RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 31 DE JULHO DE 2014
DOU 01/08/2014
Fica revogado
a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXI do art. 1º da RG nº
315/22
Incorpora as Resoluções nos 09/14, 10/14 e 11/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções nº 09/14, nº 10/14 e nº 11/14, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir o código 2826.12.00 da NCM e o Ex 001 do código 3808.93.29 da NCM.
II - alterar a alíquota do Imposto de Importação do código 3808.93.29 da NCM, conforme abaixo discriminado:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
Outros |
0 |
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 2826.12.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2826.12.00 |
- - De alumínio |
10 |
- - De alumínio |
2 |
|
3808.93.29 |
Outros |
8 |
Outros, à base de hexazinona |
8 |
|
3808.93.29 |
Outros |
8 |
|||
8527.13 |
- -Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
|
- - Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
|
8527.13.10 |
Com toca-fitas |
20 |
8527.13.10 |
SUPRIMIDO |
|
8527.13.20 |
Com toca-fitas e gravador |
20 |
8527.13.20 |
SUPRIMIDO |
|
8527.13.30 |
Com toca-fitas, gravador e toca-discos |
20 |
8527.13.30 |
SUPRIMIDO |
|
8527.13.90 |
Outros |
20 |
8527.13.90 |
SUPRIMIDO |
|
8527.21 |
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
|
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
|
8527.21.10 |
Com toca-fitas |
20 |
8527.21.10 |
SUPRIMIDO |
|
8527.21.90 |
Outros |
20 |
8527.21.90 |
SUPRIMIDO |
|
8527.91 |
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
|
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
|
8527.91.10 |
Com toca-fitas e gravador |
20 |
8527.91.10 |
SUPRIMIDO |
|
8527.91.20 |
Com toca-fitas, gravador e toca-discos |
20 |
8527.91.20 |
SUPRIMIDO |
|
8527.91.90 |
Outros |
20 |
8527.91.90 |
SUPRIMIDO |
|