RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 108, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
DOU
05/11/2015
Reduz o valor do direito
antidumping
aplicado às importações brasileiras de aços GNO originárias da China, Coréia do Sul e Taipé Chinês.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso
da atribuição que lhe confere o
inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho
de 2013,
Considerando o que consta do Processo SEAE/MF nº 18101.000386/2015-71 e do
Processo MDIC nº 52002.000398/2015-52, resolve:
Art. 1º Encerrar a avaliação de interesse público iniciada pela Resolução Camex nº 60, de 19 de junho de 2015, e reduzir o valor do direito antidumping definitivo
aplicado por meio da Resolução CAMEX nº
49, de 16 de julho de 2013, enquanto durar a respectiva medida, às importações brasileiras de laminados
planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO),
comumente classificados nos códigos 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota
específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os montantes
abaixo especificados.
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo em US$/t |
China |
Baoshan Iron & Steel Co. Ltd |
90,00 |
China |
Steel Corporation Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd. Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd. Jiangsu Huaxi Group Corporation Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co. Ltd. Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd Maanshan Iron & Steel Company Limited Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd Shougang Group SK Networks (Shanghai) Co., Ltd. |
90,00 |
Demais empresas |
132,50 |
|
Coreia do Sul |
Posco - Pohang Iron and Steel Company |
90,00 |
Kiswire Ltd |
90,00 |
|
Demais empresas |
132,50 |
|
Taipé Chinês |
China Steel Corporation CSC |
90,00 |
Demais empresas |
132,50 |
Art. 2º As importadoras que usufruíram da redução de
que trata o caput do
art. 2º da Resolução Camex nº 79, de 12 de agosto de 2015, deverão efetuar
o recolhimento do direito antidumping devido sobre as respectivas importações,
com base nas alíquotas específicas estabelecidas no art. 1º desta Resolução, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 3ºTornar pública a suma dos fatos que justificaram
a decisão, conforme Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ARMANDO
MONTEIRO
Presidente
do Conselho
ANEXO
1. Dos antecedentes
Em 17 de julho
de 2013, por meio da Resolução CAMEX nº 49, de 2013, foi aplicado direito
antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações
brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de
grãos não orientados (GNO), comumente classificados nos itens 7225.19.00 e
7226.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da China,
Coreia do Sul e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota
específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes
especificados na referida Resolução.
Em 17 de
novembro de 2013, foi protocolada junto ao Grupo Técnico de Avaliação de
Interesse Público – GTIP, petição conjunta apresentada pela Whirpool
S.A e WEG Equipamentos Elétricos S.A., doravante denominadas Whirpool e WEG, de suspensão do direito antidumping.
Em 26 de
novembro de 2013, foi tornada pública a instauração de análise de interesse
público pelo GTIP, por meio da Resolução CAMEX nº 100, de 25 de novembro de
2013.
Após a
realização da avaliação de interesse público pelo GTIP, foi publicada, em 25 de
agosto de 2014, a Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014, que reduziu a
zero o direito antidumping aplicado anteriormente às importações de aço GNO
para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e cujas Declarações
de Importação fossem registradas até 15 de agosto de 2015.
2. Da petição
Tendo em vista a
proximidade do encerramento do prazo de vigência da referida redução a zero do
direito antidumping, as empresas Whirpool e a Weg
demonstraram interesse pela manutenção do não recolhimento, por razões de
interesse público, do mencionado direito antidumping.
Dessa forma, em
22 de junho de 2015, a Resolução CAMEX nº 60, de 19 de junho de 2015, tornou
pública a instauração de nova análise de interesse público.
3. Da avaliação de interesse público
Instaurada a
avaliação de interesse público, procedeu-se à análise, quando foram consultadas
empresas e associações de empresas de setores potencialmente afetados pela
medida, e também a indústria nacional de aços GNO. Importante destacar que a Whirpool e a WEG, requerentes da análise de interesse
público, são as maiores consumidoras nacionais do produto objeto do direito
antidumping.
A finalidade dos
aços elétricos é a de conduzir fluxos magnéticos. As principais propriedades
desses aços são a baixa perda energética e a alta permeabilidade magnética. As
aplicações dos aços GNO são bastante amplas, sendo utilizados nos núcleos de
geradores e motores elétricos (de pequeno a grande porte), hidrogeradores,
aerogeradores, reatores para sistemas de iluminação,
medidores de energia, motores para compressores herméticos de geladeiras,
freezers e ar-condicionado, estabilizadores de energia, no-breaks,
entre outros. O aço GNO é um insumo essencial e sem substitutos para a produção
de equipamentos elétricos de alto desempenho, em especial compressores
herméticos, motores e geradores elétricos, dos quais ele representa uma parcela
considerável do custo de produção.
As requerentes
são empresas que contribuem de forma significativa para a balança comercial
brasileira. A Whirpool atua no mercado de
compressores herméticos destinados à refrigeração. Todos os compressores
produzidos pela empresa utilizam aço GNO em sua composição. A WEG utiliza o aço
GNO na cadeia produtiva de diversos bens, em especial motores e geradores
elétricos. A empresa é uma importante produtora no mercado brasileiro de
motores elétricos, que são utilizados em diversos setores, desde a agricultura
até a indústria do petróleo. Nos motores que demandam alta eficiência
energética, a utilização do aço GNO é imprescindível.
Diversas
empresas utilizam o aço GNO para a fabricação de lâminas magnéticas utilizadas
em transformadores, motores, geradores, reatores para iluminação, aerogeradores, pequenas centrais hidrelétricas e outros
produtos elétricos. Isto é, são indústrias reprocessadoras
de aço, que produzem bens intermediários utilizados por indústrias de vários
segmentos. De forma geral, essas empresas adquirem o referido aço para processamento
e revenda.
No decorrer da
análise, verificou-se que não houve reversão significativa nas condições do
mercado afetado pela medida antidumping desde a publicação da Resolução CAMEX
nº 74, de 22 de agosto de 2014.
Durante a
avaliação de interesse público foram considerados os seguintes elementos:(i) os
efeitos do direito antidumping sobre as indústrias fabricantes de equipamentos
elétricos decorrem da essencialidade e da impossibilidade de substituição do
aço GNO na fabricação de motores, geradores elétricos e compressores
herméticos; (ii) a competitividade das indústrias
usuárias do aço GNO está relacionada ao acesso ao insumo sem sobretaxas; (iii) a política de desoneração e estímulo às exportações,
expressa no Plano Nacional de Exportações; (iv) o aumento
indesejado dos custos dos equipamentos elétricos de alta eficiência energética
e as consequências negativas para as indústrias fabricantes desses
equipamentos, no que diz respeito a sua competitividade internacional; (v) a
preservação da produção nacional de aço GNO para mitigar o risco de
desabastecimento do mercado interno.
Desse modo,
buscando o equilíbrio de mercado entre as partes envolvidas, e para permitir
que as empresas operem em condições competitivas, do ponto de vista
econômico-financeiro, considerou-se haver elementos de interesse público para a
alteração do direito antidumping em vigor, na forma de redução das alíquotas
aplicadas.
3. Da recomendação
Considerando o
exposto, recomendou-se a redução do direito antidumping aplicado às importações
brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de
grãos não orientados (GNO), originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês,
na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada,
nos montantes abaixo especificados:
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo em US$/t
(Resolução CAMEX n |
Novo valor do Direito Antidumping
Definitivo em US$/t |
China |
Baoshan Iron & Steel Co. Ltd |
175,94 |
90,00 |
China Steel Corporation Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd. Hon Win Steel Manufacturing
Co., Ltd. Jiangsu Huaxi Group Corporation Jiangyin Huaxin Electrical
Equipment Co.Ltd. Jiangyin Suokang Electricity
Co., Ltd Jiangyin Tenghua Import
and Export Co., Ltd Maanshan Iron & Steel Company Limited Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd Shougang Group SK Networks (Shanghai) Co., Ltd. |
251,63 |
90,00 |
|
Demais empresas |
432,95 |
132,50 |
|
Coreia do Sul |
Posco - Pohang Iron
and Steel Company |
132,50 |
90,00 |
Kiswire Ltd |
132,50 |
90,00 |
|
Demais empresas |
231,40 |
132,50 |
|
Taipé Chinês |
China Steel Corporation – CSC |
198,34 |
90,00 |
Demais empresas |
567,16 |
132,50 |