A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida
em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2°, do Decreto
nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar as seguintes
diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações
cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da
ALADI – CCR:
I - Todas
as operações financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES e pelo Programa de Financiamento às Exportações – PROEX,
cursadas através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos – CCR, a
partir desta data, serão classificadas, para efeito de enquadramento e
precificação no Seguro de Crédito à Exportação, na categoria de risco 1,
observados os prazos de financiamento de cada operação.
II - As
operações já aprovadas pelo Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação,
cujas apólices de seguro forem contratadas a partir desta data, deverão ser
enquadradas nesta Resolução.
III - Essa
medida não retroage para as operações de Seguro de Crédito com apólices já
contratadas.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara