Outros |
16 |
8532.25 |
-- Com dielétrico de papel ou de plástico |
|
8532.25.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice) |
16BIT |
8532.25.90 |
Outros |
16 |
8532.29 |
-- Outros |
|
8532.29.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice) |
16BIT |
8532.29.90 |
Outros |
16 |
8532.30 |
- Condensadores variáveis ou ajustáveis |
|
8532.30.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted De- vice) |
16§BIT |
8532.30.90 |
Outros |
16 |
8532.90.00 |
- Partes |
14 |
|
|
|
85.33 |
Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. |
|
8533.10.00 |
- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
16 |
8533.2 |
- Outras resistências fixas: |
|
8533.21 |
-- Para potência não superior a 20 W |
|
8533.21.10 |
De fio |
16 |
8533.21.20 |
Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) (Alterado pelo art. 1º Resolução Camex nº 95, DOU 20/12/2017) |
2§BIT |
8533.21.90 |
Outras |
16 |
8533.29.00 |
-- Outras |
16 |
8533.3 |
- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciô- metros): |
|
8533.31 |
-- Para potência não superior a 20 W |
|
8533.31.10 |
Potenciômetros |
16 |
8533.31.90 |
Outras |
16 |
8533.39 |
-- Outras |
|
8533.39.10 |
Potenciômetros |
16 |
8533.39.90 |
Outras |
16 |
8533.40 |
- Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) |
|
8533.40.1 |
Resistências não lineares semicondutoras |
|
8533.40.11 |
Termistores |
2 |
8533.40.12 |
Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017) |
16 2 |
8533.40.13 |
Outros varistores (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017) |
16 |
8533.40.19 |
Outras |
16 |
8533.40.9 |
Outras |
|
8533.40.91 |
Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente |
2 |
8533.40.92 |
Outros potenciômetros de carvão |
16 |
8533.40.99 |
Outras |
16 |
8533.90.00 |
- Partes |
14 |
|
|
|
8534.00 |
Circuitos impressos. |
|
8534.00.1 |
Simples face, rígidos |
|
8534.00.11 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
10§BIT |
8534.00.12 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
10§BIT |
8534.00.13 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
10§BIT |
8534.00.19 |
Outros |
10§BIT |
8534.00.20 |
Simples face, flexíveis |
10BIT |
8534.00.3 |
Dupla face, rígidos |
|
8534.00.31 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
10§BIT |
8534.00.32 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
10§BIT |
8534.00.33 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
10§BIT |
8534.00.39 |
Outros |
10§BIT |
8534.00.40 |
Dupla face, flexíveis |
10BIT |
8534.00.5 |
Multicamadas |
|
8534.00.51 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
10§BIT |
8534.00.59 |
Outros |
10§BIT |
|
|
|
85.35 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, li- gação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supres- sores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. |
|
|
|
|
8535.10.00 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
16 |
8535.2 |
- Disjuntores: |
|
8535.21.00 |
-- Para uma tensão inferior a 72,5 kV |
16 |
8535.29.00 |
-- Outros |
16 |
8535.30 |
- Seccionadores e interruptores |
|
8535.30.1 |
Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A |
|
8535.30.13 |
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) |
2 |
8535.30.17 |
Outros, com dispositivo de acionamento não automático |
16 |
8535.30.18 |
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
16 |
8535.30.19 |
Outros |
16 |
8535.30.2 |
Para corrente nominal superior a 1.600 A |
|
8535.30.23 |
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) |
2 |
8535.30.27 |
Outros, com dispositivo de acionamento não automático |
16 |
8535.30.28 |
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
16 |
8535.30.29 |
Outros |
16 |
8535.40 |
- Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eli- minadores de onda) |
|
8535.40.10 |
Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade |
16 |
8535.40.90 |
Outros |
16 |
- Outros (Alterado pelo
parágrafo único do art. 3º, da RC nº 27, DOU 25/04/2018) (Alterado
pelo art. 2º da Portaria Secint nº 421, DOU 23/05/2019) |
16** |
|
|
|
|
85.36 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comu- tadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (elimina- dores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
|
8536.10.00 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
16 |
8536.20.00 |
- Disjuntores (Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019) |
18# |
8536.30.00 |
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos |
16 |
8536.30 |
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017) |
|
8536.30.10 |
Centelhador a gás (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017) |
2 |
8536.30.90 |
Outros (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 54, DOU 07/07/2017) |
16 |
8536.4 |
- Relés: |
|
8536.41.00 |
-- Para uma tensão não superior a 60 V |
16 |
8536.49.00 |
-- Outros |
16 |
8536.50 |
- Outros interruptores, seccionadores e comutadores |
|
8536.50.10 |
Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite |
2§BIT |
8536.50.20 |
Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sis- tema de telecomunicações via satélite |
2§BIT |
8536.50.30 |
Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em cir- cuitos impressos |
0BIT |
8536.50.90 |
Outros |
16BIT |
8536.6 |
- Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: |
|
8536.61.00 |
-- Suportes para lâmpadas |
16 |
8536.69 |
-- Outros |
|
8536.69.10 |
Tomada polarizada e tomada blindada |
16 |
8536.69.90 |
Outros |
16 |
8536.70.00 |
- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas |
16 |
8536.90 |
- Outros aparelhos |
|
8536.90.10 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos iso- lados individualmente |
16 |
8536.90.20 |
Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos |
16 |
8536.90.30 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
16 |
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
10BIT |
8536.90.50 |
Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante |
2 |
8536.90.60 |
Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração (Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
2 |
8536.90.90 |
Outros |
16 |
85.37 |
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instru- mentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de co- mando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. |
|
8537.10 |
- Para uma tensão não superior a 1.000 V |
|
8537.10.1 |
Comando numérico computadorizado (CNC) |
|
8537.10.11 |
Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático |
2§BIT |
8537.10.19 |
Outros |
14BIT |
8537.10.20 |
Controladores programáveis |
14BIT |
8537.10.30 |
Controladores de demanda de energia elétrica |
14BIT |
8537.10.90 |
Outros |
18 |
8537.20 |
- Para uma tensão superior a 1.000 V |
|
8537.20.10 |
Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV |
0BK |
8537.20.90 |
Outros (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 28, DOU 09/01/2020) |
18** |
|
|
|
85.38 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
|
8538.10.00 |
- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos |
16 |
8538.90 |
- Outras |
|
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, mon- tados |
12BIT |
8538.90.20 |
De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV |
2 |
8538.90.90 |
Outras |
16 |
|
|
|
85.39 |
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED). |
|
8539.10 |
- Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" |
|
8539.10.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.10.90 |
Outros |
18 |
8539.2 |
- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: |
|
8539.21 |
̶-̶-̶ ̶H̶a̶l̶ó̶g̶e̶n̶o̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶t̶u̶n̶g̶s̶t̶ê̶n̶i̶o̶ -- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
8539.21.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.21.90 |
Outros |
18 |
8539.22.00 |
-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V |
18 |
8539.29 |
-- Outros |
|
8539.29.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.29.90 |
Outros |
18 |
8539.3 |
- Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: |
|
8539.31.00 |
-- Fluorescentes, de cátodo quente |
18 |
8539.32.00 |
-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico |
18 |
8539.39.00 |
-- Outros |
18 |
8539.4 |
- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: |
|
8539.41 |
-- Lâmpadas de arco |
|
8539.41.10 |
De potência igual ou superior a 1.000 W |
2 |
8539.41.90 |
Outras |
18 |
8539.49.00 |
-- Outros |
18 |
8539.50.00 |
- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) (Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 137, DOU 29/12/2016) |
12# |
8539.90 |
- Partes |
|
8539.90.10 |
Eletrodos |
14 |
8539.90.20 |
Bases |
14 |
8539.90.90 |
Outras |
14 |
|
|
|
85.40 |
Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. |
|
8540.1 |
- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: |
|
8540.11.00 |
̶-̶-̶ ̶A̶ ̶c̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶p̶o̶l̶i̶c̶r̶o̶m̶o̶)̶ -- A cores (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
18 |
8540.12.00 |
-- A preto e branco ou outros monocromos |
18 |
8540.20 |
- Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo |
|
8540.20.1 |
Tubos para câmeras de televisão |
|
8540.20.11 |
Em preto e branco ou outros monocromos |
18 |
8540.20.19 |
Outros |
0 |
8540.20.20 |
Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X |
0BK |
8540.20.90 |
Outros |
0 |
̶-̶ ̶T̶u̶b̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶s̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶g̶r̶á̶f̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶e̶m̶ ̶m̶o̶n̶o̶c̶r̶o̶m̶o̶s̶;̶ ̶t̶u̶b̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶-̶ ̶s̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶g̶r̶á̶f̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶a̶ ̶c̶o̶r̶e̶s̶ ̶(̶p̶o̶l̶i̶c̶r̶o̶m̶o̶)̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶u̶m̶a̶ ̶t̶e̶l̶a̶ ̶(̶e̶c̶r̶ã̶*̶)̶ ̶f̶o̶s̶f̶ó̶r̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶p̶a̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶o̶s̶ ̶p̶o̶n̶t̶o̶s̶ ̶i̶n̶f̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶0̶,̶4̶ ̶m̶m̶ - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
0BIT |
|
8540.60 |
- Outros tubos catódicos |
|
8540.60.10 |
Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm |
8 |
8540.60.90 |
Outros |
18 |
8540.7 |
- Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade: |
|
8540.71.00 |
-- Magnétrons |
18 |
8540.79.00 |
-- Outros |
18 |
8540.8 |
- Outras lâmpadas, tubos e válvulas: |
|
8540.81.00 |
-- Tubos de recepção ou de amplificação |
18 |
8540.89 |
-- Outros |
|
8540.89.10 |
Válvulas de potência para transmissores |
0 |
8540.89.90 |
Outros |
18 |
8540.9 |
- Partes: |
|
8540.91 |
-- De tubos catódicos |
|
8540.91.10 |
Bobinas de deflexão (yokes) |
16 |
8540.91.20 |
Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) |
2 |
8540.91.30 |
Canhões eletrônicos |
16 |
8540.91.40 |
Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos |
16 |
8540.91.90 |
Outras |
2 |
8540.99.00 |
-- Outras |
16 |
|
|
|
85.41 |
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispo- sitivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. |
|
8541.10 |
- Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) |
|
8541.10.1 |
Não montados |
|
8541.10.11 |
Zener |
0BIT |
8541.10.12 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
0BIT |
8541.10.19 |
Outros |
6BIT |
8541.10.2 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8541.10.21 |
Zener |
0BIT |
8541.10.22 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
0§BIT |
8541.10.29 |
Outros (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
0§BIT |
8541.10.3 |
Montados,
próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole)(Incluído pela art.
1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
|
8541.10.31 |
Zener |
0BIT |
8541.10.32 |
Outros,
de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
0BIT |
8541.10.39 |
Outros |
6BIT |
8541.10.9 |
Outros |
|
8541.10.91 |
Zener |
0BIT |
8541.10.92 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
6§BIT |
8541.10.99 |
Outros |
6BIT |
8541.2 |
- Transistores, exceto os fototransistores: |
|
8541.21 |
-- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W |
|
8541.21.10 |
Não montados |
0BIT |
8541.21.20 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
6§BIT |
8541.21.9 |
Outros |
|
8541.21.91 |
De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) |
0BIT |
8541.21.99 |
Outros |
6§BIT |
8541.29 |
-- Outros |
|
8541.29.10 |
Não montados |
0BIT |
8541.29.20 |
Montados |
0BIT |
8541.30 |
- Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis |
|
8541.30.1 |
Não montados |
|
8541.30.11 |
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
0BIT |
8541.30.19 |
Outros |
6BIT |
8541.30.2 |
Montados |
|
8541.30.21 |
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
6BIT |
8541.30.29 |
Outros |
6BIT |
8541.40 |
- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovol- taicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED) |
|
8541.40.1 |
Não montados |
|
8541.40.11 |
Diodos emissores de
luz (LED), exceto diodos laser |
0BIT |
8541.40.12 |
Diodos laser |
0BIT |
8541.40.13 |
Fotodiodos |
0BIT |
8541.40.14 |
Fototransistores |
0BIT |
8541.40.15 |
Fototiristores |
0BIT |
8541.40.16 |
Células solares (Incluído pelo art.
1º, da Resolução Camex nº 25, DOU 31/12/2019, Vigente até 31/12/2021) (SUPRIMIDO pela da Resolução Camex nº 24z5, DOU
13/09/2021, Vigente até 30/09/2021) |
10§BIT |
8541.40.17 |
Células solares orgânicas (Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 271, DOU 19/11/2021) |
10§BIT |
8541.40.19 |
Outros |
6§BIT |
8541.40.2 |
Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis |
|
8541.40.21 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8541.40.22 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
6§BIT |
8541.40.23 |
Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm |
0BIT |
8541.40.24 |
Outros diodos laser |
10§BIT |
8541.40.25 |
Fotodiodos, fototransistores e fototiristores |
0BIT |
8541.40.26 |
Fotorresistores |
6§BIT |
8541.40.27 |
Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8541.40.29 |
Outros |
6§BIT |
8541.40.3 |
Células fotovoltaicas em módulos ou painéis |
|
8541.40.31 |
Fotodiodos |
12§BIT |
8541.40.32 |
Células solares (Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 271, DOU 19/11/2021) |
12§BIT |
8541.40.39 |
Outras |
12BIT |
8541.50 |
- Outros dispositivos semicondutores |
|
8541.50.10 |
Não montados |
6§BIT |
8541.50.20 |
Montados |
6§BIT |
8541.60 |
- Cristais piezelétricos montados |
|
8541.60.10 |
De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz |
6BIT |
8541.60.90 |
Outros |
6BIT |
8541.90 |
- Partes |
|
8541.90.10 |
Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
0BIT |
8541.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
0BIT |
8541.90.90 |
Outras |
0BIT |
|
|
|
85.42 |
Circuitos integrados eletrônicos. |
|
8542.3 |
- Circuitos integrados eletrônicos: |
|
8542.31 |
-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, con- versores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
|
8542.31.10 |
Não montados |
0BIT |
8542.31.20 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8542.31.90 |
Outros |
0BIT |
8542.32 |
-- Memórias |
|
8542.32.10 |
Não montadas |
0BIT |
8542.32.2 |
Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8542.32.21 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
0BIT |
8542.32.29 |
Outras |
8BIT |
8542.32.9 |
Outras |
|
8542.32.91 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
0BIT |
8542.32.99 |
Outras |
8BIT |
8542.33 |
-- Amplificadores |
|
8542.33.1 |
Híbridos |
|
8542.33.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
0BIT |
8542.33.19 |
Outros |
12BIT |
8542.33.20 |
Outros, não montados |
0BIT |
8542.33.90 |
Outros |
6§BIT |
8542.39 |
-- Outros |
|
8542.39.1 |
Híbridos |
|
8542.39.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
0BIT |
8542.39.19 |
Outros |
12BIT |
8542.39.20 |
Outros, não montados |
0BIT |
8542.39.3 |
Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Sur- face Mounted Device) |
|
8542.39.31 |
Circuitos do tipo chipset |
0BIT |
8542.39.39 |
Outros |
6§BIT |
8542.39.9 |
Outros |
|
8542.39.91 |
Circuitos do tipo chipset |
0BIT |
8542.39.99 |
Outros |
6§BIT |
8542.90 |
- Partes |
|
8542.90.10 |
Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
0BIT |
8542.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
0BIT |
8542.90.90 |
Outras |
0BIT |
|
|
|
85.43 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
|
8543.10.00 |
- Aceleradores de partículas |
0BK |
8543.20.00 |
- Geradores de sinais |
14BK |
8543.30.00 |
- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese |
14BK |
8543.30 |
-
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese (Incluído pela art.
1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
|
8543.30.10 |
De
eletrólise, com células de membrana |
0BK |
8543.30.90 |
Outros |
14BK |
8543.70 |
- Outras máquinas e aparelhos |
|
8543.70.1 |
Amplificadores de radiofrequência |
|
8543.70.11 |
Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW |
2§BIT |
8543.70.12 |
Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite |
2§BIT |
8543.70.13 |
Para distribuição de sinais de televisão |
12BIT |
8543.70.14 |
Outros para recepção de sinais de micro-ondas |
12BIT |
8543.70.15 |
Outros para transmissão de sinais de micro-ondas |
12BIT |
8543.70.19 |
Outros |
12BIT |
8543.70.20 |
Aparelhos para eletrocutar insetos |
18 |
8543.70.3 |
Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo |
|
8543.70.31 |
Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo |
0BIT |
8543.70.32 |
Geradores de caracteres, digitais |
0BIT |
8543.70.33 |
Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo |
0BIT |
8543.70.34 |
Controladores de edição |
0BIT |
8543.70.35 |
Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas |
0BIT |
8543.70.36 |
Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo |
0BIT |
8543.70.39 |
Outros |
12BIT |
8543.70.40 |
Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão |
0BIT |
8543.70.50 |
Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) |
0BIT |
8543.70.9 |
Outros |
|
8543.70.91 |
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclu- sivamente acústico a telefone |
0BIT |
8543.70.92 |
Eletrificadores de cercas |
12BIT |
8543.70.99 |
Outros |
12BIT |
8543.90 |
- Partes |
|
8543.90.10 |
Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 |
12 |
8543.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
85.44 |
Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamen- te), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elé- tricos ou munidos de peças de conexão. |
|
8544.1 |
- Fios para bobinar: |
|
8544.11.00 |
-- De cobre |
14 |
8544.19 |
-- Outros |
|
8544.19.10 |
De alumínio |
14 |
8544.19.90 |
Outros |
14 |
8544.20.00 |
- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
16 |
8544.30.00 |
- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos |
16 |
8544.4 |
- Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: |
|
8544.42.00 |
-- Munidos de peças de conexão (Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019) |
16# |
8544.49.00 |
-- Outros |
16 |
8544.60.00 |
- Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V |
16 |
8544.70 |
- Cabos de fibras ópticas |
|
8544.70.10 |
Com revestimento externo de material dielétrico |
14BIT |
8544.70.20 |
Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) |
2§BIT |
8544.70.30 |
Com revestimento externo de alumínio |
14BIT |
8544.70.90 |
Outros |
14BIT |
|
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85.45 |
Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. |
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8545.1 |
- Eletrodos: |
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8545.11.00 |
-- Do tipo utilizado em fornos |
10 |
8545.19 |
-- Outros |
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8545.19.10 |
De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso |
2 |
8545.19.20 |
Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletro- líticas |
2 |
8545.19.90 |
Outros |
12 |
8545.20.00 |
- Escovas |
12 |
8545.90 |
- Outros |
|
8545.90.10 |
Carvões para pilhas elétricas |
2 |
8545.90.20 |
Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais |
12 |
8545.90.30 |
Suportes de conexão (nipples), para eletrodos |
12 |
8545.90.90 |
Outros |
12 |
|
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85.46 |
Isoladores elétricos de qualquer matéria. |
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8546.10.00 |
- De vidro |
16 |
8546.20.00 |
- De cerâmica |
16 |
8546.90.00 |
- Outros |
16 |
|
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85.47 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. |
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8547.10.00 |
- Peças isolantes de cerâmica |
16 |
8547.20 |
- Peças isolantes de plástico |
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8547.20.10 |
Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais |
2 |
8547.20.90 |
Outras |
16 |
8547.90.00 |
- Outros |
16 |
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85.48 |
Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumu- ladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. |
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8548.10 |
- Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis |
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8548.10.10 |
Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acu- muladores elétricos de chumbo, inservíveis |
4 |
8548.10.90 |
Outros |
18 |
8548.90 |
- Outras |
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8548.90.10 |
Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segu- rança de aparelhos alimentados a gás |
16 |
8548.90.90 |
Outras |
14 |