RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
DOU 05/08/2015
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXX do art. 1º da RG nº
315/22
Altera as diretrizes para operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR) que utilizem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, pelo art. 2º, inciso IX, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e pelo art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar, como diretriz para a utilização do SCE, com garantia da União, ao amparo do FGE, que as operações cursadas no CCR sigam critérios previstos em Nota Técnica Atuarial, que disciplinará seu enquadramento e precificação.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 44, de 23 dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho