RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
DOU 15/08/2014
Fica revogado a
partir de 01/04/2022, pelo inciso XXII do art. 1º da
RG nº
315/22
Incorpora as Resoluções nºs 18/14,
19/14 e 20/14 do Grupo Mercado Comum do
Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com
fundamento nos incisos
XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as
Resoluções nº 18/14, nº 19/14 e no 20/14, do Grupo Mercado Comum -
GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL -
CMC e a Resolução CAMEX nº
94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as
alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de
que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de
que trata o Anexo II
da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - Excluir
o código 0801.11.10 da
NCM.
II - Incluir o código 0801.11.00 da NCM, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
- - Dessecados |
55 |
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.00 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida elevação tarifária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
- - Dessecados |
|
- - Dessecados |
10 |
||
Sem casca, mesmo ralados |
10 |
0801.11.10 |
SUPRIMIDO |
|
|
Outros |
10 |
0801.11.90 |
SUPRIMIDO |
|
|
2601.12.00 |
- - Aglomerados |
2 |
2601.12 |
- - Aglomerados |
|
|
|
|
2601.12.10 |
Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm |
2 |
|
|
|
2601.12.90 |
Outros |
2 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/ hora |
18
|